Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 456
2016
OAB N.º 67.030/SP., JOÃO ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA OAB N.º 67.647/SP. e JOSÉ CARLOS N. RICCI OAB N.º
204.183/SP.
1594/07 Execução Fiscal onde figura como exeqüente a Fazenda Pública Municipal de Tatuí e como executado Laticínios
União S/A.: Fls. 12: Defiro, tomando-se por termo o bem oferecido à penhora a fls. 07. Deverá o representante legal da
executada, comparecer em cartório no prazo de cinco dias, para lavratura do Termo de Nomeação de Bens à Penhora. Int. Advs:
PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB N.º 67.030/SP., JOÃO ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA OAB N.º 67.647/SP. e JOSÉ
CARLOS N. RICCI OAB N.º 204.183/SP.
1597/08 Execução Fiscal onde figura como exeqüente o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São
Paulo CRECI. 2ª Região e como executado Alírio Gonçalves de Paula: Dê-se vista dos autos a exeqüente para manifestação.
Int. (Juntado aos autos o mandado de Citação e Penhora, onde o Senhor Oficial de Justiça citou o executado, tendo deixado
de proceder a penhora pelo fato do mesmo ter apresentado comprovante de pagamento do débito, já incluindo as custas
processuais, num valor total de R$.2.749,99, conforme guia de fls. 21). Advs: APARECIDA ALICE LEMOS OAB N.º 50.862/SP.
e MARCELO PEDRO OLIVEIRA OAB N.º 219.010/SP.
1610/07 Execução Fiscal onde figura como exeqüente a Fazenda Pública Municipal de Tatuí e como executado Laticínios
União S/A.: Fls. 13/14: Defiro, tomando-se por termo o bem oferecido à penhora a fls. 13/14. Deverá o representante legal da
executada, comparecer em cartório no prazo de cinco dias, para lavratura do Termo de Nomeação de Bens à Penhora. Int. Advs:
PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB N.º 67.030/SP., JOÃO ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA OAB N.º 67.647/SP. e JOSÉ
CARLOS N. RICCI OAB N.º 204.183/SP.
1614/07 Execução Fiscal onde figura como exeqüente a Fazenda Pública Municipal de Tatuí e como executado Laticínios
União S/A.: Fls. 12: Defiro, tomando-se por termo o bem oferecido à penhora a fls. 07. Deverá o representante legal da
executada, comparecer em cartório no prazo de cinco dias, para lavratura do Termo de Nomeação de Bens à Penhora. Int. Advs:
PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB N.º 67.030/SP., JOÃO ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA OAB N.º 67.647/SP. e JOSÉ
CARLOS N. RICCI OAB N.º 204.183/SP.
1624/07 Execução Fiscal onde figura como exeqüente a Fazenda Pública Municipal de Tatuí e como executado Laticínios
União S/A.: Fls. 12: Defiro, tomando-se por termo o bem oferecido à penhora a fls. 07. Deverá o representante legal da
executada, comparecer em cartório no prazo de cinco dias, para lavratura do Termo de Nomeação de Bens à Penhora. Int. Advs:
PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB N.º 67.030/SP., JOÃO ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA OAB N.º 67.647/SP. e JOSÉ
CARLOS N. RICCI OAB N.º 204.183/SP.
1634/07 Execução Fiscal onde figura como exeqüente a Fazenda Pública Municipal de Tatuí e como executado Laticínios
União S/A.: Fls. 12: Defiro, tomando-se por termo o bem oferecido à penhora a fls. 07. Deverá o representante legal da
executada, comparecer em cartório no prazo de cinco dias, para lavratura do Termo de Nomeação de Bens à Penhora. Int. Advs:
PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB N.º 67.030/SP., JOÃO ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA OAB N.º 67.647/SP. e JOSÉ
CARLOS N. RICCI OAB N.º 204.183/SP.
1654/07 Execução Fiscal onde figura como exeqüente a Fazenda Pública Municipal de Tatuí e como executado Laticínios
União S/A.: Fls. 12: Defiro, tomando-se por termo o bem oferecido à penhora a fls. 07. Deverá o representante legal da
executada, comparecer em cartório no prazo de cinco dias, para lavratura do Termo de Nomeação de Bens à Penhora. Int. Advs:
PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB N.º 67.030/SP., JOÃO ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA OAB N.º 67.647/SP. e JOSÉ
CARLOS N. RICCI OAB N.º 204.183/SP.
1664/07 Execução Fiscal onde figura como exeqüente a Fazenda Pública Municipal de Tatuí e como executado Laticínios
União S/A.: Fls. 12: Defiro, tomando-se por termo o bem oferecido à penhora a fls. 07. Deverá o representante legal da
executada, comparecer em cartório no prazo de cinco dias, para lavratura do Termo de Nomeação de Bens à Penhora. Int. Advs:
PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB N.º 67.030/SP., JOÃO ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA OAB N.º 67.647/SP. e JOSÉ
CARLOS N. RICCI OAB N.º 204.183/SP.
169/99 Execução Fiscal onde figura como exeqüente a Fazenda Municipal de Tatuí e como executado Laticínios União
Ltda.: Recebi os autos em 23/03/2009. Baixo-os em Cartório para juntada de petição. Em face da decisão de fls. 835, suspendo
o processo. Int. Advs: PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB N.º 67.030/SP., JOÃO ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA OAB
N.º 67.647/SP. e JOSÉ CARLOS NICOLA RICCI OAB N.º 204.183/SP.
1724/07 Execução Fiscal onde figura como exeqüente a Fazenda Pública Municipal de Tatuí e como executado Laticínios
União S/A.: Fls. 12: Defiro, tomando-se por termo o bem oferecido à penhora a fls. 07. Deverá o representante legal da
executada, comparecer em cartório no prazo de cinco dias, para lavratura do Termo de Nomeação de Bens à Penhora. Int. Advs:
PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB N.º 67.030/SP., JOÃO ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA OAB N.º 67.647/SP. e JOSÉ
CARLOS N. RICCI OAB N.º 204.183/SP.
1734/07 Execução Fiscal onde figura como exeqüente a Fazenda Pública Municipal de Tatuí e como executado Laticínios
União S/A.: Fls. 12: Defiro, tomando-se por termo o bem oferecido à penhora a fls. 07. Deverá o representante legal da
executada, comparecer em cartório no prazo de cinco dias, para lavratura do Termo de Nomeação de Bens à Penhora. Int. Advs:
PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB N.º 67.030/SP., JOÃO ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA OAB N.º 67.647/SP. e JOSÉ
CARLOS N. RICCI OAB N.º 204.183/SP.
1740/06 Execução Fiscal onde figura como exeqüente a Fazenda Pública Municipal de Tatuí e como executada Companhia
Têxtil São Martinho: Ante a recusa da exeqüente, indefiro a penhora sobre o imóvel indicado à penhora pela executada. Defiro,
por outro lado, a penhora sobre o imóvel requerido pela exeqüente, devendo, para tanto, ser fornecida por ela, exeqüente, cópia
da matrícula do imóvel para que seja possível a penhora. Ciência à exeqüente. Int. Advs: PAULO ROBERTO GONÇALVES OAB
N.º 67.030/SP., JOÃO ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA OAB N.º 67.647/SP. e JOSÉ CARLOS N. RICCI OAB N.º 204.183/
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