Diário da Justiça ● 19/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2021
dezembro de 2020, o Chefe do “Cartório Unificado dos Juizados Especiais do Fórum Cível de João Pessoa”
exercerá a função de confiança de Chefe de Cartório de Justiça Unificado (símbolo PJ-SFJ-02), nomeado
pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba dentre os servidores públicos do quadro efetivo da comarca,
por indicação do Diretor do Fórum. Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 01 de fevereiro de 2021. Sala de
Sessões, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2021. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 2021 - Dispõe sobre a criação e implantação do sistema de cartório judicial unificado
nas Varas da Comarca de Mamanguape.O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em
organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração, segundo o artigo 37, da
Constituição da República, conjugado com o princípio da duração razoável do processo, conforme assegura
o artigo 5°, LXXVIII, da mesma Carta; CONSIDERANDO o disposto no art. 249, da Lei de Organização e
Divisão Judiciárias do Estado (LOJE), que prevê a possibilidade de unificação dos cartórios judiciais, no
interesse da administração; CONSIDERANDO a conclusão da virtualização processual, permitindo a
padronização dos processos de trabalho e o compartilhamento de recursos físicos e de pessoal entre vários
órgãos jurisdicionais, em benefício da eficiência da máquina judiciária; CONSIDERANDO que o Fórum da
Comarca de Mamanguape - ‘Desembargador Miguel Levino de Oliveira Ramos’ dispõe de estrutura física
necessária à unificação dos cartórios das unidades da Comarca; CONSIDERANDO as modificações legislativas
introduzidas pela Lei Complementar n. 164, de 21 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o Objetivo
Estratégico do TJPB - Promover a uniformização e melhoria contínua de políticas e rotinas; RESOLVE, ad
referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º Implantar, nas quatro unidades da Comarca de Mamanguape, Fórum
‘Desembargador Miguel Levino de Oliveira Ramos’, o sistema de cartório unificado, sob a denominação de
“Cartório Unificado de Mamanguape”. Art. 2º A direção do “Cartório Unificado de Mamanguape” será exercida
pelo Juiz Diretor do Fórum ‘Desembargador Miguel Levino de Oliveira Ramos’, com o auxílio de um dos
magistrados com atuação nas unidades atendidas pelo cartório unificado. Art. 3º Nos termos do art. 2º, III da
Lei Complementar n. 164, de 21 de dezembro de 2020, o Chefe do “Cartório Unificado de Mamanguape”
exercerá a função de confiança de Chefe de Cartório de Justiça Unificado (símbolo PJ-SFJ-02), com o apoio
de um Chefe-adjunto, que exercerá a função de confiança de Chefe de Cartório de Justiça Unificado adjunto2 (símbolo PJ-SFJ-12), todos nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba dentre os servidores
públicos do quadro efetivo da comarca, por indicação do Diretor do Fórum. Art. 4º Esta resolução entra em
vigor em 01 de fevereiro de 2021. Sala de Sessões, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2021. Desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
RESOLUÇÃO Nº 07 DE 2021 - Dispõe sobre a adequação dos atuais cartórios unificados às novas disposições
da Resolução TJPB n. 03 de 18 de janeiro de 2021 e da Lei Complementar n. 164, de 21 de dezembro de
2020. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais,
legais e regimentais, e CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em organizar sua estrutura
gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade; CONSIDERANDO o princípio
da eficiência, regente dos Atos da Administração, segundo o artigo 37, da Constituição da República,
conjugado com o princípio da duração razoável do processo, conforme assegura o artigo 5°, LXXVIII, da
mesma Carta; CONSIDERANDO o disposto no art. 249, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado (LOJE), que prevê a possibilidade de unificação dos cartórios judiciais, no interesse da administração;
CONSIDERANDO a conclusão da virtualização processual, permitindo a padronização dos processos de
trabalho e o compartilhamento de recursos físicos e de pessoal entre vários órgãos jurisdicionais, em
benefício da eficiência da máquina judiciária; CONSIDERANDO as modificações legislativas introduzidas
pela Lei Complementar n. 164, de 21 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico do
TJPB - Promover a uniformização e melhoria contínua de políticas e rotinas; RESOLVE, ad referendum do
Tribunal Pleno: Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 26/2020 do Tribunal de Justiça da Paraíba passa a vigorar
com a seguinte redação: Art. 2º A direção do “Cartório Unificado da Fazenda Pública de Campina Grande”
será exercida pelo Juiz Diretor do Fórum Afonso Campos com o auxílio de um dos magistrados com atuação
nas unidades atendidas pelo cartório unificado. Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 26/2020 do Tribunal de
Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Nos termos do art. 2º, II da Lei
Complementar n. 164, de 21 de dezembro de 2020, o Chefe do “Cartório Unificado da Fazenda Pública de
Campina Grande” exercerá a função de confiança de Chefe de Cartório de Justiça Unificado (símbolo PJ-SFJ02), nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba dentre os servidores públicos do quadro
efetivo da comarca, por indicação do Diretor do Fórum. Art. 3º O art. 2º da Resolução nº 8/2016 do Tribunal
de Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Nos termos do art. 2º, VI da Lei
Complementar n. 164, de 21 de dezembro de 2020, o Chefe do “Cartório Unificado de Família de João
Pessoa” exercerá a função de confiança de Chefe de Cartório de Justiça Unificado (símbolo PJ-SFJ-02),
com o apoio de quatro Chefes-adjuntos, que exercerão as funções de confiança de Chefe de Cartório de
Justiça Unificado adjunto-2 (símbolo PJ-SFJ-12), todos nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça da
Paraíba dentre os servidores públicos do quadro efetivo da comarca, por indicação do Diretor do Fórum.
