Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 552
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tendo sido regularmente citado, impõe a coerção pessoal como forma de coagi-la ao pagamento do débito, nos termos do art. 19
da Lei 5.478/68, c.c. art. 733, § 1º do Código de Processo Civil. Verifico que, na presente execução, estão sendo cobradas as
pensões alimentícias e diferenças de pensões vencidas desde setembro de 2.008. Com efeito, este Juízo adota o entendimento
da Súmula nº 309 do E. STJ (reeditada): “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as
três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”. No presente caso, como o
ajuizamento da ação ocorreu em 17 de março de 2009 (f. 2), mantenho neste processo apenas as pensões vencidas a partir
de dezembro/2008, excluindo as anteriores que deverão ser executadas nos termos do art. 732 do CPC. Ante o exposto, nos
termos do art. 733, § 1º do Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL de ODAIR JOSÉ PAULINO, pelo prazo de 30
dias, ou antes, se pagar o valor das pensões alimentícias vencidas a partir de dezembro de 2.008 (inclusive - dezembro/2008
e janeiro/2009, diferenças - f. 10), além daquelas que vencerem até o final do período de prisão ora decretado. Proceda a
serventia ao cálculo da atualização da dívida até o presente, nos termos acima, voltando conclusos (para ser homologado),
juntamente com o mandado de prisão já expedido, dele constando o valor do débito. Int. Tanabi, data supra. - ADV MIGUEL
ERNANDES FILHO OAB/SP 27897
615.01.2009.001521-2/000000-000 - nº ordem 267/2009 - Execução de Alimentos - E. V. G. P. X O. J. P. - Fls. 24 - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o calculo de fls. 23. Expeça-se mandado de prisão. Int. Tanabi, d.s. ADV MIGUEL ERNANDES FILHO OAB/SP 27897
615.01.2009.001578-0/000000-000 - nº ordem 277/2009 - Execução de Alimentos - M. E. C. X M. F. C. - Fls. 25 - Vistos,
Tendo em vista o que constou da certidão do oficial de justiça a f. 16, depreque-se novamente a citação do executado, nos
termos do que constou do despacho de f. 10. Int. Tan., d.s. - ADV FERNANDO ROMANHOLI GOMES OAB/SP 233336
615.01.2009.002718-2/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Separação (Ordinário) - M. I. C. C. X A. B. C. - Fls. 12 - Vistos,
Intime-se a autora, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, ou seja, cumprir o determinado no despacho de f.
10, através de sua advogada, dentro do prazo de 48 horas, sob pena de extinção.Int.Tan., d.s. - ADV ÉRICA CRISTINA DE
OLIVEIRA OAB/SP 154888
615.01.2009.002871-0/000000-000 - nº ordem 527/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO CONDENATORIA EM
OBRIGACAO DE FAZER - MARTA CRISTINA BAIONI GUTIERRE DALECIO X CLAUDIO ROBERTO DALECIO - Fls. 37 - Vistos.
Sobre a contestação e documentos juntados pelo réu, concedo à parte contrária o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar.
Decorrido tal prazo, digam as partes em 05 (cinco) dias sobre provas, justificando seu cabimento, bem como informem se têm
interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 331), sendo que do contrário não será designada. Int.
Tanabi, data supra. - ADV GISELDA DE BRITO BILIA OAB/SP 215016 - ADV MARCIO ALQUAZ ALVES OAB/SP 138257
615.01.2009.003068-4/000000-000 - nº ordem 577/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - JOSE
APARECIDO GIOLO X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 128 - Vistos. Sobre a contestação e documentos
juntados pelo réu, concedo à parte contrária o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar. Decorrido tal prazo, digam as partes
em 05 (cinco) dias sobre provas, justificando seu cabimento, bem como informem se têm interesse na realização da audiência
de tentativa de conciliação (CPC, art. 331), sendo que do contrário não será designada.Int. Tanabi, data supra. - ADV SÉRGIO
GEROMELLO OAB/SP 223203 - ADV ALINE PEREIRA MARTINS OAB/SP 238917
615.01.2009.003354-3/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - ESPOLIO DE DORGINA
ISMERIA BARBOSA - Fls. 26 - Vistos, Sobre o ofício e certidão de f. 23/24 e cota do Representante do Ministério Público de f.
25, manifeste-se o requerente. Após, tornem conclusos. Int. Tan., d.s. - ADV ADAIR LEMES OAB/SP 163883
615.01.2009.003417-1/000000-000 - nº ordem 627/2009 - Execução de Alimentos - N. C. S. O. X A. S. O. - Fls. 18 - Vistos,
Petição de f. 16: depreque-se a citação do devedor no endereço fornecido, como determinado no despacho de f. 11. Int. Tan.,
d.s. - ADV GUILHERME NAMMUR DE OLIVEIRA GUENA OAB/SP 190430
615.01.2009.003495-5/000000-000 - nº ordem 651/2009 - Divórcio (ordinário) - A. D. S. S. E OUTROS X O. W. D. S. - autos
com vista ao autor para informar o atual endereço do requerido, tendo em vista o retorno da carta precatoria sem cumprimento,
conforme certidao do oficial de justiça de fls. 18v, que deixou de citar tendo em vista estar em o requerido em LINS. - ADV
WILSON JOSÉ RUZA OAB/SP 212362
615.01.2009.003515-0/000000-000 - nº ordem 654/2009 - Revisional de Alimentos - W. A. M. X K. D. S. P. M. E OUTROS Fls. 11 - Vistos, Concedo a gratuidade. Petição retro: recebo como aditamento à inicial. Às anotações e retificações necessárias
para substituir o pólo passivo pelas filhas menores KEILA DOS SANTOS PEREIRA MACHADO e KELLI DOS SANTOS PEREIRA
MACHADO, inclusive junto ao sistema do TJ. Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 03 do mês
de novembro de 2.009, às 14:15 horas. Citem-se as requeridas e intimem-se as partes e testemunhas. Int. T.data supra. - ADV
JOSE RUBENS BASAGLIA OAB/SP 108989
615.01.2009.003550-1/000000-000 - nº ordem 664/2009 - Alvará - LEONIS ROCHA BIANCHI - Fls. 15 - Vistos, Sobre a cota
retro do Representante do Ministério Público, manifeste-se a requerente. Após, tornem conclusos. Int.Tan., d.s. (obs: cota de
fls. 14v: Pelo indeferimento do pedido, pois não foi esclarecido o que motiva o pedido, qual a necessidade para a movimentação
pretendida - o que se faz necessário por se tratar de dinheiro pertercente a incapaz......) - ADV CASSIO NEGRELLI CAMPOS
OAB/SP 143015
615.01.2009.003823-2/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL - COHAB CRHIS X ILSO LEONCIO E OUTROS - Fls. 30 - Vistos, Notifiquem-se,
servindo a presente de mandado. Decorridos, a requerente, independentemente de traslado. Int. T.data supra. (obs: ENCONTRASE AGUARDANDO RETIRAR A NOTIFICAÇÃO, DENTRO DO PRAZO LEGAL). - ADV ANDRE BARCELOS DE SOUZA OAB/SP
132668 - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
615.01.2009.003824-5/000000-000 - nº ordem 718/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA REGIONAL DE
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