Diário da Justiça ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2021
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EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA DIAS – (CPC, ART. 232, IV). O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,RELATOR DA RESCISÓRIA Nº 060008665.1999.815.0000, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação
Rescisória, promovida pelo Estado da Paraíba, em face do SUPERMERCADOS PRIMO LTDA, objetivando
rescindir decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 200.1999.049268-4/002, que enfrentou Sentença
do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Execução
Fiscal, de igual número, em face de GIUSEPPE ARAÚJO LEITE, e, tendo em vista, não constar nos autos
o endereço do promovido acima identificação, e, por estar residindo em lugar incerto e não sabido, manda
expedir o presente EDITAL, a fim de que nominada pessoa, compareça à Diretoria Judiciária deste Egrégio
Tribunal de Justiça, com endereço na Praça João Pessoa, s/n, Centro, Capital do Estado da Paraíba e,
querendo, de conformidade com o disposto no art. 989,III, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, responda
aos termos da ação da Rescisória em referência, ficando advertido, desde já, que não sendo contestada a
ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor,
sendo nomeado curador especial (art. 257, lV, e 344, do CPC). Dado e passado na Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de junho de 2021. Eu, Lindinalva Barbosa
Agliardi, Analista Judiciária, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Poliana Leite da Silva Brilhante, Gerente
Judiciária, o conferi e visei.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0039012-04.2017.815.0011. Recorrente:
Carlos André Silva Macedo. Recorrido: Justiça Pública. Intimação a Bela. MARIA HELENA AIRES DE
ALBUQUERQUE (OAB/PB 21.910), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono do
recorrente, proceder com a devida regularização, protocolar petição original do recurso especial, sob pena de
inadmissão do recurso em referência. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2004811-87.2014.815.0000.O Exmo. Des.RELATOR Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira; Impetrante: Maria Gorette Brandão de Menezes: Impetrado: Estado da Paraíba. Intimação ao Bel.
Rinaldo Mouzalas de Sousa e Silva OAB/PB nº 11.589 para, no prazo legal, tomar conhecimento a respeito do
indeferimento da habilitação, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
17ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 22 DE SETEMBRO DE 2021. A TER INÍCIO ÀS 14H00
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2116875-45.2012.815.0000. A Exma. Desa.RELATORa Maria de Fátima M.B.
Cavalcanti, Impetrante: SIRONA DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E SITEMA ODONTOLÓGICOS LTDA:
Impetrado: Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. ROBSON DAGRAVA OAB/SP 296.739, e Cesar Tadeu Dias
Júnior OAB/CS nº 25.674-B a fim de, na condição de advogados do impetrante, manifestar-se no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a perda do objeto da impetração, autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0011987-96.2013.815.2002. Recorrentes:
Erinaldo Teixeira de Araújo e Antônio Marinho Pontes Neto. Recorrido: a Justiça Pública. Intimação aos Beis.
GUSTAVO MONTENEGRO PONTES (OAB/PB nº 11.815) E LINDINALVA PONTES LIMA (OAB/PB nº 11.493)
a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, nas condições de Advogados dos recorrentes, apor sua assinatura nos
recursos especiais interpostos, protocolizados neste Tribunal sob nsº 9992021p005289 e 9992021p005180,
respectivamente. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0000775-48.2012.815.0051. Recorrente:
Wallysson Rufino dos Santos. Recorrido: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. JOÃO DE DEUS QUIRINO
FILHO (OAB/PB nº 10.520), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono do recorrente, seja
providenciada a subscrição do recurso especial ou sejam substabelecidos poderes para efetuá-la, sob pena
de não conhecimento do apelo nobre. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 000076604.2013.815.0261. Recorrente: José Edvan Félix. Recorrido: a Justiça Pública. Intimação ao Bel. PAULO
ÍTALO DE OLIVEIRA VILAR (OAB/PB nº 14.233), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de
Advogado do recorrente, apor sua assinatura nos recursos especial e extraordinário, interpostos, protocolizados
neste Tribunal sob nº 9992019p007095 e 9992021p007244, respectivamente. sob pena de não conhecimento
das súplicas recursais. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº
0000684-67.2019.815.0000. Recorrente: Geo Luiz de Sousa Fontes. Recorrido: Justiça Pública. Intimação ao
Bel. CARLOS ALFREDO DE PAIVA JOHN (OAB/PB nº 25.729), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na
condição de patrono do recorrente, para efetuar o recolhimento, em dobro, dos preparos referentes aos
Recursos Especial e Extraordinário (custas ao STJ e ao TJPB), sob pena de deserção. Gerência Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 000526131.2017.815.0171. Recorrente e Embargante: Esthefanio Ferreira de Oliveira. Recorrido e Embargado: a
Justiça Pública. Intimação ao Bel. FRANCISCO PEDRO DA SILVA (OAB/PB nº 3.898), a fim de, no prazo de
05 (cinco) dias, na condição de Advogado do recorrente e embargante, apor sua assinatura no recurso
especial e embargos de Declaração, protocolizados neste Tribunal sob nº 9992021p010081 e 9992021p010099,
respectivamente. sob pena de não conhecimento das súplicas recursais. Gerência Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0005087-46.2019.815.0011. Recorrente:
Wilson Fernandes da Silva. Recorrido: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. ARTHUR DA SILVA FERNANDES
CANTALICE (OAB/PB nº 24.868), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono do recorrente,
regularizar a representação, sob pena de inadmissibilidade do recurso especial. Gerência Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0001086-57.2013.815.0551. Recorrente:
Douglas da Rocha Lima. Recorrido: Justiça Pública. Intimação ao Bel. NATANAELSON SILVA HONORATO
(OAB/PB 21.197), a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patrono do recorrente, para se
manifestar, sobre a alegação de intempestividade do recurso especial levantada nas contrarrazões. Gerência
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0049937-45.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIA. Recorrido(s): JOSÉ MARINHO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA
GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0017757-44.2011.815.2001 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER
BRASIL S/A. Recorrido(s): AMÉRICO ANTÔNIO DE SOUSA NETO. Intimação ao(s) bel(is). HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO, Nº 221.386 A OAB/PB e FÁBIO DE MELO MARTINI, Nº 14.122 OAB/RN a fim de, no prazo
de 05 (cinco) dias, regularizar a representação, sob pena de inadmissibilidade do recurso especial.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
AVISO:
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e
seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os
processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo
ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando
os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com
a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores,
defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e
esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177B da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada exclusivamente
por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno – [email protected], impreterivelmente até 24 horas antes
do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
1º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.143.821.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Indicação de Juiz de Direito para substituir
o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida, na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no
período de 1º de outubro a 1º de dezembro de 2021, incluídos 02 (dois) dias de compensação de Plantões
Judiciários, em face do gozo de suas férias regulamentares. Observação: Aportou na Assessoria do Pleno,
no dia 09.09.21, o Memorando GDESRVA nº 08/2021, solicitando a alteração das férias anteriormente
deferidas, para o período de 13 de outubro a 11 de dezembro de 2021. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA
DO DIA 08.09.2021: ADIADO A REQUERIMENTO DO INTERESSADO.
