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TJRR 24/01/2017 -Pág. 97 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XX - EDIÇÃO 5904

097/332

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – JUSTIÇA GRATUITA – POBREZA
JURÍDICA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DECORRENTE DA
DECLARAÇÃO – DEFERIMENTO – JULGAMENTO ANTECIPADO – FACULDADE DO MAGISTRADO
QUANTO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
TELEFONIA MÓVEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
– ART. 14 DO CDC – DANO MATERIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO – DESCABIMENTO –
DANO MORAL – MERO DISSABOR – INADMISSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Câmara - Única

Boa Vista, 24 de janeiro de 2017

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Cível, Segunda Turma, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, para dar parcial provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
Presentes à sessão de julgamento a Des. Elaine Bianchi, o Des. Jefferson Fernandes e o Des.
MOZARILDO CAVALCANTI.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos 15 dias de mês de dezembro
de 2016.
Des. MOZARILDO CAVALCANTI
Relator
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.14.017808-7 - BOA VISTA/RR
APELANTE: FRANCYS FREDSON SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO: DR. MAURO SILVA DE CASTRO - OAB/RR 210
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA
EMENTA
APELAÇÃO CRIME - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E
NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO - HIPÓTESE JÁ CONTEMPLADA NA SENTENÇA - FALTA DE
INTERESSE RECURSAL, NESTE PONTO - APELO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Roraima, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em negar
provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Presenças: Des. Ricardo Oliveira (Presidente e Relator), Des. LEONARDO CUPELLO (Revisor), Des.
Mauro Campello (Julgador) e o representante da douta Procuradoria de Justiça.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 19 de dezembro de 2016.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.05.117292-1 - BOA VISTA/RR
EMBARGANTE: MÁRCIO DUARTE MELO
ADVOGADO: DR. ANTÔNIO AGAMENON DE ALMEIDA - OAB/RR144A
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATOR: DES. MAURO CAMPELLO
EMENTA

SICOJURR - 00055382

QRcBfMpPyBESLj/UHNpV7HVHovQ=

Des. RICARDO OLIVEIRA
Relator

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