Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 569
1769
159.01.2009.001319-5/000000-000 - nº ordem 525/2009 - Execução de Alimentos - A. C. D. S. S. E OUTROS X R. G. D. S. Fls. 11 - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência gratuita, nos termos e com as advertências da Lei nº. 1.060, de
02/02/1950. Nos termos do art. 290, c.c. o art. 733, § 2º, do Código de Processo Civil, art. 13, § 3º, da Lei de Alimentos, e Súmula
nº 309 do E. Superior Tribunal de Justiça, “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as
três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”. Outrossim, nos termos do art.
573. c.c. o art. 615, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, cumpre/faculta-se ao credor “indicar a espécie de execução
que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada”, podendo, “sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções,
ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo”.
Desta forma, nada impede que o executado espontaneamente pague o total cobrado, o que é de interesse da parte alimentada,
de forma que as execuções de alimentos somente serão cindidas em outro processo, para cobrança das pensões vencidas
antes de três meses do ajuizamento da ação (art. 732, c.c. o art. 475-B e 475-J, todos do Código de Processo Civil - execução
de título judicial), se houver impugnação específica, e/ou pagamento a menor. Pelo exposto, cite-se o executado, nos termos do
art. 733 do Código de Processo Civil, consignando-se que o pagamento, a princípio, deverá ser integral, mas que, para evitar a
prisão, deverá abranger as pensões vencidas desde três meses antes do ajuizamento da ação, e mais as que se vencerem no
curso do processo, até a data do efetivo pagamento. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV THAIS MELEGA VILLELA OAB/
SP 133447
159.01.2009.001325-8/000000-000 - nº ordem 529/2009 - Execução de Alimentos - F. H. R. D. R. X M. C. D. R. - Fls. 9 Vistos. I - Tendo em vista a promoção retro, tornem os autos ao autor, para que em 05 (cinco) dias, esclarece o ocorrido. Int.
- ADV ETELVINA LUCIA DE FIGUEIREDO RIBEIRO DO PRADO OAB/SP 180285
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Cunha - Comarca de Cunha
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. RAFAEL PINHEIRO GUARISCO
159.01.2006.001165-9/000000-000 - nº ordem 210/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Conhecimento p/ cumprim.
contr. honorários advocatícios - FLAVIA HELENA COSTA DE OLIVEIRA E OUTROS X SONIA DE CARVALHO OLIVEIRA - Fls.
158 - Vistos. (fl. 157), defiro. Designo os dias 23 de outubro e 13 de novembro do corrente ano, às 13h00min, para a primeira
e segunda hasta pública, respectivamente. Expeça-se e afixe-se o edital na forma da Lei, dispensada a sua publicação na
Imprensa, nos termos do artigo 52, inciso VIII e 3º, I da Lei 9.099/95, c. c. o artigo 686, § 3º do C. P. C.; porém não podendo
o preço da arrematação ser inferior ao da estimativa. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da presente designação. Int.
- ADV ELISETE APARECIDA DE CARVALHO OAB/SP 214675 - ADV FLAVIA HELENA COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 213191 ADV FERNANDA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 238636 - ADV JOAQUIM ALVES DE ARAÚJO OAB/AC 1653 - ADV
FAULER FERNANDES OAB/SP 263298
159.01.2007.000800-8/000000-000 - nº ordem 130/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - W A CAMPOS ME X HERMES
TANAJURA - Fls. 41 - Vistos. Não tendo o devedor efetuado no prazo de 15 dias o pagamento da importância apontada à fl. 38,
conforme acima certificado, acresço ao montante da divida a multa de 10%, nos termos do artigo 475J. Expeça-se mandado de
penhora e avaliação. Efetivada a penhora, intime-se de imediato o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo
de quinze (15) dias, nos termos do § 1º do artigo 475J da Lei nº 11.232/05. Int. - ADV GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA
BARBETTA OAB/SP 230528
159.01.2007.001597-1/000000-000 - nº ordem 264/2007 - Condenação em Dinheiro - - ROSELY A DE CAMPOS SANTOS ME
POR SUA REPRESENTANTE LEGAL ROSELY APARECIDA DE CAMPOS SANTOS X ADILSON RANGEL - Fls. 38 - VISTOS.
A exeqüente pugnou pelo sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias, tendo esse prazo decorrido, conforme certidão supra.
Assim sendo, intime-a para que em dez (10) dias, sob pena de extinção, se manifeste nos autos informando o endereço correto
do executado. Int. - ADV FABIANA LEITE MARTINS OAB/SP 210783 - ADV CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA OAB/SP
218218
159.01.2008.000374-0/000000-000 - nº ordem 61/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - DARCY APARECIDA DOS REIS
X ODAIR RODRIGUES - Fls. 42 - Vistos. Indefiro o retro requerido pelo exeqüente. Conforme se depreende dos autos, foi feita
tentativa de penhora que restou negativa em razão da não localização de bens, tendo então sido procedida à penhora online,
bloqueando-se montante ínfimo para garantia do crédito exeqüendo, sendo tal valor, por essa razão, desbloqueado. Informe o
exeqüente em dez (10) dias, sob pena de extinção, bens do executado passiveis de penhora. Int. - ADV GUSTAVO HENRIQUE
DE OLIVEIRA BARBETTA OAB/SP 230528
159.01.2009.000174-9/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - VALDEVINO EMILIANO
MERCEARIA ME X ARAMIR APARECIDO CONCEIÇÃO TOLEDO - Fls. 33 - Vistos. Conforme se verifica dos autos, em todos
os endereços fornecidos pelo exeqüente não foi o executado encontrado, não tendo havido ainda a sua citação. Considerando
ainda ter decorrido o prazo de sobrestamento, conforme acima certificado pela Serventia, intime-se a microempresa exeqüente
na pessoa de seu representante legal, pela derradeira vez para, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção, indicar o
endereço atual do executado. Int. - ADV CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA OAB/SP 218218
159.01.2009.000465-1/000000-000 - nº ordem 111/2009 - Condenação em Dinheiro - - LAURO LEANDRO DE OLIVEIRA X
BANCO DO BRASIL S A - Fls. 61 - Vistos. Não tendo a executada efetuado no prazo de 15 dias o pagamento da importância
apontada à fl. 59, conforme acima certificado, acresço ao montante da divida a multa de 10%, nos termos do artigo 475J.
Apresente o autor em dez (10) dias a atualização do cálculo com a inclusão da multa imposta. Após, voltem conclusos. Int. ADV ELISETE APARECIDA DE CARVALHO OAB/SP 214675 - ADV CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS OAB/SP
101119 - ADV VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS OAB/SP 173936
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