Caderno único ● 13/12/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4932
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3. Considerando que a súmula nº 260 do TCU disciplina que é dever do gestor exigir a apresentação
de Anotação de Responsabilidade Técnica referente a projeto, execução, supervisão e
fiscalização de obras e serviços de engenharia.
4. Considerando por fim, que para realização dos estudos técnicos preliminares há necessidade de
seja instituída uma equipe de planejamento da contratação.
5. Assim, fica instituída a equipe, conforme indicação abaixo:
a) Integrante Requisitante: Camila Maria Almeida de Carvalho;
Departamento - Administração / Diretoria - Geral
Boa Vista, 13 de dezembro de 2012
b) Integrante Técnico: Fábio Matias Honório Feliciano; e
c) Integrante Administrativo:Célia Regina Barbosa Silva.
6. A referida equipe dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar os estudos técnicos
preliminares à contratação em comento, contados a partir da data de publicação desta decisão.
7. Publique-se.
8. Em seguida, remeta-se o feito à Divisão de Desenvolvimento de Projetos, para ciência e
providências necessárias, devendo, obrigatoriamente, ser observado o prazo assinalado no item 6
desta decisão.
Boa Vista, 12 de dezembro de 2012.
VALDIRA SILVA
SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Procedimento Administrativo n.º 17455/2012
Origem: Seção de Acompanhamento de Contratos
Assunto: Contratação de empresa para prestação do serviço de instalação elétrica, compreendendo
a manutenção e implantação de circuitos elétricos nos prédios do TJRR.
D E C I S ÃO
1. Trata-se de Procedimento Administrativo, cujo objeto consiste em análise da necessidade de
contratação de empresa para prestação do serviço de instalação elétrica, compreendendo a
manutenção e implantação de circuitos elétricos nos prédios do TJRR.
2. Considerando a justificativa apresentada às fls. 10 e 13, para solicitação do pedido de prorrogação
de prazo, pelo Chefe da Seção de Manutenção Predial em exercício, bem como pela Secretária de
3. Considerando, que a equipe instituída, não apresentou os estudos técnicos preliminares em tempo
hábil.
4. Considerando ainda, a necessidade de que sejam desenvolvidos estudos que permitam avaliar a
possibilidade da contratação em comento.
SICOJURR - 00028349
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Infraestrutura e Logística.