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TJSP 19/05/2009 -Pág. 771 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 475

771

RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA, OAB-SP 179.762. Despacho proferido nos autos supra. Designo o julgamento
do recurso para o dia 21/05/09, a partir da 18h00m, sendo que os Advogados, em caso de sustentação oral, no prazo de 10
minutos, deverão comunicar a serventia do Colégio recursal com antecedência de 48 horas, para preferência na ordem dos
julgamentos. O prazo para decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (Enunciado nº 85 do XXIII FONAJE Fórum
Nacional de Juizados Especiais). Int
RECURSO Nº 109/09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo 1º Instância: 1225/2008 JECível de Santa Fé do Sul.
AGRAVANTE: BANCO NOSSA CAIXA S/A. Adv. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, OAB-SP 178.033. AGRAVADO: GENOR
FACIN.Adv. LUCIANO REIS BORGES, OAB-SP 230.538. Despacho proferido nos autos supra. Designo o julgamento do recurso
para o dia 21/05/09, a partir da 18h00m, sendo que os Advogados, em caso de sustentação oral, no prazo de 10 minutos,
deverão comunicar a serventia do Colégio recursal com antecedência de 48 horas, para preferência na ordem dos julgamentos.
O prazo para decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (Enunciado nº 85 do XXIII FONAJE Fórum Nacional de
Juizados Especiais). Int

JARDINÓPOLIS
Cível

OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JARDINÓPOLIS
Fórum de Jardinópolis - Comarca de Jardinópolis
JUIZ: JORGE LUÍS GALVÃO
300.01.1996.000071-1/000000-000 - nº ordem 67/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SAO JOSE LTDA E OUTROS - Fls. 218 - Fls. 208/209 e 212/213: defiro a expedição de
ofício ao CRI local e determino que seja procedido o levantamento das penhoras realizadas nos presentes autos. Outrossim,
a Serventia deve fazer constar no ofício não só os imóveis dos pedidos em questão (matrícula 171 e 170), mas também os
descritos no mandado de levantamento, que foi expedido a fls. 180, itens a) e b) - (matrículas 220 e 172). Int. - ADV JOSE
ANTONIO GONCALVES GOUVEIA OAB/SP 117340 - ADV PAULO CESAR GUERCHE OAB/SP 68537 - ADV DANIEL SEGATTO
DE SOUZA OAB/SP 176173 - ADV PLINIO MARCOS DE SOUSA SILVA OAB/SP 148171 - ADV WELLINGTON DE OLIVEIRA
MACHADO OAB/SP 256334 - ADV JOSE BRANCO NETO OAB/SP 32032 - ADV JOSE PAULO RIBEIRO OAB/SP 124597
300.01.1998.001602-8/000000-000 - nº ordem 78/1998 - Ação Monitória - JAYME RUEDA ME X ANTONIO DA SILVA
VILA - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 147 VERSO:... DECORRIDO O PRAZO LEGAL SEM
PAGAMENTO DO DEBITO - ADV ORESTES MANOEL MARTINS OAB/SP 77007 - ADV APARECIDO CARLOS DA SILVA OAB/
SP 137986
300.01.1999.000175-1/000000-000 - nº ordem 1633/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA RITA DA SILVEIRA
SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 131 - Vistos etc. Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) para
levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do autor e/ou se patrono, intimando-o, podendo constar autorização
para que o levantamento seja efetuado pelo procurador, se tiver poderes para tanto. Deverá este, todavia, prestar contas nos
autos, no prazo de 30 dias a contar do levantamento, apresentando o recibo firmado pela parte beneficiária, sob as penas da lei.
Int. (Nota de cartório: Ao autor retirar alvará) - ADV JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/SP 72445 - ADV CLAUDIO
RENE D’AFFLITTO OAB/SP 95154
300.01.2000.001736-1/000000-000 - nº ordem 232/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSMAR MOREIRA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 241 - Vistos etc. Expeça-se alvará judicial para levantamento da
importância depositada em favor do autor, intimando-o, podendo constar autorização para que o levantamento seja efetuado
pelo procurador, se tiver poderes para tanto. Deverá este, todavia, prestar contas nos autos, no prazo de 30 dias a contar do
levantamento, apresentando o recibo firmado pela parte beneficiária, sob as penas da lei. Int. (Nota de cartório: Ao autor retirar
alvará) - ADV JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/SP 72445 - ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO OAB/SP 95154
300.01.2000.000873-7/000000-000 - nº ordem 1328/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZAURA BATISTA MININEL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos etc. Intime-se o patrono do requerente para no prazo de 30 dias
dar andamento no feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação do patrono, intime-se o requerente, pessoalmente, para no
prazo de 48 horas dar andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA
JUNQUEIRA OAB/SP 72445
300.01.2000.001517-8/000000-000 - nº ordem 1913/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA SILVEIRA
CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 130 - Vistos etc. Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is)
para levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do autor e/ou se patrono, intimando-o, podendo constar
autorização para que o levantamento seja efetuado pelo procurador, se tiver poderes para tanto. Deverá este, todavia, prestar
contas nos autos, no prazo de 30 dias a contar do levantamento, apresentando o recibo firmado pela parte beneficiária, sob as
penas da lei. Int. (Nota de cartório: Ao autor retirar alvará) - ADV JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/SP 72445 ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO OAB/SP 95154
300.01.2001.000617-5/000000-000 - nº ordem 1232/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA SENHORA
DO AMARAL DAS NEVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 188 - Vistos etc. Expeça-se alvará
judicial para levantamento da importância depositada em favor do autor, intimando-o, podendo constar autorização para que
o levantamento seja efetuado pelo procurador, se tiver poderes para tanto. Deverá este, todavia, prestar contas nos autos, no
prazo de 30 dias a contar do levantamento, apresentando o recibo firmado pela parte beneficiária, sob as penas da lei. Int. (Nota
de cartório: Ao autor retirar alvará) - ADV JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/SP 72445 - ADV CLAUDIO RENE
D’AFFLITTO OAB/SP 95154
300.01.2002.005285-2/000000-000 - nº ordem 2228/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - ARNALDO DE OLIVEIRA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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