Diário da Justiça ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2021
do CNJ. Art. 2º – Os atos omissos que compreendam os atos regulamentados nesta portaria serão decididos
pelo juízo da Vara de Execuções Penais. Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário, remetendo-se cópias à Corregedoria, à Direção do estabelecimento prisional – onde deverá ser afixada – ao Ministério Público e a 5ª CIA da Polícia Militar. Cumpra-se,
com as cautelas legais. Publique-se. Princesa Isabel/PB, 1 de março de 2021. MARIA EDUARDA BORGES
ARAÚJO - Juíza de Direito.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0800077-63.2016.8.15.0311 – AÇÃO: [Tutela e Curatela],
TUTELA E CURATELA NOMEAÇÃO (61). O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito
da Vara Única de Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se
processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ELIANE MARIA LOPES em face de JOSE CARLOS
SOARES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE CARLOS SOARES, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ELIANE MARIA LOPES. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a). MARIA
EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio
Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
PRINCESA ISABEL-PB, 16 de fevereiro de 2021. Eu, RITA DE CASSIA COSTA DE ARAUJO, Técnico
Judiciário, o digitei e assino.
Comarca de Princesa Isabel – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20
DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0801073-90.2018.8.15.0311 – AÇÃO: [Dissolução], DIVÓRCIO LITIGIOSO
(99). O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Princesa Isabel,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em
epigrafe, promovida por PAULO RODRIGUES DOS SANTOS em face de Lenilda Vicente da Silva, que por
meio deste, fica o(a) Sr(a). LENILDA VICENTE DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), atualmente em lugar
incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos
do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 28 de fevereiro de 2021. Eu, DAISY LEANDRO DA
SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino. As. MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE CITAÇÃO QUE DEVERÁ SER PUBLICADO
3 VEZES CONSECUTIVAS. PRAZO: 20 DIA(S). PROCESSO 0809135-45.2019.8.15.0001. O MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os
autos supra, onde e autor D.A.D.M., menor representado por sua mãe VERA LUCIA ARAÚJO e como parte
promovida ROMILSON DAS MERCÊS, que requer a fixação de alimentos provisórios no valor de 30% do
salário mínimo, e a fixação dos alimentos definitivos, bem como condenação da parte promovida em
honorários advocatícios, e o presente para CITAR ROMILSON DAS MERCES, brasileiro, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de sujeitarse aos efeitos da revelia. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum. Dado e passado nesta
cidade, aos26 de fevereiro de 2021. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, Tecnica Judiciaria o digitei. Dr.
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
REMÍGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0000.12633.2015.8.15.0551 Ação: MONITÓRIA A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se
processaram os autos da ação MONITÓRIA que tem como parte autora BANCO DO NORDESTE e parte
promovida CLAUDECIRA PEREIRA DIAS DE QUEIROZ, CPF 500.747844-04, cite-se esta para, no prazo de
15 (quinze) dias, pagar integralmente a dívida ou oferecer embargos, advertindo-o que o não oferecimento dos
embargos constituíra de pleno direito, o título executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC. Advirta-o que se efetuar o pagamento, ficará o
promovido isento de custas e honorários advocatícios, a teor do § 1º, do art. 701, do CPC, fixados,
entretanto, estes para o caso de não pagamento, 15% do valor da causa. Salienta-se que será nomeado
curador especial, em caso de revelia. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Remígio,
aos 14 de agosto de 2020. Eu, Patricia Dias Rocha, analista judiciária, digitei. Juliana Dantas de Almeida
Borges, Juiza de direito nesta Vara Única de Remigio.
COMARCA DE REMÍGIO. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080110321.2017.8.15.0551 Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido RONALDO FLORÊNCIO DA SILVA decretada a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu Genitor MIGUEL
FLORÊNCIO DA SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador
de Esquizofrenia (CID 10 F 20,8). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o
presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Remígio-PB. Aos 01 de março de 2021. Dra. Juliana
Dantas de Almeida, Juíza de Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Judson KÍíldere Nascimento
Faheina, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Rio Tinto, Estado da Paraíba, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento deste tiver e especialmente aos interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, que por este Juízo se processam aos termos da Ação de Interdição nº
0800234-31.2018.8.15.0581, que tramita nesta Vara Única de Rio Tinto, promovida por Maria Josinete Santiago
em face de Rita Laura Santiago, em cujos autos foi decretada a interdição de RITA LAURA SANTIAGO, por ser
incapaz de gerir os atos da vida civil, sendo sua curadora MARIA JOSINETE SANTIAGO. E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no
local de costume e publicado no Diário da Justiça, por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta Comarca de Rio Tinto, aos 16 de novembro de 2020. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e
Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Judson Kíldere Nascimento Faheina - JUIZ DE DIREITO.
Comarca de Vara Única de Rio Tinto – PB. Edital de Intimação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000036051.2017.8.15.0581. TERMO CIRCUNSTANCIADO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Rio Tinto,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente Edital de Intimação, ou dele conhecimento
tiverem, ou interessarem, que neste Juízo e Comarca, correm os termos do Procedimento Criminal do Juizado
Especial (Termo Circunstanciado) supramencionado, onde figura como autor(a) do fato: ANAELSON AUGUSTO DA SILVA; e vítima: ADRIANO FELIPE TRINDADE DA SILVA, nascido em 14/05/2000, natural de João
Pessoa-PB, filho de Amadeu Felipe da Silva e Maria de Fátima Costa Trindade, e estando a vítima atualmente
em lugar incerto e não sabido, finca ele(a) INTIMADO(A) pelo presente edital para comparecer à audiência
preliminar no dia 05/04/2021, às 8h40, na sala de audiências do fórum desta comarca, sito à Rua Tenente José
de França, s/n, Centro, Rio Tinto-PB, a qual será realizada por videoconferência, através do aplicativo Zoom,
cujo acesso deve ocorrer pelo link encurtador.com.br/NQTZ6 ou ID da reunião: 839 658 2264; Senha de
acesso: riotinto. E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito desta
comarca, que fosse expedido o presente Edital, afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no
Diário da Justiça. Cumpra-se. Dado e passado em 01/03/2021. Eu, Flávio Ricardo Souza de Morais, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080000635.2015.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MMª. Juíza de Direito, ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, na qual
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julgou procedente o pedido, decretando a interdição de MARIA LUCIENE DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos
termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) MARIA ANUNCIADA DA
SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 19 (dezenove)
dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. ANNA CARLA
FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito substituta.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080042664.2020.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MMª. Juíza de Direito, ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, na qual
julgou procedente o pedido, decretando a interdição de EDVANIA ALVES DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos
termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) LUCIANA ALVES DA
SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 17 (dezessete)
dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. ANNA CARLA
FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito substituta.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
COMARCADE SAO JOSE DE PIRANHAS. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMACÃO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 0000555-25.2012.8.15.0221 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em Virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo
determina a INTIMAÇÃO dos herdeiros, RAIMUNDO NONATO DE BRITO, residente a Rua Mãe Bilina, s/n,
centro, Bonito de Santa Fé/PB; MARIA DO SOCORRO BRITO , viúva, residente a Rua Mãe Bilina, 156,
centro, Bonito de Santa Fé/P B; bem como os herdeiros JOSÉ GERALDO DE BRITO; FRANCISCA
FRANCINEIDE DE BRITO e FRANCISCO APARECIDO DE BRITO, para se manifestarem acerca da
pretensão de alienação judicial do bem do espólio. Concedo o prazo de 15 dias para fins de impugnação. D
ado e passado nesta cidade de São José de Piranhas - PB, em 01 de março de 2021. Dr. Ricardo Henriques
Pereira Amorim - Juiz de Direito.
Comarca de 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias.
Processo nº 0001272-91.2014.815.0051. Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de
São João do Rio do Peixe, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento
do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
ANTONIO DE SOUSA BANDEIRA, em face de JOSÉ SUPERTINO BANDEIRA, que através do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(s) JOSÉ SUPERTINO BANDEIRA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista
de São João do Rio do Peixe-PB, 01 de fevereiro de 2021. Eu, Sônia Maria Moura de Abreu. Técnica Judiciária
desta vara, o digitei.
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0003672-22.2012.8.15.0351
Ação: Execução de Título Extrajudicial. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se
processaram os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que tem como parte autora BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A e parte promovida PEDRO TAVARES DE MELO e OUTROS. Manda o MM. Juiz
expedir o Edital CITANDO os promovidos PEDRO TAVARES DE MELO, brasileiro, casado, agropecuarista,
inscrito no CPF 038.043.304-44 e JOÃO MIGUEL PEREIRA, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF
038.043.484-91, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, que os executados, querendo, ofereça
embargos à execução, no prazo de 15 dias. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente
edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé,
aos 26 de fevereiro de 2021. Eu, Maria Verônica Costa de França, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle
Melo Marques, Juiz de Direito nesta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0001762-23.2013.8.15.0351
Ação: Execução de Título Extrajudicial. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se
processaram os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que tem como parte autora BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A e parte promovida ANTONIO FERREIRA DE PONTES. Manda o MM. Juiz
expedir o Edital CITANDO o promovido ANTONIO FERREIRA DE PONTES, brasileiro, solteiro, agricultor,
inscrito no CPF 855.009.684-91, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, que os executado, querendo,
ofereça embargos à execução, no prazo de 15 dias. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade
de Sapé, aos 26 de fevereiro de 2021. Eu, Maria Verônica Costa de França, Técnica Judiciária, digitei. Renan
do Valle Melo Marques, Juiz de Direito nesta Vara.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÂNEA - VARA ÚNICA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO 15 DIAS PROCESSO 0800172-89.2020.815.0461- Ação de Interdição. O MM Juiz de Direito da Vara Única de Solânea,
em virtude da Lei, etc... Faz saber a todos quantos o virem ou tomar conhecimento do presente edital que por
este juízo tramita a Ação de interdição promovida por TÂNIA PAULINO ALVES em face de LÁZARO
PAULINO, brasileiro, residente e domiciliado na inicial, portador do CPF nº 357.209.054-72 e RG nº 502.132 2 via SSP/PB, que através deste edital manda o MM. Juiz de Direito INTIMAR dos termos da sentença com
base no art. 756, parágrafo do CPC, com base no art. 747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o
parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na presente ação, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de LÁZARO
PAULINO, identificado na inicial. Nomeio curadora para o mesmo a pessoa de sua filha TÂNIA PAULINO
ALVES, ora requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o
compromisso de estilo. Dado e passado nesta Comarca de Solânea. Ao 01 dia de março de 2021. E para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital que será afixado na sede deste
juízo, no local de costume e publicado no Diário da Justiça por três vezes consecutivas com intervalo de 10
dias. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Eu, Cinária de Sousa Rodrigues, Analista/Técnica
Judiciária, que o digitei.
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa-PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0802694-10.2016.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio,
tramita a Acao acima identificada proposta por MARIA DONARIA DE QUEIROGA BATISTA em face de DEUS
MAR OLÍMPIO DE QUEIROGA que, conforme Acórdão Id: 39496348, prolatado pelo Des. Relator o Dr. José
Aurélio da Cruz, que transitou em julgado m 12.02.2021, sem interposição de recurso, cujo teor: “Por tudo o
que foi exposto, DOU PROVIMENTO AO APELO, reformando a sentença de primeiro grau no sentido de
decretar a interdição de Deus Mar Olímpio de Queiroga, declarando-o incapaz para exercer pessoalmente
todos os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora Maria Donaria de Queiroga Batista”. E para que nao se
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 16/02/2021. Eu, Maria de Fatima Silva, Tecnica
Judiciaria, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO:
0800882-88.2020.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de
Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por AUTOR: MARIA ELIZABETE MELO DOS
SANTOS em desfavor de REU: CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO, ASSOCIACAO DE
ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) promovido
CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA
IGUAC por este não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não
sabido, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos