Diário da Justiça ● 01/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Apelação Cível nº. 0010666-82.2013.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (ADV. THIAGO MAHFUT VEZZI, OAB/PB 20549-A) e Apelado:
MINISTERIO PUBICO DA PARAIBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001120-04.2014.815.0161. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BANCO
DO BRASIL S/A (ADV. SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB/PB 20412A E ADV. JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA, OAB/PB 20832A) e Apelado: SIDGLEY SILVA DANTAS (ADV. MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO, OAB/PB 13394). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0057199-12.2014.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A (ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO, OAB/PB 20279A) e Apelado:
ARLEN KENNEDY FERREIRA RAMALHO (ADV. POLIANA FERREIRA BORGES, OAB/PB 17981). Intimação
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001347-37.2012.815.0331. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante 1: BV
FINANCEIRA S/A-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ADV. MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI, OAB/PB 32505A), Apelante 2: ROGERIO DE FARIAS FONSECA (ADV. ERICA
CRISTINA PAIVA CAVALCANTE, OAB/PB 13002), Apelado 1: OS MESMOS E Apelado: INDIANA SEGUROS
S/A (ADV. MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE, OAB/PB 22929A). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000191-89.2016.815.0681. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante 1: MUNICIPIO
DE PRATA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA, Apelante 2: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0006979-08.2003.815.0251. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: ADAO ALVES DE MORAIS.
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0031740-18.2008.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: NIVALDO LIMA DE OLIVEIRA
(ADV. PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14233). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0044769-38.2008.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: JOSE BENICIO DE ARAUJO
FILHO. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0005493-48.2011.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante 1: MUNICIPIO
DE CAMPINA GRANDE REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA, Apelante 2: BANCO DO BRASIL S/
A (ADV. DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO, OAB/PB 12833) e Apelado: OS MESMOS. Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000866-48.2006.815.0731. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: EDILSON MARTINS DE
LIMA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência,
a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000976-68.2016.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: MUNICIPIO
DE JOAO PESSOA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A (ADV. JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, OAB/PB 5980). Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0004345-29.2009.815.0251. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: LIVRARIA DO COLEGIAL
LTDA (ADV. OSMARIO MEDEIROS FERREIRA, OAB/PB 14149). Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0040229-39.2011.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: ANTONIO DE ANDRADE
(ADV. RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, OAB/PB 15645 E ADV. ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES, OAB/PB 20222). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0800248-48.2003.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: TP CLIMATIZAÇAO LTDA,
REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA (ADV. ARIANE BRITO TAVARES,
OAB/PB 8419). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000832-58.2016.815.0461. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: AILSON
BEZERRA DANTAS (ADV. BRUNO CAMPOS LIRA, OAB/PB 16871) e Apelado: MUNICIPIO DE SOLANEA,
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL. Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000811-68.2012.815.0511. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrido 1:
ADECON-ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CIDADANIA E MEIO AMBIENTE (ADV. ANGELICA
GURGEL BELLO BUTRUS, OAB/PB 13301) e Recorrido 2: MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA, REPRESENTADO
POR SUA PROCURADORIA GERAL. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000529-49.2006.815.0411. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: PEDRO TERTULIANO
FELIPE FILHO (ADV. DELCIANO MELO DE LIMA, OAB/SP 196232). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000102-49.2017.815.0061. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: IOLANDA
NELO DA SILVA (ADV. DENYLSON BARROS CAVALC. DE ALBUQUERQUE, OAB/PB 19467) e Apelado:
ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL. Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0007483-69.2014.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: MUNICIPIO
DE CAMPINA GRANDE, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: CINEP-CIA DE
DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA (ADV. RENAN RAMOS REGIS, OAB/PB 19325). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001681-79.2014.815.0241. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: JOSE ESPEDITO REMIGIO.
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0024374-05.2013.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: JOSE
TITO DE ARAUJO NETO (ADV. PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS, OAB/PB 10538) e Apelado: PBPREVPARAIBA PREVIDENCIA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Intimação das partes para ciência
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do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0007679-05.2015.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante 1: BANCO
DO BRASIL S/A (ADV. RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA, OAB/PB 15361), Apelante 2: MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: OS MESMOS.
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000117-45.2016.815.0031. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: ALZIRA DE OLIVEIRA
SANTANA (ADV. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, OAB/PB 4007). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0068703-15.2014.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: ANA MARIA RODRIGUES
DOS SANTOS (ADV. FRANCISCO DE ASSIS COELHO, OAB/PB 5377B). Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001240-05.2012.815.0521. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrido: MARCOS
ANTONIO DE SOUZA OLIVEIRA (ADV. PEDRO VICTOR DE MELO, OAB/PB 15685) e Interessado: MUNICIPIO
DE MULUNG, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0018210-87.2014.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante 1: MUNICIPIO
DE CAMPINA GRANDE, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL, Apelante 2: BANCO DO
BRASIL S/A (ADV. DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO, OAB/PB 12833) e Apelado: OS MESMOS.
