Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 761
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RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447 - ADV ANDRÉIA HELENA FONSECA SERINOLI OAB/SP 182239
165.01.2007.003792-0/000000-000 - nº ordem 1358/2007 - Depósito - BANCO FINASA S/A X SILVANA ALVES DA SILVA
- Vistos. Assiste razão ao exeqüente, visto que o presente feito já foi sentenciado e se encontra em fase de execução. Intimese a parte executada, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do valor de R$.-14.924,28 (fls.160/161), sob pena de
multa de 10% sobre o débito, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. Dois Córregos, 15 de julho de
2010. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV ANDRÉ FELIPE
TREVISANUTO OAB/SP 185119 - ADV ENIO RODRIGO TONIATO MANGILI OAB/SP 197691
165.01.2008.000193-7/000000-000 - nº ordem 78/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BANESPA S/A X MANOEL GOMES BISPO - Vistos. Comprove o autor o protocolo do ofício no prazo de 15 dias, sob pena de
ser considerado abandono da causa, com a conseqüente extinção do processo. Int. Dois Córregos, 19 de julho de 2010. - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314
165.01.2008.000349-4/000000-000 - nº ordem 144/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X FRANCISCO MANOEL DA
SILVA - Vista obrigatória nos termos do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil ao autor para manifestação em termos de
execução de sentença. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
165.01.2008.000355-7/000000-000 - nº ordem 150/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
- JOSE EDUARDO ANTONELLI X SILVIA PINEZI DE TOLEDO - ME - Vistos. Arquivem-se os presentes autos, aguardando
provocação por parte do exeqüente. Int. Dois Córregos, 19 de julho de 2010. - ADV EDSON TOMAZELLI OAB/SP 184324 - ADV
ADÃO MARCOS DE ABREU OAB/SP 168174 - ADV IRINEU MINZON FILHO OAB/SP 91627 - ADV AGENOR FRANCHIN FILHO
OAB/SP 95685 - ADV DANIEL ROSADO PINEZI OAB/SP 197650
165.01.2008.000501-7/000000-000 - nº ordem 203/2008 - Depósito - BANCO FINASA SA X CRISTIANO JOSÉ DOS SANTOS
SILVA - Vistos. Diligenciem-se pelo sistema BACENJUD e INFORJUD. Int. Dois Córregos, 16 de julho de 2010. - ADV OLAVO
PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
165.01.2008.000501-7/000000-000 - nº ordem 203/2008 - Depósito - BANCO FINASA SA X CRISTIANO JOSÉ DOS SANTOS
SILVA - VISTA OBRIGATÓRIA (ARTIGO 162, § 4º, do CPC). Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre a resposta do
Infojud e Bacenjud indicando como endereços do requerido, os seguintes: Sitio Água Branca, Zona Rural, Agrestina/PE, CEP
55495-000; Rua Paraná, 267 ou 186, Dois Córregos/SP. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
165.01.2008.000785-6/000000-000 - nº ordem 299/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BANESPA S/A X LUIZ ALBERTO DE ANDRADE - Fls. 101 - Sentença nº 1540/2010 registrada em 19/07/2010 no livro nº 230 às
Fls. 99: Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem
custas finais. P.R.I. E, oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Dois Córregos, 19 de julho de 2010. - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314
165.01.2008.000789-7/000000-000 - nº ordem 302/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X ALBERTO COELHO MARTINS - “V. Providencie o interessado, em cinco dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento
do feito em questão. (R$8,00). No silêncio, devolva-se a petição ao seu subscritor. Dois Córregos, 15/JUL/2010. (a.) Simone
Rodrigues Valle - Juíza Substituta”. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
165.01.2008.001137-1/000000-000 - nº ordem 442/2008 - Depósito - BANCO FINASA SA X GRACIVALDO DA SILVA - VISTA
OBRIGATÓRIA (ARTIGO 162, § 4º, do CPC). Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre a resposta do Infojud indicando
como endereço do requerido, o seguinte: Rua 5, 215, João Viotto, Dois Córregos/SP - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV CRISTIANE BETTONI OAB/SP 190898
165.01.2008.001137-1/000000-000 - nº ordem 442/2008 - Depósito - BANCO FINASA SA X GRACIVALDO DA SILVA - VISTA
OBRIGATÓRIA (ARTIGO 162, § 4º, do CPC). Vista obrigatória ao autor para esclarecimento sobre a modalidade de postagem
pretendida para que sejam encaminhados os ofícios expedidos ao Serasa, Tim, Vivo, Claro, uma vez que foi recolhido o valor
de R$ 11,20, o qual não se enquadra nas modalidades de postagens constantes da Tabela de Despesas Postais do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV
CRISTIANE BETTONI OAB/SP 190898
165.01.2008.001368-4/000000-000 - nº ordem 538/2008 - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG- BRASIL MULTICARTEIRA X VALDEMAR CAVALCANTI FREIRE - Vistos.
Diligenciem-se pelo sistema BACEN JUD. Int. Dois Córregos, 16 de julho de 2010. - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP
225061
165.01.2008.001368-4/000000-000 - nº ordem 538/2008 - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG- BRASIL MULTICARTEIRA X VALDEMAR CAVALCANTI FREIRE - Vista obrigatória
ao requerente (aguardando manifestação em termos de prosseguimento, tendo em vista a informação pelo Bacen Jud de vários
endereços do requerido) - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
165.01.2008.001492-3/000000-000 - nº ordem 582/2008 - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X AMARILDO DA SILVA LOPES - Vistos. O pedido de
bloqueio de valores já foi apreciado e indeferido. Considerando que não houve a indicação de bens e nem requerido qualquer
diligência, suspendo a execução nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil e determino que se aguarde
em arquivo até efetivo andamento com a indicação de bens, cientificando-se de que não será mais deferido qualquer pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º