Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 409
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089.01.2001.003481-2/000000-000 - nº ordem 755/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODERLAN DOS SANTOS
X MUNICIPIO DE BOTUCATU - Fls. 156: Defiro, cite-se o Município de Botucatu, nos termos do art. 730 do CPC, conforme
requerido. - ADV SERGIO SIMAO OAB/SP 104293 - ADV FERNANDO ANTONIO GAMEIRO OAB/SP 64739 - ADV ANTONIO
HENRIQUE NICOLOSI GARCIA OAB/SP 78532
089.01.2001.004531-4/000000-000 - nº ordem 935/2001 - Mandado de Segurança - VANI MARIA ELIAS TEOFILO JAMAL X
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE EDUCACAO DE BOTUCATU - Cumpra-se o v.acórdão. Dê-se ciência
da baixa dos autos. Nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV LUIZ CARLOS DALCIM OAB/SP 47248 - ADV JOSE ALEXANDRE
CUNHA CAMPOS OAB/SP 127151 - ADV CLAUDIA MARIA MURCIA DE SOUZA OAB/SP 84279
089.01.2001.008260-0/000000-000 - nº ordem 1505/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SUPERMERCADOS
JAU SERVE LTDA X MARCELO RODRIGUES LIMA - Observo que os autos já se encontram em cartório. Fls. 47: Defiro a tentativa
de bloqueio pelo sistema BacenJud, conforme dados de fls. 47. Após, manifeste-se o exequente, visando o prosseguimento do
feito. - ADV ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES OAB/SP 161257 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP
199409
089.01.2002.005414-4/000000-000 - nº ordem 259/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - POSTO ELDORADO
BOTUCATU LTDA X JOAO AUGUSTO STRINGUETTA - Ante a certidão supra, requeira o autor o que de direito.( Certifico e dou
fé haver decorrido o prazo para o executado atender o ato ordinatório de fls. 171.) - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP
141139 - ADV VINICIUS CORRÊA FOGLIA OAB/SP 231325
089.01.2002.007366-4/000000-000 - nº ordem 610/2002 - Indenização (Ordinária) - FRANCISCO CARLOS LEITE X
BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO SA - Revejo o despacho de fls. 167, para fins de indeferir o pedido, uma vez que, deve
primeiramente, ser tentada outra forma de excussão. Assim, autorizo penhora “ on-line”, mais eficaz e menos constrangedora.
Apresente o exeqüente os seguintes dados: - Nome das partes - CNPJ das partes - Valor atualizado. - ADV MAURICIO ARAUJO
DE ANDRADE OAB/SP 148561 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447
089.01.2002.007727-0/000000-000 - nº ordem 680/2002 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS DISDUC LTDA X DILMA DE FARIA ALVES ME - Posto isso e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 569, caput, do Código de Processo Civil. Recolhidas eventuais custas
em aberto, arquivem-se. P.R.I.C. Botucatu, 02 de fevereiro de 2009. ALFREDO GEHRING CARDOSO FALCHI FONSECA Juiz
de Direito - ADV JOSE RICARDO VALIO OAB/SP 120174
089.01.2003.003443-0/000000-000 - nº ordem 220/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELZA COELHO X WILLIAN
GONCALVES GUERRA E OUTROS - Considerando o insucesso na tentativa de bloqueio através do sistema Bacenjud, proceda
o exeqüente a realização de diligências no Cartório de Registro de Imóveis, Detran, etc, comprovando-se documentalmente
nos autos, visando a localização de bens do executado suscetíveis á penhora, observando-se o art. 655 do C.P.C. Se nada for
comprovado ou requerido, aguarde-se o semestre legal, no silencio, arquivem-se. (art. 475 J, parágrafo 5º do C.P.C.) ( certifico
e dou fé haver decorrido o decurso do prazo para eventual manifestação). - ADV ROGERIO NOGUEIRA OAB/SP 167772 - ADV
NILTON LUIS VIADANNA OAB/SP 144294 - ADV LUCIANO ROGERIO QUESSADA OAB/SP 229824
089.01.2003.008357-7/000000-000 - nº ordem 1015/2003 - Despejo por Falta de Pagamento - FATIMA APARECIDA MARCHI
X ZANELLA E CIA LTDA DROGARIA JAGUARIBE E OUTROS - Fls. 185/186: Defiro, expeça-se mandado de penhora e avaliação
do bem mencionado, devendo o autor apresentar o endereço onde de encontra o veículo. No mais, expeça-se ofício, visando o
bloqueio do mesmo. - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES OAB/SP 68286 - ADV ALEXANDRE FAGUNDES COSTA OAB/
SP 161055
089.01.2003.012630-8/000000-000 - nº ordem 1605/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADALBERTO PEREIRA
X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - Observo ao i.advogado da Companhia Paulista de Força e Luz, que os autos
se encontram no Tribunal, sendo assim, retire a petição de protocolada em 23/01/2009. - ADV SIMONE DE CASSIA CORREA
CARMELLO RODRIGUES OAB/SP 106661 - ADV CASSIANO BITTENCOURT SIQUEIRA OAB/SP 120653 - ADV CELSO
SIMOES VINHAS OAB/SP 23835 - ADV AUGUSTO DORADO BROVEGLIO FILHO OAB/SP 192050
089.01.2003.000469-7/000000-000 - nº ordem 1676/2003 - Arrolamento - IONE PELLEGATTI LEMONICA X LUCIANO
PELLEGATTI - Vistos. Defiro o prazo de 20 dias para juntada da certidão negativa federal. Fls. 126/129: Dê-se vista à Fazenda
Pública. Int. - ADV DALTON FELIX DE MATTOS OAB/SP 95239 - ADV AMERICO GATTI NETO OAB/SP 109088
089.01.2003.000830-0/000000-000 - nº ordem 1693/2003 - Procedimento Sumário - MARIA APARECIDA SILVEIRA KRON E
OUTROS X INSS - (Certifico e dou fé que embora cumprido o r. despacho de fls. 536, não houve tempo hábil para o recebimento
e cumprimento do ofício copiado a fls. 537, e os pagamentos foram estornados conforme fls. 540543 e fls. 544/547.) Ante
a certidão supra, oficie-se com urgência ao TRF 3ª Região, para desconsiderar o ofício copiado a fls. 538, mantendo os
ofícios precatórios, conforme requisitados, encaminhando-o via fax, observando-se que os valores pagos anteriormente foram
estornados. Quanto a devolução do ofício entranhado a fls. 549/550, sob nº 449/2008, manifeste-se o i. advogado, observandose o motivo do cancelamento (fls. 551/552), ou seja o nome da requerente difere do nome constante do cadastro do CPF. - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
089.01.2003.003283-5/000000-000 - nº ordem 1846/2003 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ESPOLIO DE MARIA
DE LOURDES DOS SANTOS DUTRA E OUTROS - Vistos. Defiro a expedição de 2ª via do mandado de retificação, ficando
desde já a requerente autorizada a retirá-la em cartório. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV ELIANE MOREIRA OAB/SP
142560
089.01.2004.010642-4/000000-000 - nº ordem 896/2004 - Declaratória (em geral) - JORGE EDUARDO TIAGO BOTUCATU
ME X BANCO NOSSA CAIXA E OUTROS - Providencie o i. advogado do requerente a retirada do oficio de sustação definitivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º