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0002035-67.2011.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: UCHOA
CONSTRUCOES LTDA (ADV. JOSE CARLOS NUNES DA SILVA, OAB/PB 9371) e Apelado: ESTADO DA
PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL. Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000443-57.2013.815.0371. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: DENISE ALANY ABRANTES
MENDES. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0002682-47.2016.815.0171. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESPEDITO
IZIDRO DA SILVA (ADV. GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA, OAB/PB 12921) e Apelado: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR ALCIDES ALVES DE
GOUVEIA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0006984-37.2011.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: GIRLIANE GOMES DANTAS
SILVA (ADV. FRANCINALDO GRANJEIRO DINIZ, OAB/PB 11066). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0002951-37.2008.815.0181. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ESTADO
DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL e Apelado: IGLU REFRIGERAÇÃO
LTDA, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, DEFENSORA RIZALVA
AMORIM DE OLIVEIRA SOUSA – OAB/PB 2971. Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – PJe.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0019278-24.2011.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: Apelante: AUGUSTO
VITORINO VITORIO NETO. Apelados:1º J.G.MORIYA REPRESENTACAO IMPORTADORA EXPORTADORA E
COMERCIAL LTDA, 2º WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. Intimação ao (s)
Bel.(is) PAULO APARECIDO DA SILVA GUEDES, OAB/SP 75956, ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO, OAB/PB
7701, para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
JULGADOS DA TERCEIRA cÂMARA CÍVEL
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
AGRAVO INTERNO N° 0001716-32.1993.8.15.2001 RELATOR: DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA AGRAVADO: MARGIN CONFECÇÕES LTDA. E OUTROS ADVOGADO: EVANDRO
RODRIGUES DA SILVA, OAB/PB 14.584 EMENTA: AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. IRRESIGNAÇÃO. MÉRITO. RESP. N° 1.340.553. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A
RECENTE TESE REPETITIVA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MONOCRATICAMENTE.
INSURREIÇÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APELATÓRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA
DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. – Não tendo o agravante apresentado razões suficientes para
modificar o julgado atacado, é de se concluir pela sua integral manutenção, não restando, por conseguinte, outro
caminho, senão o desprovimento do reclamo. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes
identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade,
em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto relator.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0003238-93.2012.815.0331 RELATOR: DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS AGRAVANTE: Município de Santa Rita PROCURADORA: Luciana Meira Lins Miranda (OAB/
PB n° 21.040) AGRAVADA: Jaqueline de Araújo Pereira ADVOGADA: Márcia Carlos de Souza (OAB/PB 7.308)
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. –
Não cabe agravo interno contra acórdão, sendo inadmissível o recurso. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
os presentes autos antes identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto relator.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0014007-39-2008.815.2001 RELATOR: DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS ORIGEM: 5a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL APELANTE: CONSTRUTORA
CELI LTDA. ADVOGADOS: RODRIGO DE MIRANDA AZEVEDO – OAB/PE 21.164 E OUTROS APELADO:
ESTADO DA PARAÍBA AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL. INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
ATRASO NO PAGAMENTO. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RESP. N° 1.495.146/
MG, RESP N° 1492221/PR E RESP N° 1495144/RS (TEMA 905). ADEQUAÇÃO À TESE REPETITIVA. NULIDADE.
MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXEGESE DO ART. 1.030, III, CPC. PROVIMENTO
DO APELO. – Havendo desconformidade entre o Acórdão desta Câmara e o entendimento assentado em sede
de recurso repetitivo, impõe-se o juízo de retratação para que a jurisprudência desta Corte se alinhe ao
pronunciamento dos tribunais superiores. – Consoante o precedente firmado nos REsp’s n° 1.495.146/MG,
RESP N° 1492221/PR E RESP N° 1495144/RS, “As condenações judiciais de natureza administrativa em geral,
sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária
de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência
do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei
11.960/2009: juros de mora correspondentes â cumulação com qualquer outro índice c) período vigência da Lei
11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária
com base no IPCA-E.” – No caso concreto, em que se discutiu as obrigações decorrentes do contrato
administrativo firmado entre a Construtora recorrente e o Estado da Paraíba, percebe-se que a condenação
imposta ao ente público não possui natureza administrativa específica, isto é, é de caráter geral, razão pela
qual os consectários devem ser ajustados ao disposto no item 3.1 do aresto paradigma acima colacionado. Juízo de retratação exercido para dar provimento parcial ao agravo interno. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
os presentes autos antes identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO INTERNO, nos termos do
voto relator.