Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 592
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se os autos, procedendo o Cartório as devidas anotações. P. R. I. C. - ADV: JOÃO PAULO CONSTANTINO (OAB 149490/SP),
PAULO JOSE GUERREIRO CONSTANTINO (OAB 45894/SP)
Processo 010.09.103622-4 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Residencial Parque Imperial João Francisco de Campos Andrade - - Simone Adinolfi Andrade - Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO a desistência manifestada às folhas 57 e, via de conseqüência JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança,
sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, apenas com relação ao co-réu JOÃO
FRANCISCO DE CAMPOS ANDRADE. Façam-se as devidas anotações, devendo o co-réu João Francisco de Campos Andrade
ser excluído do pólo passivo da ação. Prossiga-se com relação à SIMONE ADINOLFI ANDRADE, intimando-a por mandado, nos
termos do parágrafo único do art. 298 do Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV: OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA FILHO
(OAB 166182/SP)
Processo 010.09.104251-8 - Prestação de Contas - Rhemor Contabilidade S/C Ltda. - José Moacir Brombay - Sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide, ou no estado do processo, se o caso, especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas
que desejam produzir, em audiência e/ou fora dela, justificando. Deverão as partes informar, outrossim, se têm interesse no
aprazamento de audiência de conciliação. As questões suscitadas serão examinadas no momento processual próprio (CPC,
art. 331, § 2º). - ADV: PEDRO PAULO WEHMUTH RAGONHA MARANGONI (OAB 261430/SP), FERNANDO NETTO BOITEUX
(OAB 95711/SP)
Processo 010.09.105497-4 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco BMG S/A - Wilson Jose da Silva - Vistos.
Defiro a expedição de ofício ao DETRAN para que proceda ao bloqueio do veículo objeto da ação, devendo o autor promover o
encaminhamento e comprovar o protocolo em 15 dias. Requeira o autor o que de direito. Aguarde-se por 30 dias. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 010.09.105997-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A - Marcos Luiz Pianta Lamacchia
- Vistos. Defiro a emenda de fls. 23/24 para alterar o valor da causa para R$ 23.500,00, fazendo-se as devidas anotações.
Comprovada a mora, defiro a liminar, para a busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69 com a redação da Lei 10.931/04 de 02.08.2004. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente
de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR
(OAB 146274/SP), NILTON ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP)
Processo 010.09.107185-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Clovis Pardo - - Ana Peres Pardo - Pedro Luiz Baptista dos
Santos - Recebo fls. 31/33 como emenda à petição inicial, inclusive quando ao valor da causa. Defiro a prioridade. Anotem-se.
Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para juntada de cópia das peças processuais da ação de despejo. Aguardese. - ADV: MARCELLO PRIMO MUCCIO (OAB 221418/SP)
Processo 010.09.107251-4 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Eduardo Pinotti Cason - Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência manifestada
a fls. 28 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, da ação de Busca e Apreensão Alienação
Fiduciária, requerida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra EDUARDO PINOTTI CASON,
nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício ao SERASA, uma vez que
não houve nenhuma determinação deste juízo para inclusão do nome do requerido junto aos seus cadastros, bem como ao
DETRAN, posto que o bem objeto da ação não foi bloqueado nestes autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 010.09.107365-0 - Ação Monitória - Banco Itaú S/A - VF Car São Paulo Comércio de Veículos Ltda - EPP - - Osir
de Pinho Rodrigues - - Luiz Fuscella Junior - fica o autor intimado da Certidão Negativa do Oficial de Justiça (deixou de citar
a empresa requerida, tendo em vista ter sido informada por Joaquim, funcionário da Brauls Wash, empresa instalada no local,
que todos os requeridos são desconhecidos neste endereço. Dirigiu-se ainda à Rua Cel. Diogo, 1429 Jd. Glória e foi informada
na portaria, que Osir de P. Rodrigues reside no apto 72, mas que o mesmo não estava e não soube dizer um horário em que
pudesse encontrá-lo. Por fim, dirigiu-se à Rua Frederico José Furlanetto, 40 São Caetano do Sul e foi informada na portaria que
Luiz Fuscella Junior reside no apto 121, mas que o mesmo não estava e não soube dizer um horário em que pudesse encontrálo). - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 010.09.108091-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Paulista S.A. - Emerson Garcia Zanom - Fica
o autor intimado da Certidão negativa do Oficial de Justiça (deixou de proceder à apreensão, pois não avistou o bem descrito na
inicial e foi informada por Noemi, moradora, que Emerson G. Zanom é seu genro, mas que o mesmo não reside mais no local e
não forneceu o endereço, onde ele pode ser encontrado). - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 010.09.108209-9 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itauleasing S/A - Denilson
Vieira da Silva - Vistos. BANCO ITAULEASING S/A moveu AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra DENILSON VIEIRA DA
SILVA em razão de inadimplemento, objetivando a reintegração de posse do veículo objeto de Arrendamento Mercantil. A petição
inicial não tem como ser deferida, pois o autor não comprovou a mora do réu, uma vez que a notificação não foi concretizada,
conforme documento de fls. 16/17. A questão, constituindose em verdadeiro pressuposto ou condição para o exercício da ação,
não foi cumprida pelo autor. Pelo exposto, por falta de interesse processual, INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso I, c.c. o art. 295, III, do C.P.C.. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, anotando e comunicando. P.R.I.C. - ADV: LUCIMAR BASTOS PEREIRA (OAB 259572/SP)
Processo 010.09.108209-9 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itauleasing S/A - Denilson
Vieira da Silva - Custas de preparo: R$130,16 / Porte de remessa e retorno:R$20,96 - ADV: LUCIMAR BASTOS PEREIRA (OAB
259572/SP)
Processo 010.09.108684-1 - Ação Monitória - Cristina de Almeida Cruz - ME - Higimais Produtos de Higiene Pessoal Ltda Fica a autora intimada a providenciar o recolhimento da quantia destinada à condução do Oficial de Justiça (R$ 15,13), no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, IV, CPC. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINS (OAB
87262/SP), ADRIANA GARCIA DA SILVA (OAB 267363/SP)
Processo 010.09.108724-4 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condominio Prime House - Cristiano
Tateshita - Imprimo ao feito o procedimento Ordinário. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 010.09.108770-8 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Finasa S/A - Hudson da
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