Diário da Justiça ● 25/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2021
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PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
8ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 06 DE ABRIL DE 2021 - A TER INÍCIO ÀS 08:30 HORAS
Senhores advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da
palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição
prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível [email protected], EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO DIA DA SESSÃO, COM A IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
E DO PROCESSO, NA FORMA DO DISPOSTO NO REFERIDO DISPOSITIVO.
PJE
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo de Instrumento
nº 0801817-77.2020.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
CARDIO Imagem Serviço de Diagnóstico por Imagem Ltda. Advogado(s): Daniel Sitônio de Aguiar - OAB/PB
17.706. Agravado(s): Jean Bismarck Soares Cavalcante. Advogado(s): Artemisia Bezerra Vilar - OAB/PB
18.077. Na sessão de 19.11.20 - Cota:Após o voto da relatora que dava provimento parcial ao recurso e do
Exmo. Des. Leandro dos Santos que dava provimento, pediu vista o Exmo. Dr. Inácio Jário Queiroz de
Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto). Sustentação oral,
pela agravante, o Dr. Daniel Sitônio de Aguiar - OAB/PB 17.706 e, pelo agravado, a Dra. Artemisia Bezerra
Vilar - OAB/PB 18.077. Na sessão de 28.01.21: Adiado, aguardando o retorno da Excelentíssima Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo de Instrumento
nº 0811313-67.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Caaporã. Agravante(s): Cristiano Ferreira Monteiro.
Advogado(s): Antônio Fábio Rocha Galdino – OAB/PB 12.007. Agravado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Na sessão de 05.11.20-Cota: Após o voto da relatora negando provimento ao recurso, pediu vista o
Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) aguarda. Fez sustentação oral, pelo agravante, o Dr. Antônio
Fábio Rocha Galdino – OAB/PB 12.007. Na sessão de 28.01.21-Cota: Adiado, aguardando o retorno da
Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Apelação Cível nº Nº 0001721-23.2008.8.15.2003.
Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): João Pedro do Nascimento.
Advogado(s): Adalberto Jacinto de Araújo - OAB/PB 4.564. Apelado(s): Refrescos Guararapes Ltda. (CocaCola). Advogado(s): Brunna de Arruda Quinteiro, OAB/PE Nº 27.263 e João Lyoto de Meira Lins - OAB/PE
21.415. Na sessão de 26.11.20-Cota: Após o voto do relator que dava provimento ao recurso e da Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que o acompanhava, contra o voto do Exmo. Des. Leandro
dos Santos que negava provimento ao recurso, determinou-se a suspensão do julgamento nos termos do art.
942 do NCPC, convocando-se dois outros Desembargadores para complementação de quórum. Na sessão de
04.02.21-Cota: Adiado, aguardando o retorno da Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Apelação Cível nº 0826539-94.2017.815.2001.Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040.
Apelado(s): Nelson Vaz da Silva Sobrinho. Advogado(s): Marília de Souza Silva Ramalho - OAB/PB 20.848. Na
sessão de 05.11.20-Cota: Após o voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista, por
antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
aguarda. Fez sustentação oral, pela apelante, o Dr. Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463. Na sessão de
19.11.20 - Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 28.01.21 - Cota:
Adiado, aguardando o retorno da Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.05) Apelações Cíveis nº 0003769-07.2015.8.15.0031.Oriundo
da Comarca de Alagoa Grande. 1ºApelante(s): Regina Cele Marinho da Silva e Josimara Marinho da Silva.
Advogado(s): Pablo Wagner Maciel Cunha - OAB/PB 18.885. 2ºApelante(s): Viação Itapemirim S/A. Advogado(s):
Rodrigo Cahu Beltrão – OAB/PE 22.913. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 26.11.20-Cota: Após o voto
do relator negando provimento ao primeiro recurso e não conhecendo do segundo apelo, pediu vista a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz
convocado para substituir o Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto) aguarda. Na sessão de 28.01.21 - Cota:
Adiado, aguardando o retorno da Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 06) Apelações Cíveis nº
0803869-60.2015.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba,
rep. por sua Procuradora Mônica Figueiredo. 2ºApelante(s): Cosan Lubrificantes e Especialidades S/A.
Advogado(s): Luiz Fernando Sachet – OAB/SC 18.429. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 05.11.20 –
Cota: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, após o voto da relatora dando provimento ao segundo
apelo, negando provimento a remessa necessária e ao segundo recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro
dos Santos. O Exmo. Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo
Des. José Ricardo Porto), aguarda. Presente, pela 2ªapelante Taymara de Fátima Pereira – OAB/SC 372.114.
Na sessão de 19.11.20 – Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de
28.01.21- Cota: Adiado, aguardando o retorno da Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 07) Agravo Interno nº
0802929-18.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Belém. Agravante(s): Luiz Rodrigues. Advogado(s):
Pedro Simões Pereira Dália – OAB/PB 21.210. Agravado(s): Banco Itaú BMG Consignado S/A. Advogado(s):
Eny Bittencourt – OAB/BA 29.442.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Agravo Interno nº 0806478-02.2020.8.15.0000. Oriundo
da Comarca de Alhandra. Agravante(s): Lígia Sabino da Costa Melo. Advogado(s): Bruno Delgado Brilhante –
OAB/PB 15.517. Agravado(s): Município de Alhandra. Advogado(s): Caio de Oliveira Cavalcanti – OABPB
14.199.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.09) Agravo de Instrumento
nº 0809856-97.2019.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Agravado(s): Leonardo Coelho de Melo Correia. Advogado(s):
Alexandre Soares de Melo – OAB/PB 11.512.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo de Instrumento nº 0814875-50.2020.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Lúcia de Fátima Ramos Borges.
Advogado(s): José Dannilo Estrela de Oliveira - OAB/PB 19.342. Agravado(s): GEAP – Autogestão em Saúde.
Advogado(s): Letícia Félix Saboia - OAB/DF 58.170, Gabriel Albanese Diniz de Araújo - OAB/DF 20.334,
Eduardo da Silva Cavalcante - OAB/DF 24.923.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 082115757.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Verônica
Maria de Lima Gomes Lopes. Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025. 2ºApelante(s):
Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Rafael de Lucena Falcão. Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 12) Apelação Cível nº 0823902-10.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.
Apelado(s): Luiz Fernandes do Nascimento. Advogado(s): Rafael Quirino Vinagre - OAB/PB 19.517.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Agravo de Instrumento nº 0807895-87.2020.8.15.0000.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Fernando Antônio Bezerra Cavalcanti
Madruga. Advogado(s): Thélio Farias – OAB/PB 9.162. 1ºAgravado(s): Roberto Germano Bezerra Cavalcante.
Advogado(s): Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 12.085. 2ºAgravado(s): Distribuidora de
Produtos Nordestinos Ltda. e outra. Advogado(s): Rodrigo Azevedo Toscano de Brito – OAB/PB 9.312.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.14) Agravo de Instrumento nº 0805356-51.2020.8.15.0000.
Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Waldavid Rittly da Silva Costa. Advogado(s):
Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Agravado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Apelação Cível nº 0802072-03.2018.8.15.0001. Oriundo
da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): José Carlos da Silva. Advogado(s): Erik
Resende de Almeida – OAB/PB 23.356. Apelado(s): Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Apelação Cível nº 0001535-87.2015.8.15.0181. Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Wilberth Felix de Paiva. Advogado(s): Humberto de Sousa
Félix – OAB/RN 5.069. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Apelação Cível nº 0800051-81.2017.8.15.0941. Oriundo
da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Josefa Gomes de Sales. Advogado(s): Thiago Medeiros Araújo de
Sousa – OAB/PB 14.431. Apelado(s): Banco Mercantil do Brasil S/A. Advogado(s): Marcos Délli Ribeiro
Rodrigues – OAB/RN 5.553.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.18) Apelação Cível nº 0826107-12.2016.8.15.2001. Oriundo
da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria Luisa Nunes de Souza. Advogado(s): Ramon
Pessoa de Morais – OAB/PB 13.771. Apelado(s): Banco PAN S/A. Advogado(s): Eduardo Chalfin – OAB/PB
22.177-A..
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Apelação Cível nº 0800677-81.2018.8.15.2003.Oriundo
da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Williams Dias Figueiredo. Advogado(s):
Sthephanny Evelyn Trigueiro da Costa - OAB/PB 18.120. Apelado(s): Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 082987941.2020.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Sebastião Florentino de Lucena. Apelado(s): Fábio Batista dos Santos.
Advogado(s): Wallace Alencar Gomes – OAB/PB 24.739.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Apelação Cível nº 0813119-85.2018.8.15.2001. Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Luciano de Mendonça Furtado. Advogado(s): Helionora
de Araújo Abiahy - OAB/PB 6.009. Apelado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 22) Apelação Cível nº
0808089-21.2019.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Energisa
Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s):
Severino Queiroz de Lima. Advogado(s): Guilherme Queiroga Santiago – OAB/PB 17.948.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 23) Apelação Cível nº
0000298-58.2013.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Itau Seguros S/A.
Advogado(s): Diogo Dantas de Moraes Furtado – OAB/PE 33.668. Apelado(s): Patricia Buriti Cardoso.
Advogado(s): Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 12.085..
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.24) Apelação Cível nº
0855208-26.2018.8.15.2001.Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaú S/A.
Advogado(s): Eny Bittencourt – OAB/BA 29.442. Apelado(s): Alberto José Pimentel de Medeiros. Advogado(s):
Rodrigo Gonçalves Oliveira – OAB/PB 17.259.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 25) Apelação Cível nº
0863547-42.2016.8.15.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander
Brasil S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Javany Vitorino Lins.
Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 26) Apelação Cível nº
0844351-86.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Luciano Ângelo da
Silva. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899. Apelado(s): Banco Santander
(Brasil) S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.27) Apelação Cível nº
0832052-77.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Rosemary de Moura
Ferreira. Advogado(s): Ferdinando Holanda de Vasconcelos – OAB/PB 21.146.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.28) Apelação Cível nº
0833772-16.2015.8.15.2001.Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BFB Leasing S/A
- Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Andrea Waleska
Assis Barros. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.29) Apelação Cível nº
0800277-20.2018.8.15.0111.Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): Energisa Borborema – Distribuidora
de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s):Claudelania de Oliveira
Santos. Advogado(s): Diego Emanuel Menezes Pedrosa – OAB/PB 19.927.
RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).30) Apelação Cível nº 081804092.2015.8.15.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s):
Pedro Carlos de Albuquerque Nóbrega. Advogado(s): Roberta Onofre Ramos – OAB/PB 13.425.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
3ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA PRESENCIAL DO TRIBUNAL PLENO, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, REALIZADA NA SALA DE SESSÕES “DESEMBARGADOR MANOEL FONSECA
XAVIER DE ANDRADE”, EM 10 DE MARÇO DE 2021. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves
Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão
Filho, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida.
Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores João Batista Barbosa (Juiz convocado para
substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado
para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Ausentes, ainda, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Maria das
Graças Morais Guedes. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Doriel Veloso
Gouveia, 1º Subprocurador-Geral de Justiça em substituição, representando o Excelentíssimo Senhor
Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Secretariando os trabalhos o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às 14h04min,
havendo número legal, foi aberta a presente sessão e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior.
Iniciados os trabalhos, foi aprovado, à unanimidade e com comunicação aos familiares enlutados, por
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente,
voto de pesar pelo falecimento da senhora Ledo Coelho de Salles, genitora dos magistrados Ângela Coelho
de Salles e Marcos Coelho de Salles. Logo após, os integrantes do Plenário aprovaram, com votação
indiscrepante e comunicação aos familiares, voto de pesar de propositura do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio
Juarez Farias, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Em seguida, a Corte aprovou,
também com votação unânime e comunicação aos familiares, voto de pesar proposto pelo Eminente
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), pelo falecimento do
senhor Sebastião Lucena de Morais, irmão da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças
Morais Guedes (Vice-Presidente). Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de
Almeida fez uso da palavra para propor voto de pensar pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor
José Carlos da Silva Júnior, ex-Senador da República, Presidente do Grupo São Braz e proprietário das TVs
Cabo Branco e Paraíba, o que foi aprovado à unanimidade e com comunicação à família enlutada. Acostouse às homenagens póstumas aprovadas nesta sessão, o representante do Ministério Público Estadual,
Excelentíssimo Senhor Doutor Doriel Veloso Gouveia, 1º Subprocurador-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba, em substituição. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a
Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA: 1º – ATO DA
PRESIDÊNCIA Nº 9/2021, RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, designando o Excelentíssimo Senhor Doutor Geraldo
Emilio Porto, para compor a Comissão Permanente de Segurança, durante o biênio 2021/2022. (Pub. no DJE
em 26.02.2021). DECISÃO: REFERENDADO. UNÂNIME. 2º - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 000052476.2018.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Recorrente:
Iramar Rômulo Lopes Soares (Adv. Jocélio Jairo Vieira - OAB/PB 5.672). Recorrida: Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima