Diário da Justiça ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020
Bairro Alto da Bela Vista, CEP nº 58.900-000, Cajazeiras/PB, em face de Walter Fernandes da Silva, brasileiro,
solteiro, aposentado, ID nº 3.331.214 SSP/PB e CPF nº 014.269.394-42, residente no mesmo endereço da
promovente. Pelo presente INTIMO a promovente, para que informe, em cinco (05) dias, se tem interesse no
feito, cumprindo o ato processual que lhe compete, sob pena de extinção do processo. E para que chegue ao
conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba e afixado cópia no lugar de costume do Fórum. Dado e
passado nesta Cidade de Cajazeiras/PB, aos 06 de março de 2020. Eu, Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário,
o digitei e assino. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - Processo
n°: 0800483-76.2017.8.15.0561 , Autor: ANTONIO ANDRADE DA SILVA INTERDITADO: JUVENAL EUFRÁSIO
DA SILVA. DR. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca,
Estado da Paraíba, na forma da lei, etc... FAÇO SABER, a todos os que deste tiverem conhecimento que por
este Juízo tramitam os autos supra, sendo parte autora ANTONIO ANDRADE DA SILVA, brasileiro, residente
nesta cidade de Coremas e parte promovida JUVENAL EUFRÁSIO DA SILVA, brasileiro, também residente nesta
cidade. Em sendo assim, determinou o MM. Juiz a publicação do presente edital de interdição para fins de
conhecimento da sentença: Isto posto, em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nomeando ANTONIO ANDRADE DA SILVA como novo curador do interditado JUVENAL
EUFRÁSIO DA SILVA, nos moldes do artigo 1.775, § 3°, do Código Civil. Publique-se no DJE, por 3 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias. E para que chegue ao conhecimento público foi expedido o presente edital que
será publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Comarca, aos 13 de março de 2020. Eu,
Janilda Ferreira de Sousa Ramalho - Técnico Judiciário, o digitei e assino. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO
FILHO - Juiz de Direito.
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800180-91.2019.8.15.0561.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Coremas, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de FRANCISCO DE ASSIS VIRGULINO, conforme sentença prolatada
em data de 14 de agosto de 2019, cuja parte final segue transcrita: “Isto posto, em consonância com o
parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nomeando ARTHUR DA SILVA FREITAS como novo curador do interditado FRANCISCO DE ASSIS VIRGOLINO, nos moldes do artigo 1.775, §
3°, do Código Civil. Fica dispensada a prestação de caução (CC, arts. 1.745 e 1.774), diante da idoneidade
do(a) curador(a), bem como da inexistência de notícias acerca da existência de patrimônio em valor
considerável em nome do(a) curatelado(a). Condeno o(a) promovido(a) ao pagamento das Custas e de
honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando a
execução de tais verbas suspensa, em virtude do beneficio da gratuidade da justiça (NCPC, art. 98, § 3°).
Publique-se esta sentença, por três vezes, no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias,
observando-se o disposto no art. 755, § 3° do NCPC. Publicada a sentença e intimados os presentes em
audiência. A sentença será registrada com a inserção no sistema PJe. Expeça-se termo de curatela
definitivo, intimando o curador para prestar o compromisso legal de bem e fielmente cumprir seu encargo.
Expeça-se o competente mandado de averbação no Registro de Pessoas Naturais. Com o trânsito em
julgado, arquive-se. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Vara Única de Coremas-Pb, 12 de novembro de 2019. Benedita Célia J. Batista, Técnica
Judiciário, digitei. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz(a) de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080020038.2018.8.15.0781. O MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de RAIMUNDO AZEVEDO MELO, brasileiro, incapaz,
portador do RG de n° 402.593 SSP/PB, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, brasileiro(a),
portador(a) da patologia conhecida como CID 10 F20.0 Esquizofrenia paranóide, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil referentes à gestão de seus negócios, nomeando-lhe
como curador(a), MARIA LUIZA DE MELO ALVES, brasileira, casada, professora, portadora do RG de n°
480.441 SSP/PB, residente e domiciliada na rua: Manoel Casado Nóbrega n° 238 bairro centro da cidade de
Sossego PB, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e
negocial. Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de
bens do curatelado. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publique-se esta sentença, por três
vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. 2ª Vara
Mista de Cuité-Pb, 14 de abril de 2020.Eu, Adriano Crispim Costa,Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800010-41.2019.8.15.0781..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de MARIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do CID
CID 10 F 20.0 – Esquizofrenia,declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, nomeando-lhe curador na pessoa de MARIA PEREIRA DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial.Fica dispensada a especialização em hipoteca,
diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça,com intervalo de 10(dez) dias. 2ª Vara
Mista de Cuité-Pb, 31 de março de 2020.Eu, Adriano Crispim Costa, Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800360-17.2017.8.15.0161..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de LUZIA ANITA SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do CID TRANSTORNO
MENTAL ORGÂNICO OU SINTOMÁTICO NÃO ESPECIFICADO (CID 10. F.09)), declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na pessoa de RANEILMA
RAINERY DOS SANTOS SILVA, igualmente qualificado na inicial.Fica dispensada a especialização em hipoteca,
diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.Publique-se esta sentença, por três vezes,
no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL. 2ª Vara
Mista de Cuité-Pb, 1 de abril de 2020.Eu, Adriano Crispim Costa, Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800602-39.2018.8.15.0161.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretado o levantamento da interdição de, tendo como Interditando JOÃO FERNANDES GOMES
outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou nque o(a) mesmo(a) é incapaz de
gerir sua vida civil e reger seus negócios, cujo decreto foi efetivado através da sentença constante no ID.
Num. Num. 27854752, nomeando-lhe na função de curador(a) a promovente SILVANA MARIA GOMES ALBUQUERQUE. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb,
27 de Fevereiro de 2020. Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciário, digitei. Dr. Fábio Brito
de Faria, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS. Prazo do Edital: 30 dias. Ação: Regime de Bens Entre os Cônjuges]. Processo PJE nº
0802007-50.2018.8.15.0181. O(A) MM Juiz(a) de Direito da Vara supra, em virtude de lei, FAZ SABER a todos os
que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que pelo presente, nos termos do art. 626, §1º c/
c artigo 734, §1 do Código de Processo Civil, CITA, eventuais INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do decurso de prazo deste Edital,
oferecer(em) CONTESTAÇÃO sob pena de o processo seguir à(s) sua(s) revelia(s), diante da AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE BENS - Processo PJE nº 0802007-50.2018.8.15.0181, que tem como interessados(a),
o(a) Sr(a). JOSE FERREIRA NETO e JESSYKA MIRELA DE ARAÚJO FERREIRA, casados pelo regime da
separação convencional de bens; o casamento foi registrado no Livro B - no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais de Guarabira - n.º 0725610155-2018.3.00012.114.0005021-41, os quais pretendem a alteração
do regime de bens para adotarem o regime da comunhão parcial de bens. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) de Direito a expedição do presente Edital com prazo de 30 (trinta) dias que
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado na 3ª
Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO,
Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
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COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO DE
INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0802000-92.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, decretou, por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DO(A) CURADOR(A) NO
REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) OBERDAN DIAS DE LIMA, devidamente qualificado(a) nos
autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, substituindo o(a) curador(a) anterior e nomeando como atual curador(a) o(a) Sr(a). ELIZABETH DE LIMA
DANTAS, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) RUA LUIS AUGUSTO FERREIRA, 37, CORDEIRO,
GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis
de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 2 de abril de 2020. Eu,
FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080021124.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA destituindo LEANDRO VIANA DA SILVA das
funções de curador de LIZONETE GALDINO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de
patologias que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe atual curador(a) na
pessoa de LETÍCIA VIANA DA SILVA, filha de Antônio Alves Viana Fernandes e de Lizonete Galdino da Silva, que
não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista
de Guarabira, Estado da Paraíba, em 17 de março de 2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório,
o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080177975.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de CARLOS ROQUE DE ARAUJO, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologias descritas no CID 10 F20, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de GILBERLANIA FRANCELINO MATIAS, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) na(o) RUA LUIS GALVÃO, 109, BAIRRO NOVO, GUARABIRA - PB - CEP: 58200000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 17 de março de 2020. Eu, FRANCISCO
CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo
PJE Nº 0801867-16.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO, decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de OLIVIA CARDOSO DA CRUZ, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologias descritas no CID F00, que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de VANIA PEREIRA DA CRUZ, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) na(o) Nome: VANIA PEREIRA DA CRUZ, que não poderá de qualquer modo alienar ou
onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em
12 de março de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a)
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo
PJE nº 0802557-45.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO, decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOSEFA FILGUEIRAS DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologias descritas no CID G-30, que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de MANOEL LUCIANO MEDEIROS DA
SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Nome: MANOEL LUCIANO MEDEIROS DA SILVA, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista
de Guarabira, Estado da Paraíba, em 12 de março de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista
Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0800377-56.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem
conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO, decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de SEVERINO HERMENEGILDO
DE SOUZA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologias descritas no CID F06, que o(a)
torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de MARIA
TANIA DA COSTA CARVALHO, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Nome: MARIA TANIA DA
COSTA CARVALHO, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 12 de março de 2020. Eu,
JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA – EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0803017-32.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA VITORIA PAULINO
FRANCISCO, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologias descritas no CID F 79, que o(a)
torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de MARIA JOSE
DE SOUZA PAULINO, brasileiro(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis
de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 775, §3º
do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 6 de março de 2020. Eu,
JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 20 dias. Ação: [Abandono
Material]. Processo PJE nº 0800288-96.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele
tiverem conhecimento, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação acima mencionada, movida por DIONILDA
DA SILVA LIRA em face de ADEFABIO PEREIRA DE LIMA, e que através do presente Edital, manda o(a) MM
Juíz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a), o(a) Sr(a). ADEFABIO PEREIRA DE LIMA, atualmente
EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso
de prazo deste Edital, oferecer CONTESTAÇÃO à presente ação, nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, IV, da
Lei Adjetiva Civil, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e presumirem-se verídicos todos os
fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, determinou
o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 6 de março
de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800660-82.2019.8.15.0201. [Tutela e Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800660-82.2019.8.15.0201,
movida por ADENILDE BRASIL BORBA em face de SEVERINO HIGINO BORBA, na qual foi decretada a
INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e nogocial, por sentença, de
SEVERINO HIGINO BORBA, residente à Rua TRAJANO MARTINS, 190, CENTRO, ITATUBA - PB, brasileiro,
casado, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da
Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) ADENILDE BRASIL BORBA, o(a) qual respondera por todos os atos
da vida civil do(a) interditado(a). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 1 de abril de 2020. Eu, JOSEFA NUNES DOS SANTOS,
técnico(a) judiciário(a), digitei-o. Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.