Diário da Justiça ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020
16
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO 20 DIAS PROCESSO: 080141113.2018.8.15.0231 ACAO: INVENTARIO. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI,
ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem que, através deste, ficam
CITADOS os interessados incertos ou desconhecidos para participarem no processo que tem como autor
SEBASTIANA MARIA VIANA MARQUES em face dos bens deixados por JOSÉ FRANCISCO MARQUES. Desde
já, fica nomeado Curador(a), aos interessados incertos ou desconhecidos, o(a) Defensor(a) Público(a) desta
Comarca, que servirá sob o compromisso. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei
expedir o presente edital, que será afixado na sede deste juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Mamanguape /PB, 06 de maio de 2020. Eu, Anabel Alves de Sousa, auxiliar judiciaria, o digitei. Dra Candice
Queiroga de Castro Gomes Ataíde, Juíza de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE. JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 60
DIAS Processo: 0800944-68.2017.8150231. Acao: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Misto supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação supracitada,
tendo como parte autora(a) o SUENIA KELLE GOMES DE OLIVEIRA e parte RÉ MOTOS COMPROVE LTDA-ME,
e suas sócias: VALDELÂNIA MARIA ARAÚJO GONÇALVES (CPF nº 621.514.524-68), ÂNGELA CRISTINA DE
ATAÍDE CUNHA (CPF nº 033.800.544-70) e ADNEIDE ALVES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE CUNHA (CPF nº
066.602.774-98), servindo o presente para citar os promovidos que se encontram em lugar incerto e não sabido, e/
ou terceiros interessados, de todos os termos da presente demanda, e, para, INTIMAR os promovidos para efetuar o
pagamento da quantia a que foi condenada, no valor atualizado de R$ 13.763,80 (treze mil setecentos e sessenta
e três reais e oitenta centavos),acrescido de juros e correção monetária, custas e demais encargos, advertindo-os
que caso não haja adimplemento, o montante será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, tendo em
vista o requerimento do credor, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação ou, ainda, penhora eletrônica.
Transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
sob pena de preclusão (art. 525 do CPC). E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mamanguape - PB, em 06 de maio de 2020. Dra.
Juliana Duarte Maroja, Juíza de Direito. Eu, Júlia Ramalho Souto, Analista Judiciário, o digitei e subscrevo.
COMARCA DE MAMANGUAPE 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO 15 DIAS PROCESSO: 080163803.2018.8.15.0231 ACAO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem que, através
deste, CITA Fábio da Cruz Silva, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos
da ação acima epigrafada, que se processa perante este Juízo, movida por Danielle Ferreira Bessa, que tem por
finalidade a citação da pessoa acima qualificada para, querendo, contestar o pedido em 15 (quinze) dias, ocasião
em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, reconvenção, incompetência
relativa, incorreção ao valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita. Saliente-se a possibilidade da
parte promovida requerer a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, caso entende
viável a autocomposição do litígio, advertindo-se que a utilização do ato processual como forma de retardar o
processo poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, punível com
multa. E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não possa no futuro alegar
ignorância, expedi o presente, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Mamanguape,
06/05/2020. Eu, Anabel Alves de Sousa, Auxiliar Judiciária, o digitei. Dra. Candice queiroga de Castro Gomes
Ataíde, Juíza de Direito Titular.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800288-95.2017.8.15.0301
Ação: AÇÃO MONITÓRIA (ART. 275, CPC). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, que fica(m) CITADO(S) pelo presente edital o(s) promovido(s) AÇÃO TRANSPORTES E LOCAÇÃO
LTDA, na pessoa de seu proprietário GEDIVAN WANDERLEY SILVA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, da ação movida contra si. Como também para pagar a quantia pleiteada, no prazo de 15 (quinze)
dias, para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa
(CPC, art.701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno
cumprimento. Ficando advertido de que não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo acima
elencado, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art.701, §2º). Advertido ainda, de que no prazo para
embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor da execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar
o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC,
art.701, §1º c/c art.916). Bem como, para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia,
conforme determinado no r. Despacho ID n.º 29770112 dos autos acima. E para que chegue ao conhecimento do
promovido, o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local
de costume e publicado na forma da lei. Pombal/PB, 06 de maio de 2020. Eu, Luciana Elias de Alencar, Técnica
Judiciária, o digitei. Dr. José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Pombal.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL-PB – EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE- PROCESSO Nº 080109522.2016.8.15.0311– PRAZO:20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta Vara Única de Princesa Isabel-PB se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/
TUTELA movida por MARTA MARIA DA SILVA SANTOS em face LAURA MARIA DA SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE a demanda, pelo que torno definitiva a Tutela de Urgência que concedeu
a Curatela Provisória, DECRETANDO a INTERDIÇÃO de LAURA MARIA DA SILVA nomeando-lhe como Curador,
em caráter definitivo, o requerente, MARTA MARIA DA SILVA SANTOS, o qual deverá prestar contas trimestralmente perante este Juízo, relativa aos valores recebidos a título de benefício previdenciário e despesas
eventualmente efetivadas em favor do interditado. Condeno a parte ao pagamento de custas processuais,
suspendo sua exigibilidade por inteligência do art. 98, §3 do NCPC. Com o trânsito em julgado, em obediência ao
disposto no art. 755, do NCPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se o dispositivo da sentença
na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Como a presente interdição é
restrita a questões patrimoniais e gerenciais, ela não abarca os direitos políticos da pessoa protegida, a quem se
garante o direito de votar e ser votada, motivo pelo qual não haverá expedição de ofício ao cartório eleitoral para
suspensão dos seus direitos políticos. Tome-se o compromisso de curatela do requerente, no prazo de 05 (cinco)
dias, adotando a escrivania as providências ao seu encargo. Cumprindo as formalidades legais, certifique-se o
trânsito em julgado, arquivando-se os presentes autos independente de nova conclusão, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PRINCESA ISABEL, 24 de setembro de 2019.As. Maria Eduarda
Borges Araújo- Juíza de Direito”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância,
mandou o MM juiz expedir o presente para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, publicado por três vezes
no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade, em 25 de março de 2020. Eu, Daisy Leandro da Silva Lopes,
Técnica Judiciária, o digitei. As. Maria Eduarda Borges de Araújo- Juíza de Direito
Comarca de 1ª Vara Mista de Princesa Isabel – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000116951.2012.8.15.0311. Ação: Inventário. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Princesa Isabel, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: TIAGO MEIFE ANTAS FERREIRA DE
MEDEIROS em face de GENECI BEM DE MEDEIROS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra citar o(a) HERDEIROS JAMES DA SILVA MEDEIROS E JANAINA DA SILVA MEDEIROS filhos de
Selma Serafim de Medeiros e Geneci Bem de Medeiros, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Princesa Isabel-PB, 6 de maio de 2020. Eu, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO:
0801740-42.2019.815.0311 AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO. A MM. juíza de Direito da Vara Supra, Dra. Maria
Eduarda Borges Araújo, em virtude da lei, etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os autos da ação de Divorsio litigioso: 080174042.2019.815.0311 proposta pela MARIA DAS DÔRES OLIVEIRA SILVA, contra a (o) réu: PAULO MANOEL DA
SILVA, para que mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital, para INTIMAR o PROMIVIDO (a) para tomar ciência da sentença:” POSTO ISSO, com fundamento no que
dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal e na forma do art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedente o pedido
e decreto, por sentença, o divórcio do casal litigante”. Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel. Eu, Rita
de Cássia Costa de Araújo. Técnica Judiciária, o digitei. Dra. MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juíza de
Direito da Vara Única de Princesa Isabel-PB.
