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TJSP 13/11/2009 -Pág. 79 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 13/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano III - Edição 595

79

E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital que será afixado no lugar público e
de costume e publicado pela imprensa oficial, remetendo-se uma via a repartição, para afixação em lugar visível, dando-se
conhecimento às Delegacias das Receitas Federal e Estadual, bem como aos Delegados de Polícia da Comarca e do Município
de Monte Alegre do Sul.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Amparo, Estado de São Paulo, aos 11de novembro de 2009. Eu, (Rute Helena
Babler Igreja matrícula 306.906), Escrevente Chefe, nesta data respondendo pelo Setor de Execuções Fiscais, já que referido
Setor não há Diretor, em razão da estrutura definida pelo Tribunal de Justiça , digitei e providencie a impressão.
EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI
JUIZA DE DIREITO

APARECIDA
2ª Vara Cível
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE TRINTA DIAS.
A DOUTORA RITA DE CASSIA DIAS MOREIRA DE ALMEIDA, MM. JUIZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE
APARECIDA, ESTADO DE SÃO PAULO.
F A Z S A B E Rque por este Juízo e 2º Ofício Judicial, tramita o processo nº 1257/08 de interdição de JOSÉ BENEDITO
DE JESUS, brasileiro, filho de José Alves de Jesus e Nair da Silva, portador da certidão de nascimento nº 21904, fl. 120, do
Livro A-39, do CRC de Aparecida/SP, residente à R. José Teodoro Correa, 304, fundos, Chácara Tropical, Potim/SP, o qual por
sentença deste Juízo, datada de 05 de outubro de 2009, foi interditado, sendo-lhe nomeada como curadora a Sra. ANDRÉIA
DE JESUS, brasileira, portadora do RG no. 29.166.046-0 SSP/SP, C.P.F.nº 185.665.728-07, residente no endereço acima
mencionado, não havendo limites fixados para curatela. Assim, para que ninguém alegue ignorância e para que chegue ao
conhecimento de todos, é expedido o presente, que será publicado por três ( 03 ) vezes, com intervalos de dez ( 10 ) dias, de
conformidade com o artigo 1184 do C.P.C. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aparecida, aos 09 de novembro de
2009. Eu, (a) Márcia Renata Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. (a) Miriam de Lima e Silva Pereira, Escrivã Diretora,
conferi. (a) Rita de Cássia Dias Moreira de Almeida, Juíza de Direito. Proc. 1257/08

JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE CITAÇÃO. Réus incertos e desconhecidos, com prazo de vinte dias.
A DOUTORA RITA DE CASSIA DIAS MOREIRA DE ALMEIDA, MM. JUIZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE
APARECIDA, ESTADO DE SÃO PAULO.
F A Z S A B E Ra todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente NELSON MENDES e
TEREZA MOLNAR MENDES, que residia na Pça. Monsenhor Marcondes, 129, centro, Pindamonhangaba/SP, perante este Juízo
e 2º Ofício Judicial, processam os termos de uma ação de USUCAPIÃO requerida pela Prefeitura Municipal de Potim, processo
nº 941/02, tendo como objeto o imóvel que assim se descreve: “Um terreno, com benfeitorias, de formato irregular, com frente
para o lado ímpar da Rua José Theodoro Correa, distante 422,00 metros do Ponto P1, localizado no eixo do cruzamento da
rua José Theodoro Correa com a Rua Prof. Lindolfo Gomes, na quadra completada pelas ruas prof. Lindolfo Gomes, José
Theodoro Correa e Avenida Minas Gerais e pela gleba de terra de propriedade da Congregação do Santíssimo Redentor, no
bairro Chácaras Tropical, na cidade de Potim, Comarca de Aparecida, medindo 138,00 metros de frente para, do lado esquerdo
de quem, de frente da rua, olha o lote, a partir da Rua José Theodoro Correa, confrontando com o imóvel nº 833 da Rua José
Theodoro Correa, de propriedade de Antonio Joaquim de Souza, daí deflete à direita, formando ângulo interno de 88º31’3” e
segue confrontando com a propriedade da Congregação do Santíssimo Redentor em rumo SW 16º32’25,15” e reta de 121,48
metros, deflete a direita em ângulo interno de 179º55’12” e segue em rumo SW16º37’13,30” e reta de 61,92 metros; daí deflete
a direita em ângulo interno de 63º41’10” e segue em rumo de NE80º18’23,47” e reta de 98,00 metros, confrontando com
propriedade de Nelson Mendes e Thereza Molnar Mendes; desse ponto, deflete a direita em ângulo interno de 123º34’12” e
segue confrontando com a Rua José Theodoro Correa em rumo NE23º52’35.41” e reta de 32,34 metros; deflete a direita em
ângulo interno de 177º15’40” e segue em rumo de NE21º8’15.88” e reta de 44,86 metros; deflete a direita em ângulo interno
de 176º48’46” e segue em rumo NE17º57’1.40” e reta de 60,80 metros; encerrando uma área de 14.933,32m² (Quatorze mil,
novecentos e trinta e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); existindo neste terreno, o prédio nº 890, da
rua José Theodoro Correa, com uma área de 218,59 m²”. Através do presente, ficam os réus ausentes acima, CITADOS nos
termos do artigo 942, parágrafo 2º, inciso II do C.P.C., ADVERTINDO-OSque o prazo para contestação, é de quinze (15 )
dias, e que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Assim, para que
chegue ao conhecimento de todos, especialmente aos RÉUS acima referidos e para que não seja alegada ignorância, expediuse o presente, com prazo de vinte ( 20 ) dias, que será publicado pela Imprensa Oficial e/ou local e afixado no átrio do Fórum
local, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aparecida, aos 06 de novembro de 2009. Eu, (a) Maria
Rosa de Almeida Filha, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu (a) Belª Miriam de Lima e Silva Pereira, Escrivã Diretora,
conferi. (a) Rita de Cássia Dias Moreira de Almeida. Juíza de Direito. Proc. 941/02.

ARAÇATUBA
5ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE UNIDAS MOTOS E SERVIÇOS LTDA, expedido nos autos de PROCEDIMENTO ORDINARIO,
movido por ALVA DALLOCA NOGUEIRA contra UNIDAS MOTOS E SERVIÇOS LTDA e MARITIMA SEGUROS S/A - Processo n.
574/07 PRAZO DE VINTE DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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