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TJSP 27/04/2010 -Pág. 279 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 27/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano III - Edição 700

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os requisitos do art. 522, do Código de Processo Civil para receber o presente na modalidade de Instrumento. Processe-se
o Recurso sem a concessão do efeito suspensivo pois ausentes os pressupostos legais. Comunique-se esta decisão ao juiz
da causa, dispensando-o de prestar as informações e intime-se a parte contrária, se já estiver representada nos autos, para
oferecer resposta no prazo legal, na forma do inciso V, do art. 527 do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de abril de 2010
Luiz Antonio Costa No impedimento do Relator Sorteado. FICA INTIMADO O AGRAVADO PARA RESPONDER NO PRAZO
LEGAL. - Magistrado(a) Gilberto de Souza Moreira - Advs: CAROLINA PADOVANI (OAB: 242192/SP) - Wilson de Marco Junior
(OAB: 211011/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 990.10.117109-0 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Sociedade dos Proprietarios do Jardim Passargada
da Quadra e - Agravado: Ute Anna Gabor Liguori (E seu marido) e outro - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº
990.10.117109-0 Relator(a): Gilberto de Souza Moreira Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. “Ad referendum”
do I. Relator, entendo presentes os requisitos do art. 522, do Código de Processo Civil para receber o presente na modalidade de
Instrumento. Processe-se o Recurso sem a concessão do efeito suspensivo pois ausentes os pressupostos legais. Comunique-se
esta decisão ao juiz da causa, dispensando-o de prestar as informações e intime-se a parte contrária, se já estiver representada
nos autos, para oferecer resposta no prazo legal, na forma do inciso V, do art. 527 do Código de Processo Civil. São Paulo, 14
de abril de 2010 Luiz Antonio Costa No impedimento do Relator Sorteado. FICA INTIMADO O AGRAVADO PARA RESPONDE
NO PRAZO LEGAL. - Magistrado(a) Gilberto de Souza Moreira - Advs: Edson Eli de Freitas (OAB: 105811/SP) - Rodrigo Augusto
Teixeira Pinto (OAB: 207346/SP) - EDUARDO LOESCH JORGE (OAB: 120494/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 990.10.117762-5 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodrigo Santos do Castro - Agravado: Cooperativa
Habitacional do Estado de Sao Paulo - Agravado: Otacilio Adriano de Paiva Filho - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº
990.10.117762-5 Relator(a): Gilberto de Souza Moreira Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. “Ad referendum”
do I. Relator, entendo presentes os requisitos do art. 522, do Código de Processo Civil para receber o presente na modalidade de
Instrumento. Processe-se o Recurso sem a concessão do efeito suspensivo pois ausentes os pressupostos legais. Comunique-se
esta decisão ao juiz da causa, dispensando-o de prestar as informações e intime-se a parte contrária, se já estiver representada
nos autos, para oferecer resposta no prazo legal, na forma do inciso V, do art. 527 do Código de Processo Civil. São Paulo, 14
de abril de 2010 Luiz Antonio Costa No impedimento do Relator Sorteado - Magistrado(a) Gilberto de Souza Moreira - Advs:
CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB: 160377/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 990.10.119874-6 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Companhia de Habitaçao Popular de Bauru Cohab/
bauru - Agravado: Eliana Maria Roque - FLS.42:...PROCESSE-SE O RECURSO SEM A CONCESSAO DO EFEITO SUSPENSIVO
POIS AUSENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS. COMUNIQUE-SE ESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA, DISPENSANDO-O
DE PRESTAR AS INFORMAÇOES E INTIME-SE A PARTE CONTRARIA, JA SE ESTIVER REPRESENTADA NOS AUTOS, PARA
OFERECER RESPOSTA NO RPAZO LEGAL, NA FORMA DO INCISO V, DO ART.527, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. S.P.
13.04.2010.(A)LUIZ ANTONIO COSTA NO IMPEDIMENTO DO RELATOR SORTEADO - Magistrado(a) - Advs: LUIZ CELSO
RODRIGUES MADUREIRA (OAB: 233895/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 990.10.120840-7 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Açostech Comercio e Reforma de Maquinas e
Equipamentos Ltda ME - Agravado: Industria de Filtros e Sinterizados Metalsinter Ltda - Despacho Agravo de Instrumento
Processo nº 990.10.120840-7 Relator(a): Gilberto de Souza Moreira Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos, “Ad
referendum” do I. Relator, entendo que o presente recurso foge à competência desta C. 7ª Câmara de Direito Privado, de vez
que a matéria versada nos autos originários diz respeito à título de crédito, ou seja, a título executivo extrajudicial. Destarte,
nesta fase de cognição inicial, com ressalva da necessidade de reapreciação pelo I. Relator, não encontro o requisito da
verossimilhança, razão pela qual nego o efeito suspensivo. Comunique-se esta decisão ao juiz da causa, dispensando-o de
prestar as informações e intime-se a parte contrária, se já estiver representada nos autos, para oferecer resposta no prazo
legal, na forma do inciso V, do art. 527 do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de abril de 2010 Luiz Antonio Costa No
impedimento do Relator Sorteado. FICA INTIMADA A AGRAVADA PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL. - Magistrado(a)
Gilberto de Souza Moreira - Advs: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB: 167967/SP) - Maria Eduarda Azevedo de Abreu
Oliveira (OAB: 113889/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 990.10.123946-9 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. G. de O. R. F. (Menor(es) representado(s)) e outro Agravado: M. F. de N. F. - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 990.10.123946-9 Relator(a): Gilberto de Souza Moreira
Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. “Ad referendum” do I. Relator, entendo presentes os requisitos do art. 522,
do Código de Processo Civil para receber o presente na modalidade de Instrumento. Processe-se o Recurso sem a concessão
do efeito suspensivo pois ausentes os pressupostos legais. Comunique-se esta decisão ao juiz da causa, dispensando-o de
prestar as informações e intime-se a parte contrária, se já estiver representada nos autos, para oferecer resposta no prazo
legal, na forma do inciso V, do art. 527 do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de abril de 2010 Luiz Antonio Costa No
impedimento do Relator Sorteado - Magistrado(a) Gilberto de Souza Moreira - Advs: HAILTON RIBEIRO DA SILVA (OAB: 17998/
SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 990.10.125334-8 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Jardim Giovana Empreendimentos Imobiliarios Ltda Agravado: Eudisvaldo Cavalcante de Arruda - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 990.10.125334-8 Relator(a): Gilberto
de Souza Moreira Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos, “Ad referendum” do I. Relator, entendo presentes os
requisitos do art. 522, do Código de Processo Civil para receber o presente na modalidade de Instrumento. Processe-se o
Recurso sem a concessão do efeito suspensivo pois ausentes os pressupostos legais. Comunique-se esta decisão ao juiz
da causa, dispensando-o de prestar as informações e intime-se a parte contrária, se já estiver representada nos autos, para
oferecer resposta no prazo legal, na forma do inciso V, do art. 527 do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de abril de
2010 Luiz Antonio Costa No impedimento do Relator Sorteado - Magistrado(a) Gilberto de Souza Moreira - Advs: PATRÍCIA
MARGOTTI MAROCHI (OAB: 157374/SP) - Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 990.10.125648-7 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ruy Barboza Marques (Interdito(a)) e outro - Agravado:
O Juizo - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 990.10.125648-7 Relator(a): Gilberto de Souza Moreira Órgão Julgador:
7ª Câmara de Direito Privado Vistos. “Ad referendum” do I. Relator, entendo presentes os requisitos do art. 522, do Código
de Processo Civil para receber o presente na modalidade de Instrumento. Processe-se o Recurso sem a concessão do efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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