Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 756
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justiça gratuita em seu favor. P.R.I.C, arquivando-se oportunamente. - ADV: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB 25945/GO),
JULIANA LONGHI (OAB 266226/SP), MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP)
Processo 002.08.164596-0 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. M. L. - Z. M. B. L. - Especifiquem as provas que pretendem
produzir. Sem prejuízo, atenda o autor a primeira parte da manifestação retro da representante do Ministério Público e esclareça
em que fase se encontra a ação de alimentos mencionada na inicial. Int. - ADV: MARCEL PEDRO DOS SANTOS BELOTTO
(OAB 256538/SP), JOCELEI COSTA BELOTTO (OAB 256654/SP)
Processo 002.08.166677-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lorran Felipe Hagedorn Gimenez - Glauco Elano
Gimenez - Vistos. Fls. 567: Indefiro por falta de amparo legal. Cabe ao requerente procurar composição com eventuais credores
do Espólio na via própria, até porque a habilitação já foi indeferida. Intime-se. - ADV: PAOLA MARA CEPOLLINA (OAB 261423/
SP), LILIANA PRINZIVALLI (OAB 80133/SP), JOSE DE HOLANDA CAVALCANTI NETO (OAB 85531/SP)
Processo 002.09.101338-8 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. A. da S. - A. J. A. d A. - 1 - Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 09 de agosto de 2010, às 15:40 horas, a ser realizada na 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro
Regional Santo Amaro, situada na Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 6º andar, Santo Amaro, CEP 04734-003, São Paulo - SP. 2- Citese e intime-se o(a) requerido(a), por carta precatória, nos endereços de fls. 96, nos termos do despacho de fls. 83, com os
benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. 3- Providencie o(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a) autor(a) o seu comparecimento à
audiência acima designada. Int. - ADV: ALAN EDUARDO DE PAULA (OAB 276964/SP)
Processo 002.09.103054-1 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. V. S. - M. J. P. S. - Como pontos
controvertidos a serem comprovados está o período final da união estável há divergência acerca da data da dissolução a guarda
das filhas, que o requerido pretende compartilhada, uma vez que a guarda o regime de visitação, e o patrimônio comum do casal
amealhado, bem como a existência de bens particulares e doações exclusivas de cada convivente. Observo que a pretensão do
requerido à guarda compartilha não necessita o ajuizamento de ação autônoma ou de pedido reconvencional. Defiro a produção
de prova documental, consulta ao BACEN em nome do requerido referente ao período de 15 meses, retroativamente a contar
de dezembro de 2008, para fins de aferição dos valores a serem partilhados, enquanto não dirimida a data da dissolução da
união, controvertida, devendo a serventia elaborar minuta para fins de consulta, e defiro a expedição de ofício a Itaú AIG e
Microsoft, bem como as instituições financeiras Itaú e Citibank para que informe a existência de aplicações financeiras nos
últimos 15 meses, retroativamente a partir dezembro de 2008, observando que não se justifica documentação por período
maior do que o determinado, considerando que o objetivo é verificar a existência de patrimônio a ser partilhado na época do
fim da união e não condição sócio-econômica para fixação de pensão alimentícia. Defiro a realização de estudo psicossocial
a ser realizado no Setor Técnico deste Foro Regional, considerando requerimento do réu e a divergência quanto à guarda
pretensão do requerido à guarda compartilhada e visitas. Defiro a realização de prova oral, depoimentos pessoais e oitiva de
testemunhas, observando que a designação da audiência ocorrerá em tempo oportuno, após a realização de toda a prova nesta
data determinada. Indefiro a realização da prova perícia para avaliação de imóvel comum, considerando que, a partilha, se não
consensual, deve obedecer a forma legal. Sem prejuízo da expedição dos ofícios e consulta ao BACEN bem como, designação,
desde logo, do estudo psicossocial , acima determinado, para que não haja retardamento do feito a agenda do setor técnico
é extensa, informem as partes no prazo de 5 dias se tem interesse em submeter-se à mediação judicial de modo a viabilizar
solução consensual, notadamente no que se refere à guarda e visitas, no interesse das filhas menores. Somente nesta data em
razão do grande volume de feitos em andamento na Serventia. Int. - ADV: JAMILE GEBRAEL ESTEPHAN (OAB 114047/SP),
FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP)
Processo 002.09.103054-1 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. V. S. - M. J. P. S. - Vistos. Fls.
507: Efetivamente houve erro material na decisão de fls. 503/506 que não constou especificamente no que tange aos ofícios
mencionados na certidão, a que parte se referiam. Assim, cuidando-se de erro material, adito a decisão de fls. 503/506 apenas
para constar que os ofícios deferidos referentes à empresas Itaú Aig e Microsoft e instituições financeiras Itaú e Citibank
objetivam verificar a movimentação nos últimos 15 meses de fundo da previdência privada (Itaú Aig), ações (Microsoft) e
movimentação bancária e de aplicações financeiras do Itaú e Citibank, em nome da requerente, conforme solicitação de fls.
140. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), JAMILE
GEBRAEL ESTEPHAN (OAB 114047/SP)
Processo 002.09.103054-1 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. V. S. - M. J. P. S. - Retirar ofício(s).
- ADV: FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), JAMILE GEBRAEL
ESTEPHAN (OAB 114047/SP)
Processo 002.09.103054-1 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. V. S. - M. J. P. S. - Ciência (
Perícia social designada 28/08/2012 às 13:30 para o(a) requerente e 28/08/2012 às 13:30 para o(a) requerido(a). Apresentar as
crianças/adolescentes T. e S. - ADV: FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB
189403/SP), JAMILE GEBRAEL ESTEPHAN (OAB 114047/SP)
Processo 002.09.103054-1 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. V. S. - M. J. P. S. - Ciência resposta
ofício Itaú - ADV: JAMILE GEBRAEL ESTEPHAN (OAB 114047/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), FABIANA
DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP)
Processo 002.09.103054-1 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. V. S. - M. J. P. S. - Ciência (
Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações) - ADV: JAMILE GEBRAEL ESTEPHAN (OAB 114047/SP),
FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP)
Processo 002.09.111477-0 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R. R. de L. - B. da S. M. - VISTOS
Ante o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/58) nos autos da ação de Alimentos ajuizada perante a 6ª V.F.S deste Foro
Regional (proc nº 002.09.228885-7), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do
Código de Processo Civil. Cancele-se da pauta a audiência designada às fls. 52. Anote-se. Sem custas, ante a gratuidade
da justiça concedida em favor as partes. Transitada em julgado, procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ELIETE PACIFICO FERREIRA (OAB 152506/SP), PAULO PÉRICLES DE OLIVEIRA (OAB 176422/SP), JUSSARA
SOARES (OAB 93519/SP), ALEXANDRE FORSTER BRAZÃO FERREIRA (OAB 262525/SP)
Processo 002.09.222104-3 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H. O. do N. - C. M. de P. N. - VISTOS HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação manifestada a fls. 35, com a concordância do
Ministério Público, e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, procedam-se as devidas anotações
e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO MARIA FERNANDES DA COSTA (OAB 77183/SP), MARCIO ROGERIO DE
OLIVEIRA (OAB 282171/SP)
Processo 002.09.222238-4 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. M. R. de A. - D. P. R. de A. - VISTOS 1 - Concedo
os benefícios da justiça gratuita a(o) requerido(a). Anote-se. 2 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º