Diário da Justiça ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2021
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CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - PB. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 080025683.2021.8.15.0161. Ação: Divórcio Litigioso. O Dr. Fábio Brito de Faria, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista
da Comarca de Cuité, Estado da Paraíba, em virtude da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital que, por este Juízo, tramita a ação acima mencionada, promovida
por MANUEL SOARES DOS SANTOS em face de MARIA IVONETE MELO DOS SANTOS, que através do
presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, CITAR a promovida acima referida, atualmente em
local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de serem aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e
passado nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, aos 17 de fevereiro de 2021. Eu, Geanne Gomes de
Farias, Técnica Judiciária, digitei. Dr. FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - USUCAPIÃO Nº 080043738.2019.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a ocorrência da prescrição aquisitiva e, em
decorrência, constituir o domínio de EGIDIO SOARES DA SILVA e JACIRA NUNES DA SILVA sobre o imóvel
situado na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 23, Centro, no perímetro urbano de Barra de Santa Rosa/PB,
com área total de 61,60m² e área construída de 52,28m², com limitações descritas na inicial e conforme planta
baixa acostada às fls. 09/10. ficando intimado através deste todos os terceiros e interessados. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-PB, 24
de fevereiro de 2021. VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0802939-30.2020.8.15.0161. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de GILVAN FRANCISCO, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando RITA DE CASSIA FREIRE como curadora
de GILVAN FRANCISCO, dispensando MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO do encargo legal, ficando
limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. Fica dispensada
a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de
Cuité-Pb, 17 de fevereiro de 2021. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio
Brito de Faria, Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080153090.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOSE FRANCELINO DOS SANTOS, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSELIA FRANCELINO DOS SANTOS,
brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Assentamento Maria Preta II, S/N, Zona rural, ARAÇAGI - PB CEP: 58270-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 1 de março de 2021. Eu,
FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080164026.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ERICK GALVAO, devidamente qualificado(a) nos autos,
portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ELIENE GALVAO DE SOUZA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na(o) Rua Jorge Francisco da Costa, 62, Juá, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que
deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de
Guarabira, Estado da Paraíba, em 1 de março de 2021. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES,
Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080150378.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F20, que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA JOSE DOS SANTOS, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) na( RUA LODONIO R DE BULHÕES, 1007, CORDEIRO, GUARABIRA - PB - CEP:
58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 18 de fevereiro de 2021. Eu, TERESA
CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.,Processo PJE nº 080089296.2015.8.15.0181, FAZ SABER aos que o presente EDITAL, virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).,HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, DECRETOU, por SENTENÇA, a, INTERDIÇÃO, de ROSENILDO BATISTA DE LUNA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no, CID, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).,ROZENILDA BATISTA DE LUNA, brasileiro(a),
também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis
de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou
o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art.
1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em,28 de fevereiro de 2021.
Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HÍGIA ANTÔNIA PORTO
BARRETO,– MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080168127.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de BENEDITA SEVERINA DOS SANTOS, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). COSMA SANSÃO, brasileiro(a), também já
qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2021. Eu,
RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080137206.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA EMILIA DE BRITO, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). EDVANES BORGES DE MORAIS, brasileiro(a), também já
qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2021. Eu,
RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080363285.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DAS GRAÇAS CAMELO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). TEREZINHA CAMELO DE OLIVEIRA,
brasileiro(a), também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que
para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes,
nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28
de fevereiro de 2021. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080094164.2020.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA FELIZARDO DA COSTA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). CRISTIANA GALDINO DA SILVA, brasileiro(a),
também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis
de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou
o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art.
1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2021.
Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080274220.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de FELIPE DOS SANTOS BERNARDINO, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JANIELE BANDEIRA DOS SANTOS, brasileiro(a),
também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis
de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou
o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art.
1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2021.
Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080232244.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de SILVANY SANTOS DA SILVA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSEFA SANTOS DA SILVA, também já qualificada nos autos, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara
Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 15 de fevereiro de 2021. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe
de Cartório, o digitei e conferi.
ITABAIANA
3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana – PB. Edital de Intimação. Prazo: 10 dias. Processo nº 080106080.2015.8.15.0381. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Vara Mista de Itabaiana/PB, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, extraído dos
autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no
prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora
decretada a interdição de ADEGLEDCIA FERREIRA CHAVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o numero
062.924.864-86, através da sentença prolatada no dia 20/08/2020, tendo sido nomeado(a) curador(a), MARIA
JOSE ALVES FERREIRA, inscrita no CPF sob o número 288.724.524-49, promovente da demanda, tendo
ficado estabelecido na sentença que o curador deverá representá-lo nos atos que importem na administração
de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos
previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº
13.146/2015. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 3º Vara Mista de Itabaiana-PB, 01 de março de 2021. Eu, HAYANNA RICELLE
BEZERRA MACÊDO, Técnico/Analista Judiciário desta Vara, o digitei. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH,
Juiz(a) de Direito.
JACARAÚ
Comarca de Jacaraú – Vara Única – Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo n. 000021111.2015.8.15.1071. Ação Penal. O MM. Juiz de Direito da Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz
saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam
os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Pública move em face de FRANCISCO
CAETANO DA SILVA, brasileiro, união estável, pedreiro, natural de Parnamirim/RN, filho de Luiz Caetano da
Silva e Maria Trajano da Silva Caetano, atualmente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital
CITADO para na forma do art. 396 do CPP, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo suas intimações. Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso nas penas dos art.
147 do Código Penal Brasileiro, bem como no Art. 14 da Lei 10.826/2003. E para que não se alegue ignorância,
mandou a MM. Juíza de Direito Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, expedir o presente em consonância com
a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Jacaraú, em 1º de março de 2021. Eu, Ednael dos Santos – Mat. 472466-6, servidor desta Vara, o digitei.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800963-78.2016.8.15.0241.
Acao: INTERDICAO. O MM.. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto
o presente Edital de interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem e quem possa
interessar possa que atraves de sentenca prolatada em 30/04/2020, foi decretada a interdicao de MARIA
MADALENA GONÇALVES DE LIMA, para todos os atos da vida civil, nomeando lhe curador DENÚBIA DE
LIMA GONÇALVES, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para o exercício de todos os atos da
vida civil do interditando. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito. Dr. Hugo
Gomes Zaher, publicar este edital por 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 15 de fevereiro de 2021. Eu, Joana Celia Almeida de Sousa,
Analista Judiciario o digitei.
PATOS
COMARCA DE PATOS – 6a VARA MISTA- Edital de Citacao . Prazo de (15) dias. Processo: 000409289.2019.815.0251 Ação: Procedimento Ordinário. A MM Juíza de Direito Titular na 6ª Vara Mista, desta
Comarca de Patos, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc,...- FAZ SABER a todos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 6o Oficio tramita uma Acao Penal
movida pelo Ministerio Publico desta Comarca contra RIBELINO BERTINO DE SOUZA, filho de Luzia Almeida
de Souza, atualmente em lugar incerto e nao sabido o qual fica CITADO pelos os termos da seguinte de
Denúncia: que no dia 27/03/2016, por volta das 10h25min, no Conjunto Eneas Marques, municipio de Malta/
PB, policiais militares realizavam rondas rotineiras quando se deparam com o adolescente Kauê Santos da
Silva condunzindo uma motocicleta Honda CG 125, cor vermelha, de placa 6633-PB, o mesmo relatou o