Diário da Justiça ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000129-16.2020.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. AGRAVANTE: Vale das Aguas Industria E Comercio de Águas
Adicionadas de Sais Ltda (água Savoy). ADVOGADO: Alisson Bezerra Lima - Oab/pb 17.448. AGRAVADO:
Saionara Lucena Silva E Outros. ADVOGADO: Procuradoria Geral do Município de Aroeiras. PROCESSUAL
CIVIL – Agravo de instrumento – Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência – Perda do
objeto recursal – Falta de interesse recursal superveniente – Recurso prejudicado – Precedentes do STJ –
Aplicação do art. 932, III, do CPC – Não conhecimento. - Uma vez prolatada sentença na ação principal, o
agravo de instrumento perde seu objeto, devendo não ser conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Logo, a análise do presente agravo tornou-se desnecessária, ante a prolação de sentença posterior. Por fim,
pertinente ao art. 10 do NCPC: “3 - É desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder
influenciar na solução da causa” (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado (ENFAM),
em orientação à magistratura nacional na aplicação do novo Código de Processo Civil1. Na espécie, resta
juridicamente impossível que qualquer manifestação da parte agravante afaste a conclusão de prejudicialidade
do presente recurso, ante o fato superveniente decorrente da sentença prolatada, encerrando o litígio. Por tais
razões, não conheço do recurso, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e precedentes do STJ.
Publique-se. Intime-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0596047-35.2012.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. AGRAVANTE: Caixa Seguradora S/a. ADVOGADO:
Carlos Antonio Harten Filho - Oab/pe 19.357. AGRAVADO: Guilherme Jose de Oliveira Barbosa. ADVOGADO:
Margarete Nunes de Aguiar - Oab/pb 17.824. PROCESSUAL CIVIL – Agravo de instrumento – Ação de
cobrança – Declinada a competência para Justiça Federal – Arquivamento definitivo na primeira instância –
Perda do objeto recursal – Falta de interesse recursal superveniente – Recurso prejudicado – Precedentes do
STJ – Aplicação do art. 932, III, do CPC – Não conhecimento. Uma vez arquivada definitivamente os autos
da ação principal, o agravo de instrumento perde seu objeto, devendo não ser conhecido, nos termos do artigo
932, III, do CPC. Por tais razões, NÃO CONHEÇO do recurso, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/
2015 e precedentes do STJ.
3
ATA DE DISTRIBUÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 19/05/2022
Processo: 0000578-71.2020.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque,
Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Requisição De Reserva Orçamentária Da 2a. Vara
Da, Comarca De Bayeux, Solicitando Pagamento De Honora-, Rios Periciais A Perita Aurea Leite Amaral De
Melo, Por Pericia Realizada No Proc. 0802877-68.2017.815, 0751, Movido Por Asa Sul Construcoes Spe Ltda.
-ME, Em Face De Energisa Paraiba-Distribuidora De EnerGia S.A., (ERA Adm 2020123111).
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (ORDEM Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Adailton
Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 17; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 15; Edilson Sobral
De Morais 008475 - Pb • 4; Erika Patricia Serafim Ferreira Bru 017881 - Pb • 17; Francisco Celio De
Souza 000720 - Pe • 15; Francisco Eduardo Regis De Assis 007523 - Pb • 16; Helio Silplicio De Sousa
021983 - Pb • 21; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb • 6, 7; Joao Jose Ramos Da Silva 133451 - Pb • 14;
Joseildo Rodrigues De Medeiros 024902 - Pb • 6, 7; Juliana Augusta C. Ribeiro 013369 - Pb • 1; Luiz
Guedes Monteiro Filho 003317 - Pb • 20; Magnaldo Jose Nicolau Da Costa 008613 - Pb • 3; Marcelo
Weick Pogliese 011158 - Pb • 2; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 1, 2; Marcos Antonio Inacio
Da Silva 004007 - Pb • 24, 25; Paula Frassinete Henriques Da Nobre 794597 - Pb • 19; Paulo Wanderley
Camara 010138 - Pb • 23; Roberto Sinval Ferreira Filho 016385 - Pb • 1, 2; Rodrigo Leite Rolim 013843
- Pb • 9; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770 - Pb • 13; Sergio Lisboa Moreira 010342 - Pb • 5; Wagner
Marsicano De Melo 011916 - Pb • 15; Walter Higino De Lima 006245 - Pb • 18
NOTAS DE FORO
APELAÇÃO N° 0002751-65.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior - Oab/pb
17314-a. APELADO: Iolanda Gama de Lima E Outros. ADVOGADO: Roberto Cesar Gouveia Majchszak - Oab/
pr 53400. PROCESSUAL CIVIL -¿ Apela—o C-vel -¿ A—o de cobran-a -¿ Diferen-a de corre—o monet-ria do
saldo de caderneta de poupan-a - Termo de transa—o extrajudicial de uma das autoras -¿ Desist-ncia impl-cita
do recurso em rela—o a autora que realizou o acordo -¿ Homologa—o acordo -¿ Prosseguimento do recurso
de apela—o em rela—o a autora que n-o aderiu ao acordo. - A transa—o - neg-cio jur-dico atrav-s do qual as
partes p-em fim ao lit-gio. - O termo de transa—o extrajudicial firmado pelo recorrente com o recorrido implica
na desist-ncia impl-cita do recurso. - O art. 932, III, do CPC, permite ao relator negar seguimento ao recurso
inadmiss-vel, prejudicado ou que n-o tenha impugnado especificamente os fundamentos da decis-o recorrida.
