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TJSP 09/11/2009 -Pág. 119 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 09/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano III - Edição 591

119

danos morais no importe de 40 salários mínimos ou a ser fixado pelo Juízo, o dano material de R$11,85, bem como devendo
fixar como danos materiais a devolução da quantia de R$211,50, no tal de R$223,35, devidamente atualizado; requer seja o
título cancelado, desconstituído, declarando-se nulo em definitivo; requer a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo
6º do Código do Consumidor, inciso VIII, requereu o apensamento da cautelar e deu à causa o valor de R$12.000,00.”. Essa
é síntese da inicial e assim sendo, estando os requeridos em local incerto e indeterminado, determinou-se a expedição do
presente edital com o prazo de 30 (trinta) dias, por intermédio do qual ficam os requeridos, CITADOS, para os atos e termos da
ação declaratória englobando também a Medida cautelar em apenso, bem como que o prazo para oferecimento de contestação
é de 15 dias, fluindo a partir do término do prazo de trinta dias deste edital, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) na inicial. O presente será publicado e afixado na forma da Lei.

ANDRADINA
3ª Vara Cível
Edital Interdição
Assistência Judiciária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE ZILDA FRANCELINO DE
SOUZA, REQUERIDO POR ARACI DE SOUZA NOBREGA - PROCESSO Nº 1.466/07.
O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Zanini Maciel, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara Judicial da Comarca de Andradina, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/05/2009, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ZILDA FRANCELINO DE SOUZA, brasileira, viúva, pensionista, RG 36.342.350-3 SSP/SP, C.P.F.
nº 218.106.918-26, filha de Sebastião Francelino Leal e de Maria Francelina Ferreira, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ARACI
DE SOUZA NOBREGA, brasileira, casada, do lar, R.G. nº 8.902.507-2 SSP/SP, C.P.F. nº 117.416.698-36, filha de Amador
Capistrano de Souza e de Zilda Fancelino de Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Andradina em 15 de setembro de 2009.

APARECIDA
1ª Vara Cível
EDITAL COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, EXPEDIDO NA AÇÃO DE USUCAPIÃO, (processo nº 028.2009.004091-9/000000 – CONTROLE Nº 850/2009), que é movido por IVO CARLOS PEREIRA LEMES E SUA MULHER SILVANA CRISTINA RABELO
LEMES, PARA A CITAÇÃO DOS POSSÍVEIS DETENTORES DO TITULO, RÉUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. A
DRA. CINDY COVRE, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE APARECIDA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER,
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e, expedido nos autos acima mencionados e em curso
pôr este Juízo e Ofício Judicial - Seção Cível, o qual será publicado e afixado na forma da lei, que por estes ficam CITADOS
OS POSSÍVEIS DETENTORES DO TITULO, RÉUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, sendo que os autores são
possuidores do seguinte imóvel: “um terreno, sem benfeitorias, de formato regular, situado a rua Professor Lindolfo Gomes,
esquina com a Rua Maria Aparecida Meireles Nocitt, do lado par, na quadra adjacente à rua Prof. Lindolfo Gomes, Rua Maria
Aparecida Meirelles Nocitt, Rua Getúlio Vargas, Rua José Theodoro Corrêa, Rua Wenceslau Brás e Rua Prudente de Moraes,
no bairro Chácara Tropical, na cidade de Potim; tendo como referência uma pessoa de frente para o imóvel, parte do ponto P1,
na esquina da Rua Professor Lindolfo Gomes com a Rua Maria Aparecida Meireles, com testada de 22,15 metros, em rumo de
SW 77º58’15”, para a Rua Prof. Lindolfo Gomes, até o ponto P2; daí deflete à direita, e segue em reta de 25,50 metros, e rumo
de NW 12º39’03”, confrontando o imóvel de nº 240 da Rua Professor Lindolfo Gomes, de propriedade de Gerônimo de Araújo
Filho, até o ponto P3, daí deflete à direita e segue em reta de 23,00 metros, e rumo NE 78º36’39”, confrontando com o imóvel de
nº 331 da Rua Maria Aparecida Meireles Nocitt, de propriedade de Paulo Teixeira da Silva, até o ponto P4; daí deflete à direita e
segue em reta de 24,00 metros, e rumo SE 12º10’50”, confrontando com R. Maria Aparecida Meireles Nocitt, até o ponto P5; daí
segue em reta de 1,47, em rumo de SW 20º07’58”, até o ponto de partida P1; encerrando uma área de 582,27m2 (quinhentos e
oitenta e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados)”.FICANDO AINDA OS MESMOS CIENTIFICADOS para
que manifestem os seus eventuais interesses nos autos em epígrafe, no prazo de quinze (15) dias, querendo, sob pena de se
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial pelos requerentes e nos termos dos artigos 942, II, e
232, IV, 943 c.c. o artigo 942, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu
o presente edital com o prazo de trinta (30) dias, que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de APARECIDA, 21 DE outubro DE 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA DE MENOR (PROCESSO
Nº 028.01.2009.004817-2/0000000-000 – CONTROLE Nº 970/2009), QUE ANTONIO EUSTÁQUIO PINTO E SUA MULHER
movem em face de NEANDER EUSTÁQUIO PINTO E OUTRA. A DRA CINDY COVRE, MM. JUIZA DE DIREITO DA PRIMEIRA
VARA DA COMARCA DE APARECIDA, NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital ou que dele tiverem
conhecimento, e, principalmente a requerida FLÁVIA ANDRÉIA DOS SANTOS MELLO EUGÊNIO, brasileira, maior, portador do
RG. 45.333.792-2 e do C.P.F. 356.690.588-79, atualmente em local incerto e não sabido; de que tramita por esta Vara a Ação
de Guarda de Menor, nos termos da petição inicial em resumo: os requerentes pretendem obter a guarda de seu neto L.M.P.,
nascido aos 12.5.2008, visto que possuem a guarda de fato da criança, desde o início do mês de abril / 2009, oportunidade
em que a genitora do infante solicitou que a avó paterna, ora requerente, cuidasse da criança, pois ela não tinha condições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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