Diário da Justiça ● 05/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2021
parte de terra localizada na localidade Canafístula, denominada “Sítio São José”, com área total de 9.607,00
m², medindo 117,00m norte limitando-se com as terras de Benedito Martins de Oliveira; 129,00m Sul limitandose com a propriedade de Francisco Francelino da Silva; 87,00m leste limitando-se com as terras de Tereza
José da Silva e 70,00m oeste, limitando-se com a propriedade de Benedito Pedro Pinheira Borges. E para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito
desta Vara Única expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s) promovido(s) e demais interessados,
atualmente em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze),
sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942
e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum local - por 20 (vinte) dias,
local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), Dayane Kelly Almeida Soares. Dado e passado
nesta Comarca de Belém-PB, 03 de fevereiro de 2021. JAILSON SHIZUE SUASSUNA, Juiz de Direito em
Substituição Cumulativa.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA - EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA – PUBLICADO
POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0805066-79.2017.8.15.0731 O Dr. JOAO
MACHADO DE SOUZA JUNIOR, Juiz de Direito da 5ª Vara Mista de Cabedelo, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Substituição de Curatela em epígrafe, requerida por
LEONARDO MENDES DA CUNHA, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
sentença prolatada em data de 12/01/2021, na qual decretou a substituição da curatela a ser, então, doravante
exercida pelo requerente LEONARDO MENDES DA CUNHA em face de LUCIANO MENDES DA CUNHA,
pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),
para todos os atos da vida civil, mediante termo de compromisso, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. Dr. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Cabedelo/PB, 21/01/2021. Eu, Rafaela Maria de
Lima Sá Santos, Analista Judiciária, digitei e assino.
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0802033-71.2018.8.15.0141. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Catolé do
Rocha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de FRANCISCO
RANIELLY DE SOUSA, brasileiro(a), portador(a) do CID 096.928.234-66, nomeando-lhe como curador(a),
GEORGIA MARIA DE SOUSA, CPF 049.506.734-24. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, 3 de fevereiro de 2021.Eu,
Railson Carneiro Vieira, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Renato Levi Dantas Jales, Juiz(a) de Direito.
CONCEIÇÃO
COMARCA DE CONCEIÇÃO – EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este juízo uma Ação de Execução, distribuída sob
o número 0001201-85.2011.815.0151, movida pelo Banco do Nordeste do Brasil em face de José Gonçalves
de Moura, estando este atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital, com prazo de 20
(vinte) dias, devidamente citado para responder a ação no prazo legal, contados a partir da publicação,
advertindo-se que, caso seja declarado revel, ser-lhe-á nomeado curador especial. Dado e passado nesta
Comarca de Conceição-PB, aos 04 de fevereiro de 2021. Francisco Marinho Vieira, Analista Judicário o digitei.
(as) Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz de Direito titular.
CONDE
COMARCA DE CONDE. VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0800978-24.2019.815.0441. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VALDENIA RODRIGUES DOS SANTO, como
CURADOR(A) de INTERESSADO: MAYANE RODRIGUES DOS SANTOS, por ser portadora de doença
retardo mental não especificado (CID 10 F 79), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Conde, PB, 02 de dezembro de 2020. Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA
NOBREGA DE ALENCAR, Técnica Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO
COSTA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CONDE. VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0800108-76.2019.815.0441. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, como CURADOR(A)
de INTERESSADO: DOMICIO GOMES DA SILVA, por ser portador de doença de Alzheimer (CID 10 F 00),
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Conde, PB, 30 de
novembro de 2020. Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnica Judiciário
desta Secretaria, o digitei. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz(a) de Direito.
CUITÉ
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0807098-92.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
REQUERIDO: JOSELITA CORDEIRO DA SILVA, portador(a) de Demência na doença de Alzheimer (CID 10 F
00), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JOSENEIDE CORDEIRO
DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 2 de
dezembro de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza
de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0800098-02.2019.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A
MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por
este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a
interdição de INTERESSADO: AUGUSTO CESAR RODRIGUES DA SILVA, portador de paralisia cerebral, visão
subnormal em ambos os olhos e transtornos emocionais, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: LIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da
lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 2 de dezembro de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - PB. 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800768-03.2020.8.15.0161. O MM. JUIZ DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição da requerida VALERIA SILVA DE MACEDO,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa do requerente JOSINETE DANTAS SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a
direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por 03(três) vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 2 de dezembro de 2020. ADRIANO CRISPIM
COSTA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080063041.2017.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de MARIA STELA SANTOS DE ALMEIDA, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de
MARIA VILMA DE ALMEIDA MEDEIROS, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos
de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 3 de dezembro de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
15
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800632-23.2019.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de: EMANUEL PEREIRA DOS SANTOS, CPF 046.897.324-93, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeandolhe curador na pessoa da requerente: MARIA EUNICE MARTINS DOS SANTOS, CPF - 691.775.384 - 04 na Rua
Humberto de Alencar Castelo Branco, s/n, Centro, Barra de Santa Rosa-PB,ficando limitada a curatela à prática
de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 19 de novembro de 2020.
