Diário da Justiça ● 25/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
exequente o Banco do Nordeste e como parte ré Maria das Neves Francisco de Lima, . E o presente para CITAR
a executada Maria das Neves Francisco de Lima, inscrita no CPF 045.107.104-29, para, no prazo de 03 (três)
dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 7.683,66 (sete mil seiscentos e oitenta e três reais e sessenta
e seis reais), o qual deverá ser atualizado até o efetivo reembolso do crédito, bem como acrescido dos
acessórios vencidos e vincendos, multa legal, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens
(art. 830, NCPC), devendo a executada apresentar sua defesa no prazo legal. Não embargada a presente ação,
serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Fica desde já advertida que será nomeado curador
especial em caso de revelia. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza Titular
expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape - PB, aos 24/11/2020. Eu,
Renata Lima de Sant´Anna, o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO Nº 0000316-25.2011.8.15.0231. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza informa a todos quanto
o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente dessa 2ª Vara Mista
desta Comarca, processa-se aos termos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo como parte
exequente o Banco do Nordeste e como parte José Marinho dos Santos, . E o presente para CITAR o executado
José Marinho dos Santos, inscrita no CPF 434.574.954-91, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento
do débito no valor de R$ 32.619,25 (trinta e dois mil seiscentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), o qual
deverá ser atualizado até o efetivo reembolso do crédito, bem como acrescido dos acessórios vencidos e
vincendos, multa legal, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 830, NCPC),
devendo a executada apresentar sua defesa no prazo legal. Não embargada a presente ação, serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Fica desde já advertida que será nomeado curador especial em caso
de revelia. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza Titular expedir o presente
Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape - PB, aos 24/11/2020. Eu, Renata Lima de
Sant´Anna, o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO C/C SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. PROCESSO Nº 0801197-51.2020.8.15.0231. PRAZO: 30 DIAS. A MM Juíza de
Direito desta 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento
dele tomarem que por este Juizo cartorio se processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora
o Ministério Público da Paraíba e como parte ré Maria da Conceição da Silva, servindo o presente edital para citar
a ré Maria da Conceição da Silva, brasileira, portadora do RG 4.030.531, filha de Aluísio Paulo da Silva e Maria
de Fátima da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente
acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito. Eu, Renata
Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico Judiciario, o digitei. Mamanguape, 24/11/2020.
POMBAL
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal/PB, Dr. JOSÉ
EMANUEL DA SILVA E SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital
virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL
ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública,
designada para o dia 03 de Dezembro de 2020, pelas 09 horas, a ser realizada por videoconferência pela
plataforma “Skype”, através do link de acesso https://join.skype.com/wCG53LINQHq8 , disponível na rede
mundial de computadores, ficando estabelecido o prazo de 15 minutos de tolerância para ingresso na sala,
para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados,
demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro
responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos
trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades
afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente
Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem
como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Pombal/PB, 24 de novembro de 2020. Eu,
Amanda Pereira Carreiro, Técnica Judiciária, digitei-o e assino. Pombal/PB, 24 de Novembro de 2020. Dr.
JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA - Juiz de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 01 DIA(S).
