Diário da Justiça ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020
MARTINHO
JOSE
PEREIRA
SAMPAIO:47
29056
João Pessoa-PB • Disponibilização: quarta-feira, 02 de dezembro de 2020
Publicação: quinta-feira, 03 de dezembro de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.104
1
Assinado de forma
digital por
MARTINHO JOSE
PEREIRA
SAMPAIO:4729056
Dados: 2020.12.02
18:14:39 -03'00'
ANO XLVIII
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 36 DE 2020. Altera a Resolução nº 56/2013 que disciplina a organização e o funcionamento
do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e Considerando a
ininterruptividade da atividade jurisdicional, contemplada no inc. XII, do art. 93, da Constituição Federal,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, inclusive com a exigência da realização de plantões
permanentes; Considerando os termos da Meta 6, que versa sobre a economia de energia elétrica nos
tribunais do país, aprovada pelos integrantes do Poder Judiciário e fixada pelo Conselho Nacional de Justiça
– CNJ; Considerando a edição da Resolução TJPB nº 31, de 29 de outubro de 2020, que trata do horário de
funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba;
RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 2ª da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com
a seguinte redação: Art. 2º A escala de plantão será semanal, compreendendo o período das 07 horas da
segunda-feira até as 07 horas da segunda-feira imediatamente subsequente, independentemente de serem ou
não úteis os dias de início e término do plantão. Art. 2º Os incisos I e III do art. 4ª-A da Resolução nº 56, de
11 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º-A. ………………………………….
I – nos dias em que não houver expediente forense, em todas as unidades judiciárias plantonistas, das 13 às
16 horas; …………………………………. III – de segunda a sexta-feira, em todas as comarcas, das 13 às 16
horas. Art. 3º Os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 5º da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, passam
a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º …………………………………. § 1º O sorteio será efetuado pela
Gerência de Primeiro Grau, sob a determinação da Diretoria Especial, na forma dos incisos III e VII do art. 14
da Lei nº 9.316, de 29 de dezembro de 2010, anualmente, seguindo-se a ordem crescente dos grupos de
comarcas. § 2º Na realização do sorteio serão excluídas as unidades judiciárias que forem sendo sorteadas
até final, ou até completar o ano, renovando-se a operação a partir do ponto em que parou. § 3º As comarcas
ou varas instaladas no curso do ciclo em andamento, somente entrarão no sorteio do plantão no ano seguinte
à sua instalação. Art. 4º Dá nova redação ao caput do art. 5º-A, acrescentado a alínea c ao parágrafo único,
da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º-A. Nas
comarcas que integram os grupos 1 e 2, cada plantão contará com dois juízes, sorteados dentre todos os
juízes que compõem o grupo, sendo um designado para apreciação das matérias cíveis, inclusive as medidas
protetivas de urgência (art. 167, parágrafo único, da LOJE) e aquelas afetas à infância e juventude, e outro
designado para aferição das matérias criminais, incluindo, nesse último caso, a realização das audiências de
custódia. Parágrafo único. …………………………………. …………………………………. c) nas comarcas
integrantes do grupo 2, os membros das turmas recursais integrarão o grupo do plantão com competência
cível. Art. 5º Os incisos I e III do art. 24 da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, passam a vigorar
com a seguinte redação: Art. 24.…………………………………. I – nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em
todas as comarcas, o protocolo eletrônico do plantão ficará disponível das 13 às 19 horas;
…………………………………. III – nos dias em que não houver expediente forense, o protocolo eletrônico
ficará disponível das 6 às 17 horas. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 07 de janeiro de 2021, sem
prejuízo de sua imediata vigência quanto ao sorteio dos juízes plantonistas. Art. 7º Ficam revogados os
incisos I e II e § 1º do art. 2º, o § 3º do art. 4ª-A e o inciso II do art. 24, todos da Resolução nº 56, de 11 de
dezembro de 2013. Gabinete da Presidência, em 02 de dezembro de 2020. Desembargador Márcio Murilo da
Cunha Ramos - Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA GAPRES Nº 1.562, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no art. 2º, “e”, §1º, da
Resolução TJPB nº 54/2012 e do processo administrativo nº 2020000701, RESOLVE: Remover, em caráter
definitivo, a servidora MARIA DO SOCORRO FARIAS DE QUEIROZ, Oficiala de Justiça, matrícula 470.156-9,
da Central de Mandados da Comarca de Serraria para a Central de Mandados da Comarca de Campina Grande.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de novembro de 2020.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos -PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1.592/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01.12.2020, a
Excelentíssima Senhora TERESA CRISTINA DE LYRA VELOSO, Juíza de Direito titular da 4ª Vara Mista da
Comarca de Cabedelo, de responder, pelo expediente da Diretoria do Fórum da mesma unidade judiciária.Art.
2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 02 de dezembro de 2020.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente do
Tribunal de Justiça da Paraíba
PORTARIA GAPRE Nº 1.596/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, o afastamento do Excelentíssimo Senhor ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, na forma do inciso I,
do art. 127 (Loje) e o constante do Processo Administrativo nº 2020.146.775;Considerando art. 183, inciso I da
LOJE, acrescentado a Lei Complementar nº 160/2020 da LOJE, publicada no Diário Oficial do Estado da
Paraíba, no dia 20.03.2020.RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora SILVANA CARVALHO
SOARES, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, nos dias 04 e 05.01.2021,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 02 de dezembro de 2020.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente do
Tribunal de Justiça da Paraíba
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO: “SENDO ASSIM, NOS TERMOS DO ART. 932, I, DO CPC/2015, HOMOLOGO A
AUTOCOMPOSIÇÃO DAS PARTES, NA FORMA POSTULADA NA PETIÇÃO ORA APESENTADA, EXTINGUINDO,
POR CONSEGUINTE, O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO
NO ART. 487, III, “B” DO CPC”.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0018583-41.2009.815.2001 RECORRENTE: ENERGISA PARAÍBA –
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO (OAB/PB Nº
15.013) RECORRIDOS: MARLUCE ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADA: MARIA LUCINEIDE DE
LACERDA SANTANA (OAB/PB Nº 11.662-B)
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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