2º – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 0000624-94.2019.815.0000(PROCESSO N.º 000087036.2015.815.1001 – PJE CORREGEDORIA DE JUSTIÇA).RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Processante: Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Processada: Maria de Fátima Lúcia Ramalho, Juíza de Direito titular do 6º Juizado Especial Cível da Comarca
da Capital (Adv. Jocélio Jairo Vieira – OAB/PB 5.672) Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores João Alves da Silva (fl. 481), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fl. 558), Saulo Henriques
de Sá e Benevides (fl.563), Maria das Graças Morais Guedes (fl.568), José Ricardo Porto (573) e
Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fls.578)(art. 40 do R.I.T.J.-PB).
3º – RECURSO ADMINISTRATIVO nº 2021.021.328 (PROCESSO nº 0000061-32.2021.815.0000 - TJPB/
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 0001333-02.2020.8.15.1001 – PJE - CGJPB/ PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
CNJ Nº 0010397-50.2020.2.00.0000).RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
Recorrente: Gilson Marques Gondim. Recorrido: Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito titular da 2ª Vara
de Família da Comarca da Capital (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028).
4º – RECURSO ADMINISTRATIVO nº 0000356-78.2018.815.1001.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Recorrente: Banco Bradesco S/A (Advs. Anastácio Marinho – OAB/PB 8.502-A e Rômulo
Pinto de Lacerda Santana – OAB/PB 18.584). Recorrida: Ritaura Rodrigues Santana, Juíza de Direito titular
da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028).Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (fl. 11) (art.39 do R.I.T.J.-PB). Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fls.34) e Maria das
Graças Morais Guedes (fl.67) (art. 40 do R.I.T.J.-PB).
5º – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0808483-56.2004.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA). Agravante: Maria de Fátima Lúcia Ramalho (Advs. Eremilton Dionísio da Silva – OAB/PB
21.230 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Presidente (ID 10835517), Maria das Graças Morais Guedes, Vice-Presidente (ID 10869604),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 10918084), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 10946397) e Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 11205556) (art. 40 do R.I.T.J.-PB).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0002786-07.2018.815.2002. Recorrente:
Edimar Gomes da Silva. Recorrido: Justiça Pública. Intimação ao Bel. GEORGE ANTÔNIO PAULINO COUTINHO
PEREIRA (OAB/PB 20.967), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono do recorrente,
proceder com a devida regularização, protocolar petição original do recurso especial, sob pena de inadmissão
do recurso em referência. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0002109-96.2019.815.0011. Recorrente:
Carlos Alberto Alexandre Filho. Recorrido: Justiça Pública. Intimação ao Bel. ARTHUR DA SILVA FERNANDES
CANTALICE (OAB/PB 24.868), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono do recorrente,
proceder com a devida regularização, protocolar petição original do recurso especial, sob pena de inadmissão
do recurso em referência. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
34ª SESSÃO VIRTUAL
DIA 27 de setembro DE 2021 – INÍCIO ÀS 14:00 (SEGUNDA-FEIRA)
TÉRMINO DIA 04 de OUTUBRO DE 2021 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
A PRESIDÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA INFORMA QUE. NOS TERMOS DOS ARTS. 50B, 50-C DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 06/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, NOS
CASOS DE AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DOS DESEMBARGADORES PARA
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº DIÁRIAS
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Didier Almeida Mendonça
3392
Oficial de Justiça
Aroeiras, Queimadas e Soledade
25 e 30/08/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo Ribeiro Nascimento
3400
Chefe da Seção de Fiscalização
Soledade
07/09/2021
Trabalho designado
e Transporte
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gil Ramison Santos E. de Castro
3408
Chefe da Seção de Fiscalização
Cajazeiras
14/09/2021
Trabalho designado
e Transporte
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Alberto R. da Silva
3383
Requisitado
Solânea
07/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Alberto R. da Silva
3409
Requisitado
Alagoinha
13/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Eudésio de Lima
3436
Requisitado
Guarabira
17/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ferreira de Oliveira
3439
Requisitado
Guarabira
17/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Max Martins Sabino
3438
Requisitado
Guarabira
17/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Moisé
Baraúna de Lima
3437
Supervisor
Guarabira
17/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sormanni Roberto de M. Gomes
3381
Requisitado
Itabaiana
09 e 10/09/2021
Trabalho designado
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de setembro de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças..