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TJSP 15/09/2009 -Pág. 241 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 15/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano II - Edição 555

241

EM DIVÓRCIO - PROCESSO Nº 1057/09 Nº DE ORDEM 56401200901209190000000000, REQUERIDO POR MERLI CASSINONI
- PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA.
A Doutora EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara da Família e das Sucessões
desta Comarca e Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos bastem o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o requerido
EDUARDO REDROSO DA MOTA, brasileiro, separado, motorista, portador do RG nº 26.536.289-1 e do CIC 199.303.378-57,
nascido dia 08 de novembro de 1973 em Embu, Estado de São Paulo, filho de Antonio Pedroso da Mota e Cleusa Siqueira
Silva, que por parte de MERLI CASSINONI, lhe foi ajuizada uma ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO,
constando da inicial que a autora contraiu matrimônio com o réu em 18 de novembro de 1995; da união não advieram filhos; na
constância do casamento não adquiriram bens; encontram-se separados de fato há mais de 10 (dez) anos; há impossibilidade
de reconstituição do lar conjugal. Pretende a decretação do divórcio. Estando o réu em local ignorado, e determinada a citação
por edital com prazo de (30) trinta dias, para que, caso queira, conteste a ação, no prazo de (15) quinze dias, contados a
partir do decurso do prazo do edital, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato. Será o presente edital afixado e
publicado na forma da Lei. São Bernardo do Campo, 11 de setembro de 2009. Eu, (a.) Denis de Sousa Bernardo, Escrevente,
digitei. Eu, (a.) Aparecido José Bin, Diretor de Serviço, subscrevi.
Ref. Processo nº 564.01.2008.028178-6/000000-000 (Nº de Ordem: 2257/08)
EDITAL PARA CITAÇÃO DE MARCOS ALESSANDRO BARBOSA DOS SANTOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE ALIMENTOS
- PROCESSO Nº 2257/08, REQUERIDO POR BEATRIZ DA COSTA SILVA SANTOS representado (a) por sua mãe EDIVANIA DA
COSTA DE SANTANA - PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA.
A Doutora EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara da Família e das Sucessões
desta Comarca e Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos bastem o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o requerido
MARCOS ALESSANDRO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, nascido dia 16 de abril de 1975 em Belo Oriente, Estado de
Minas Gerais, filho de Delmita Barbosa dos Santos, portador do CPF nº 040.596.806-05 e do RG nº 29.861.873-4, que por parte
de BEATRIZ DA COSTA SILVA SANTOS representado (a) por sua mãe EDIVANIA DA COSTA DE SANTANA, lhe foi ajuizada
uma ação de ALIMENTOS, constando da inicial que a autora manteve relaciomento amoroso com o requerido, advindo a menor
Beatriz, porém o casal rompeu o relacionamento e o réu não contribuiu e não contribui de maneira regular para a mantença de
sua filha,. Pretende a decretação de Alimentos. Estando o réu em local ignorado, e determinada a citação por edital com prazo
de (30) trinta dias, para que, caso queira, conteste a ação, no prazo de (15) quinze dias, contados a partir do decurso do prazo
do edital, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato. Será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei.
São Bernardo do Campo, 11 de setembro de 2009. Eu, (a.) Denis de Sousa Bernardo, Escrevente, digitei. Eu, (a.) Aparecido
José Bin, Diretor de Serviço, subscrevi.
Ref. Processo nº 564.01.2008.025167-3/000000-000 (Nº de Ordem: 2026/08)
EDITAL PARA CITAÇÃO DE FLAVIO DE ALMEIDA COSTA, EXPEDIDO NOS AUTOS DE ALVARÁ - PROCESSO Nº 2026/08
Nº DE ORDEM 56401200802516730000000000, REQUERIDO POR ISADORA HORITA DE ALMEIDA COSTA representada por
sua genitora CLAUDIA MARIA MELONI HORITA - PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA.
A Doutora EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara da Família e das Sucessões
desta Comarca e Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos bastem o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o requerido
FLAVIO DE ALMEIDA COSTA, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador do RG nº 7.377.719 e do CPF nº 022.214.788-84,
nascido dia 30 de janeiro de 1956 em São Manuel, Estado de São Paulo, filho de Dilermando de Almeida Costa e Aracy Rosolino
de Almeida Costa, que por parte de ISADORA HORITA DE ALMEIDA COSTA representada por sua genitora CLAUDIA MARIA
MELONI HORITA, lhe foi ajuizada uma ação de ALVARÁ, constando da inicial que a autora quer a expedição de Alvará Judicial
para que sozinha possa assinar o pedido de expedição de passaporte junto à Polícia Federal. Pretende a decretação de Alvará.
Estando o réu em local ignorado, e determinada a citação por edital com prazo de (30) trinta dias, para que, caso queira,
conteste a ação, no prazo de (15) quinze dias, contados a partir do decurso do prazo do edital, sob pena de revelia e confissão
quanto a matéria de fato. Será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei. São Bernardo do Campo, 11 de setembro
de 2009. Eu, (a.) Denis de Sousa Bernardo, Escrevente, digitei. Eu, (a.) Aparecido José Bin, Diretor de Serviço, subscrevi.
Ref. Processo nº 564.01.2008.046261-0/000000-000 (Nº de Ordem: 3592/08)
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 3592/08, EM QUE ELIO CUSTODIO ROSA
MOVE EM FACE DE RAQUEL GUIDES ROSA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, COM PRAZO DE DEZ (10) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA
A Doutora EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara da Família e das Sucessões
desta Comarca e Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectivo
Cartório, processam-se os termos da ação em epígrafe, em cumprimento ao disposto no artigo 1184, do Código de Processo
Civil e do artigo 12, III, do Código Civil, tendo a presente sentença o seguinte teor: “...Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, para decretar a interdição total de RAQUEL GUIDES ROSA, brasileira, solteira, profissão desconhecida, portadora
do RG nº 37.070.404-6 e do CPF nº 351.508.018-01, residente no mesmo endereço do autor, nascida aos 28 de setembro de
1987 nesta cidade, filha de Elio Custodio Rosa e Sumara Maria Guides Rosa, portadora do CID G80 (F 72.1), e nomear ELIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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