Diário da Justiça ● 19/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Martinho Assinado de forma1
digital por Martinho
Jose Pereira Jose Pereira
Sampaio:47 Sampaio:4729056
Dados: 2021.11.18
17:54:12 -03'00'
29056
João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Publicação: sexta-feira, 19 de novembro de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.328
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 40 /2021 - Altera a Resolução nº 12, de 06 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Política de
Priorização do Primeiro Grau e instituiu o comitê orçamentário de Primeiro e Segundo Grau. O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Política Nacional
de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente,
iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade
dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros, nos termos das Resoluções nº 194, de 26
de maio de 2014, Resolução nº 195, de 03 de junho de 2014, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e
pela Resolução nº 12, de 06 de agosto de 2014, do Tribunal de Justiça da Paraíba - TJPB, modificada pelas
Resoluções de nº 04, de 29 de janeiro de 2016, e Resolução nº 27, de 26 de setembro de 2016, todas do TJPB;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 12/14, do TJPB, a partir da modificação feita
pela Resolução nº 283, de 28 de agosto de 2019, que altera a Resolução CNJ nº 194/2014 e dá outras
providências e da Resolução nº 297, de 30 de outubro de 2019, que revoga o art. 5º-B da Resolução CNJ nº 194,
de 26 de maio de 2014; RESOLVE, ad referendum: Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 12, de 06 de agosto de 2014,
passa a viger com a seguinte redação: Art. 5º. O Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau terá
a seguinte composição: I - 01 (um) magistrado(a) indicado(a) pelo Tribunal de Justiça; II - 01 (um) magistrado(a)
escolhido(a) pelo Tribunal de Justiça, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; III - 02 (dois)
magistrados(as) de primeiro grau, eleitos por votação direta entre os pares da respectiva jurisdição, a partir da
lista de inscritos; IV - 01 (um) magistrado(a) e 01 (um) servidor(a) indicados(as) pela Corregedoria Geral da
Justiça; V - 01 (um) servidor(a) indicado(a) pelo Tribunal de Justiça; VI - 01 (um) servidor(a) escolhido(a) pelo
Tribunal de Justiça, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; VII - 02 (dois) servidores(as)
eleitos por votação direta entre os pares, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição; VIII – 01 (um)
magistrado(a) de primeiro grau indicado(a) pela respectiva associação de Magistrados (AMPB); (Redação dada
pela Resolução nº 04/2016) IX – 01 (um) servidor(a) efetivo(a) de primeiro grau indicado pela respectiva entidade
classista. § 1º Haverá 01 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional. § 2º Quando se tratar de
eleição direta para escolha dos membros do comitê o candidato mais votado será o titular, enquanto o segundo
será o suplente, bem como os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício de
titularidade do cargo. § 3º Será assegurado aos membros do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro
Grau condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às
suas atividades. § 4º No tocante à indicação que trata os incisos VIII e IX, em havendo mais de uma entidade
classista, elas devem entrar em consenso na indicação de seu representante. § 5º O Comitê Gestor Regional
será coordenado por um(a) magistrado(a), não vinculado(a) a órgão diretivo do Tribunal, eleito(a) por seus
próprios integrantes. § 6º O mandato dos membros do Comitê Regional de Priorização terá a duração de 02 (dois)
anos, sendo possível uma recondução. § 7º Todos os membros do comitê terão direito a voto. Art. 2º Acrescenta
o art. 5º-A à Resolução nº 12, de 06 de agosto de 2014, com a seguinte redação: Art. 5º-A. O calendário de
reuniões do Comitê Gestor Regional deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser
alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do tribunal. § 1º O
Comitê Gestor Regional deverá se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao Coordenador(a)
a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do tribunal,
para conhecimento de todos (as) interessados(as). § 2º Os integrantes do Comitê Gestor Regional poderão
propor ao Coordenador(a) os temas para a discussão nas reuniões. § 3º As reuniões serão secretariadas por um
dos integrantes do Comitê, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e
deliberações, com apoio da Gerência de Projetos e Gestão Estratégica – GEPRO. § 4º As deliberações do
Comitê serão publicadas no sítio eletrônico do tribunal para conhecimento dos(as) interessados(as), comunicadas
ANO XLVIII
por via eletrônica aos magistrados e servidores, com a ata disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça da Paraíba. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, 17 de
novembro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRES Nº 1478, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2021107495, RESOLVE: Designar a servidora Maria do Socorro Fragoso Ferreira
Medeiros, Assessora de Gabinete do Juízo de 2ª Circunscrição Judiciária, para atuar na 2ª Vara Mista da
Comarca de Pombal no período de 04/08/2021 a 30.01.2022, durante o período de licença maternidade da
servidora Louyse Marques Fernandes. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 16 de Novembro de 2021. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 1.493/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, conforme deferimento do Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.140.849;
RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor ALMIR CARNEIRO DA FONSÊCA FILHO, Juiz de Direito
Titular da 6ª Vara de Família da Comarca da Capital, para, excepcionalmente, no dia 19.12.2021, às 16: 00
horas, na Casa de Recepções Unique Beach, na Rua Rodrigues de Carvalho, nº 403, Praia do Poço, na
unidade judiciária de Cabedelo, realizar o casamento civil dos nubentes BRENO IAGO SENA DE ALBUQUERQUE
SILVA e REBECA CARNEIRO DA CUNHA FONSÊCA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de
novembro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.496/2021- O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; Considerando o gozo de compensação de plantão judiciário da Excelentíssima
Senhora LESSANDRA NARA TORRES SILVA, Juíza de Direito Titular da Comarca do Conde, na forma do artigo
27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016, conforme o deferimento do Processo Administrativo
nº 2021.142.834; RESOLVE: Art. 1º Designar, a Excelentíssima Senhora HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA,
Juíza de Direito Titular da Comarca de Pedras de Fogo, para, no nos dias 25, 26, e 29.11 e 01, 02 e 03.12.2021,
responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca do Conde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 18 de
novembro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.497/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais; Considerando o gozo de compensação de plantão judiciário da Excelentíssima
Senhora GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, Juíza Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª
Circunscrição, em exercício nas 1ª e 2ª Varas Mistas da Comarca de Bayeux, na forma do artigo 27, da
Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016, conforme o deferimento do Processo Administrativo nº
2021.137.255; RESOLVE: Art. 1º Designar, o Excelentíssimo Senhor FRANCISCO ANTUNES BATISTA, Juiz de
Direito Titular da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, para, nos dias 24 e 25.11.2021, responder,
cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa,
18 de novembro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(2º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias