Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 590
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DOMINGUES V. Acórdão de fl. 248 Por votação unânime, negaram provimento ao recurso interposto, mantendo-se a r.sentença
proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante do
presente. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes ALEXANDRE MUÑOZ, FÁBIO DE SOUZA PIMENTA
E MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL. Tópico final do voto de fls. 249/252 Portanto, voto no sentido de ser negado provimento
ao recurso para ser mantida a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, com fulcro no artigo 82, §5º da Lei 9099/95.
ADV HELCA CRISTINA LUCARELLI OAB/SP 126.438 MARIA ANGELA DE OLIVEIRA PERES OAB/SP 165.944
RECURSO 158/2009 PROCESSO 033/07 JECRIM AVARÉ RECORRENTE ELSON DE CAMPOS PERSEDINO RECORRIDO
JUSTIÇA PÚBLICA V. Acórdão de fl. 153 Por votação unânime, negaram provimento ao recurso interposto, mantendo-se a
r.sentença proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante
do presente. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO, ALEXANDRE
MUÑOZ E MATHEUS AMSTALDEN VALARINI. Tópico final do voto de fls. 151/152 Posto isso, voto pelo improvimento do
recurso para manter a r.sentença a quo por seus próprios fundamentos. Sem custas, fls. 63. ADV BIANCA BOTELHO CRUZ
OAB/SP 214.980
RECURSO 159/2009 PROCESSO 557/08 CERQUEIRA CÉSAR RECORRENTE JOSÉ EDUARDO FALCI RECORRIDO
JUSTIÇA PÚBLICA V. Acórdão de fl. 147 Por votação unânime, negaram provimento ao recurso interposto, mantendo-se a
r.sentença proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante
do presente. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL, ALEXANDRE
MUÑOZ E FÁBIO DE SOUZA PIMENTA. Tópico final do voto de fls. 144/145 Ante o exposto, o voto é pelo não provimento do
recurso, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. ADV FÁBIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224.724
RECURSO 160/2009 PROCESSO 407/07 1ª VARA CRIMINAL DE AVARÉ RECORRENTE ADAMS OTAVIANO DE
CAMARGO RECORRIDO JUSTIÇA PÚBLICA V. Acórdão de fl. 155 Por votação unânime, negaram provimento ao recurso
interposto, mantendo-se a r.sentença proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto da Relatora,
que fica fazendo parte integrante do presente. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes MATHEUS
AMSTALDEN VALARINI, FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO E MANOELA ASSEF DA SILVA. Tópico final do voto de fls. 152/154 Do
cotejo das provas dos autos, verifica-se que a sentença foi prolatada de acordo com a jurisprudência dos tribunais e não merece
nenhum reparo, razão pela qual voto pelo não provimento do recurso, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
ADV EDSON DIAS LOPES OAB/SP 113.218
RECURSO 161/2009 PROCESSO 074/08 ITAÍ RECORRENTE DAVID SEAN MARITZ RECORRIDO JUSTIÇA PÚBLICA
V. Acórdão de fl. 099 Por votação unânime, negaram provimento ao recurso interposto, mantendo-se a r.sentença proferida
por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante do presente.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes MANOELA ASSEF DA SILVA, FÁBIO DE SOUZA PIMENTA E
MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL. Tópico final do voto de fls. 96/98 Diante do exposto, nego provimento ao recurso mantendo
a decisão por seus próprios fundamentos. É como voto. ADV LUIZ BETHOVEM FARAH OAB/SP 63.980
RECURSO 162/2009 PROCESSO 109/08 2ª VARA CRIMINAL DE AVARÉ RECORRENTE JULIANO MARCOS ARAUJO
RECORRIDO JUSTIÇA PÚBLICA V. Acórdão de fl. 143 Por votação unânime, negaram provimento ao recurso interposto,
mantendo-se a r.sentença proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo
parte integrante do presente. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO,
FÁBIO DE SOUZA PIMENTA E MATHEUS AMSTALDEN VALARINI. Tópico final do voto de fls. 140/142 Diante do exposto,
voto no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, com fulcro no
artigo 82, §5º, da Lei 9099/95. ADV EVANDRO FRANCO LIBANEO OAB/SP 210.570
RECURSO 163/2009 PROCESSO 157/07 1ª VARA CRIMINAL AVARÉ RECORRENTE ROGÉRIO FERREIRA RECORRIDO
JUSTIÇA PÚBLICA V. Acórdão de fl. 125 VISTOS, relatados e discutidos estes autos do recurso acima referido, ACORDAM
os Meritíssimos Juízes de Direito do E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de Avaré, Estado de São
Paulo, por maioria de votos, vencido o Relator, que reduzia a pena para cinco meses, negar provimento ao recurso interposto,
mantendo-se a r.sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Segundo Juiz, valendose este da faculdade concedida pelo artigo 82, §5º da Lei 9099/95. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Juízes FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO, FÁBIO DE SOUZA PIMENTA E MATHEUS AMSTALDEN VALARINI. ADV LUIZ ANTONIO
VIOLA OAB/SP 168.367
RECURSO 164/2009 PROCESSO 229/07 TAQUARITUBA RECORRENTE ROGÉRIO VICTOR GONÇALVES RECORRIDO
JUSTIÇA PÚBLICA V. Acórdão de fl. 092 Por votação unânime, negaram provimento ao recurso interposto, mantendo-se a
r.sentença proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante
do presente. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, ALEXANDRE
MUÑOZ E MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL. Tópico final do voto de fls. 89/91 Ante o exposto, mantenho a sentença por seus
próprios fundamentos. É como voto. ADV FERNANDO AUGUSTO PEDROSO OAB/SP 263.404
RECURSO 167/2009 PROCESSO 084/05 PARANAPANEMA RECORRENTE FERNANDO FERREIRA RECORRIDO
JUSTIÇA PÚBLICA V. Acórdão de fl. 314 Por votação unânime, negaram provimento ao recurso interposto, mantendo-se a
r.sentença proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante
do presente. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes MANOELA ASSEF DA SILVA, FABRÍCIO ORPHEU
ARAÚJO E MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL. Tópico final do voto de fls. 310/313 Deste modo, do cotejo das provas dos
autos, verifica-se, portanto, que o cometimento do crime de desacato foi satisfatoriamente demonstrado, tendo o magistrado
sentenciante agido acertadamente ao proferir sentença condenatória, razão porque voto pelo não provimento do recurso,
mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. ADV ROSELI SEAWRIGHT ALONSO OAB/SP 173.839
RECURSO 168/2009 PROCESSO 223/07 FARTURA RECORRENTE RIVAEL PUSSAS SILVA RECORRIDO JUSTIÇA
PÚBLICA V. Acórdão de fl. 124 Por votação unânime, negaram provimento ao recurso interposto, mantendo-se a r.sentença
proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante do
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