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TJSP 20/09/2010 -Pág. 2451 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 799

2451

Criminal
1ª Vara
M. Juiz RODRIGO MIGUEL FERRARI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 213.01.2008.002514-0/000000-001 - Controle nº.: 327/2008 - Partes: Justiça Pública X EDIMAR BATISTA
DO NASCIMENTO - Fls.: - Pelos fundamentos expostos, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva, para condenar EDIMAR
BATISTA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal, à
pena de 08 anos, 03 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário
mínimo, vedado o apelo em liberdade.Condeno-o, outrossim, ao pagamento das custas processuais, observada a disciplina
da Lei no 1.060/50.Recomende-se o condenado no estabelecimento prisional em que se encontrar.Após o trânsito em julgado,
lance-lhe o nome no rol dos culpados, oficiando-se ao T.R.E. para os fins do artigo 15, III da Constituição Federal. PRIC.Guará,
26 de agosto de 2010.RODRIGO MIGUEL FERRARIJuiz de Direito - Advogados: ALEXANDRE HENARES PIRES - OAB/SP
nº.:164515;
Processo nº.: 213.01.2009.003479-3/000000-000 - Controle nº.: 537/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO
SANTOS SILVEIRA - Fls.: - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, a fim de condenar
MARCELO SANTOS SILVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06,
ao cumprimento de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 166 (cento e
sessenta e seis) dias-multa no valor unitário mínimo, vedado o apelo em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-lhe o
nome no rol dos culpados e oficie-se ao TRE para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal.
Condeno o réu ao
pagamento das custas e despesas processuais, observada a disciplina da Lei nº 1.060/50.
Recomende-se o condenado no
estabelecimento prisional em que se encontrar.Nos termos do art. 63, § 1º, da Lei 11343/06, declaro perdido em favor da União
o valor apreendido em poder do réu, que será revertido diretamente ao Funad. Transitada em julgado a sentença, remeta-se à
SENAD relação do valor apreendido com indicação da instituição financeira em que se encontra depositada.
P.R.I.C.
Guará, 30 de agosto de 2010. RODRIGO MIGUEL FERRARI
Juiz de Direito - Advogados: REINALDO FERREIRA TELLES
JÚNIOR - OAB/SP nº.:201109;
Processo nº.: 213.01.2006.002776-5/000000-001 - Controle nº.: 247/2006 - Partes: Justiça Pública X DANIEL CRISTIANO
FERREIRA DOS SANTOS - Fls.: - no prazo de 05 dias, apresente a defesa os memoriais - Advogados: JULIANO DOS SANTOS
PEREIRA - OAB/SP nº.:242212;
Processo nº.: 213.01.2007.002005-7/000000-000 - Controle nº.: 185/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO LUIS DE
ANDRADE - Fls.: - no prazo de 03 dias, apresente a defesa os memoriais - Advogados: CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA OAB/SP nº.:163700;
Processo nº.: 213.01.2009.004191-0/000000-000 - Controle nº.: 629/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VITOR APARECIDO
DE SOUZA - Fls.: - designado o dia 29/09/2010, às 13:30 horas, para audiência de proposta de suspensão condicional do
processo no Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Franca - SP (precatoria n. 196.01.2010.023286-0 - Advogados: TUFI
CHAUD JÚNIOR - OAB/SP nº.:202880;
Processo nº.: 213.01.2010.001796-3/000000-000 - Controle nº.: 269/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HILDEFONSO
ARAUJO DA COSTA - Fls.: - Vistos. Ratifico o recebimento da denúncia recebida preliminarmente à fl. 34, uma vez que as
razões apresentadas pela digna defesa não convencem, nesta fase de cognição sumária, da ausência dos indícios de autoria e
prova da materialidade. Assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como não afastada a
justa causa.
Acolho o parecer do Promotor de Justiça à fl. 65, cujas razões adoto para decidir e, em conseqüência,
indefiro o pedido de habilitação formulado pela requerente à fl. 45. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 13
de outubro de 2010, às 13:30 horas. Ciência ao MP.
Int.
- Advogados: AYRTHON ALVARO DOS SANTOS - OAB/SP
nº.:32304; LINCOLN PIERAZZO MOLINA - OAB/SP nº.:292800;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Guará - Comarca de Guará
JUIZ: RODRIGO MIGUEL FERRARI
213.01.2010.001704-5/000000-000 - nº ordem 345/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - JULIETA ABDALA RODRIGUES
X UNIMED RIBEIRÃO PRETO - Fls. 125 - CONCLUSÃO Aos 17 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Guará/SP, Dr. RODRIGO MIGUEL FERRARI. Esc. Processo nº 345/10
I. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 22 de setembro de 2010, às 13:30 horas. II. Int. Guará, 17 de
setembro de 2010. RODRIGO MIGUEL FERRARI Juiz de Direito D A T A Em____/____/______, recebi estes autos em Cartório,
com o r. despacho supra. Eu_________________, subscrevo. - ADV PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP
128222 - ADV ANA LETICIA RODRIGUES DA CUNHA E MARTINS OAB/SP 206541
Centimetragem justiça

GUARARAPES
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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