Diário da Justiça ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2022
Martinho Assinado de forma 1
digital por Martinho
Jose Pereira Jose Pereira
Sampaio:47 Sampaio:4729056
Dados: 2022.06.20
18:21:48 -03'00'
29056
João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Publicação: terça-feira, 21 de junho de 2022 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.459
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 747/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora IVANOSKA MARIA
ESPERIA GOMES DOS SANTOS, Juíza de Direito Auxiliar da 1ª Circunscrição, para, no período de 20.07 a
17.07.2022, responder, conjunta e cumulativamente, no Acervo “A” pelo Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 2022. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 749/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e; Considerando a convocação para o Egrégio Tribunal Pleno, do Excelentíssimo
Doutor ALUÍZIO BEZERRA FILHO, Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital, respondendo, conjuntamente pelo Acervo “A” da 3ª Vara da Fazenda Pública da mesma unidade
judiciária; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor ANTÔNIO CARNEIRO DE PAIVA JÚNIOR, Juiz
de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para, no período de 04.07 a
03.08.2022, responder, conjunta e cumulativamente, pelo (Acervo “A”) da 3ª Vara da Fazenda Pública da
mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 2022. Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente
ANO XLVIII
Estadual, com vistas à realização de atos processuais, por videoconferência, no âmbito do respectivo
município, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, inclusive relacionadas ao Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento será
indeterminado. FUNDAMENTAÇÃO: Resolução nº 29/2020, do TJPB. João Pessoa, 20 de junho de 2022.
DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARAÍBA.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 37/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de KÁTIA SIMONE ALVES SILVA DE OLIVEIRA,
Técnico Judiciário, matrícula nº 473.755-5, lotado na Comarca de Catolé do Rocha, por suposta infração aos
arts. 106, III, VI e IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado
da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos.
2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely
Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias
ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco,
em João Pessoa, 20 de junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de
Justiça.
PORTARIA N. 754/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de atribuições legais; CONSIDERANDO a Resolução no 401, de 16 de junho de
2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade
e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e
regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão; CONSIDERANDO a Resolução no
17, de 27 de abril de 2022, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que institui a Unidade de Acessibilidade e
Inclusão (UNAI), de caráter permanente, a fim de assessorar o planejamento, a implementação e o
monitoramento das ações, sendo subordinada à Presidência e sob a coordenação de um Juiz Auxiliar;
RESOLVE: Art. 1o Designar os membros abaixo relacionados para comporem o Núcleo Intersetorial da
Unidade de Acessibilidade e Inclusão, com representações de Pessoas com Deficiências – PCD, da Gerência
de Qualidade de Vida – GEVID e Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento – GEACO, sob
a coordenação de um Juiz Auxiliar da Presidência: 1. Euler Paulo de Moura Jansen – Coordenador; 2. Maria do
Socorro Belarmino de Souza – Deficiência visual; 3. Josielson Clementino Rodrigues – Deficiência motora; 4.
Washington Rocha de Aquino – Deficiência motora e auditiva; 5. Daniela Gonçalves de Menezes – Gerência
de Qualidade de Vida; 6. Flávia Ribeiro Mafra – Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento.
Parágrafo único. A Unidade de Acessibilidade e Inclusão (UNAI) terá o apoio de assessoramento burocrático
para a emissão de relatórios da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Gerência de Pesquisas Estatísticas
e da Gerência de Projetos e Gestão Estratégica. Gabinete da Presidência, em 20 de junho de 2022.
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides PRESIDENTE
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 38/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art.
15, da Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do
Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de ILADELVÂNIA GARCIA FILGUEIRAS,
Técnico Judiciário, matrícula nº 471.142-4, lotada na Comarca de São Bento, por suposta infração aos arts.
106, III, VI e IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado
da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de
cargos. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento
Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado.
3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no
Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 20 de junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
- Corregedor-Geral de Justiça.
EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº 01/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022087601 PARTES:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E O MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE. INSTRUMENTO: Termo de
Parceria nº 01/2022. OBJETO: Instalação de Posto Avançado do Tribunal de Justiça da Paraíba, no município
de Monte Horebe, conforme previsto na Resolução nº 29/2020, do TJPB, para uso do Poder Judiciário
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 39/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Marcos William de Oliveira
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias