Diário da Justiça ● 25/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2021
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ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o
leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia
e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do
NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será
pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da
dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de
acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 19 dias de março de
dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez
no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume,
ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e
hora dos leilões designados.FÁBIO BRITO DE FARIA - Juiz de Direito
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800293-98.2018.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de VALCLÉCIA ALVES SOARES, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na pessoa da
requerente JANECLEIDE ALVES, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de
natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 19 de fevereiro de 2021. Francisca Sueli Furtado da
Costa Azevêdo, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO
DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0805382-88.2020.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara
Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DO(A)
CURADOR(A) NO REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) ISAIAS DA SILVA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
seus bens, substituindo o(a) curador(a) anterior Damiana Francisco de Andrade e nomeando como atual
curador(a) o(a) Sr(a). INES FERREIRA DA SILVA CRUZ, brasileiro(a), também já qualificada nos autos, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista
de Guarabira, Estado da Paraíba, em 3 de março de 2021. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório,
o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080204188.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ROBERTO LEOBINO FRANCISCO, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSÉ FRANCISCO FILHO, brasileiro(a), também já qualificado nos
autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição
do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na
3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 1 de março de 2021. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe
de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080153090.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOSE FRANCELINO DOS SANTOS, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSELIA FRANCELINO DOS SANTOS,
brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Assentamento Maria Preta II, S/N, Zona rural, ARAÇAGI - PB CEP: 58270-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 1 de março de 2021. Eu,
FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080164026.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ERICK GALVAO, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ELIENE GALVAO DE SOUZA, brasileiro(a), residente e
domiciliado(a) na(o) Rua Jorge Francisco da Costa, 62, Juá, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do
presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado
na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 1 de março de 2021. Eu, FRANCISCO CELIO DE
OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO –
MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO., Processo PJE nº 080089296.2015.8.15.0181, FAZ SABER aos que o presente EDITAL, virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a)., HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO,
DECRETOU, por SENTENÇA, a, INTERDIÇÃO, de ROSENILDO BATISTA DE LUNA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no, CID, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a)., ROZENILDA BATISTA DE LUNA, brasileiro(a), também já
qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em, 28 de fevereiro de 2021. Eu,
RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO,
– MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080168127.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de BENEDITA SEVERINA DOS SANTOS, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). COSMA SANSÃO, brasileiro(a), também já
qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2021. Eu,
RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO
– MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080137206.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA EMILIA DE BRITO, devidamente qualificado(a) nos
autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). EDVANES BORGES DE MORAIS, brasileiro(a), também já qualificada
nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2021. Eu, RONALDO
FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080363285.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DAS GRAÇAS CAMELO DE OLIVEIRA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). TEREZINHA CAMELO DE OLIVEIRA, brasileiro(a),
também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis
de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou
o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art.
1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2021.
Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080094164.2020.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA FELIZARDO DA COSTA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). CRISTIANA GALDINO DA SILVA, brasileiro(a), também já
qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2021. Eu,
RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO
– MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080274220.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de FELIPE DOS SANTOS BERNARDINO, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JANIELE BANDEIRA DOS SANTOS, brasileiro(a),
também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis
de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou
o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art.
1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2021.
Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
ITABAIANA
3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana – PB. Edital de Intimação. Prazo: 10 dias. Processo nº 080106080.2015.8.15.0381. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Vara Mista de Itabaiana/PB, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, extraído dos
autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no
prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora
decretada a interdição de ADEGLEDCIA FERREIRA CHAVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o numero
062.924.864-86, através da sentença prolatada no dia 20/08/2020, tendo sido nomeado(a) curador(a), MARIA
JOSE ALVES FERREIRA, inscrita no CPF sob o número 288.724.524-49, promovente da demanda, tendo
ficado estabelecido na sentença que o curador deverá representá-lo nos atos que importem na administração
de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos
previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº
13.146/2015. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 3º Vara Mista de Itabaiana-PB, 01 de março de 2021. Eu, HAYANNA RICELLE
BEZERRA MACÊDO, Técnico/Analista Judiciário desta Vara, o digitei. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH,
Juiz(a) de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO - PROCESSO Nº
0000695-26.2011.815.0211. A Dra. HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito da 3ª Vara
Mista de Itaporanga, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juizo e cartorio respectivo, tramita uma acao de inventario, tendo
como inventariante ANABELLY MEDEIROS LOPES, em face de GILCLEAN LEITE FERREIRA, e, para que
mais tarde não aleguem ignorancia, a MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital, para CITAR
interessados incertos ou desconhecidos para participação no processo acerca de todos os termos do
inventario e da partilha, bem como para se manifestar acerca das primeiras declaracoes, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de revelia. O EDITAL sera publicado e afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba. CUMPRA-SE. Itaporanga/PB, 24/03/2021. Eu, Maria do Socorro Vieira de
Sousa, Analista Judiciária, digitei.
Comarca de 3ª Vara Mista de Itaporanga – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080234390.2020.8.15.0211. Ação: INVENTÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: LUANA MAIA PINTO,
ALINE MAIA DE ARAUJO BERNARDINO PINTO em face dos bens deixados por EDUARDO BERNARDINO
PINTO, que por força deste edital ficam CITADOS o(s) herdeiro(s) ausente(s) não representado(s) neste
processo – se existentes, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou
a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume
CUMPRA-SE. Itaporanga-PB, 24 de março de 2021. Eu, Maria Aparecida Leite,Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Dra. Hyanara Torres Tavares de Souza Juiz(a) de Direito.
PATOS
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo n…º 0800647-68.2017.8.15.026Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e respectivo Cartório
do 2 Oficio, tramita a ação acima epigrafada, requerida por ADRIANA LIMA DA SILVA, em favor de AGRIMAR
LIMA DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da
presente, e adverti-los de que foi proferida sentença em 02/03/2021, decretando a substituição e a nomeação
do requerente como curador do AGRIMAR LIMA DA SILVA. O presente edital devera ser publicado no Diário
da Justiça por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Piancó, Estado da Paraíba, aos03 de Março de 2021. Eu, Averlândia Araújo Leite, Técnica Judiciaria do 2.º
Oficio, o digitei. Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante. Juíza de Direito.
5.ª VARA DA COMARCA DE PATOS – EDITAL DE CITAÇÃO– PRAZO DE 20 DIAS. Processo nº 080477394.2018.8.15.0251. O Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de
Patos/PB, na forma da Lei, etc. a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que perante este
Juízo se processa a ação Civil Pública de Improbidade Administrativa supra referenciada, requerida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS, CPF
739.307.504-06 e outros. Pelo que, nos termos do arts. 256, inciso II, e 257, inciso I, do NCPC. Citem-se os
promovidos, por mandado, inclusive a promovida Semia Trindade Leite Martins por edital,, para, querendo,
apresentar(em) contestação no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e comarca de Patos-PB, aos 23 de
março de 2021. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE
FOGO. EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida , Juíza de
Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Guia de Execução nº 0000236-06.2014.815.0571 em desfavor de
MARIA JÚLIA DA SILVA, residindo atualmente em local incerto e não sabido, ficando então ciente da
extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para
ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade, em 24 de março
de 2021. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida,
Juíza de Direito.