Diário da Justiça ● 17/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
impugnante José Gutemberg Gomes Lacerda referente aos itens 5. 11 e 5. II, respectivamente, Curso de
Preparação à Magistratura e Inclusão como curso realizado após ingresso na carreira, firmo convencimento
sobre a natureza jurídica da preceptoria, que deve ser considerada como atividade de docência, portanto,
como ministração de aula em curso da ESMA. Tal convencimento se prende ao fato da preceptoria ser
considerada como atividade de aperfeiçoamento técnico nos termos do art. 70, § 7º do Regulamento do
Curso de Preparação à Magistratura, aliado ao disposto no art. 9º, III da Resolução das Promoções, que
considera atividade docente como aperfeiçoamento técnico. Sendo, assim, a atividade de preceptor deve
ser incluído no relatório do impugnante José Gutemberg Gomes Lacerda como ministração de aula em curso
da ESMA, na forma do item 5, III, do Relatório. Com estas considerações, acolho as impugnações para, em
consequência, determinar o cumprimento da regra do art. 11 da Resolução nº 14/2005, na forma já aludida,
fazendo-se a apuração correta da produtividade dos recorrentes, ao mesmo tempo em que reconheço que
a atividade de preceptor deve ser incluído no relatório do impugnante José Gutemberg Gomes Lacerda
como ministração de aula em curso da ESMA, na forma do item 5, III, do Relatório. É COMO VOTO. Presidiu
a sessão, com voto, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides –
Presidente. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Participaram ainda do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Joás de Brito
Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio – férias, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da
Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), Carlos Martins Beltrão Filho,
Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de
Almeida. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para
substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
(Juíza convocada para substituir o Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque) e Eslú Eloy Filho (Juiz
convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio). Ausentes, ainda, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Márcio Murilo da Cunha
Ramos, João Alves da Silva, José Ricardo Porto e José Aurélio da Cruz. Presente à sessão o Excelentíssimo
Senhor Doutor Valberto Cosme de Lira – Procurador de Justiça, representando o Excelentíssimo Senhor
Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Tribunal Pleno,
Sala de Sessões “Des. Manoel Fônseca Xavier de Andrade” do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 02 de fevereiro de 2022. Desembargador LEANDRO DOS SANTOS – Relator.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Apelação Cível – 3ª CC – Processo nº 0001401-50.2017.815.0000 – Apelante(s): GERMANA EMANUELA DE
QUEIRÓZ REGO E OUTROS (Adv. AMANDA LUNA TORRES ZENAIDE, Nº 15.400 OAB/PB). Apelado(s):
ALCEMIR ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E OUTROS. (Adv. JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR, Nº 3.045
OAB/PB). Intimação das partes para ciência do inÍcio do processo de digitalização, dos autos físicos em
referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível – 3ª CC – Processo nº 0011522-32.2009815.2001 – Apelante(s): CAPEMISA SEGURADORA
DE VIDA E PREVIDENCIA S/A (Adv. JURANDY SOARES DE MORAES NETO, Nº 27.851 OAB/PE). Apelado(s):
JOÃO APRÍGIO SOBRINHO. (Adv. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA, Nº 5.167 OAB/PB). Intimação das partes para
ciência do inÍcio do processo de digitalização, dos autos físicos em referência a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível – 3ª CC – Processo nº 0001590-67.2002.815.0351 – Apelante(s): VIA ENGENHARIA S/A (Adv.
ROBERTO MARIANO DO OLIVEIRA SOARES, Nº 23.604 OAB/DF). Apelado(s): FÁBIO FIGUEIREDO
COUTINHO E OUTRO (Adv. CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES, Nº 11.682 OAB/PB). Intimação das
partes para ciência do inÍcio do processo de digitalização, dos autos físicos em referência a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível – 3ª CC – Processo nº 0019297-30.2011.815.2001 – Apelante(s): UNIMED JOÃO PESSOA
(Adv. HERMANO GADELHA DE SÁ, Nº 8.463 OAB/PB, LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS, Nº 13.040
OAB/PB). Apelado(s): CONCEIÇÃO DE FÁTIMA DE ARAÚJO PONTES. (Adv. ODILON DE LIMA FERNANDES,
Nº 1.268 OAB/PB). Intimação das partes para ciência do inÍcio do processo de digitalização, dos autos físicos
em referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível – 3ª CC – Processo nº 0050383-19.2011.815.2001 – Apelante(s): UNIMED JOÃO PESSOA
(Adv. HERMANO GADELHA DE SÁ, Nº 8.463 OAB/PB, LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS, Nº 13.040
OAB/PB). Apelado(s): MARIA NECI SILVA (Adv. VICTOR FERNANDES SOARES, Nº 17.677 OAB/PB). Intimação
das partes para ciência do inÍcio do processo de digitalização, dos autos físicos em referência a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível – 3ª CC – Processo nº 0000212-66.2019.815.0000 – Apelante(s): FUNASA SAÚDE – CAIXA DE
ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DO ESTADO DA PARAIBA
(Adv. NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JÚNIOR, Nº 12.765 OAB/PB). Apelado(s): ANTONIO GLEDSON
DOS SANTOS SILVA (Adv. ANTONIO MODESTO DE SOUZA NETO, Nº 12.065 OAB/PB). Intimação das partes
para ciência do inÍcio do processo de digitalização, dos autos físicos em referência a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível – 3ª CC – Processo nº 0115123-49.2012.815.2001 – Apelante(s): ERIVAN DIAS GUARITA (Adv.
PAULO ÍTALO DE OLIVEIRA VILAR, Nº 14.233 OAB/PB). Apelado(s): ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO
POR SEU PROCURADOR GERAL. Intimação das partes para ciência do inÍcio do processo de digitalização,
dos autos físicos em referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível – 3ª CC – Processo nº 0024754-62.2012.815.0011 – Apelante(s): MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL). Apelado(s): ITAÚ UNIBANCO S/A (Adv.
ANTONIO CHAVES ABDALIA, Nº 20.703 OAB/PB). Intimação das partes para ciência do inÍcio do processo de
digitalização, dos autos físicos em referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Recurso em Sentido Estrito nº. 0000165-58.2020.815.0000 Relator Des. João Benedito da Silva. Recorrente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Recorrido: Vagner Maurício da Mota. (Advogado: Adaílton Raulino
Vicente da Silva (OAB/PB 11.612). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
18ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA
DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2022. A TER INÍCIO ÀS 14H00.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, nos termos do art. 174 e seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, determinou a
inclusão em pauta de julgamento, por videoconferência, de todos os processos aptos que tramitam na
plataforma do PJE e ADM-E, bem como os físicos, ficando os advogados e demais interessados, cientificados,
mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante
do exposto, os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer
uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e
exigências elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno
– [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo,
na forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSOS – PJE:
(PJE-1º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0019857-39.2003.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA)Agravantes: Alexandra Leandro da Costa, Adailton
Oliveira da Silva e outros (Adv. Lucenildo Felipe da Silva – OAB/PB 9.444).Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 11367628),
Maria das Graças Morais Guedes (ID 11471009), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 11521387), Abraham Lincoln
da Cunha Ramos (ID 11690264), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 11730808), Arnóbio
Alves Teodósio (ID11351687), João Benedito da Silva (ID11351687), João Alves da Silva (ID17339067) e
Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578594) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA
DO DIA 16.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 30.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO
DORELATOR.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 27.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 11.05.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, COM A AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA, PATRONO
DOS AGRAVANTES, EM RAZÃO DO QUÓRUM MÍNIMO DOS DESEMBARGADORES PRESENTES,
CONSIDERANDO AS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DE ALGUNS INTEGRANTES DA CORTE.COTA DA
5
SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 25.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 08.06.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DORELATOR, EM GOZO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS. COTA DA
SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 06.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA
SILVA.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM
SESSÃO.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 14.09.2022: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO
RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO
DO QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 09.11.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-2º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0359124-76.2002.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA) Agravante: Francisco Neris Pereira (Adv. Francisco
Neris Pereira – OAB/PB 10.113).Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792821), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801050),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826812), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897853), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951673), João Alves da Silva (ID17339068) e Marcos Cavalcanti
de Albuquerque (ID17578595) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (ID
16741614) (art. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 06.07.2022: ADIADO PARA
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. IMPEDIDO, AINDA O DES. JOSÉ RICARDO PORTO.COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA.COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM
SESSÃO.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 14.09.2022: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO
RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO
DO QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 09.11.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-3º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0015663-93.2003.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA)Agravante: Nilson Bandeira do Nascimento (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113).Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12912431), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12916110),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 13016332), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 13210302), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 13296092), João Alves da Silva (ID17339070) e Marcos Cavalcanti
de Albuquerque (ID17578598) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 06.07.2022:
ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO
DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO
DIA 14.09.2022: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA
DO DIA 09.11.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-4º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0002645-05.2003.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA)Agravante: Bartolomeu Correia Lima Filho (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113).Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12858724), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12859111),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891531), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12898123), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951688), João Alves da Silva (ID17339073) e Marcos Cavalcanti
de Albuquerque (ID17578600) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022:
ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO
DIA 14.09.2022: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA
DO DIA 09.11.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-5º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0011463-43.2003.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA) Agravante: Francisco Neris Pereira (Advogado em
causa própria – OAB/PB 10.113).Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792836), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801048),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826808), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897850), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951686), João Alves da Silva (ID17339074) e Marcos Cavalcanti
de Albuquerque (ID17578603) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022:
ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO
DIA 14.09.2022: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA
DO DIA 09.11.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-6º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0018189-04.2001.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA)Agravante: Bartolomeu Correia Lima Filho (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113).Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792120), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801044),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826804), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897846), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951693), João Alves da Silva (ID17339076) e Marcos Cavalcanti
de Albuquerque (ID17578605) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022:
ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO
DIA 14.09.2022: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA
DO DIA 09.11.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-7º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0904440-55.2002.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA)Agravante: Fernando Brasilino Leite (Advs. Francisco
Neris Pereira – OAB/PB 10.113 e outros).Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12793015), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801061),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12827218), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897859), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951680), João Alves da Silva (ID17339077) e Marcos Cavalcanti
de Albuquerque (ID17578606) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: