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TJPB 03/02/2020 -Pág. 42 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020

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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por
este Juízo e Cartório da 3a Vara, se processa a Ação de Divórcio Litigioso - Processo nº 0802147-74.2017.8.15.0131,
promovida por MARIA DE FÁTIMA FARIAS DA SILVA em face de JOSÉ NAIRTON DE SOUSA FERREIRA. Com
o presente INTIMO o promovido atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena do débito ser encaminhado para protesto, advertindo-se
que em caso de não pagamento da obrigação após o protesto, o respectivo débito será encaminhado à
Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do valor em dívida ativa do Estado da Paraíba, observando o que
dispõe o provimento CGJ/PB nº. 28/2017. O prazo de 15 dias para se manifestar iniciará após o decurso do
prazo de 15 dias da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e
não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado em local de costume, na
forma da Lei. Cajazeiras-PB, 31/01/2020. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário o digitei e
conferi. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.

CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
10024920188150141 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este
Cartorio da 3ª Vara Mista de Catole do Rocha, Estado da Paraiba, tramita a ACAO PENAL, Processo supra, em
que tem como acusado IVALDO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, CPF 719.372.854-72, nascido em 12/04/1970,
filho de José Francisco de Oliveira e de Avani Alves de Oliveira, ora residente em lugar incerto e nao sabido.
Servindo o presente para CITA-LO, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas,
bem assim, indicar testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Renato Levi
Dantas Jales, Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no diario da Justica e
afixacao no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade de Catole do Rocha-PB, 30 de janeiro de 2020. Eu,
Railson Carneiro Vieira, Tecnico Judiciario.

futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/
73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez)
dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana, 19/12/2019. Eu, Renata Beatriz P.
Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.

MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
3307220128150231 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório
se processam os autos da ação supracitada tendo como réu FÁBIO SILVA DE SOUZA, brasileiro, solteiro,
desempregado, nascido em 03/01/1992, filho de Pedro Marculino e de Luzinete Maria da Silva, natural de SapéPB, inscrito no RG nº 4.018.399. SSP/PB e como autor o Ministério Publico Estadual, servindo o presente edital
para intimar o referido réu, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todo teor da sentença prolatada em
audiência que condenou o réu quanto à lesão corporal e decretou a prescrição do crime de ameaça. E, para que
no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da
Silva Pedrosa, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei e assino,
em 30 de janeiro de 2020.
COMARCA DE MAMANGUAPE PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.
PROCESSO 0800595-02.2016.8.15.0231. PRAZO DO EDITAL 20 DIAS. A MM Juíza de Direito faz saber a todos
que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por esta 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape PB se processam os autos especificados, tendo como parte autor(a) GERALDO ANANIAS DA SILVA e
como parte promovido(a) VILMA MARIA DA SILVA, servindo o presente edital para citar a parte promovida,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente ação, conforme
determinado pelos arts. 256 e 257 do NCPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza
expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. CUMPRA-SE. Dado e
passado aos 17/01/2020. Eu, Vilânia M. Pedrosa, Técnica Judiciária, o digitei.

MARI
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº080027867.2017.8.15.1201. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de GEISON DE ANDRADE BARTOLOMEU, brasileiro, solteiro,
civilmente incapaz, portador(a) de RETARDO MENTAL - CID 10 F 71.1, que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de JOCELMA DE FATIMA LIMA DE ANDRADE, brasileiro(a), solteira, residente e domiciliado(a) na(o) Município de Araçagí - Paraíba, que não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 31 de janeiro de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o
digitei e conferi. Dr.(a) ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo PJE nº 080027216.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a destituição SEVERINA ALVES DA SILVA das funções de curadora de ERIOVALDO
DA SILVA SOARES e nomeado para assumir o encargo ELAINE KALINE DA SILVA SOARES, todos devidamente
qualificado(a) nos autos, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade, que não poderá de qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização
judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado
por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da
Paraíba, em 14 de janeiro de 2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3 VARA CÍVEL. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 0006934-19.2014.815.1201.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM JUIZ DE DIREITO DA 3 VARA FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem,
ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou,
por sentença, a interdição de MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA, brasileira, divorciada, portadora do
RG nº 2.325.763 SSDS/PB 2ª Via e CPF nº 017.894.374-66, residente nesta cidade de Guarabira/PB, portadora
de Transtorno Mental – Psicose crônica não especificada - CID 10 F 29, que a torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de JOSÉ IVANILDO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 448.794 SSP-PB, CPF nº 078.962.444-38, residente e domiciliado na Rua José
Tomaz dos Santos, nº 23, Cruzeiro, Cuitegi-PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis
ou imóveis de qualquer natureza pertencente a interditada, sem autorização judicial. Do que para constar ordenou
o MM. Juiz a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 31 de janeiro de 2020. Eu, Everalda Barbosa
Gama, Técnica Judiciária o digitei. Dr. ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO – MM. Juiz de Direito.

