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TJSP 13/08/2009 -Pág. 1833 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 533

1833

Int. - ADV VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME OAB/SP 282265
405.01.1992.002489-3/000000-000 - nº ordem 2123/2009 - Separação Consensual - D. S. M. E OUTROS - Oficie-se para a
cessação dos descontos da pensão alimentícia (fls. 54 e 59). Após, ao arquivo. Int. - ADV CLAUDIA SACCO OAB/SP 87105
405.01.2009.033103-9/000000-000 - nº ordem 2133/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. A. B. X A. C. B. - 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 05 de outubro de 2009, às 13:30,
às horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, no 336, Jd. Bela Vista, 4o andar, Osasco.
3. Cite-se e intime o requerido para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a
conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. 4. Intime-se o
autor, pelo correio. 5. Arbitro os alimentos provisórios em ½(meio) salário(s) mínimo (s), devido (s) de trinta em trinta dias
a partir da citação. 6. Oficie-se para abertura de conta corrente em nome da representante legal do (a) (s) menor (es), se
houver pedido na inicial. - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP 134383 - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP
189168 - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101 - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP 134383 ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP 189168 - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2009.033104-1/000000-000 - nº ordem 2134/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. S. . D. J. G. X W. S.
G. - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 05 de outubro de 2009,
às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, no 336, Jd. Bela Vista, 4o andar,
Osasco. 3. Cite-se e intime o requerido para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja
obtida a conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. 4. Intimese o autor, pelo correio. 5. Arbitro os alimentos provisórios em .1/2(meio) salário(s) mínimo (s), devido (s) de trinta em trinta
dias a partir da citação. 6. Oficie-se para abertura de conta corrente em nome da representante legal do (a) (s) menor (es), se
houver pedido na inicial. - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP 134383 - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP
189168 - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101 - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP 134383 ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP 189168 - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2009.033729-0/000000-000 - nº ordem 2161/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. C. D. A. X A. V. D.
A. - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 05 de outubro de 2009,
às 15:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, no 336, Jd. Bela Vista, 4o andar,
Osasco. 3. Cite-se e intime o requerido para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida
a conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. 4. Intime-se
o autor, pelo correio. 5. Arbitro os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o rendimento líquido do réu,
inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se para o desconto. 6.
Oficie-se para abertura de conta corrente em nome da genitora do (a) (s) menor (es), se houver pedido na petição inicial. - ADV
EDISON PEDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 286977
405.01.2009.033805-6/000000-000 - nº ordem 2173/2009 - Divórcio (ordinário) - E. O. D. S. D. X L. E. D. - CONCLUSÃO
Em 12 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos à Dra. VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA - Juíza de direito
auxiliar da 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE OSASCO-SP. __________________Escrevente-Chefe.
Processo nº 2173/09 Defiro os benefícios da gratuidade processual. Designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia _____de_________de 2.009, às_______horas. Cite-se e intime-se o Requerido, por mandado, para os atos e termos
da presente ação, consignando-se que o prazo de quinze dias para a apresentação de contestação iniciar-se-á a partir da
audiência, caso infrutífera a conciliação. Intime-se a autora para comparecimento. As duas declarações de terceiras pessoas,
com firmas reconhecidas, para a comprovação do lapso temporal da separação de fato já se encontram nos autos. Int. Osasco,
data supra. VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA Juíza de direito auxiliar DATA Em de agosto de 2.009, recebi estes autos
em cartório. Eu, Escrevente. - ADV APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810
405.01.2009.033844-8/000000-000 - nº ordem 2175/2009 - Exoneração de Alimentos - P. C. D. F. X T. F. D. F. - Fls. 20 Processo nº 2175/09 Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Pretende o autor a concessão de tutela antecipada para
exoneração dos alimentos, fundado na maioridade da requerida. A prova inequívoca da verossimilhança das alegações veio
comprovada pelos documentos de fls, 10 e 11, demonstrando que a ré atingiu maioridade, com a conseqüente cessação da
obrigação alimentar. A continuidade dos pagamentos causará evidente prejuízo ao autor. Pelo exposto, defiro a tutela antecipada
para exonerar provisoriamente o autor do pagamento da pensão alimentícia a filha Tassia Fernandes de Freitas, oficiando-se à
empregadora para cessar os descontos (fls. 14). Cite-se a requerida com as advertências legais. Int. - ADV RAFAEL DE SOUZA
LINO OAB/SP 237655
405.01.2009.033868-6/000000-000 - nº ordem 2176/2009 - Modificação de Guarda - A. F. D. F. X V. G. D. S. - Defiro os
benefícios da gratuidade da Justiça, anotando-se. Em que pese a gravidade dos fatos alegados na inicial, indefiro, por ora, o
pedido de antecipação de tutela, diante da ausência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de setembro de 2009, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se a requerida, por
mandado, para os atos e termos da presente ação, bem como para comparecimento na audiência acima designada, consignandose que o prazo de quinze dias para apresentação de contestação terá início a partir da audiência, caso infrutífera a conciliação.
Intime-se o autor para comparecimento, via postal. Ciência ao M.P. - ADV SERGIO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 111342
405.01.2009.034024-0/000000-000 - nº ordem 2187/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. C. S. X D. S. D. S. - 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 05 de outubro de 2009, às 16:30
horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, no 336, Jd. Bela Vista, 4o andar, Osasco.
3. Cite-se e intime o requerido para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a
conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. 4. Intime-se o
autor, pelo correio. 5. Arbitro os alimentos provisórios em 25%(.vinte e cinco por cento) sobre o rendimento líquido do réu,
inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se para o desconto. 6.
Oficie-se para abertura de conta corrente em nome da genitora do (a) (s) menor (es), se houver pedido na petição inicial. - ADV
MILENA CAMARGO KHACHIKIAN OAB/SP 178277
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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