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TJPB 27/08/2020 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 27/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020

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Apelação Cível - Processo nº 0031167-43.2009.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: FUNASA-FUNDAÇAO SAELPA DE SEGURIDADE
SOCIAL. Apelado: JOSE ANTONIO MENESES E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is) ERIKA CASSINELLI
PALMA, OAB/SP 189994, deferido o requerimento de fl.486 de exclusividade de intimações.
Apelação Cível – Processo nº 0046273-74.2011.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º JOSEVALDO DA LUZ ARAUJO. 2º BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17314-A, do deferimento do requerimento de fls. 251/252, intimação com exclusividade.
Apelação Cível - Processo nº 0002525-60.2009.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Apelado: LIANA GRANVILLE GARCIA E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is) ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK, OAB/PR
53400. para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre petição juntada nos autos (fls. 259/260) pelo
banco réu.
Apelação Cível - Processo nº 0000213-41.2015.815.0081. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º EITEL SANTIAGO SILVEIRA. 2º ARISTOTELES
MOREIRA DE RESENDE NETO E MARLENE MIRANDA HENRIQUES RESENDE Apelado: ANTONIO EDUARDO CUNHA E CRISTINA ELIZABETH DE OLIVEIRA LEAL. Intimação ao (s) Bel.(is) EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO, OAB/PB 8951 e MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, OAB/PB 9573. para, no prazo comum
de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos elementos que comprovem a presença dos pressupostos legais para a
concessão da gratuidade da justiça.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0089213-20.2012.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO BV FINANCEIRA S/A. Embargado: ABIMAEL SILVA DOS SANTOS. Intimação ao (s) Bel.(is) HILTON HRIL MARTINS MAIA,
OAB/PB 13442, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso de fls. 250/254, no prazo legal.
Agravo Interno na Apelação Cível nº 0061162-28.2014.815.2001. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: AZUL CIA DE SEGUROS GERAIS. Agravado: MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA e MARIA DO CARMO VIEIRA FREIRE. Intimação ao (s) Bel.(is) GUSTAVO GUIMARAES LIMA, OAB/PB 12119, a fim de para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca da
preliminar suscitada nas contrarrazões ao Agravo Interno
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0004427-28.2014.815.0011. Relator(a): Exmo Des(a).Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE.
Agravado: RAQUIELY ABINEAS MOTA NORONHA CARACAS. Intimação ao (s) Bel.(is) MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB/PB 9834, fim de, na condição de patrono do agravado para, querendo, oferecer
as contrarrazões ao agravo interno de, no prazo de 15 (quinze) dias em obediência do artigo 1.021, §2º¹, do
CPC/2015
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0110699-61.2012.815.2001. Relator(a): Exmo Des(a).Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA.
Agravado: JHONNI SOARES DA SILVA E OUTROS Intimação ao (s) Bel.(is) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, OAB/
PB 11967, a fim de, na condição de patrono do agravado, oferecer as contrarrazões ao agravo interno, no prazo
de 15 (quinze) dias em obediência do artigo 1.021, §2º¹, do CPC/2015.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0001765-83.2015.815.0261. Relator(a): Exmo Des(a).Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado:
MARIA GOMES MEIRA. Intimação ao (s) Bel.(is) DAMIANA VANIA DA SILVA SOUZA, OAB/PB 19933, a fim de,
na condição de patrono do agravado, oferecer as contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias
em obediência do artigo 1.021, §2º¹, do CPC/2015.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0004620-53.2015.815.2001. Relator(a): Exmo Des(a).Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: CILENE MARIA RICARDO SANTOS.
Agravado: ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao (s) Bel.(is) CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA, OAB/PB
6003, a fim de, na condição de patrono do agravante, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista
uma possível intempestividade do Agravo Interno de fls. 113/133.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 5000192-40.2016.815.0761. Relator(a): Exmo Des(a).Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MARGARIDA GONÇALVES LOPES.
Agravado: MUNICIPIO DE GURINHEM. Intimação ao (s) Bel.(is) ADRIANO MADRUGA NAVARRO, OAB/PB
17635, a fim de, na condição de patrono do agravante, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista
uma possível intempestividade do Agravo Interno.

ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
12ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA, DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA
“SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSÊCA XAVIER DE ANDRADE”, EM 12 DE
AGOSTO DE 2020. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da
Cunha Ramos – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Miguel de Britto Lyra
Filho (Juiz convocado para substituir a Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Saulo
Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho,
Arnóbio Alves Teodósio (Vice-Presidente), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral
de Justiça), João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria das Graças Morais Guedes e José Aurélio da Cruz. Representando o Ministério
Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima
Cananéa, Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição. Às 9h13min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lidas e aprovadas, sem restrições, as atas das
reuniões anteriores virtual e presencial por videoconferência. Iniciados os trabalhos, foram aprovados, por unanimidade e com comunicação as famílias enlutadas, votos de pesar, de propositura
do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente, pelos
falecimentos do Ilustríssimo Senhor Doutor Marco Aurélio de Oliveira Barros, médico de uma
reputação científica incomensurável e tio dos Magistrados Renata Barros de Assunção Paiva, do 4º
Juizado Especial Cível da 2ª Circunscrição, e Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz titular
da Comarca de Jacaraú, ambos deste Estado; Ilustríssimo Senhor Doutor Alírio Batista de Souza,
genitor da Magistrada Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, titular da 6ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande; Ilustríssimos Senhores Durval Derly Galdino da Silva e Raquel de
Brito Ramos, servidores deste Poder Judiciário; e da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, que foram proferidas, pelo Eminente Presidente,
as seguintes palavra: ‘Magistrada com vocação para Vara de Execução Penal e socialmente proativa,
ícone da Justiça Paraibana’, sendo acompanhadas pelos demais membros desta Cote de Justiça,
que enfatizaram, em suas falas, a preocupação com as causas sociais e a grande lacuna deixada,
pela Desembargadora, à Magistratura Paraibana. Acostou-se as homenagens póstumas o representante do Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho. Ato contínuo, os integrantes deste Egrégio Tribunal Pleno, aprovaram, também, à unanimidade e com comunicação a família enlutada, voto de pesar, de Propositura do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor Antônio Coutinho Madruga, sogro do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aurélio da
Cruz. Dando prosseguimento o Eminente Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS
JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº
0809537-32.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba – AMPB (Advs. Rinaldo Mouzalas de
Souza e Silva – OAB/PB 11.589). Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA. (PJE-2º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos
da Revisão Criminal nº 0800946-81.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: Demeval Antônio da Silva (Advs. Carlos Eduardo Barros Machado - OAB/PE 36.342 e
Jorge Wellington Lima Matos – OAB/PE 13.466). Embargada: Justiça Pública. DECISÃO: REJEITADOS OS
EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-3º) – Agravo Interno
nos autos do Mandado de Segurança nº 0813232-91.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Ernani Rodrigues de Carvalho Filho (Advª. Marileide Moreira
Alves da Cunha – OAB/PB 4.838). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PAUTA SUPLEMENTAR – PJE: (4º PJE-Suplementar) –
Mandado de Segurança nº 0811983-08.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA

CRUZ. Impetrante: Veruska Helena Barros Silveira (Advs. Gustavo Albano Amorim Sobreira– OAB/
CE 13.552 e Jorge Leite Chianca Filho - OAB/CE 31.177). Impetrado: Presidente da Comissão do
Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da
Paraíba. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR. (5º PJE-Suplementar) – Mandado de Segurança nº 0840311-90.2018.8.15.2001. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Tamara Jane Silva Zifirino. (Adv. Rhafael
Sarmento Fernandes – OAB/PB 17.319). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (6º PJE-Suplementar) – Agravo Interno nos
autos do Mandado de Segurança nº 0804072-42.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Agravante: Estado da Paraíba representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE. Agravada: Iamê Peixoto Dornelas (Adv. Roberto Correia de Amorim Filho – OAB/PB
19.385). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio e Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira (art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (7º PJE-Suplementar) – Revisão Criminal nº 080325893.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Elton de Freitas Lima (Adv. Marciel Pereira de PaivaOAB/PE 1748-A). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR. PROCESSOS FÍSICOS – PF: (PF-4º) – Embargos Infringentes nº 000007987.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: João Ferreira da Silva (Advs. Ronaldo Pessoa dos
Santos – OAB/PB 8472). Embargada: Justiça Pública. COTA: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, REJEITANDO OS EMBARGOS, SEGUIDO DO VOTO DO REVISOR, DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA; E
DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO, JOSÉ RICARDO PORTO, LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ACOLHENDO OS
EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. Nada mais
ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 11h23min, da qual foi lavrada
a presente Ata. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos-PRESIDENTE. Robson de Lima
Cananéa - GERENTE DE PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
15ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÃO VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO”, COM INÍCIO NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 14H00, E
TÉRMINO NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 13H59MIN. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Miguel de
Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Saulo
Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio
Alves Teodósio (Vice-Presidente), João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir, à época, o Des.
