Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 495
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FRAGOSO OAB/SP 199681
244.01.2009.000371-9/000000-000 - nº ordem 121/2009 - Pedido de Providencias - OMAR AMAD FILHO X CORREGEDORIA
PERMANENTE DA COMARCA DE IGUAPE/SP. - Fls. 87 - Proc. nº 121/09 Fl.79/80: itens “a/d”: Defiro. Int. Iguape, d.s. Luiza
Barros Rozas Juíza de Direito - ADV ELISÂNGELA DIAS DE DEUS OAB/SP 230333 - ADV MAURO GOMES DE LIRA OAB/SP
230385
244.01.2009.000373-4/000000-000 - nº ordem 123/2009 - Pedido de Providencias - JULIO BEZERRA LEANDRO E OUTROS
X CORREGEDORIA PERMANENTE DA COMARCA DE IGUAPE/SP. - Fls. 67 - Processo nº 123/2009 Vistos. Preliminarmente,
determino a feitura de uma constatação na área apontada na inicial, por intermédio do meirinho do juízo, conforme esposado no
parecer do oficial do CRIA local. Int. - ADV BEATRIZ SOARES OAB/SP 112272 - ADV ANACLETE MOLINA OAB/SP 113190
244.01.2009.000373-4/000000-000 - nº ordem 123/2009 - Pedido de Providencias - JULIO BEZERRA LEANDRO E OUTROS
X CORREGEDORIA PERMANENTE DA COMARCA DE IGUAPE/SP. - Proc. nº 123/09 Dê-se vista ao M.P. Int. Iguape, d.s.
Mario Mendes de Moura Junior Juiz Substituto - ADV BEATRIZ SOARES OAB/SP 112272 - ADV ANACLETE MOLINA OAB/SP
113190
244.01.2009.000375-0/000000-000 - nº ordem 125/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE REVISÃO
HIERARQUICA - INTERAMERICANA ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA EMPREENDIMENTOS DE BENS IMÓVEIS LTDA X
CORREGEDORIA PERMANENTE DA COMARCA DE IGUAPE/SP. - Fls. 35 - Proc. nº 125/09 Defiro os requerimentos “a”, “b”,
“c” e “d” de fl.20. Providencie-se o necessário. Int. Iguape, d.s. Luiza Barros Rozas Juíza de Direito - ADV JESSE DE AGUIAR
FOGACA OAB/SP 96139
244.01.2009.000451-6/000000-000 - nº ordem 140/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA NELI LOPES
MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 14/15 - COMARCA DE IGUAPE AUTOS nº 140/2009
- 1ª VARA JUDICIAL Vistos. MARIA NELI LOPES MACHADO ajuizou a presente ação declaratória de tempo de serviço de
atividade rural c.c. obrigação de fazer em face do Instituto Nacional de Seguro Social, alegando, em síntese, que trabalha
na lavoura desde os seus 13 anos de idade. Por fim, pugna pela procedência do pedido e conseqüente reconhecimento ao
tempo acima apontado para fins previdenciários. Conforme se constata à fl. 12, o patrono da autora foi intimado a providenciar
a juntada dos documentos comprobatórios da atividade rurícola, uma vez que a inicial baseia-se na certidão do eleitoral e de
casamento. É o relatório. DECIDO. Instado, o patrono da autora não se manifestou a respeito do referido despacho, inviabilizando
o prosseguimento do feito em tela. COMARCA DE IGUAPE AUTOS nº 140/2009 - 1ª VARA JUDICIAL Assim, a petição inicial
não atendeu ao disposto no artigo 283, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 284, parágrafo único, do mesmo
diploma legal. Posto isso, indefiro a petição inicial e, em conseqüência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no artigo 267, inciso I, do CPC. P.R.I.C Iguape, 25 de maio de 2009. Luiza Barros Rozas Juíza de Direito - ADV JOAQUIM
COUTINHO RIBEIRO OAB/SP 64314
244.01.2009.000538-2/000000-000 - nº ordem 151/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - MARIA DE JESUS FERREIRA
DA SILVA X NIWTON DE JESUS PAIXÃO - Fls. 17 - Vistos. Fls. 16: Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No
mais, determino que se aguarde o cumprimento do ato de notificação. Int. - ADV CELSO LUIZ GARCIA DA SILVA JÚNIOR OAB/
SP 259061
244.01.2009.000544-5/000000-000 - nº ordem 155/2009 - Alvará - CATIA TIEZZI DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 36 - Proc.
nº 155/09 Juntem os autores certidão negativa de dependentes habilitados do INSS e o saldo existente em favor da falecida.
Prazo: 15 dias. Int. Iguape, d.s. Luiza Barros Rozas Juíza de Direito - ADV RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE
OAB/SP 201169
244.01.2009.000553-6/000000-000 - nº ordem 156/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ROSA DOS PASSOS
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 14/15 - COMARCA DE IGUAPE AUTOS Nº 156/2009 - 1ª
VARA JUDICIAL Vistos. MARIA ROSA DOS PASSOS RIBEIRO ajuizou a presente ação declaratória de tempo de serviço de
atividade rural c.c. obrigação de fazer em face do Instituto Nacional de Seguro Social, alegando, em síntese, que trabalha na
lavoura desde os seus 10 anos de idade. Por fim, pugna pela procedência do pedido e conseqüente reconhecimento ao tempo
acima apontado para fins previdenciários. Conforme se constata á fl. 12, o patrono da autora foi intimado a providenciar a juntada
dos documentos comprobatórios de atividade rurícola. É o relatório. DECIDO. Instado, o patrono da autora não se manifestou a
respeito do referido despacho, inviabilizando o prosseguimento do feito em tela. Assim, a petição inicial não atendeu ao disposto
no artigo 283, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 284, parágrafo único, do mesmo diploma legal. COMARCA
DE IGUAPE AUTOS nº 156/2009 - 1ª VARA JUDICIAL Posto isso, indefiro a petição inicial e, em conseqüência, declaro extinto o
processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do CPC. P.R.I.C Iguape, 01 de junho de 2009. Luiza Barros
Rozas Juíza de Direito - ADV JOAQUIM COUTINHO RIBEIRO OAB/SP 64314
244.01.2009.000587-8/000000-000 - nº ordem 170/2009 - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO PAULINO VIEIRA NETO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA - Fica o Adv. da Prefeitura de Ilha Comprida/SP, intimado a se manifestar
nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674 - ADV ANTONIA
OLIVEIRA DE SOUZA OAB/SP 78725 - ADV GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 144270
244.01.2009.000627-0/000000-000 - nº ordem 200/2009 - Medida Cautelar (em geral) - EDILSON CAETANO DA SILVA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA - Fica o Adv. da Prefeitura de Ilha Comprida/SP, intimado a se manifestar
nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674 - ADV ANTONIA
OLIVEIRA DE SOUZA OAB/SP 78725 - ADV GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 144270
244.01.2009.000648-0/000000-000 - nº ordem 230/2009 - Medida Cautelar (em geral) - NELMA APARECIDA SILVA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA - Fica o Adv. da Prefeitura de Ilha Comprida/SP, intimado a se manifestar
nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674 - ADV ANTONIA
OLIVEIRA DE SOUZA OAB/SP 78725 - ADV GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 144270
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º