SAO JOSE DE PIRANHAS
COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo:
1828620158150221 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo se
processam os autos da ação penal, processo 0000182-86.2015.815.0221, que a justiça pública move em face de
TIAGO PEREIRA, filho de Francisco Aparecido Pereira e de Maria Eliane da Conceição Pereira, atualmente em
lugar incerto e não sabido, ficando portanto, por este edital CITADO DA DENUNCIA, oferecida pelo ministério
publico em 19/10/2015, como incurso no art. 306 e 309 da Lei 9.503/97, para nos termos do art. 361 do CPP,
querendo apresentar defesa escrita no prazo de quinze dias, onde poderá arguir preliminares, apresentar alegações a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas ate o máximo
de oito, e, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Hermeson Alves Nogueira,
expedir o presente em consonância com a lei, afixando em local de costume. Dado e passado nesta cidade, em
5 de maio de 2020. Eu, Hisley de Souza Oliveira, técnico judiciário, o digitei.
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ. 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0002331-29.2010.815.0351.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A MM. Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo
tramitam os termos da ação supracitada, em que figura como exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A e como executado ROBERTO MARTINS DE LIMA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF
nº045.920.664-80, em cujo feito foi ordenada a expedição deste EDITAL, com o fim de CITÁ-LO, uma vez que
o mesmo se encontra em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação acima citada, como também
para, no prazo de no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, acrescido de juros, correção
monetária, custas e despesas processuais, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos suficientes
para a garantia do débito e caso haja o pagamento no prazo susomencionado, os honorários serão reduzidos à
metade, podendo oferecer bens à penhora e EMBARGAR, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, fluindo da
data de publicação, (art. 257, III do NCPC) advertindo-os que em caso de revelia será nomeado curador
especial (art. 257, IV do NCPC). E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa
alegar ignorância, este EDITAL deverá ser publicado no DJ e em jornal de circulação (Art. 257, parágrafo único)
e afixado no átrio do Fórum.
COMARCA DE SAPÉ. 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 0800550-89.2017.815.0351.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. A MM. Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da Lei etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os
termos da ação supracitada, em que figura como promovente CEZÁRIO ALVES DE ARAÚJO e
como promovidos PHD- PARTICIPAÇÕES HABITAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE ENGENHARIA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.482.475/0001-00 e CODIL CONSTRUTORA
CLAUDINO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.587.260/0001-90, em cujo
feito foi ordenada a expedição deste EDITAL, com o fim de CITÁ-LOS, uma vez que os mesmos se encontram
em lugar incerto e não sabido, para que, querendo, ofereçam contestação, no prazo de quinze dias. E para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, este EDITAL deverá ser
publicado no DJ e em jornal de circulação (Art. 257, parágrafo único) e afixado no átrio do Fórum.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0002119-66.2014.8.15.0351. O
MM. JUIZ DE DIREITO DO 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de e JOSE ORLANDO FREITAS DA SILVA, brasileiro, portador do RG 3.081.151 SSPPB e CPF nº 9015.522.354-24, filho de Valdemar Cândido da Silva e Maria do Socorro Freitas da Silva,
portador(a) do CID a CID-10 F 72.1, nomeando-lhe como curador(a), o HAROLDIVALDO DE FREITAS DA
SILVA, brasileiro, portador do RG. 2.981.138 SSP/PB e CPF 062.339.894-79,filho de Valdemar Cândido da Silva
e Maria do Socorro Freitas da Silva, residente e domiciliado no Sítio Jacarequara, Riachão do Poço-PB. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de SapéPb, 20 de abril de 2020. Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnico Judiciário, digitei. Renan do Valle
Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801539-95.2017.8.15.0351. O(A)
MM.JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de RENATO XAVIER DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, incapaz, 22
anos, portador do RG nº 4.166.700 - SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº 121.306.184-99, portador(a) do Transtorno
esquizoafetivo (CID 10 e F 25), nomeando-lhe como curador(a), PATRICIA CARVALHO ARAGÃO DA
SILVA, brasileira, solteira, faxineira, 23 anos, portadora do RG n° 3.709.081 – SSDS/PB, inscrit a no CPF sob o
nº 097.777.464-31, residente e domiciliada na Rua Moacir de Souza Maciel, N° 20, Centro, Sapé/PB. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Sapé-Pb,
6 de maio de 2020.Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo
Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800599-58.2019.8.15.0611.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de ALZIRA MARIA DE PONTES, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG
n º. 1.416.537– SSP/PB e inscrito no CPF/ sob o nº. 500.498.794-72,brasileiro(a), portador(a) do CID Demência
não especificada (CID 10 F 03), nomeando-lhe como curador(a), CLEODATO JOSÉ DE PONTES, brasileiro,
solteiro, pescador, portador do RG nº. 1996680 – SSP/PB e inscrita no CPF/MF sob o nº. 024.438.204-24,
residente e domiciliado na Rua Santo Amaro, nº.167, Bairro Centro de Mari, CEP.: 58345-000. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Sapé-PB, 6 de maio de 2020.
Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0000179-03.2013.8.15.0351..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), filho(a) de
Antonio Inácio Ferreira Sobrinho e Nautilia Ferreira, nascido(a) em 17/05/1976, portador(a) do RG nº 2157080
e CPF nº 047.818.514-60, residente e domiciliado(a) no Sítio Lagoa do Padre, Zona Rural, Município de
Sobrado/PB -PB, portador(a) do CID - X F. 33.9 (Transtorno depressivo recorrente não especificado), nomeando-lhe como curador(a), SEVERINO FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), agricultor, filho(a) de
Severino Ferreira da Silva e Emília Teresa da Conceição, nascido(a) em 25/11/1970, portador(a) do RG nº
1.570.866 SSP/PB e CPF nº 059.352.464-06, residente e domiciliado(a) no Sítio Lagoa do Padre, Zona Rural,
Município de Sobrado/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 6 de maio de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Renan
do Valle Melo Marques, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE Nº 080102744.2019.8.15.0351. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo tramita neste(a) 3ª Vara Mista de Sapé, a ação acima mencionada, promovida por
INTERESSADOS: EDITE FERREIRA DE ARAÚJO PATRÍCIO, brasileira, casada por separação de bens, do lar,
e seu esposo: JOSÉ MONTEIRO PATRÍCIO, brasileiro, casado por separação total de bens, agricultor, ambos
residente e domiciliados na Travessa João Castro de Pinto,51, Bairro Santa Luzia, Sapé PB, CEP: 58.340-000.
Mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o presente edital, como forma de dar conhecimento a possíveis interessados ausentes, incertos e desconhecidos da presente ação, com referência ao regime que os promoventes
contraíram no matrimônio em 29/02/1980, pelo regime de separação de bens, na cidade de Pilar-PB, pois a
promovente Edite era menor de 16 anos na época. Agora, requerem a alteração, para o regime da comunhão
parcial de bens, afirmando que este era o desejo deles desde o início. E para que mais tarde não alegue
ignorância, inclusive as partes, para que se manifeste(m) no prazo de (15) quinze dias, sob as penas da lei, de
modo a resguardar os direitos de terceiro, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo,
no local de costume e publicado na forma da lei. 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 6 de maio de 2020. Eu,Josilene dos
Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Citacao. Prazo: 20 dias. Processo nº 080176217.2019.8.15.0371. Acao: Inventario e partilha. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Sousa, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartorio e Juizo tramita a acao de inventario dos bens deixados por falecimento de DAMIAO GONCALVES
ABRANTES, que tem como inventariante a senhora FRANCISCA FERREIRA DE ABRANTES e os seguintes
herdeiros: EDGLEY FERREIRA DE ABRANTES, EDICELIA FERREIRA DE ABRANTES FREITAS, EUDICESAR
FERREIRA DE ABRANTES, EDVANIA FERREIRA DE ABRANTES e EDILEIDE FERREIRA DE ABRANTES
JAPYASSU, que atraves do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar os interessados
incertos ou desconhecidos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre as primeiras
declaracoes apresentadas. E para que ninguem possa alegar ignorancia, o presente Edital sera afixado no local
de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa, 06/05/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo)
Tecnico/Analista Judiciario desta vara, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz(a) de Direito.