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TJPB 08/09/2020 -Pág. 34 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2020

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Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato
da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela
parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas
as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para
fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo
leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do
lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu
a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do
leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar
do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da
arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo
máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): NERIVALDO MARQUES CAVALCANTI, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 25 de agosto de 2020. GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA Juiz de Direito.

INGÁ
COMARCA DE INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800310-65.2017.8.15.0201. [Tutela e Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800310-65.2017.8.15.0201,
movida por MARLENE DIAS GOMES em face de DAVID DIAS GOMES, na qual foi decretada
a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e nogocial, por sentença,
de DAVID DIAS GOMES, brasileiro, solteiro, residente na Rua Francisco Clementino de Andrade, Centro, Serra
Redonda-PB, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e
85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curadora a Sra. MARLENE DIAS GOMES, residente no mesmo endereço
do interditando, a qual respondera por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a). E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado
na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 26
de agosto de 2020. Eu, JOSEFA NUNES DOS SANTOS, técnico(a) judiciário(a), digitei-o. Dra. RAFAELA
PEREIRA TONI COUTINHO, Juíza de Direito.

ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3ª VARA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Prazo: 10 dias. Processo nº 080206963.2019.8.15.0211. Ação: Tutela e Curatela. A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Itaporanga/PB, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Juízo foi decretado a interdição de PEDRO PORFÍRIO DE LIMA, nomeando-lhe como curador FRANCISCO DE
ASSIS JUVINO DINIZ, brasileiro, solteiro, agricultor, RG: 50.329.743-4 SSP/PB, CPF:006.853.901-01, natural de
Itaporanga/PB, nascida em 09/03/1978, filho de Joaquim Juvino Sobrinho e Maria Inês Juvino Diniz, residente no
Sítio Terra Nova, no município de Diamante/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância, a MM. Juíza de
Direito mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes,
no intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaporanga, aos 25 dias
de agosto de 2020. Eu José Vilaldo Soares, o digitei. Dra. Francisca Brena Camelo Brito, Juíza de Direito em
Substituição.

POCINHOS
Comarca da Única Cara de Pocinhos. Edital de Citação. Prazo 15 dias. Processo Nº 080053819.2019.815.0541. Ação: Inventário. O(A) Juiz(a) de Direito Vara Única de Pocinhos, em virtude da Lei etc. Faz
saber a todos quanto virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, que tem como
inventariado GENIVAL HIGINO DE QUEIROZ, inventariante CARLOS ALDINO DE QUEIROZ. Bem do Espólio:
Um Imóvel Residencial, comprado através de Escritura Particular de Compra e Venda, situada na Rua Manoel
Crispim, 08-A, no Distrito de são José da Mata- Campina Grande-PB, medindo 8,50m de frente e fundos por
8,00m de comprimento, de ambos os lados, limitando-se na frente com a rua referida, no lado direito com a rua
Flávio Eduardo Dias, no lado esquerdo com Inácio Lis Agostinho, e aos fundos com terreno de terceiros, avaliado
em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), é o presente para CITAR os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de não o fazendo serem
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, ficando desde logo advertidos das disposições dos arts. 942 e
232 do CPC. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, que
será publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade, aos 04 dias do
mês de Setembro de 2020. Eu, Alice Cavalcanti Silva Costa, Técnica Judiciaria o digitei. Dra. Carmen Helen Agra
de Brito, Juíza de Direito.

REMÍGIO
COMARCA DE REMIGIO - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO 080000008.2019.815.0551 - Ação: ALIMENTOS. A MM. Juiza de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio da Serventia
Judicial, se processam os autos de uma Acao de Alimentos movida por L.F.A.D.N. representrado por sua
genitora Thamires de Almeida Barros do Nascimento, em face de Luiz Fernando Nascimento. E constando dos autos que a promovente Thamires de Almeida Barros do Nascimento, encontra-se atualmente em
lugar ignorado, e o presente EDITAL para INTIMA-LA para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extincao. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital, que sera publicado no D.J. e afixado no local de praxe. Dado e passado nesta cidade

e Comarca de Remigio-PB, aos 04 dias do mes de setembro de 2020. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Tecnico
Judiciario, o digitei, Dr. Juliana Dantas de Almeida-Juiza de Direito.

SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. Processo Número: 080002275.2016.8.15.0291. ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição de NALZIRA ISMAEL DA SILVA, de reger seus bens, negócios e tenham repercussão
financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte, DECRETO A SUA INTERDIÇÃO, para as
atividades supramencionadas, nomeando-se curador, sob compromisso, o (a) REQUERENTE: ABRAAO
ESMAEL DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou a MM. Juíza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela
justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, 03 de setembro
do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, Técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza
de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. Processo nº 0801562-67.2018.8.15.0331.
ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição,
nomeando nomeia o(a) Sr.ª(a). ÉRICA DE FÁTIMA BENEDITA DO NASCIMENTO, portadora do RG nº 3.270.387
SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 083.122.874-18, residente e domiciliada na Rua Dr. Senador Marcondes
Gadelha, S/N, Bairro Lerolandia, Santa Rita/PB, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) MOAB
MARIANO DA SILVA, portador do RG 8.590.732 SSP/PB, inscrita no CPF sob o n.º 018.114.564-21, residente e
domiciliado no mesmo endereço da Autora. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, 03 de setembro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, Técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. Processo nº 0800372-29.2017.8.15.0291.
ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição,
nomeando nomeia o(a) Sr.ª(a). JOSÉ LUCIANO DA SILVA FREITAS, brasileiro, solteiro, operador de maquinas,
portador do CPF nº 302.628.068.27 e RG de nº 2389800 SSPPB, com endereço no Assentamento Cober, Zona
Rural, Cruz do Espírito Santo, como CURADOR (A) DEFINITIVO (A) do (a) interditado (a) LUCAS DO NASCIMENTO FREITAS, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG 4.069.544 SSP/PB, inscrita no CPF sob o n.º
107.644.404.03, certidão de nascimento n 12.9552 fls 292, livro 215 do Cartório de Registro Civil de CarapicuíbaSP, residente e domiciliado no mesmo endereço da Autora, portador (a) da patologia, Retardo Mental não
Especificado (CID 10 F 79). E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias
pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, 03 de
setembro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, Técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. Processo nº 0800372-29.2017.8.15.0291.
ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição,
nomeando nomeia o (a) Senhora (a). MARIA DA GUIA MACENA MANUEL, brasileira, solteira, agricultora, inscrita
no CPF sob o n°. 089.244.834-20, residente e domiciliada na Rua Prof.ª Isaura P. de Oliveira, s/n, Lerolândia, no
município de Santa Rita/PB, como CURADOR (A) DEFINITIVO (A) do (a) interditado (a) LUZINETE DE MACENA
MANUEL, brasileira, casada, maior incapaz, inscrita no CPF sob o nº. 753.524.517-04 certidões de Casamente
n 9672 fls 140, livro 46 do Cartório de Registro Civil de Santa Rita-PB, residente e domiciliado no mesmo
endereço da Autora, portador (a) da patologia Esquizofrenia Paranoide (CID 10 F 20.0). E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado
nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, 03 de setembro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite,
Técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. Processo nº 0804212-87.2018.8.15.0331.
ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição,
nomeando nomeia o (a) Senhora (a) SIMONE GONÇALVES DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob
o nº. 028.506.754-07, residente e domiciliada na Rua Guarabira, nº 720, Tibiri, no município de Santa Rita/PB,
CEP: 58191-000, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) SEVERINA GONÇALVES DA SILVA,
sob o n°. 288.746.504-0, residente e domiciliado no mesmo endereço da Autora, portador(a) da patologia
Psicose Crônica(CID 10 F28. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, 03 de
setembro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, Técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. Processo nº 0800433-84.2017.8.15.0291.
ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiz de Direito, Eduardo Rua de O. Barros Filho, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição,
nomeando nomeia o (a) Senhora MARIA EDUARDA PROCOPIO DE MELO, brasileira, solteira, agricultora,
inscrita no CPF sob o nº. 130.020.414-16 e RG nº. 4.304.993 2º VIA SSP-PB, residente e domiciliado no
Assentamento Canudos, Zona Rural, no Município de Cruz do Espírito Santo/PB, como CURADOR (A) DEFINITIVO (A) do (a) interditado (a) MARIA SUELI DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, agricultora, inscrito no CPF nº
020.938.894-39 e RG nº 225 277 5 SSP-PB, residente e domiciliado no Assentamento Canudos S/N, Zona Rural,
Cruz do Espírito Santo/PB, portador (a) da patologia Transtorno depressivo grave episodio atual grave com
sintomas psicóticos (CID 10 F 32.3). E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou,
a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, 03 de
setembro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, Técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. Processo nº 0804313-90.2019.8.15.0331.
ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição,
nomeando nomeia o (a) Senhora (a) GERSON MARCELINO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade sob o nº. 1.720.283, expedida pela SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o n.º954.211.814-72, residente e
domiciliado na Rua Rádio Arapuan, n.º 61, Marcos Moura, Santa Rita/PB, CEP: 58300-000 como CURADOR (A)
DEFINITIVO (A) do (a) interditado (a) ORLANDO MARCELINO DA SILVA identidade sob o nº. 1.453.075 – 2ºVIA,
expedida pela SSDS/PB, inscrito no CPF/MFsob o nº. 692.121.554-72 portadores de enfermidade mental,
residente e domiciliado na Rua Luciano Vanderly, nº 169, Marcos Moura, Santa Rita/PB, CEP: 58919-000 portador
(a) da patologia Psicose Crônica (CID 10 F28). E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, 03 de setembro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, Técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.

SÃO BENTO
Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080047257.2017.8.15.0881. Ação: AÇÃO POPULAR (66). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: FRANCIVALDO DE OLIVEIRA
PEREIRA em face de REU: JARQUES LÚCIO DA SILVA, que através do presente EDITAL com a finalidade
de assegurar a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90(noventa) dias da última publicação feita do edital, promover o prosseguimento à presente ação, tendo em vista o
pedido de desistência do autor, nos termos do art. 9º, da Lei 4.717/1965. O presente edital, será publicado (03)
três vezes e afixado cópia no átrio do edifício do Fórum Dr João Agripino Filho - São Bento/PB - por 30 (trinta)
dias, local de costume na forma da lei (Art; 7º, II, da Lei 4.717/1965). Dado e passado nesta cidade e Comarca
de São Bento/PB, aos 4 de setembro de 2020. Eu, JAMILLY BELIZA BEZERRA FERNANDES, Técnico Judiciário, o digitei. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, Juiz(a) de Direito.

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