Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 657
987
583.21.2010.000614-5/000000-000 - nº ordem 689/2010 - Precatória (em ação ordinária) - JURANDIR FERRI X
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - SP / PROC. 1469/2009 - FLS: 51. PROVIDENCIE O INTERESSADO, EM 5
DIAS: A MANIFESTAÇÃO SOBRE A NÃO INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA KATIA C.S. BARREIRA, DIANTE DA INFORMAÇÃO
DE FLS.47 (MUDOU-SE). - ADV ALEXANDRA SOARES OAB/SP 179111 - ADV SANDRA MACEDO PAIVA OAB/SP 93166 - ADV
LUIZ CARLOS DE SOUZA OAB/SP 109718
583.21.2010.002902-0/000000-000 - nº ordem 2932/2010 - Precatória (em ação ordinária) - VICENTINA MARIA DE
CARVALHO E OUTROS X ISRAEL SVERNER E OUTROS - Despacho de fls. 12: “Para disciplinar critérios de atribuição de
urgência no trâmite de carta precatória distribuída perante este Setor, editou a Corregedoria Permanente Portaria de nº 16/00 que
relaciona os casos de urgência, em regra, hipóteses em que tenha sido proferida decisão liminar; ações de falência e mandado
de segurança, que por sua natureza, devem ter prioridade de tramitação ou casos que tratem específica e exclusivamente de
prestação de alimentos. Além destas hipóteses, em obervância ao Estatuto do Idoso, é conferida prioridade de tramitação aos
feitos em que figure como requerente pessoa maior de sessenta anos. não obstante as ponderações do ilustre subscritor da
derradeira manifestação do requerente, o caso em análise não se insere em nenhuma destas hipóteses, tratando-se de citação
em ação declaratória de direito real de propriedade. Entendimento diverso resultaria em prejuízo para as partes que figuram
em outras cartas precatórias que estão a aguardar seu regular cumprimento segundo ordem cronológica. Cumpra-se, pois,
pela ordem, com os benefícios do artigo 172, § 2º do cpc. Após, devolva-se. Fica anotado que, em comprovando os autores,
documentalmente, sua alegada condição de idosos, na acepção prevista no Estatuto respectivo, fica, desde logo, autorizado o
cumprimento prioritário da carta”. - ADV LUIZ CESAR CAMPOLIM FOGAÇA OAB/DF 2113
583.21.2010.003659-0/000000-000 - nº ordem 3725/2010 - Precatória (em ação ordinária) - SILVIA NOGUEIRA DE BARROS
REZENDE X CENTRO ISRAELITA DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR - FLS: 51. PROVIDENCIE O INTERESSADO, EM
5 DIAS: A MANIFESTAÇÃO SOBRE A NÃO INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS IVAN BEEGA DOS SANTOS E REGINA CÉLIA
BEEGA DOS SANTOS, DIANTE DA INFORMAÇÃO DE FLS.45 E 48 (MUDARAM-SE). - ADV TAYNA MARIA MONTEIRO DE
OLIVEIRA OAB/SP 253155 - ADV CARLOS BLAUTH RIBEIRO FONTES OAB/SP 110309
583.21.2010.003849-5/000000-000 - nº ordem 3737/2010 - Precatória (em ação ordinária) - ITAÚ SEGUROS S/A X
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07/04/10 ÀS 14:30 H. NESTE SETOR DE CARTAS
PRECATÓRIAS, SITUADO NO VD. DONA PAULINA, 80 - 18º ANDAR - CENTRO - SÃO PAULO/SP. - ADV DALVA APARECIDA
DE ANDRADE OAB/SP 147709 - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP 138636 - ADV JONES MARCIANO DE
SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667
583.21.2010.004020-2/000000-000 - nº ordem 3994/2010 - Precatória (em ação ordinária) - VALDENIR FRANCISCO AIELLO
X ZNOVA FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15/04/10 ÀS 15:00 H. NESTE
SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS, SITUADO NO VD. DONA PAULINA, 80 - 18º ANDAR - CENTRO - SÃO PAULO/SP. - ADV
LUIZ JOSE MOREIRA SALATA OAB/SP 24153 - ADV LUIZ FERNANDO SABO MOREIRA SALATA OAB/SP 186653 - ADV LUIZ
RENATO TEGACINI DE ARRUDA OAB/SP 107606 - ADV MARCIO PRANDO OAB/SP 161955 - ADV ORESTES FERNANDO
