Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 450
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comunicando o juízo com antecedência mínima de 20 dias para a intimação da parte. Intime-se ainda que os honorários serão
pagos com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, por se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Laudo
em 15 dias após a efetivação da perícia. ADVS.: Dr. DÁRIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB/SP: 163807)
0327/2008 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA GILMAR FERRI ROSALIS X INSS FLS. 50: Vistos. Ante a negativa do Poder Público
Municipal, nomeio perito o Dr. THAÍSIO DA COSTA FELIZ, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do
Conselho da Justiça Federal. Intime-se da nomeação, bem como de que deverá agendar data para a perícia, comunicando o
juízo com antecedência mínima de 20 dias para a intimação da parte. Intime-se ainda que os honorários serão pagos com base
na tabela do Conselho da Justiça Federal, por se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Laudo em 15 dias após
a efetivação da perícia. ADVS.: DR. VALTER MARELLI (OAB/SP 241.316)
1348/2003 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA MARIA APARECIDA SILVA SERAFIM X INSS FLS. 106: Vistos. Aguarde-se
provocação no arquivo. Int. ADVS.: Dr. CARLOS FERNANDO MARINHEIRO DA SILVA (OAB/SP 194.170)
0607/2008 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ROSINÉIA MARIA DA SILVA X INSS FLS. 51: Vistos. Diante do trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ADVS.: Dr. DÁRIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB/SP: 163807)
0438/2008 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA MARIA LINDA DE JESUS X INSS FLS. 43: Vistos. Diante do trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ADVS.: Dr. DÁRIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB/SP: 163807)
0834/2007 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JÚLIO CÉSAR MOREIRA X INSS FLS. 95: Vistos. Ante a negativa do Poder Público
Municipal, nomeio perito o Dr. THAÍSIO DA COSTA FELIZ, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do
Conselho da Justiça Federal. Intime-se da nomeação, bem como de que deverá agendar data para a perícia, comunicando o
juízo com antecedência mínima de 20 dias para a intimação da parte. Intime-se ainda que os honorários serão pagos com base
na tabela do Conselho da Justiça Federal, por se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Laudo em 15 dias após
a efetivação da perícia. ADVS.: DR. VALTER MARELLI (OAB/SP 241.316)
0417/2008 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA VALDOMIRO DONIZETE TOSO X INSS FLS. 113: Vistos. Recebo a petição de fls.
112 como pedido de desistência, pois a citação sequer foi determinada. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza todos
os efeitos legais, o pedido de desistência de fls. 112. Por conseguinte, com apoio no art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. ADVS.: Dr. DÁRIO SERGIO RODRIGUES
DA SILVA (OAB/SP: 163807)
0606/2007 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA MARIA APARECIDA RODRIGUES X INSS FLS. 108: Vistos. Ante a negativa do Poder
Público Municipal, nomeio perito o Dr. THAÍSIO DA COSTA FELIZ, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007,
do Conselho da Justiça Federal. Intime-se da nomeação, bem como de que deverá agendar data para a perícia, comunicando o
juízo com antecedência mínima de 20 dias para a intimação da parte. Intime-se ainda que os honorários serão pagos com base
na tabela do Conselho da Justiça Federal, por se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Laudo em 15 dias após
a efetivação da perícia. ADVS.: Dr. DÁRIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB/SP: 163807)
0029/2008 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA TEREZA LAURENTINO DAS SANTOS X INSS FLS. 76: Vistos. Ante a negativa do
Poder Público Municipal, nomeio perito o Dr. THAÍSIO DA COSTA FELIZ, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro
de 2007, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se da nomeação, bem como de que deverá agendar data para a perícia,
comunicando o juízo com antecedência mínima de 20 dias para a intimação da parte. Intime-se ainda que os honorários serão
pagos com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, por se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Laudo
em 15 dias após a efetivação da perícia. ADVS.: Dr. DÁRIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB/SP: 163807)
389/2008- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RINALDA OLIVEIRA DE ALMEIDA ALVARENGA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL / INSS - FLS. 141: “Vistos. Ante a negativa do Poder Público Municipal, nomeio perito o Dr. THAÍSIO DA
COSTA FELIZ, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se da
nomeação, bem como de que deverá agendar data para a perícia, comunicando o juízo com antecedência mínima de 20 dias
para a intimação da parte. Intime-se ainda que os honorários serão pagos com base na tabela do Conselho da Justiça Federal,
por se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Laudo em 15 dias após a efetivação da perícia. Int.” - ADVS. DR.
CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA - (OAB/SP 244.117); DR. DANILO TROMBETTA NEVES (OAB/SP 220.628)
249/2008- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ALMIR DA SILVA FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS
- FLS. 59: “Vistos. Ante a negativa do Poder Público Municipal, nomeio perito o Dr. THAÍSIO DA COSTA FELIZ, nos termos da
Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se da nomeação, bem como de que deverá
agendar data para a perícia, comunicando o juízo com antecedência mínima de 20 dias para a intimação da parte. Intime-se
ainda que os honorários serão pagos com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, por se tratar de beneficiário da
assistência judiciária gratuita. Laudo em 15 dias após a efetivação da perícia. Int.” - ADVS. DR. DÁRIO SÉRGIO RODRIGUES
DA SILVA (OAB/SP 163.807); DR. DANILO TROMBETTA NEVES (OAB/SP 220.628)
291/2008- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MEIRE CRISTINA XAVIER DE BRITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
/ INSS - FLS. 69: “Vistos. Ante a negativa do Poder Público Municipal, nomeio perito o Dr. THAÍSIO DA COSTA FELIZ, nos
termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se da nomeação, bem como de
que deverá agendar data para a perícia, comunicando o juízo com antecedência mínima de 20 dias para a intimação da parte.
Intime-se ainda que os honorários serão pagos com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, por se tratar de beneficiário
da assistência judiciária gratuita. Laudo em 15 dias após a efetivação da perícia. Int.” - ADVS. DR. REINALVO FRANCISCO
DOS SANTOS (OAB/SP 237.726); DR. DANILO TROMBETTA NEVES (OAB/SP 220.628)
2020/2008- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ANTONIO LOBO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS
- FLS. 71: “Vistos. Ante a negativa do Poder Público Municipal, nomeio perito o Dr. THAÍSIO DA COSTA FELIZ, nos termos da
Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se da nomeação, bem como de que deverá
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