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TJSP 17/05/2010 -Pág. 1286 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 714

1286

considerando a variação do IPC no mês de fevereiro de 1991, ou seja, 21,87%. Aos montantes supra, segundo jurisprudência
recente consolidada nos Tribunais, deverá ser acrescida de correção monetária, calculada pelos índices divulgados pelo TJ/SP
(tabela prática), e juros contratuais de 0,5% (meio por cento) ao mês, capitalizados mês a mês, tudo desde a data em que o
valor era devido até o ajuizamento da ação. Apurado o valor correto da dívida, conforme as regras acima, a este deverá ser
somada correção monetária desde o ajuizamento da ação, pelos mesmos índices supracitados, e juros legais de mora (1% ao
mês, conforme artigo 406 do Código Civil c.c. artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional) a contar da citação. Sem custas e
honorários nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Dois Córregos, 10 de Maio de 2010. PAULO HENRIQUE STAHLBERG
NATAL Juiz de Direito - ADV ANDREA CRISTINA CARDOSO OAB/SP 121692 - ADV PEDRO CARDOSO OAB/SP 15844 - ADV
ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
165.01.2010.000728-9/000000-000 - nº ordem 182/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VÂNIA MARIA
SANTOS ESTEVES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 83 - Processo nº 182/2010 Recebo o recurso de fls. 58/78, interposto pelo
requerido. A parte contrária para apresentação das contra-razões de apelação. Após, remetem-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal da Comarca de Jaú. Int. DC, 07 de maio de 2.010. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV
ANDREA CRISTINA CARDOSO OAB/SP 121692 - ADV PEDRO CARDOSO OAB/SP 15844 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 9447
165.01.2010.000878-1/000000-000 - nº ordem 207/2010 - Condenação em Dinheiro - ARMANDO SÁVIO X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 76 - Processo nº 207/2010 Recebo o recurso inominado de fls. de fls.53/72, interposto pelo requerido. A
parte contrária para apresentação das contra-razões de apelação. Após, remetem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal
da Comarca de Jaú. Int. DC, 10 de maio de 2.010. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV NORBERTO
APARECIDO MAZZIERO OAB/SP 108478 - ADV REINALDO RODOLFO DORADOR OAB/SP 148567 - ADV GERALDO JOSE
URSULINO OAB/SP 145484 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
165.01.2010.000879-4/000000-000 - nº ordem 208/2010 - Condenação em Dinheiro - WALDEMAR VIDAL DE NEGREIROS
JUNIOR X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 63 - Processo nº 208/2010 Recebo o recurso inominado de fls. 41/60, interposto
pelo requerido. A parte contrária para apresentação das contra-razões de apelação. Após, remetem-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal da Comarca de Jaú. Int. DC, 10 de maio de 2.010. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito ADV NORBERTO APARECIDO MAZZIERO OAB/SP 108478 - ADV REINALDO RODOLFO DORADOR OAB/SP 148567 - ADV
GERALDO JOSE URSULINO OAB/SP 145484 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887
165.01.2010.000883-1/000000-000 - nº ordem 212/2010 - Condenação em Dinheiro - OSWALDO JOSÉ FERREIRA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 67 - Processo nº 212/2010 Recebo o recurso de fls. 43/62, interposto pelo requerido. A parte contrária
para apresentação das contra-razões de apelação. Após, remetem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de
Jaú. Int. DC, 07 de maio de 2.010. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV NORBERTO APARECIDO
MAZZIERO OAB/SP 108478 - ADV REINALDO RODOLFO DORADOR OAB/SP 148567 - ADV GERALDO JOSE URSULINO
OAB/SP 145484 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
165.01.2010.000903-7/000000-000 - nº ordem 232/2010 - Condenação em Dinheiro - EURÍDICE CERVATI X BANCO ITAÚ
S.A. - Fls. 97 - N.º de Ordem: 232/2010 Fls. 96: Defiro. Int. D.C., 06/05/2010. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de
Direito - (deferida vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 05 dias) - ADV NORBERTO APARECIDO MAZZIERO OAB/SP
108478 - ADV REINALDO RODOLFO DORADOR OAB/SP 148567 - ADV GERALDO JOSE URSULINO OAB/SP 145484 - ADV
MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
165.01.2010.000909-3/000000-000 - nº ordem 238/2010 - Condenação em Dinheiro - TIAGO ANTONIO DE CAMPOS
VICENTINI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 64 - Processo nº 238/2010 Recebo o recurso inominado de fls. 42/61, interposto
pelo requerido. A parte contrária para apresentação das contra-razões de apelação. Após, remetem-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal da Comarca de Jaú. Int. DC, 10 de maio de 2.010. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito ADV NORBERTO APARECIDO MAZZIERO OAB/SP 108478 - ADV REINALDO RODOLFO DORADOR OAB/SP 148567 - ADV
GERALDO JOSE URSULINO OAB/SP 145484 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887
165.01.2010.001016-3/000000-000 - nº ordem 244/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROBISON APARECIDO NINNO
PÉSCIO X LUIS FELIPE BONALDO - autos aguardando manifestação do autor no prazo de 05 dias, tendo em vista haver
decorrido “in albis” o prazo para interposição de embargos. - ADV ROBISON APARECIDO NINNO PESCIO OAB/SP 152116
165.01.2010.001123-3/000000-000 - nº ordem 254/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - FIORAVANTE
TREVISAN X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 84 - N.º de Ordem: 254/2010 Se no prazo, recebo o recurso inominado de fls.
65/v. Às contra-razões no prazo de 10 dias. Após, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de Jaú. Int. D.C.,
10/05/2010. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV ANDREA CRISTINA CARDOSO OAB/SP 121692
- ADV PEDRO CARDOSO OAB/SP 15844 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ANA
CAROLINA CARVALHO PINTO GOMES OAB/SP 205393 - ADV LINDOMAR JOSÉ DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 265136
165.01.2010.001321-7/000000-000 - nº ordem 289/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Conhecimento Condenatoria JOSÉ MANOEL VIDAL DE NEGREIROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 46/53 - Vistos. Trata-se de ação movida por JOSÉ
MANOEL VIDAL DE NEGREIROS em face de BANCO NOSSA CAIXA S/A., por meio da qual pretende(m) receber correção
monetária não aplicada a diversa(s) conta(s) de poupança. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95,
DECIDO. Impõe-se, in casu, o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil,
porquanto versa unicamente sobre matéria de direito. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva de parte, já que o vínculo
contratual envolveu os requerentes e a requerida, não podendo se falar em responsabilidade da União Federal, já que se
pretende a correção dos valores não transferidos para o BACEN. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial dominante:
“PROCESSO CIVIL - Legitimidade passiva do Banco privado que administra caderneta de poupança na ação que visa à diferença
de correção monetária - Banco Central e a União não têm legitimação “ad causam” - preliminar rejeitada” (1º TACivSP - 5ª Câm.;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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