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TJRR 02/12/2022 -Pág. 62 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Caderno único ● 02/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XXV - EDIÇÃO 7277

62/62

SECRETARIA JUDICIAL REMOTA DO INTERIOR
Expediente de 01/12/2022
PUBLICAÇÕES DA COMARCA DE MUCAJAÍ
MM ª. Juíza de Direito
PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA COM PRAZO DE 60 DIAS
A JUÍZA DE DIREITO PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS – TITULAR DA VARA DE FAMÍLIA DE MUCAJAÍ

Diretoria - Secretaria Judicial Remota do Interior - SJRI

Boa Vista, 2 de dezembro de 2022

FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e
Cartório se processam os autos n.º 0801628-21.2019.8.23.0030 – Declaração de Ausência, em que são
partes promoventes Alessandra de Almeida Pereira, Alessandro de Almeida Pereira, Aline de Almeida
Pereira, Ana Valeria de Almeida Pereira, Angélica de Almeida Pereira e Maria Vilany de Almeida
Pereira e promovido/desaparecido: Antônio Sousa Pereira, a MM Juíza declarou ausente este(a),
conforme sentença a seguir transcrita: FINAL DE SENTENÇA: “... Ante o exposto, em consonância com o
parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a ausência civil de ANTÔNIO
SOUSA PEREIRA, brasileiro, casado, nos termos do art. 744 do Código de Processo Civil. Nomeio como
curadora ANGÉLICA DE ALMEIDA PEREIRA, em obediência à ordem de preferência estabelecida no art. 25
do Código Civil, para que realize a guarda, conservação e administração dos bens do ausente. Proceda-se
à arrecadação da totalidade dos bens do ausente. Realizada a reunião do patrimônio do ausente,
publiquem-se editais durante o prazo de 1 (um) ano, a cada 2 (dois) meses, anunciando a arrecadação e
convocando o ausente a exercer a posse dos seus bens. Proceda-se o registro da sentença de ausência
junto ao competente Registro Público, nos termos do art. 9º, IV, do Código Civil. Condeno os requerentes ao
pagamento das custas processuais. Contudo, como aqueles são beneficiários da gratuidade da justiça, tal
verba restará com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ciência
ao Ministério Público. Junte-se cópia da presente sentença nos autos nº 0800479-53.2020.8.23.0030 e
0000391-29.2012.8.23.0030. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar. Patrícia Oliveira dos Reis –
Juíza de Direito Titular Vara de Família de Mucajaí.” E, para que ninguém possa alegar ignorância a MM
Juíza, mandou expedir o presente Edital que será publicado, durante 01 (um) ano, reproduzidos de 02 (dois)
em 02 (dois) meses e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Mucajaí, - Estado de Roraima ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu,
Renata Targino Rego (Técnica Judiciária) o digitei, e Marcos Antônio Demézio dos Santos (Diretor da
Secretaria Judicial Remota do Interior) o assino de ordem.

YDyjbCF5kI1QHRh1xrdnh9tTyJI=

Marcos Antônio Demézio dos Santos
Diretor de Secretaria - SJRI

SICOJURR - 00081119

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