Arnóbio Alves Teodósio), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito
da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Maria das
Graças Morais Guedes, Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Desa. Maria das Graças Morais Guedes), Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho - licença médica. Acompanhando a sessão virtual, como representante do
Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral
de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho,
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima
Cananéa, Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição. Às 14h00min, do dia 17 de
agosto de 2020, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto
Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Agravo Interno nos autos da Ação Rescisória nº 080455912.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Agravante: Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento – SICRED EVOLUÇÃO (Advs. Caius Marcellus Lacerda – OAB/PB
5.207 e outros). Agravados: Alex Robério da Costa Filho – EPP e Alex Robério da Costa Filho (Advs.
Abelardo Jurema Neto – OAB/PB 10.046 e outros).DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-2º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806544-16.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Câmara Municipal de
Serra Redonda (Adv. Herculano Belarmino Cavalcante – OAB/PB 9.006). Embargado: Município de Serra
Redonda (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233). DEECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O JUIZ CONVOCADO MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO. (PJE-3º) – Conflito Negativo de Competência nº 0801771-88.2020.8.15.0000 (nos
autos da Apelação Cível nº 0007895-38.2014.8.15.2003). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Suscitante: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Suscitado: Desembargador José Aurélio da Cruz. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE O CONFLITO,
POR UNANIMIDADE, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ PARA
RELATAR A APELAÇÃO CÍVEL N. 0007895-38.2014.8.15.2003, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
ABSTEVE-SE DE VOTAR O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. IMPEDIDOS OS
DESEMBARGADORES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ E ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-4º) –
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0809766-55.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Sindicato das Instituições Particulares de Ensino
Superior no Estado da Paraíba –SIESPB (Advs. Paulo de Assis Ferreira da Luz – OAB/PB 10.572 e outro).
Requerida: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo seu Procurador-Chefe NEWTON
NOBEL SOBREIRA VITA - OAB/PB – 10.204. DECISÃO: INDEFERIU-SE O PEDIDO CAUTELAR, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR E MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (PJE-5º) – Revisão Criminal nº 080007636.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Sérgio Costa de Souza (Advªs. Carla Constância Freitas
de Carvalho – OAB/PE 28.022 e Luana Mara Macêdo da Costa Neves- OAB/PB 14.382). Requerida: Justiça
Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO REVISOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA. (PJE-6º) – Mandado de Segurança
nº 0809689-80.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR DES. Mª DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES). Impetrante: Carlos Alberto da Rocha Santos (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outros). Impetrado:
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. (PJE-7º) – Agravo Interno nos Autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080541022.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravada:
Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba - AMPB (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB sob o nº 11.589 e outros). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES E MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (PJE-8º) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0809154-20.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Suscitante: Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: INADMITIU-SE O PEDIDO DE
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-9º) –
Revisão Criminal nº 0802028-21.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Adriana Gomes Santos (Adv. Tiago Espínola
Beltrão- OAB/PB 18.258). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DA REQUERENTE. (PJE-10º) – Revisão Criminal nº 080160641.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Celso José Muniz da Silva (Adv. Marciel Pereira de PaivaOAB/PE 1748-A). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-11º) – Revisão Criminal nº
0801607-26.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, À
ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Requerente: Cleodon Ferreira de Lima (Advs. Ivan Maria Fernandes Kurisu - OAB/PB
5942 e Lincoln Fernandes Matos Kurisu – OAB/PB 25.030). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0811273-85.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Ivan Rodrigues
dos Santos (Advs. Caio Wanderley Quirino- OAB/PB 26.212 e Claudio Alexandre Araújo de Souza – OAB/PB
21.399). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO REQUERENTE. (PJE-13º) – Revisão Criminal nº 0800871-08.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Requerente: Felippe Morais Arcoverde (Advs. Leonardo de Farias Nóbrega- OAB/PB 10.730 e outros).
Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, A
PEDIDO DO REQUERENTE. (PJE-14º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0805756-

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