Art. 4º O art. 3º da Resolução nº 8/2016 do Tribunal de Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte
redação: Art. 3º Nos termos do art. 2º, IV da Lei Complementar n. 164, de 21 de dezembro de 2020, o Chefe
do “Cartório Unificado de Família de Campina Grande” exercerá a função de confiança de Chefe de Cartório
de Justiça Unificado (símbolo PJ-SFJ-02), com o apoio de dois Chefes-adjuntos, que exercerão as funções
de confiança de Chefe de Cartório de Justiça Unificado adjunto-2 (símbolo PJ-SFJ-12), todos nomeados
pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba dentre os servidores públicos do quadro efetivo da
comarca, por indicação do Diretor do Fórum. Art. 5º O inciso III do art. 3º da Resolução nº 94/2012 do
Tribunal de Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: Art.
3º……………….………………………………………….. III – Seção Família; Art. 6º Fica acrescentado o inciso
IV ao art. 3º da Resolução nº 94/2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba, com a seguinte redação: Art.
3º……………….………………………………………….. IV - Seção Juizados Especiais Cíveis. Art. 7º O art. 4º
da Resolução nº 94/2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º
Nos termos do art. 2º, VI c/c art. 2º, §3º da Lei Complementar n. 164, de 21 de dezembro de 2020, o Chefe do
“Cartório Unificado de Mangabeira” exercerá a função de confiança de Chefe de Cartório de Justiça Unificado
(símbolo PJ-SFJ-03), com o apoio de quatro Chefes-adjuntos, que exercerão as funções de confiança de
Chefe de Cartório de Justiça Unificado adjunto-2 (símbolo PJ-SFJ-12), todos nomeados pelo Presidente do
Tribunal de Justiça da Paraíba dentre os servidores públicos do quadro efetivo da comarca, por indicação do
Diretor do Fórum. Art. 8º Esta resolução entra em vigor em 01 de fevereiro de 2021. Art. 9º Ficam revogados:
I - os artigos 6º e 7º da Resolução TJPB nº 94, de 19 de dezembro de 2012; II - os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º,
9º, 10, 11, 12 e 13 da Resolução TJPB nº 8, de 9 de março de 2016; III - os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da
Resolução TJPB nº 26, de 3 de agosto de 2020. Sala de Sessões, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2021.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRES Nº 43, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Aplicar ao servidor, VALDENIO DE
JESUS VILAR SILVA, matrícula 474033-5, Técnico judiciário do Quadro de Pessoal Efetivo deste Poder, PENA
DE DEMISSÃO, nos Processos Administrativos Disciplinares nº 0001082-18.2019.8.15.1001 (2020.114439),
0001081- 33.2019.8.15.1001 (2020.114029), 0000727-08.2019.8.15.1001 (2020.113204), 000076520.2019.8.15.1001 (2020.114383), 0001110-83.2019.8.15.1001 (2020.114123), 0000766- 05.2019.8.15.1001
(2020113181) por descumprimento do disposto no Art. 106, incisos IV e VI; 107 IV E XVII, ambos da Lei
Complementar Estadual nº 58/2003, com fulcro no Artigo 116, III, c/c o artigo 120, incisos I e XIII do mesmo
diploma. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de janeiro
de 2021. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRES Nº 46, DE 15 DE JANEIRO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2020171182, RESOLVE: Devolver à Prefeitura Municipal de Borborema, o servidor
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ANTONIO RODRIGUES BARBOSA FILHO, o qual estava à disposição deste Poder. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2021. Desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 51/2021- A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de Compensação de Plantão Judiciário da Excelentíssima
Senhora SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição,
respondendo pelo expediente da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na forma do artigo 27, da Resolução
nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante dos Processos Administrativos nº 2020.139.331,
2020.139.315 e 2020.180.881; RESOLVE: Art. 1º Designar, excepcionalmente, o Excelentíssimo Senhor
ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, Juiz de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, nos
dias 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27 e 28.01.2021, responder, cumulativamente, pelo expediente da 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital, dispensando a Excelentíssima Senhora ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI
VAZ, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta
data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2021.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
PORTARIA GAPRE Nº 52/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e conforme deferimento no Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.000.277;
RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora CONCEIÇÃO DE LOURDES MARSICANO DE BRITO
CORDEIRO, Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, para, excepcionalmente, no dia
21/01/2021, às 16:00h, no Sítio Bosque, em São José da Mata, na unidade judiciária de Campina Grande,
realizar o casamento civil dos nubentes ANDRÉ PIMENTEL DE ARAÚJO e EMANUEL JÚNIOR SILVA SOARES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2021.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 53/2021 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora ISABELLA JOSEANNE
ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUSA, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Patos, que
encontra-se em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, do
Tribunal Pleno; Considerando art. 183, inciso II da LOJE, acrescentado a Lei Complementar nº 160/2020,
publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 20.03.2020; RESOLVE: Art. 1º designar,
excepcionalmente, o Excelentíssimo Senhor JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS, Juiz de Direito do Juizado
Auxiliar Misto da 3ª Circunscrição, para, no período de 26.01 a 05.02.2021, responder, pelo expediente da 1ª
Vara Mista da Comarca de Patos, dispensando o Excelentíssimo Senhor JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO,
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Mista da mesma unidade judiciária, magistrado anteriormente designado. Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2021. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
PORTARIA GAPRE Nº 54/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor MARCOS COELHO
DE SALLES, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Comarca da Capital, que ingressará em gozo de férias,
na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal Pleno; RESOLVE: Art. 1º
Designar o Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal
da Comarca da Capital, para, no período de 01.02 a 02.03.2021, responder, cumulativamente, pelo expediente
da 1ª Turma Recursal da mesma unidade judiciária, na forma disposta do art. 205, parágrafo único, da LC nº
96/2017 – LOJE.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, em 18 de janeiro de 2021. Desembargador MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRES Nº 055/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Ofício nº 04/2021/Gabinete-2ªVara Mista
da Comarca de Monteiro, resolve exonerar OZEILDO SALVINO SILVA, Técnico Judiciário, matrícula 4727649, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Monteiro, do cargo em comissão de Assessor de
Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da
Paraíba, que vinha exercendo junto à 2ª Vara Mista da referida Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2021. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 056/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Ofício nº 04/2021/Gabinete-2ªVara Mista
da Comarca de Monteiro, resolve nomear MARYANNA SOUSA GOMES, para exercer o cargo em comissão de
Assessor de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário da Paraíba, com exercício junto à 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, em decorrência da
exoneração de Ozeildo Salvino Silva, através da Portaria Gapres Nº 055/2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2021. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS – PRESIDENTE.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 045/2002 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020137723 – O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ sob o nº 09.283.185/0001-63, localizado na Praça
João Pessoa, s/n, João Pessoa/PB, CEP 58013-902, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos, a UNIÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, situada à Avenida Epitácio Pessoa, 1705, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, representada por sua
Superintendente, Sra. Lane Pontes Leal, e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, CNPJ nº
06.017.798/0001-60, localizado à Avenida Princesa Isabel, nº 201, Tambiá, CEP nº 58020-911, através de seu
Presidente Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, RESOLVEM, em harmonia com o Parecer do Gabinete
do Juiz Auxiliar da Presidência II, tendo em vista o disposto na Cláusula Quinta do Contrato TJPB nº 045/2002,
rescindir o referido ajuste que prevê a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel onde se encontrava
instalado o Cartório da 7º Zona Eleitoral de Mamanguape/PB, sabido que UNIÃO, através da SPU, declarou
não possuir mais interesse na manutenção da avença. - João Pessoa, 15 de janeiro de 2021. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DA PARAÍBA – LANE PONTES LEAL – SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO – SPU
– SUPERINTENDENTE.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
AVISO N.º 008/2021. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este
Órgão pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, constante do Processo Administrativo
abaixo declinado, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao
público em geral e a quem interessar possa o seguinte: A inutilização de papéis de segurança para
aposição da Apostila de Haia abaixo declinados: Processo n.º 0000022-39.2021.8.15.1001 – Papéis n.º
A6237726, A6238248, A6237717, A6238241, A6237749, A6238182, A6238249 e A6238178 (2º Tabelionato de
Notas e Protestos de Títulos do Município e Comarca de Balneário Camboriú/SC); Papéis n.º A6265780,
A6265800, A6265804 e A6265805 (2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Blumenau/
SC); Papel n.º A6341321 (Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Pessoas
Jurídicas e Títulos e Documentos de Gaspar/SC); Papéis n.º A6447410, A6447287, A6447288, A6447289,
A6447385, A6447339, A6447295, A6447344, A6447383, A6447283, A6447251 e A16800961 (Escrivania de Paz
do Município de Iomerê e Comarca de Videira/SC); Papéis n.º A6074653, A6074655, A6074660, A6074668,
A6074669, A6074677, A6074678, A6074729, A6074749, A6074758, A6074777, A6074783, A6074791, A6074795,