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TJPB 10/09/2021 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021

relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000953-82.2018.8.15.0181.
2ª. Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDREA BERNARDINO DE ARAÚJO (Adv.: Carlos
Alberto Silva de Melo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000368-09.2018.8.15.0091.
Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ CARLOS DE MELO NASCIMENTO (Adv.: Wendley Steffan
Ferreira dos Santos (OAB/PB nº 27.884). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para declarar extinta a punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade
retroativa, em relação aos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, corrupção de menores e
associação criminosa armada com participação de adolescentes, absolver pela prática do crime de roubo majorado
(uma vez) por falta de elementos que justifiquem a respectiva condenação e manter a condenação pelo delito
tipificado no art. 157, §2º, II e §2-A, I, c/c o art. 71, ambos do Código Penal, com o redimensionamento da
reprimenda, totalizando a pena definitiva de 8 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 19 dias-multa à razão
de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Apelação Criminal nº 0010507-10.2018.8.15.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SANDRA
MILENA MARIN PARRA (Adv.: Joallyson Guedes Resende). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Apelação
Criminal nº 0000587-05.2017.8.15.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público.
Apelado: JACÓ MOREIRA MACIEL (Advs: José Corsino Peixoto Neto e Raquel de Macedo Silva). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Presente o Adv. José Corsino Peixoto Neto”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0021578-48.2014.815.2002.
Juizado de Violência Doméstica da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
ALEXANDRE FILHO OLIVEIRA DA COSTA (Adv.: Breno Wanderley César Segundo, OAB/PB nº 9105). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de Acusação: PRISCILA TEIXEIRA PEREIRA LIRA (Adv.: Sara Thaiz de Araújo
Máximo, OAB nº 20.435). Cota da Sessão de 22.06.2021: “Após o voto do relator, negando provimento ao apelo,
pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda. Fez sustentação oral o
Adv. Breno Wanderley César Segundo”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000728-86.2019.815.0000.
2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: MARIA LUIZA DO NASCIMENTO SILVA (Advs.: Paulo Italo de
Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233). 2º Apelante: ALCEMIR CARNEIRO BATISTA (Advs.: Rhafael Sarmento Fernandes,
OAB/PB nº 17.319 e Jéssica Dayse Fernandes Monteiro, OAB/PB nº 22.555). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 22.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 29.06.2021:
“Após o voto do relator, rejeitando a preliminar de nulidade da sentença, acompanhado do Des. Ricardo Vital de
Almeida, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Fez sustentação oral o Adv. Paulo ítalo de Oliveira Vilar.
Julgamento previsto para a sessão de 13.07.2021”. 22º FÍSICO) Agravo Interno nº 0001532-88.2018.815.0000. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravantes:
ANDRÉ HERBET CABRAL BORGA e RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (Advs.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/
nº 10.730, José Bezerra da S. N. M. Pires, OAB/PB nº m11.936, Guilherme Almeida Moura, OAB/ PB nº 11.813 e
Diogo Sérgio Maciel Maia, OAB/PB 17.262). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0002556-74.2012.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO
DA SILVA (Advs.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). 2º Apelante: NEUZA FRANCISCA DA SILVA
(Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639 e a Defensora Pública: Carollyne Andtrade de Souza).
3º Apelante: DANIELA FRANÇA DA SILVA (Advvogado Dativo: Carlos Augsuto de Souza, OAB/PB nº 10.404 e a
Defensora Pública: carollyne Andrade de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares,
no mérito, negou-se provimento aos apelos e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição de
NEUZA FRANCISCA DA SILVA, com efeitos extensivos às corrés corréu não apelantes, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º FÍSICO) Apelação Criminal nº 000105225.2017.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IZABEL CRISTINA DA SILVA
MOURA e CLÓVIS MENDES DOS SANTOS (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 25º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003851-64.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da
Silva). Apelante: RAFAEL THOMAS PIMENTEL TABOSA (Advs.: Jefferson Maia de Oliveira Lima, OAB/PB nº
24.391, Defensor Público: Odinaldo Espíniola). Apelada: Justiça Pública Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0002618-32.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
FLÁVIO SUEL CHAVES DA COSTA (Advs.: Mona Lisa Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 17.498 e Defensora
Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º FÍSICO) Apelação Criminal nº 000329317.2017.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR; EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante:
ESTEFANIO DE OLIVEIRA SOARES (Adv.: Adriano Tadeu da Silva, OAB/PB nº 11.320, Djalma Queiroga de Assis
Filho, OAB/PB n 12.620). 1º Apelados: DOUGLAS DANILO FERREIRA DA SILVA E FRANCISCO GLEIDSON
DOS SANTOS BARBOSA FILHO (Advs.: Geraldo Carlos Ferreira, OAB/PB nº 3568 e Maria José de Medeiros OAB/
PB nº 3928). 2º Apelado: Estefânio de Oliveira (Adv.: Adriano Tadeu da Silva, OAB/PB nº 11.320, e o Defensor
Público: Cláudio de Sousa Barreto). 3º Apelada: Justiça Pública Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de
ESTEFÂNIO DE OLIVEIRA SOARES e deu-se provimento parcial ao recurso ministerial, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º FÍSICO) Apelação Criminal nº 000041868.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Bendito da Silva). Apelante: WESLLEY ROMÁRIO DOS SANTOS (Advs.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/