PROCESSO 0801835-02.2019.8.15.0981. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos
que virem ou deste tiverem conhecimento que tramita a ação de interdição/curatela promovida por JOSE
INACIO FERREIRA FILHO, portador(a) do CPF nº 781.975.627-68 contra ANGELITA PEREIRA DA
SILVA,portador do CPF nº 978.442.174-72, residenteS no endereço Rua Eunice Ribeiro, 282, Centro, Queimadas
- PB. O presente Edital é para tornar pública a interdição da pessoa anteriormente qualificada, tendo sido
nomeado curador(a) a parte autora, já qualificada. Termos da Curatela: para todos os atos de caráter negocial
e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/
movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de
bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder deliberatório a
respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la junto as suas
necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais,
enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir
com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e
privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos. E para que mais tarde não
se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado na sede do juízo e
publicado 3 (três) vezes com intervalo de dez dias no órgão oficial do Estado. Dado e passado nesta cidade,
aos Terça-feira, 24 de Novembro de 2020. Eu, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS. Dr. Jeremias de
Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 01 DIA(S). PROCESSO 0801804-45.2020.8.15.0981. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que
virem ou deste tiverem conhecimento que tramita a ação de interdição/curatela promovida por FRANCINEIDE
GERVASIO LUIS, portador(a) do CPF nº 015.725.524-76 contra DIVANILDA GERVASIO LUIZ,portador do CPF
nº 101.950.994-51, residente no endereço Rua Pedro Pereira, 24, Centro, Queimadas - PB. O presente Edital
é para tornar pública a interdição da pessoa anteriormente qualificada, tendo sido nomeado curador(a) a parte
autora, já qualificada. Termos da Curatela: para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais:
receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas
bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu
conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas
e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de
médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir;
propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e
defendê-la nos pleitos contra ela movidos. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, que será afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes com intervalo de dez dias
entre as publicações no órgão oficial do Estado. Dado e passado nesta cidade, aos Terça-feira, 24 de
Novembro de 2020. Eu, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo,
Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. PRIMEIRA VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 15 DIAS. PROCESSO Nº
0001429-87.2014.815.0981. AÇÃO PENAL: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA
VARA SUPRA, FAZ SABER aos que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste, INTIMA
o Sr. TIAGO SILVA FERREIRA, brasileiro, solteiro, desempregado, natural de Campina Grande/PB, filho de José
Ferreira Neto e de Eclezia Maria da Silva, residente e domiciliado na Rua Lo Merepe II, n° 15, Porto de Galinha,
lpojuca-PE, CEP 55.590-000, atualmente em local incerto e nao sabido, motivo pelo qual mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, para que tome ciência da decisão de revogação do sursis processual, tendo vista o seu
injustificado cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, e que
o mesmo nao possa alegar ignorancia no futuro, expedi o presente, que sera publicado na forma da lei e afixado
no local do costume. Queimadas, 24/11/2020. Eu, Remulo Paulo Cordao, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Fabiano
Lucio Gracascosta, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080202040.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE –
que tem como autora REQUERENTE: MARIA DAS NEVES DA SILVA BEZERRA em favor de REQUERIDO:
RIVALDO EPIFANIO BEZERRA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de
sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo
arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos
direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio
corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/
15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da
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Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes,
com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 24 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA
GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE
DIREITO TITULAR
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Judson KÍíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Rio Tinto, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento deste tiver e especialmente aos interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, que por este Juízo se processam aos termos da Ação de Reintegração de
Posse nº 0800124-95.2019.8.15.0581, que tramita nesta Vara Única de Rio Tinto, promovida por Maria José
Soares em face de Luiz Elias Soares, em cujos autos foi designada audiência de justificação para o dia 11 de
maio de 2021, às 09h30, no fórum local, ficando a autora MARIA JOSÉ SOARES, conhecida por ZEZA,
brasileira, solteira, agricultora, intimada para comparecer à referida audiência, vez que atualmente reside em
lugar ignorado. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que
será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta Comarca de Rio Tinto, aos 16 de novembro de 2020. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e
Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Judson Kíldere Nascimento Faheina - JUIZ DE DIREITO.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080329597.2020.8.15.0331. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz
saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta
3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora JOSE CEZARIO LEITE e como parte ré MARIA
JOSE DA SILVA. E, face o(a) promovido(a), MARIA JOSE DA SILVA, encontrar-se em lugar incerto e não sabido
e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o
presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte promovida,
para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e
a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. ANAMARIA CAVALCANTI CIRAULO, juíza de direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO: Processo nº 080021273.2020.8.15.0331. ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição, nomeando termo nomeia o(a) Sr (a). VALDINEIDE DE ANDRADE SANTOS, brasileira, casada,
portadora da cédula de identidade RG n.º 576.884 SSP/PB , inscrita no cadastro de pessoas físicas - CPF n.º
324.788.954-04residente e domiciliada rua São Sebastião nº366, Portal do Paraíso, Tibiri II, Santa Rita -Paraíba,
CEP 58.300-00, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) JOÃO FRANCISCO DE ANDRADE,
brasileiro, viúvo, aposentado, com 84 anos, portador da cédula de identidade nº 306.716 SSP/PB e do CPF
041.474.724-00, residente e domiciliado na Rua São Sebastião, nº336, Portal do Paraíso, Tibiri 2, Santa RitaParaíba, CEP 58.300-00, PORTADOR DA PATOLOGIA CID 10 G 30,8. E para que mais tarde não seja alegada
ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba, aos 23 dias do mês de
novembro do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Anamaria
Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO: Processo nº nº 080237208.2019.8.15.0331. ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a). MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SILVA, brasileira, casada,
dona de casa, portadora do RG nº 1.037.285 - 2ªvia - SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 441.534.73472,residente e domiciliada na Rua Josias Gomes Filho n° 110,Tibiri – Santa Rita/PB, CEP: 58304000, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) EZEQUIEL RIBEIRO DA SILVA, brasileiro,
incapaz, portador do RG nº 364.443 - SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 160.438.044-68, portador(a) da
patologia CID 10 F 32.3 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas
psicóticos).E para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraiba, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES
LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ – 1ª VARA MISTA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O(A) Juiz(a)
de Direito Dr(a) ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO em substituição Do(a) 1ª Vara Mista de Sapé
ESTADO DA PARAIBA X SEVERINO JOSE DE ANDRADE SILVA. PROCESSO: 0802994-29.2015.815.0331. Do
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente
edital o(a) Sr(a) SEVERINO JOSE DE ANDRADE SILVA, brasileiro, portador do n” CNPJ: 08.058.202/0001-04 ,
residente e domiciliada a Rua R JOSE CLAUDINO 000315, CENTRO, SAPE, 58340000, que se encontra em
lugar incerto e não sabido para tomar conhecimento do referido Despacho, Razão da intimação, no prazo de 20
(vinte) dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação de Ação Execução Fiscal, Processo n.º 080299429.2015.815.0331, que tramita neste(a) 1ª Vara Mista de Sapé, promovida por ESTADO DA PARAIBA X SEVERINO JOSE DE ANDRADE SILVA, cujo despacho foi o seguinte: “ INTIME-SE o recorrido por edital, com prazo de
20 (vinte) dias, para apresentar contrarrazões, no prazo legal.” E para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado
na forma da lei., 1ª Vara Mista de Sapé-Pb, 24 de novembro de 2020. Eu, KATIANE GOMES MONTEIRO DE
SOUZA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, Juiz(a) de
Direito em Substituicao.
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdição. Processo nº 0004257-43.2014.815.0371. Faz
saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita a
ação acima identificada proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA PARAÍBA em face de MARIA JOSÉ
FAUSTINO DOS SANTOS, e outros, conforme sentença proferida em 23/08/2020, que decretou interdição
do(a)(s) interditando(a)(s) MARIA JOSÉ FAUSTINO DOS SANTOS, declarando a sua relativa incapacidade civil,
suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos
do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando a Senhor(a) MARIA APARECIDA FELIX FERREIRA PARA
EXERCER A CURATELA, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração
de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir
o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos
24/11/2020. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de Sousa 3ª Vara Mista. Edital de intimação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0001160-94.1998.815.0371.
Ação: Inventario. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Sousa/PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos
quantos aos interessados incertos ou desconhecidos ou a quem possam, que por este Juízo tramita a ação supra
citada, proposta por REQUERENTE: EDILEUSA GOMES COSTA BRAGA, DULCENIR DA SILVA MARQUES,
IANNE DA SILVA MARQUES. DE CUJUS: JOSE PIRES BRAGA: REQUERIDOS: ANTONIO CANDIDO DA
NOBREGA BRAGA, MARIA AUXILIADORA NOBREGA BRAGA DE OLIVEIRA, ESPEDITO NOBREGA BRAGA
JUNIOR, JOSE PIRES BRAGA NETTO, EDILEUZA GOMES COSTA BRAGA, determinou o MM. Juiz a expedição
do presente EDITAL para intimação dos interessados incertos ou desconhecidos se manifestarem, no prazo de
15 dias, sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 626 § 1 c/c art 259 inc III do NCPC. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa/PB. Em, 24/11/2020, eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria, o digitei.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz de direito.
Comarca de Sousa 3ª Vara Mista. Edital de intimação. Ação de Interdição- Processo nº 080097148.2019.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Sousa/PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a
todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que
perante este cartorio tramitam aos autos da acao acima citada, proposta por MARIA GORETTI ABRANTES
DE SOUSA em face de FRANCISCA PEREIRA DE ANDRADE. Em 15/09/2020 foi prolatada sentenca que
decretou a interdicao de FRANCISCA PEREIRA DE ANDRADE, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de
deficiência física (sistema locomotor, CID 10: R26.2) e mental (demência senil leve, CID 10:F03)), necessitando de assistência para os atos de natureza patrimonial e negocial, estando incapaz de exercer os atos
da vida civil nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA GORETTI ABRANTES DE SOUSA para
exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
de Sousa/PB, aos 10/11/2020. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. Dr. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito. .