Caderno 5 - Editais e Leilões ● 23/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 498
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respectivo Cartório, foi proposta a ação de RESOLUÇÃO DE CONTRATO, Processo nº 914/2008, movida por DANIELI DA SILVA
TERNEIRO - ME em face de NELIVAL CANDIDO DE AZEVEDO, cuja petição inicial, em resumo, diz o seguinte: A requerente
firmou contrato particular de compra e venda de seu veículo GM/Vectra GLS, ano fab/mod 2002, gasolina, cor cinza, placas DDS
1442/SP, alienado junto ao Banco Bradesco, com o requerido, em 22/07/2007, por R$ 34.000,00, conforme contrato juntado aos
autos. O pagamento se daria com R$ 11.000,00 em madeira serrada em geral e o restante (R$ 23.000,00) referente a alienação
do referido veículo, seria quitado pelo requerido junto ao Branco Bradesco S/A naquela ocasião ou pelo pagamento das 19
parcelas de R$ 1.332,17, que perfazem o montante de R$ 25.311,23 e com vencimento todo dia 19 de cada mês. O requerido
se comprometeu, caso optasse pelo pagamento em parcelas, a enviar madeira para a requerente, para a quitação das parcelas
mensais do veículo que estava em seu nome, informando o valor para abatimento. Como o requerido não cumpriu os termos
do contrato, mormemente o pagamento das parcelas vincendas do financiamento do veículo, tema presente ação o escopo de
rescisão contratual, bem como reintegração de posse e perdas e danos. O requerido não cumpriu com sua obrigação, tendo
apenas efetuado o pagamento de R$ 11.000,00 em madeira serrada e mais 4 parcelas de R$ 1332,17, estando o requerido em
atraso no pagamento das parcelas desde o mês de outubro de 2007, que a requerente vem arcando. Diante do exposto, requerse: a)declarar a resolução do Contrato particular de compra e venda de veículo firmado entre as partes; b)determinar a expedição
de mandado à CIRETRAN para bloqueio do veículo GM/Vectra GLS, ano fab/mod 2002, gasolina, cor cinza, placas DDS 1442/
SP, chassi 9BGJK19H02B177656, de Jales/SP; c)determinar a Busca e Apreensão do veículo que encontra-se na posse do
requerido, reintegrando a posse em favor da requerente, a qual desde já assume os encargos de fiel depositária. Para garantir
eventuais danos ao requerido, a requerente dá em caução o veículo descrito acima, objeto do contrato. Para tanto, Requer mais:
d)a citação do requerido; e)o julgamento pela procedência dos pedidos, condenando o requerido a devolução do veículo, pena
pecuniária para o caso de descumprimento da ordem judicial, pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, e
que seja o requerido condenado a título de perdas e danos, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência; f) para prova dos
fatos alegados, o deferimento da produção das seguintes provas: depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso,
oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado oportunamente, apresentado e juntada de novos documentos probatórios; g)
seja concedido à requerente os benefícios da Justiça gratuita, por se tratar de micro empresa, não podendo ambas suportar o
pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, nos termos da Lei 1.060/50. Atribui-se
à presente causa, o valor de R$ 10.000,00. Jales, 03 de novembro de 2008. Determinando o Magistrado a citação de NELIVAL
CANDIDO DE AZEVEDO, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias, contestar a presente
ação, contados do decurso de prazo do presente edital (30 dias), cientificando-lhe que não sendo contestada a ação, presumirse-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, manda expedir o presente, que será publicado e afixado no local público e de costume. NADA MAIS. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Jales, Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 2009.
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO.
PROCESSO Nº 983/2008 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, da requerida TARREGA E DELGADO
LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 66.575.770/0001-70, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e
não sabido. O DR. JOSÉ PEDRO GERALDO NÓBREGA CURITIBA, MM. JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE JALES ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, e notadamente TARREGA E DELGADO LTDA, que neste Juízo de
Direito da Terceira Vara e respectivo Cartório foi proposta a AÇÃO MONITÓRIA, processo nº 983/2008, movida por VALDECIR
SIENA, cuja petição inicial diz o seguinte: “ VALDECIR SIENA, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG: 16.649.478
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 071.749.678-33, residente e domiciliado à Rua Mário Tochini, n° 438, cidade de Ribeirão
Preto-SP, por seus advogados e bastante procuradores que esta subscrevem, com escritório profissional situado à Rua Marechal
Deodoro, n° 71, Centro de Ribeirão Preto-SP, CEP: 14010-190, onde recebem as devidas intimações pertinentes ao andamento
processual, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.102 alíneas a, b e c, e parágrafos 1°, 2° e 3° do CPC e
demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de TARREGA E DELGADO LTDA
, inscrito no CNPJ sob o n° 66.575.770/0001-70, estabelecido na Rua XV de Novembro, n° 2.719, IV Centenário, Jales-SP,
CEP: 15700-000, pêlos fatos e fundamentos Jurídicos que passa a expor: Da “causa petendi” fatos.O Autor é credor do Réu, na
importância originária de RS 168,00 (cento e sessenta e oito reais) e RS 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), representadas
pêlos títulos de crédito (cheques), que seguem respectivamente: 1. Cheque n° 002860, do Banco Bradesco, Agência n° 0526,
Conta Corrente n° 040393-8, da Comarca de Jales-SP, emitido em 20/11/2003, cujo o valor, corrigido pela tabela do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, aliado a aplicação dos juros legais, corresponde à R$ 345,82 (trezentos e quarenta e cinco
reais e oitenta e dois centavos), conforme doe. anexo e demonstrativo infra.
Nome:
Tarrega e Delgado LTDA
Emissão:20/1 1/2003
Banco:
Bradesco(237)Ag:0526(Jales)
N°cheque:002860
Valor:
R$ 168,00
índice de Novembro de 2003 (dividido)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º