PB nº 8.732 Francisco George Abrantes da Silva, OAB/PB nº 24836). Apelada: Justiça Pública Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º
FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000106-46.2018.185.2003. 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
TARCÍSIO PESSOA LIMA JUNIOR (Defensores Públicos: Antônio Alberto Costa Batista e Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º FÍSICO) Apelação Criminal nº 000194886.2019.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JEAN AUGUSTO SALES
(Adv.: Marco Frederico Sales, OAB/PB nº 16.529). Apelada: Justiça Pública Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000426-73.2019.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FÁBIO
MARIANO (Adv.: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 32º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000629-21.2019.815.0161. 2ª Vara Criminal da Comarca da Cuité.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROSINALDO GOMES DE SOUSA (Adv.: Hugo Gondim Nepomuceno, OAB/PB nº
19.842, e o Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
29.06.2021: “Retirado de pauta para melhor tramitação, concedendo o prazo de oito dias para vista dos autos ao
novo Advogado”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho,
decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada
a presente ata. Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de junho
de 2021. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal.
Werana Moreno Luna. Supervisora.
ATA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal, através da plataforma Zoom. No exercício da
presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Joás de Brito Pereira Filho e
Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE) Apelação
Criminal nº. 0006587-84.2018.8.15.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO TAVARES DE LIMA (Defensor: Gizelda
Gonçalves de Moraes). Cota da Sessão de 15.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 22.06.2021: “Após o voto do relator, acompanhado do revisor, pediu vista o Des.
Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 29.06.2021:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 06.07.2021: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 13.07.2021: “Adiado, por indicação do

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relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 20.07.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 27.08.2021: “Adiado para a Sessão de 10.08.021”. 2º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802956-30.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Pablo Roar Justino Guedes. Paciente: ENNIO ALVES DE SOUSA. Cota da
Sessão de 20.07.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Pablo Roar Justino Guedes”. 3º - PJE) Apelação Criminal nº 0001345-35.2020.8.15.0251. 6ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SUELDES DA SILVA MOREIRA (Adv.: Flávio Márcio de Sousa Oliveira, OAB/PB
13.346). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.07.2021: “Adiado por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Flávio Márcio de Sousa Oliveira”. 4º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806818-09.2021.8.15.0000. 5ª Vara Mista de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Adelk Dantas Souza (OAB/PB 19.922). Paciente: ROMÁRIO GOMES SILVEIRA.
Cota da Sessão de 20.07.2021: “Adiado, a pedido do impetrante, para a sessão de 03.08.2021”. Cota da Sessão
de 27.08.2021: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão de 03.08.2021”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº
0807558-64.2021.8.15.0000. 1ª Vara do Juri de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO. Impetrante: Erika Streppel Rocha. Paciente: CARLOS ANDRÉ DO NASCIMENTO. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Apelação Criminal nº 0000631-62.2018.815.0181. 1ª Vara Mista da
comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: CARLOS JOSÉ ALMEIDA SILVA (Adv.:
Allison Batista Carvalho, OAB/PB 16.470). Cota da Sessão de 27.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. 7º - PJE) Apelação Criminal nº 0018912-33.2014.8.15.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelada: SÔNIA ITHAMAR SOUTO MAIOR (Adv.:
Adelk Dantas Souza, OAB/PB 19.922). Cota da Sessão de 27.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a
primeira sessão por videoconferência, após o término do período do atestado (15 dias contados a partir do dia
20/07/2021)”. 8º - PJE) Apelação Criminal nº 000065-15.2020.8.15.0191. Comarca de Soledade. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelantes: ELIDIO FLAVIO
PEREIRA SILVA e JOAO VICTOR PEREIRA ALVES (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a primeira sessão por
videoconferência, após o término do período do atestado (15 dias contados a partir do dia 20/07/2021)”. 9º - PJE)
Apelação Criminal nº 0000209-38.2020.8.15.0401. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RODRIGO
PEREIRA DA SILVA (Adv.: José Laécio Mendonça, OAB/PB 9.714). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805898-35.2021.8.15.0000. Comarca de Alagoinha.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão (OAB/PB 11.910). Paciente: adolescente
identificado nos autos. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0807103-02.2021.815.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: José Humberto Simplício de Sousa (OAB/
PB 10.179). Paciente: TADEU DOS SANTOS MEDEIROS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Apelação Criminal nº 000006497.2018.8.15.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: EDUARDO
JORGE DIAS DE MELO (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB 16.427) 2º Apelante: TATHYANE PIRES
BATISTA (Advs: Charles Leandro Oliveira Noiola, OAB/PB 21.2130, e Eric Alves Montenegro, OAB/PB 10.198).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso de TATHYANE PIRES BATISTA e, ‘ex
officio’, reduziu-se a pena, e deu-se provimento parcial ao apelo de EDUARDO JORGE DIAS DE MELO, para
readequar a reprimenda, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 13º - PJE) Apelação Criminal nº 0005894-66.2019.815.0011.
2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ROBÉRIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE
(Adv.: Welton Vidal de Negreiros, OAB/PB 21.956). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Agravo em
Execução Penal nº 0806166-89.2021.8.15.0000. Vara de Execuções da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: NATHALIA KALINE CHAVES DE MELO (Adv.:
Arthur da Silva Fernandes Cantalice, OAB/PB 24.868). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Arthur da Silva Fernandes Cantalice. Comunique-se à Curadoria da Infância e Juventude de Campina
Grande nos termos do voto do relator”. 15º - PJE) Apelação Criminal nº 0079833-62.2015.8.15.2002. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: HEIZA BARBOSA RODRIGUES (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Apelação Criminal nº 0006103-83.2014.8.15.0181. 2ª. Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: DINARTE SANTOS DE SILVA (Adv.: Bruno Augusto Direu,
OAB/PB nº. 19.728). 2º Apelante: NEOMÍZIA RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Pedro Correia dos Santos Júnior,
OAB/PB nº. 21.092). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.08.2021: “Adiado, por indicação do relator,
para a sessão de 10.08.2021”. 17º - PJE) Apelação Criminal nº 0003189-78.2015.8.15.2002. 1ª. Vara Criminal da
Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IGOR GIOVANNI SOARES DE QUEIROZ (Adv.: Ana
Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB 10.162). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - FÍSICO) Embargos de
Declaração nº 0000153-19.2017.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva) Embargante:
JOSÉ MORAIS SOARES FILHO (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467) Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. Arnaldo Marques de Sousa”. 19º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000046873.2017.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
JOSÉ CINÉZIO DA SILVA FILHO Adv.: Cícero de Lima e Souza, OAB/PB nº 3.149). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000315-57.2013.815.0041. Comarca de Alagoa
Nova. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz convocado para substituir o Des. João
Benedito da Silva) Apelante: JOSÉ COSTA ARAGÃO JÚNIOR (Advs.: Thélio Queiroz Farias, OAB/PB nº 9162,
e Dhélio Ramos Pontes, OAB/PB nº 10.624). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela
intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001364-37.2014.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva) 1º
Apelante: GERONILDO VENANCIO DA SILVA (Adv.: Fábio Meireles Fernandes da Costa, OAB/PB nº 9273) 2º
Apelante: JOSÉ IVANILDO BARROS GOUVEIA (Advs.: Sandy de Oliveira Fortunato, OAB/PB nº 9620 e Antônio
Michele Alves Lucena, OAB/PB nº 9449). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Fábio Meirelles Fernandes da Costa”. 22º - FÍSICO) Apelação Criminal nº0000507-41.2017.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Apelante: PAULO RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8294).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de ofício,
readequou-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000505-09.2017.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: RENAN LIMA (Adva.: Jarlany Vasconcelos, OAB/PB nº 23.973. Defensor Público: Enriquimar Dutra da
Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0043950-42.2017.815.0011.
4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: YAGO DA NÓBREGA SOUZA (Advs.: José Augusto Meireles Neto, OAB/PB nº 9.427 e José Edísio
Simões Souto, OAB/PB nº 5.405 e o Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 27.08.2021: “Após a sustentação oral do Adv. José Augusto Meireles Neto, suspendeu-se o julgamento
para dar continuidade na próxima sessão”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0042699-86.2017.815.0011. 1ª
Vara Criminal da Comarca da Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ARTHUR ARAÚJO SOARES (Adv.:
Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6811). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.08.2021:
“Retirado de pauta, diante do impedimento declarado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida, e determinando
o encaminhamento dos autos a novo revisor”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001398-90.2017.815.0131.
2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANTÔNIO FRANCELINO DA SILVA NETO (Advs.:
Pablo Roar Justino Guedes, OAB/PB nº 23.053 e Eric Vitoriano Rolim, OAB/PB nº 23.190). pelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se
a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO)

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