Sendo assim, NÃO CONHEÇO EM PARTE do presente recurso de apelação, e por consequência, homologo o
acordo extrajudicial. No entanto, diante da presença de uma autora que ainda não realizou o acordo, torna-se
impossível retornar os autos ao juízo de origem. Dessa forma, expeça-se ofício ao MM. Juiz “a quo”
encaminhando cópia do acordo realizado para providências que entender cabíveis, bem como liberação de
alvará em autos apartados. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para apreciação do recurso de
apelação em relação a autora que não realizara o acordo. P.I
CAPITAL
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 001/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0045442-26.2011.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: DANYA FIGUEIREDO DA
SILVA ADVOGADO: 016385PB ROBERTO SINVAL FERREIRA FILHO. REU: UNIMED COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: 012013PB MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR , 013369PB
JULIANA AUGUSTA C. RIBEIRO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00002 Processo: 0046488-50.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANYA FIGUEIREDO
DA SILVA ADVOGADO: 016385PB ROBERTO SINVAL FERREIRA FILHO. REU: UNIMED JOAO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO: 011158PB MARCELO WEICK
POGLIESE , 012013PB MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RESCISÓRIA nº 0905791-19.2009.815.0000: Exmo Des. Relator: O Exmo. Abraham Lincoln da Cunha Ramos;
Autor HSBC-BANK BRASILS. Em face de Luzinete Urbano de Melo. Intimação a Bela Marina Bastos da
Porciuncula Benghi, OAB/PB nº 32.505-A, a fim de, na condição advogada do autor, para informar se houve
pagamento solicitado na petição de fl.964, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0002322-77.2015.815.0000. a Exma. Desa. Maria de Fátima Morais Bezerra
Cavalcanti, Impetrante: presidente da PBprev-Paraíba- Previdência. Intimação a Bela Helionora de Araúo
Abiahy, OAB/PB n.º 6.009, a fim de, na condição de advogada da impetrante ter vista dos autos, tudo de
conformidade com os autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0030126-29.2005.815.0000. Exmo. Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito
convocado relator, que está substituindo o Exmo. Des. Relator Saulo Henriques de Sá e Benevides, Impetrante:
João Inácio da Silva Filho: Impetrado: Exmo. Presidente da PBprev-Paraíba-Previdência.Intimação ao Bel.
Marcílio Evangelista de Sousa, OAB/PB 11940, a fim de, na condição de advogado da impetrante, para, tomar
conhecimento da decisão de fls. 342/343 nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2007536-49-2014.815.0000. Exmo. Des. Relator José Ricardo Porto, Impetrante:
Impetrado: Exmo. Secretário de Estadual da Saúde da Paraíba. Intimação a Bela. Andressa Fernandes Maia
Falcão, OAB/PB nº 21.048, a fim de, na condição de advogada da impetrante, para ofertar contrarrazões ao
recurso especial dentro do prazo legal, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
MAIO/2022
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
25
e 26.05
1ª VARA CÍVEL
99145-3519
1ª VARA CRIMINAL
99143-0109
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DA CAPITAL
DA CAPITAL
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
MAIO/2022
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
25
e 26.05
5ª VARA DE FAMÍLIA
99145-6010
2ª VARA MISTA
99143-9913
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DE CAMPINA GRANDE
DE QUEIMADAS
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
MAIO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
25
e 26.05
BANANEIRAS
99143-6320
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
MAIO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
25
e 26.05
TEIXEIRA
99143-6453
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
APELAÇÃO N° 0001443-58.2015.815.1071. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Jacaraú. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Antonia de Lourdes Souza Oliveira. ADVOGADO: Marcos Antônio
Inácio da Silva (oab/pb 4.007). APELADO: Municipio de Jacarau. ADVOGADO: Yulgan Tenno de Farias Lira
(oab/pb 21.238). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos
de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando ao reexame do julgado e inexistindo
quaisquer destas hipóteses, impõe-se a sua rejeição. - Verificando-se que o acórdão embargado solucionou o
recurso interposto, apreciando as questões suscitadas no caderno processual de forma devidamente
fundamentada, após pormenorizada análise fática e jurídica dos dados constantes nos autos, não há que se
cogitar em falha que possa ser sanada por meio de embargos de declaração. - A apreciação do pedido de
prequestionamento vincula-se ao preenchimento de um dos pressupostos específicos dos aclaratórios, quais
sejam, a existência de omissão, obscuridade ou contradição, o que não se verificou no caso em comento.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade, nos termos do voto do relator. Presidiu a
sessão o Exmo. Des Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Participaram do julgamento, o Exmo. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho (relator), o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos e o Exmo. Des. Luiz Silvio
Ramalho Júnior. Presente ao julgamento, como representante do Ministério Público, o Exmo. Dr. Aristóteles
Ferreira de Santana, Procurador de Justiça. Sala de Sessões da Segunda Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 19 de maio de 2022.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
MAIO/2022
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
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25 e 26.05
2ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
99144-6860
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de maio de 2022. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
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COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando o Art. 14, da Resolução nº 56,
de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal Pleno e o constante no Processo Administrativo nº 2022.071.531, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas que o Magistrado abaixo responderá pelo plantão judiciário nos dias e na unidade judiciária
a seguir:
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
JUNHO/2022
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Dias
Magistrado
Comarca/Vara - PLANTÃO
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06 a 12.06.2022
DR. RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM
7ª VARA MISTA DE SOUSA
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Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de maio de 2022. AURÉLIO OSÓRIO
AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.