CORSSINI QUERCIA OAB/SP 145373 - ADV ANDRE PAES LEME PAIOLI OAB/SP 215236 - ADV FERNANDO SERGIO PIFFER
OAB/SP 223071 - ADV FABIANA SVENSON PETITO RIBEIRO OAB/SP 245137 - ADV IDAIANA PASOTTI OAB/SP 262077
583.21.2010.004143-2/000000-000 - nº ordem 4124/2010 - Precatória (em ação ordinária) - ROSANA APARECIDA COELHO
COSTA X (HMU) HOSPITAL MUNICIPAL DE URGÊNCIAS E OUTROS - AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07/04/10 ÀS
14:15 H. NESTE SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS, SITUADO NO VD. DONA PAULINA, 80 - 18º ANDAR - CENTRO - SÃO
PAULO/SP. - ADV MARIA LUCIA KOGEMPA OAB/SP 103205 - ADV ITAMAR ALBUQUERQUE OAB/SP 77288 - ADV SONIA
REGINA ANTIORI FREIRE PESSANHA OAB/SP 126924 - ADV ANTONIO CARLOS JOSE ROMAO OAB/SP 74655 - ADV PAULO
SERGIO PAES OAB/SP 80138 - ADV ELAINE BAPTISTA DE LACERDA GONCALVES OAB/SP 79791
583.21.2010.005255-1/000000-000 - nº ordem 5235/2010 - Precatória (em família e sucessões) - R. D. S. L. E OUTROS
X D. L. D. S. C. E OUTROS - AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 17/03/10 ÀS 13:45 H. NESTE SETOR DE CARTAS
PRECATÓRIAS, SITUADO NO VD. DONA PAULINA, 80 - 18º ANDAR - CENTRO - SÃO PAULO/SP. - ADV CRISTIANO MAIA
LUZ OAB/MG 76092
583.21.2010.005274-6/000000-000 - nº ordem 5326/2010 - Precatória (em execução) - BLD FOMENTO MERCANTIL LTDA X
ASTER PRODUTOS MÉDICOS LTDA E OUTROS - Despacho de fls. 20/21: “Para disciplinar critérios de atribuição de urgência
no trâmite de carta precatória distribuída perante este Setor, editou a Corregedoria Permanente Portaria de nº 16/00 que
relaciona os casos de urgência, em regra, hipóteses em que tenha sido proferida decisão liminar; ações de falência e mandado
de segurança, que por sua natureza, devem ter prioridade de tramitação ou casos que tratem específica e exclusivamente de
prestação de alimentos. Além destas hipóteses, em obervância ao Estatuto do Idoso, é conferida prioridade de tramitação aos
feitos em que figure como requerente pessoa maior de sessenta anos. não obstante as ponderações do ilustre subscritor da
derradeira manifestação do requerente, o caso em análise não se insere em nenhuma destas hipóteses, tratando-se de intimação
de anterior constrição efetivada. Note-se que a circunstância de os executados terem se furtado em reeber anterior mandado,
que terminou efetivado na modalidade de hora certa, não sugere situação de premência passível de legitimar a quebra da ordem
cronológica de cumprimento de feitos, mormente se considerarmos que, em persistindo a tentativa de ocultação, a presente
diligência também poderá ser efetivada segundo a mesma modalidade ficta. Entendimento diverso resultaria em prejuízo para
as partes que figuram em outras cartas precatórias que estão a aguardar seu regular cumprimento segundo ordem cronológica.
Cumpra-se, pois, pela ordem, com os benefícios do artigo 172, § 2º do cpc. Após, devolva-se”. - ADV MARCELO MOREIRA DE
SOUZA OAB/SP 140137 - ADV ALEXANDRE MATHEUS SOBREIRA OAB/SP 286010
583.21.2010.005402-4/000000-000 - nº ordem 5262/2010 - Precatória (em ação ordinária) - ARILDO CORREIA ADÃO X
PORTO SEGURO - CIA DE SEGUROS GERAIS E OUTROS - AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13/04/10 ÀS 15:15 H.
NESTE SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS, SITUADO NO VD. DONA PAULINA, 80 - 18º ANDAR - CENTRO - SÃO PAULO/
SP. - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 94809 - ADV ADRIANA NERY DE OLIVEIRA LARA OAB/SP 133454 ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202 - ADV GERSON MORAES FILHO OAB/SP 34249 - ADV VIVIANE DOS REIS
OAB/SP 177212
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º