Francisca Sueli Furtado da Csta Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080039132.2020.8.15.0161. O MM. JUIZ DE DIREITO DO 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de JOSE MARCOS DA SILVA, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa da Requerente
MAYANNA MARQUES DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de
natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três)
vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 3 de dezembro de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080346131.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANTONIO DE SOUZA CLAUDINO, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 Q 90 + F 72, correspondente à Síndrome de Down
acrescida de deficiência intelectual, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA DE SOUZA CLAUDINO, brasileiro(a), também já qualificada nos
autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 4 de fevereiro de 2021. Eu, RONALDO
FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 000693519.2014.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra. HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA, devidamente
qualificada nos autos, portadora de patologia descrita no CID F 29, Transtorno Mental - Psicose crônica
não especificada, que a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-o curador o
Sr. JOSE IVANILDO RODRIGUES, brasileiro, residente e domiciliado na Rua José Tomaz dos Santos, nº 23,
Cruzeiro, CUITEGI -PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente a interditada, sem autorização judicial. Do que para constar ordenou a MM.
Juíza a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 2 de dezembro de 2020. Eu,
EVERALDA BARBOSA GAMA, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO –
MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080225669.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra. HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ADRIANA DA COSTA DE FREITAS, devidamente qualificada
nos autos, portadora de “retardo mental moderado, com significativo comprometimento do
comportamento, necessitando de tratamento e vigilância (CID 10 F 71.1)”, que torna incapaz de reger
sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-a curadora a Sra. MARIA APARECIDA DA COSTA, brasileira,
residente e domiciliada no SÍTIO MIGUEL DE BAIXO, S/N, ZONA RURAL, PILÕEZINHOS - PB - CEP: 58210000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente a interditada, sem autorização judicial. Do que para constar ordenou a MM. Juíza a expedição do
presente edital que dever ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na
3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 2 de dezembro de 2020. Eu, EVERALDA BARBOSA
GAMA, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dra HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080025492.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA DA LUZ QUERINO MARCELINO, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F 33.3 que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSE ORLANDO ALVES MARCELINO,
brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na Rua Conj. Matias Freire, 20, Centro, GUARABIRA - PB - CEP:
58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 3 de dezembro de 2020. Eu, TERESA
CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080044605.2017.8.15.0511. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a
Excelentíssimo Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra. HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de LUIS ANTONIO ESTEVAN TARGINO, devidamente qualificado
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID. 10 F 71.1 “Retardo mental moderado- Comprometimento
signficativo do comportamento. que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA JOSE ESTEVAN TARGINO, brasileira, residente e domiciliada na Rua
Juvino Marreiro, 178, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000, que não poderá de qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao interditado, sem autorização
judicial. Do que para constar ordenou a MM. Juíza a expedição do presente edital que deverá ser publicado por
três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da
Paraíba, em 20 de outubro de 2020. Eu,EVERALDA BARBOSA GAMA, Técnica Judiciária, o digitei e conferi.
Dra HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE Nº 080052771.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de FLAVIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID10 F 62.1 que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSINALDO DA SILVA BEZERRA, que não poderá
de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que
deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de
Guarabira, Estado da Paraíba, em 21 de janeiro de 2021. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista
Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080271707.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOAO GRANGEIRO DA SILVA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ANA MARIA ANDRADE DOS SANTOS, brasileiro(a), residente
e domiciliado(a) na(o) Nome: ANA MARIA ANDRADE DOS SANTOS, Endereço: Rua Projetada, S/N, Areia
Branca, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis
ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para
constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 21 de
janeiro de 2021. Eu, LUZILANIA PERLA FREITAS DE PONTES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a)
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
5ª VARA MISTA DE GUARABIRA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O(A) Juiz(a)
de Direito Dr(a) Kátia Daniela de Araújo Do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr. LUIZ DE GONZAGA
SANTANA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 30
(trinta) dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO