Diário da Justiça ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
declinado, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral
e a quem interessar possa o seguinte: A inutilização de papéis de segurança para aposição da Apostila de
Haia abaixo declinados: Processo n.º 0001094-95.2020.8.15.1001 – Papéis n.º A5745893, A5746018, A5746123,
A5746124, A5746174, A5746229, A5746270, A5746271, A5746384, A5746387, A5746388 e A5746393 (3º Tabelionato de Notas e Protesto de Blumenau/SC). João Pessoa, 17 de setembro de 2020. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira Corregedor-Geral da Justiça
AVISO N.º 65/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, constante no Processo Administrativo n.º 000100827.2020.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em
geral e a quem interessar possa o seguinte: - Ocorrência de falsificação de Certidão de Óbito em nome de Raysson
dos Santos Brandão, solteiro, brasileiro, natural de Parintins/AM, falecido em 15/07/2020, filho de Rosana dos
Santos Brandão, supostamente registrada no Livro C-06, folha 159, assento de óbito n. 2435, sob matrícula n.
0046480155 2020 4 00006 159 0002435 96, na data de 15 de julho de 2020, no Cartório do 1º Ofício Notarial e
Registral da Comarca de Autazes/AM, em razão de não constar no acervo da Serventia e nem na base de dados
do CACIQUE WEB. - Anulação, por via judicial, efetuada nos autos do Processo n. 0000338-54.2020.8.04.2501, da
escritura pública de compra e venda, registrada no Livro de Notas n. 05, na folha 91 e da escritura de retificação
registrada no Livro de Notas n. 17, na folha 179, do Cartório do 1º Ofício Notarial e Registral da Comarca de
Autazes/AM, datada de 23 de dezembro de 2003, tendo João Pires de Carvalho e Dalva Toledo Pires de Carvalho,
como outorgantes vendedores e Reydimilson de Araújo Matos como outorgado comprador, e como imóvel objeto
das referidas escrituras, um lote de terras situado no Igarapé da Cachoeira Grande, antigo bairro Flores, primeiro
distrito da Cidade de Manaus, com uma área de 5.068m2 (cinco mil e sessenta e oito metros quadrados) e um
perímetro de 342,00mls (trezentos e quarenta e cinco metros lineares), limitando-se ao norte com a Rua José
Bonaparte por uma linha de 143,04, a leste com as terras de Platinum Construções LTDA por uma linha de 93,00,
ao sul com terras da Construtora Rayol LTDA por uma linha de 109,00, e ao oeste formados pelas linhas norte e sul
a gleba esta pertencea um todo maior de 1.666.350,00m2, registrado no Primeiro Ofício de Registro de Imóvel e
Protesto de Letra da Capital do Estado do Amazonas, sob matrícula n. 94.033. João Pessoa, 17 de setembro de
2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral da Justiça
AVISO N.º 066/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, constante no Processo Administrativo n.º
0001089-73.2020.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao
público em geral e a quem interessar possa o seguinte: - Ocorrência de falsificação em Certidão de Nascimento
em nome de Daniel Félix Gonçalves, natural de Pará de Minas/MG, filho de Júlio César Gonçalves e Lúcia Félix
Gonçalves, nascido em 03 de novembro de 1971, lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede da
Comarca de Guarapari/ES e supostamente registrada sob matrícula n. 0227230155 1971 1 00025 286 0002977
12, com Selo Digital de Fiscalização n. 022723.ZQA1906.00422, em razão da assinatura aposta da funcionária
não condizer com a assinatura verdadeira, bem como a forma de impressão da certidão não ser a mesma
utilizada pela Serventia. João Pessoa, 17 de setembro de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral da Justiça.
AVISO N.º 67/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, constante no Processo Administrativo n.º
0001092-28.2020.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao
público em geral e a quem interessar possa o seguinte: - Ocorrência de falsificação de Certidão de Inteiro Teor
que atesta o registro de óbito de Luigi Chiarello, supostamente registrada no Livro C-09, na folha 232 e termo
2371, sob matrícula n. 022111 01 55 1909 4 00009 232 0002371 99, emitida pelo Cartório de Registro Civil e
Tabelionato de Alegre/ES, na data e 25 de outubro de 2019, utilizando o Selo Digital de Fiscalização
022111.VLW1903.01953, em razão de supostamente ter sido assinado pelo escrevente Diego Moreira de Carvalho e o do selo utilizado se referir a outra certidão. - Ocorrência de falsificação de Certidão de Inteiro Teor que
atesta o registro de óbito de Luigi Chiarello, supostamente registrado no Livro C-12, na folha 117 e termo 186, sob
matrícula n. 022111 01 55 1909 4 00012 117 0000186 99, emitida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de
Alegre/ES, na data e 23 de março de 2020, utilizando o Selo Digital de Fiscalização 022111.GHM1905.03059, em
razão de supostamente ter sido assinado pelo escrevente Diego Moreira de Carvalho e o do selo utilizado se
referir a outra certidão. João Pessoa, 17 de setembro de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Corregedor-Geral da Justiça
AVISO N.º 068/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, constante do Processo Administrativo abaixo
declinado, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral
e a quem interessar possa o seguinte: A inutilização de papéis de segurança para aposição da Apostila de
Haia abaixo declinados: Processo n.º 0001102-72.2020.8.15.1001 – Papéis n.º A5998583, A5998587, A5998149
e A5998698 (Escrivania de Paz do Município de Pedras Grandes e Comarca de Tubarão/SC). João Pessoa, 17 de
setembro de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral da Justiça
AVISO N.º 69/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, constante no Processo Administrativo n.º 000105331.2020.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público
em geral e a quem interessar possa o seguinte: - Ocorrência de falsificação de etiqueta eletrônica de autenticação, supostamente emitida pelo 11º Tabelionato de Nota da Comarca de Salvador, datada em 02/10/2016,
subscrita em nome do escrevente Rafael Sobral Muricy, com assinatura distinta do padrão do referido servidor,
destituída de número de identificação do respectivo selo, aposta em cópia de documento versando sobre distrato
de contrato que tem como partes Claudio Lopes Cunha, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF n.º
482.913.315-53, portador de RG n.º 338573107, residente na Rua dos Vereadores Condomínio Vivendas do
Atlântico, casa 94, Jochey Clube, Lauro de Freitas/BA e Cassia Gardena Macedo Silva, brasileira, casada,
comerciante, inscrita no CPF n.º 441.39.105-59, portadora de RG n.º 1545584, residente no endereço na Rua
Artesão João da Prata, n. 154, apt. 803 A, Itaigara, Salvador/BA, datado de 18/03/2008. João Pessoa, 17 de
setembro de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral da Justiça
AVISO N.º 70/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, constante no Processo Administrativo n.º 000110879.2020.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público
em geral e a quem interessar possa o seguinte: - Durante o período de 10 a 14 de agosto de 2020, o 2º Tabelionato
de Notas da Comarca de Manaus/AM adotou um misto de uso de etiquetas brancas, diversas do padrão gráfico
utilizado por aquela serventia extrajudicial, em virtude do atraso na entrega das etiquetas confeccionadas na
cidade de São Paulo/SP, e que a autenticidade dos selos eletrônicos poderão ser consultados pelo QRCode nelas
impresso. João Pessoa, 17 de setembro de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral
da Justiça
AVISO N.º 071/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constante do Processo Administrativo
abaixo declinado, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em
geral e a quem interessar possa o seguinte: A inutilização/extravio de papéis de segurança para aposição
da Apostila de Haia abaixo declinados: Processo n.º 0001122-63.2020.8.15.1001 – Papéis n.º A5729310,
A5729443, A6150014, A6150022 e A6150052 (1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e
Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Brasília/DF); Papéis n.º A5923553, A5353293, A5352310,
A5352288, A5352361, A5352362, A5352403, A5352455, A5920287, A5922651, A5920301, A5920298, A5920290,
A5920253, A5920268, A5920302, A5920303, A5920304, A5920251, A5920317, A5920318, A5920319, A5920320,
A5920345, A5920316, A5920395, A5920453, A5920452, A5351513, A5351508, A5351538, A5920462, A5920455,
A5351572, A5351571, A5351570, A5351651, A5351746, A5351747, A5351748, A5351744, A5349760, A5351581,
A5349781, A5349780, A5349958, A5351292, A5351293, A5351386, A5351452, A5351430, A5349519, A5349501,
A5349541, A5349596, A5349612, A5349610, A5349636, A5349621, A5349710, A5349745, A5349721, A5921294,
A5921393, A5921461, A5921491, A5922055, A5922057 e A5922078 (2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos
e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Brasília/DF); Papéis n.º A4798266,
A4798297, A4798318 e A4798320 (3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Brasília/DF). João
Pessoa, 17 de setembro de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral da Justiça
AVISO N.º 072/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Acre, constante do Processo Administrativo abaixo declinado,
AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem
interessar possa o seguinte: A inutilização de folhas de segurança para aposição da Apostila de Haia
abaixo declinados: Processo n.º 0001134-77.2020.8.15.1001 – Papéis n.º A5516982, A5517230, A5517037,
A5516990, A5516941, A5516929, A5516957, A5517242, A5517066, A5517585, A5517532, A5517529 e A5517524
(Serventia Extrajudicial da Comarca de Brasileia/AC). João Pessoa, 17 de setembro de 2020. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral da Justiça
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AVISO Nº 73/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, constante no Processo Administrativo nº 000111049.2020.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público
em geral e a quem interessar possa o seguinte: - Ocorrência de falsificação do reconhecimento da firma no
documento denominado “Recibo de Quitação de Cheque”, datado de 14/07/2020, em nome de Valdir Raimundo
Pereira, constando a declaração de recebimento da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de Edmar
Castro de Miranda, supostamente realizada pela Serventia de Registros de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e 2º Tabelionato de Notas de Colinas do Tocantins/TO, em 14/07/2020, em razão da constatação, pela mencionada Serventia, de falsidade da etiqueta, selo digital de fiscalização, carimbo e assinatura da
escrevente Maria José Campos de Aguiar, além de ausência de cartão de assinatura da pessoa em nome de
quem foi efetuado o reconhecimento de firma. João Pessoa, 17 de setembro de 2020. Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral de Justiça
AVISO Nº 74/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amazonas, constante no Processo Administrativo nº 000107589.2020.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público
em geral e a quem interessar possa o seguinte: - Ocorrência de falsificação grosseira, de selo eletrônico em
documento de suposto reconhecimento de firma de Roberto Gaspar Kimura em um documento de autorização
para transferência de propriedade de embarcação, indicando como suposta compradora a empresa Almeida e
Souza Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza LTDA – EPP, inscrita no CNPJ n.º 11.286.613/0001-53,
datado de 05/08/2020, na cidade de Parintins/AM, supostamente realizada pelo Cartório do Primeiro Ofício de
Parintins/AM. João Pessoa, 17 de setembro de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CorregedorGeral de Justiça
AVISO N.º 075/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, constante no Processo Administrativo n.º 000064977.2020.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público
em geral e a quem interessar possa o seguinte: - Ocorrência de falsificação em Certidão de Nascimento em
nome de José Manoel Prudêncio, natural de São José da Laje/AL, filho de Procina Quitéria da Conceição, avó
materna Quitéria Paulino da Conceição, nascido em 14 de abril de 1943, supostamente lavrada pelo Cartório
de Registro Civil do 1º Distrito de São José da Laje/AL e supostamente registrada no Termo n.º 33.317, folha
212, Livro A-29, datada de 08 de agosto de 2008, com selo de autenticidade n. AL261230, em razão do assento
de registro de nascimento não fazer parte da Serventia, o ato referente à lavratura não existir e o assento de
registro em no Livro A-29 e folha 212 pertencer a outra pessoa. - Ocorrência de falsificação em Certidão de
Nascimento em nome de Manoel Prudêncio Monteiro, natural de União dos Palmares/AL, filho de Porcina
Quitéria da Conceição, avó materna Quitéria Paulino da Conceição, nascido em 14 de abril de 1944, supostamente lavrada pelo Cartório de Registro Civil de União dos Palmares/AL e supostamente registrada sob
matrícula n.º 003640 01 55 1986 1 00029 212 0033289 72, no Termo 33.289, folha 212, Livro A-29, datada de
21 de dezembro de 2018, com selo de autenticidade n. AD746908, em razão do termo indicado constar o
assento de nascimento de outra pessoa. João Pessoa, 17 de setembro de 2020. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira Corregedor-Geral da Justiça
AVISO N.º 076/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, constante no Processo Administrativo
n.º 0000430-64.2020.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar possa o seguinte: - Ocorrência de falsificação de reconhecimento
de firma em Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, de propriedade de Mônica
Gabriel dos Santos, inscrita no CPF sob n.º 413.208.754-91, indicando como comprador Ivan Vagner da Silva
Campos, referente a um Fiat Uno Vivace 1.0, cor branca, ano de fabricação 2010, modelo 2011, placa
NNS1425, chassi 9BD195152B0022041, na data de 15/10/2019, supostamente realizado pelo 1º Tabelionato de
Notas da Comarca de Natal/RN, em razão da existência de rasuras no nome da aludida proprietária e da
aposição de etiqueta já utilizada pela Serventia em outro tipo de documento gerado em 29 de julho de 2019 e
pertencente a outra pessoa. João Pessoa, 17 de setembro de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira Corregedor-Geral da Justiça
ATO ORDINATÓRIO DA GEPRECAT
A GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EMITIU O ATO ORDINATÓRIO, CONTENDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES “(…) CERTIFICO, a quem interessar possa, que o processo de virtualização deste precatório foi concluído pela
GEPRECAT/GJAP. CERTIFICO, por fim, e nos termos do disposto no art. 6º, caput, do Ato da Presidência nº
027/2020 (publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2020), que a GEPRECAT procede, nesta data,
à intimação das partes, por intermédio de seus advogados, para tomarem conhecimento da finalização do processo de migração eletrônica dos autos, requerendo, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entenderem de Direito, sob pena de preclusão. O referido é verdade. Dou fé.” REFERENTES AOS
PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: Precatório nº: 40006263020188150000 Credor: VANDERLUCIA CALIXTO LUCAS PONTES Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 40006661220188150000 Credor:
TELMA MARIA PEREIRA DE MEDEIROS RODRIGUES Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº:
40006679420188150000 Credor: JOSENALDO LUIZ DE AQUINO Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório
nº: 40006817820188150000 Credor: ZENILDA ALMEIDA DA SILVA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 40006878520188150000 Credor: APARECIDA MARIA DA SILVA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA;
Precatório nº: 40006904020188150000 Credor: MESSIAS CAETANO BEZERRA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 40007077620188150000 Credor: YEDA MARIA DE QUEIROZ LEITE Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA; Precatório nº: 40007086120188150000 Credor: ANTONIO DE PADUA DIAS ARAUJO Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 40008307420188150000 Credor: FRANCINEIDE DE BRITO MOREIRA
BRAGA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 40008410620188150000 Credor: MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 40008471320188150000 Credor: MARIA DA LUZ Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 40008523520188150000 Credor: RONALDO DOS
SANTOS CRUZ Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 40010844720188150000 Credor: MARTA
MARIA DA COSTA HONORIO Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 40011113020188150000 Credor:
JOSE GERALDO CRUZ Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 40011789220188150000 Credor:
MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 40011823220188150000
Credor: MARIA DA ASSUNCAO PEREIRA DE OLIVEIRA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº:
40006592020188150000 Credor: MARIA DO CARMO SILVA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº:
20082743720148150000 Credor: JOSE EDMILSON MARCULINO DA SILVA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA;
Precatório nº: 20082752220148150000 Credor: MARIO AUGUSTO ESTRELA DA SILVA Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA; Precatório nº: 20082760720148150000 Credor: FRANCISCO TARGINO FILHO Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA; Precatório nº: 20083644520148150000 Credor: ANTONIO VERISSIMO DA SILVA Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 03767276520028150000 Credor: TARCISIO ALVES VIEIRA DE MELO
Devedor: FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC; Precatório nº:
03768437120028150000 Credor: JOAO ALVES DA SILVEIRA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº:
03797796920028150000 Credor: MARIA ELISA DE ALMEIDA NAVARRO Devedor: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO; Precatório nº: 03806041320028150000 Credor: CLARK DE SOUSA BENJAMIN Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 03817655820028150000 Credor: JOAQUIM INÁCIO CAVALCANTI BRITO Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 20084423920148150000 Credor: BENEDITO LAURENTINO
DOS SANTOS Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 20085056420148150000 Credor: MARIA DO
ROSARIO ARAUJO Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 20085177820148150000 Credor: SAMUEL
FRANCISCO BRAZ DE MACEDO Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 20085186320148150000
Credor: ROBERVAL BORGES DA CUNHA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº:
03827502720028150000 Credor: FRANCISCO NERIS PEREIRA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório
nº: 20085203320148150000 Credor: JURANDY FERREIRA DE OLIVEIRA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA;
Precatório nº: 03895108920028150000 Credor: ARIOSVALDO SANTOS RAMALHO Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA; Precatório nº: 20085211820148150000 Credor: JOAO NUNES SOBRINHO Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA; Precatório nº: 20085220320148150000 Credor: JOSE WILSON RAFAEL CHAVES Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 03911165520028150000 Credor: FERNANDO JOSE MARQUES DE ANDRADE Devedor: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO; Precatório nº: 20085238520148150000 Credor:
JOSE BARBOSA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 20085247020148150000 Credor: CARMEM
LEDA ARAUJO DE MELO Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 03916231620028150000 Credor:
JOSE LUCIANO GADELHA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 20085255520148150000 Credor:
GENECY ODON DE SOUZA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 20085264020148150000 Credor:
ANTONIO SEVERO DE MACEDO Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 03922805520028150000
Credor: ANTONIO ANIZIO NETO Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 20085272520148150000
Credor: MARCONE BARROS DE SOUSA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 20085281020148150000
Credor: VALDEMAR PEREIRA DE LACERDA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº:
03944924920028150000 Credor: FRANCISCO ARNAUD DINIZ Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório
nº: 20086814320148150000 Credor: EVANGELINA ALVES PEREIRA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA; Precatório nº: 20086822820148150000 Credor: ANELIO CAVALCANTE MEIRA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA;
Precatório nº: 03947635820028150000 Credor: JOSEMBERG DO NASCIMENTO Devedor: ESTADO DA PARA-