Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 826
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MASCARIN (OAB 186749/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ROBERTO CARNEIRO GIRALDES (OAB
56228/SP), FERNANDA FAKHOURI (OAB 191594/SP)
Processo 0324624-22.2009.8.26.0100 (100.09.324624-1) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - B Montec Engenharia Ltda - Vistos. Ao
Administrador judicial. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 0611545-68.2007.8.26.0100/02 (100.07.124595-4/00002) - Habilitação de Crédito - União Federal (fazenda
Nacional) - Frontenge Engenharia Ltda. - Vistos. Vista ao habilitante/impugnante. - ADV: ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS
FILHO (OAB 280744/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP)
Processo 0613111-52.2007.8.26.0100/05 (100.07.145881-1/00005) - Habilitação de Crédito - HOSPITAL NOSSA SENHORA
DA PENHA S/A e outro - Vistos. Não está comprovada a condição de inventariante da Reqte. Providencie, em 30 dias. - ADV:
JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP), ADRIANA LUCENA ZOIA DE CAMARGO (OAB 157111/SP)
Processo 0830024-32.2010.8.26.0000/05 (000.93.527026-9/00005) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e
Falência - UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - Castellani - Industria e Comercio de Plasticos Ltda. - Nota cartorária de
f. 47: às partes para manifestação quanto ao parecer contábil de f. 46, apurando valor de R$ 95.521,64 (classe fiscal) e R$
19.456,64 (classe subquirografária). - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB
155425/SP)
Processo 0830421-91.2010.8.26.0000/10 (000.05.056288-6/00010) - Habilitação de Crédito - União Federal (Fazenda
Nacional) - Copax Comercial Pax de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Ao administrador judicial. - ADV: ALEXANDRE TAJRA
(OAB 77624/SP)
Processo 0831630-95.2010.8.26.0000/119 (000.05.092575-0/00119) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e
Falência - Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - Craisa - Kuttner Serviços Terceirizados S/c Ltda
- Nota cartorária de f. 75: às partes para manifestação quanto ao parecer contábil de f. 72/74, apurando valor de R$ 1.561,93,
como quirografário. - ADV: CARLOS EURICO LEANDRO (OAB 109746/SP), SHEILA DE CÁSSIA GIUSTI GIUSTI FERNANDES
(OAB 187224/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP)
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2010
Processo 0000120-88.2010.8.26.0100 (100.10.000120-2) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fátima de Lourdes
David Freitas e outro - Vistos. Ante a concordância da parte autora, determino a realização de perícia que terá por objeto
a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova
matrícula com maior segurança, e também terá por objeto a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos
títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Nomeio o(a) perito(a) Dr(a).Fausto Valentim
Braidatto-Laudo em 60 dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de
10 (dez) dias. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais,
em 10 (dez) dias. Audiência oportunamente. Ressalvo que após a perícia será determinado o necessário para que eventuais
titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Durante a realização dos trabalhos, o(a) Sr(a).
Perito(a) deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto
à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado,
tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao
levantamento topográfico. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a
expedição de ofício à Defensoria. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel
usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es); 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo?
(nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide
com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel
usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos
pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas
perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto
de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto “1”, que formará com o ponto “2” a parte frontal do
imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com
o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço
dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular,
indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício
da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação
ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta;
posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis
do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando
de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. (Usuc 01) - ADV:
ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP), TANIA MARIA MUNERATTI ORTEGA (OAB 116763/SP)
Processo 0001967-28.2010.8.26.0100 (100.10.001967-5) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Reginaldo dos Santos e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º