GURINHÉM
COMARCA DE VARA ÚNICA DE GURINHÉM – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800486-13.2017.8.15.0761. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito do Vara Única de Gurinhém,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por SANDRO FABRICIO ALVES DE LIMA em
face de ELIANE RIBEIRO DA SILVA, brasileira, casada, nascida aos 06/06/1976, filha de José Ribeiro da Silva
e Maria Santina da Silva, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR a
promovida acima referida, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação
no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Vara Única de Gurinhém-Pb, 31 de janeiro de 2020. Eu, Silvana de Souza Farias, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. GLAUCO COUTINHO MARQUES, Juiz(a) de Direito.

ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que
neste Juízo e Comarca, tramita os autos da Ação de Interdição 0800508-81.2016.8.15.0381, tendo sido prolatada
sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: KATIA
GRACIELA DA SILVA, nomeando como curador REQUERENTE: CLAUDIA REJANE DA SILVA SANTOS, sendo
a causa da interdição por ser a requerida portadora de doença mental e os limites da curatela, quais sejam, reger
a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de
conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado.
E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital,
afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo
de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 19 de dezembro de 2019. Eu, Cyelle
Carmem Vasconcelos Pereira, técnica judiciária, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.

COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5205420158150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do Único Oficio, processam se os
termos de Ação de Interdição n 0000520-54.2015.815.0611, promovida por SEVERINO DE SOUZA ARAÚJO em
desfavor de MARIA JOSÉ RIBEIRO DA SILVA tendo sido decretada, por sentença, a INTERDIÇÃO de MARIA
JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora de Transtorno depressivo recorrente episódio
grave sem sintomas psicóticos (CID 10 F-33.2) + Transtorno misto ansioso depressivo (CID 10 F 41.2), de modo
que apresenta-se incapacitada de reger sua própria vida e negócios, sendo lhe nomeado curador a pessoa de
SEVERINO DE SOUZA ARAÚJO, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida
civil, dispensando-se da especialização da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguém
possa alegar ignorância, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital
na_ imprensa oficial por 03 três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 15 dias
do mês de janeiro de 2020. Eu, Técnica Judiciaria, o digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito em
substituição.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6833420158150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processamse os termos de Acao de Curatela/Interdicao n 0000683-34.2015.815.0611 movida por LUCICLEIDE MARA DA
SILVA em desfavor de JOSÉ ANDRE SALES, tendo sido decretada, por sentenca, a INTERDICAO de JOSÉ
ANDRE SALES, portador(a) de Transtorno Mental Orgânico CID N. F06.9, de modo que apresenta-se incapacitado(a)
de reger sua propriavida e negocios, sendo lhe nomeado como curadora LUCICLEIDE MARA DA SILVA,
permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, com ulcro no art. 1183,
paragrafo único do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC,
mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 dez
dias. Dado e passado nesta cidade, aos 17 dias do mes de janeiro de 2020. Eu, Luana Soares Torres de Oliveira,
Analista Judiciaria, o digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.

PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
61866420068150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
por este Juizo se processa ACAO CRIMINAL distribuida sob o n. 0006186-64.2006.815.0251, que move a Justica
Publica contra ALEX CONCEICAO CORREIA, pelo que o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL
com a finalidade de INTIMAR ALEX CONCEICAO CORREIA, brasileiro, solteiro, autonomo, nascido em 28.09.1981,
natural de Maracaja, SC, filho de Agenor Francisco Correia e Cícera Maria da Conceicao, com ultimo endereco
na Rua Cuiaba, nr 92, Jardim Europa, Uberlandia, MG, acusado na acao supra mencionada, para tomar conhecimento da sentenca de extincao de punibilidade em que segue:.Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade
de Alex Conceicao Correia, com amparo no Art. 107, inciso IV, do Codigo Penal.. E para que mais tarde não
alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Patos aos 30 dias do mes de janeiro de 2020. Eu, Emiliano Araujo Abel de Medeiros, Analista
Judiciario, o digitei. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 43483720168150251 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio, tramita a ACAO
DE CURATELA DE INTERDITO acima epigrafada, requerida por JUCELIA XAVIER DE FARIAS em favor de
RUBERLANDIA XAVIER DE FARIAS, servindo o presente edital como INTIMACAO, a fim de dar ciencia aos
interessados da presente acao e adverti-los de que foi proferida sentenca em 30/05/2019, decretando a
interdicao de RUBERLANDIA XAVIER DE FARIAS, e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a JUCELIA
XAVIER DE FARIAS, que representara a interdito nos atos da vida civil. O presente edital devera sser publicado
no Diario da Justiça por tres vezes em intervalos de 10(dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Patos, Estado da Paraíba, aos 21 de janeiro de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico Juidciario, o digitei. Dr.
Jose Milton Barros de Araujo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 786420220128150251 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio,
tramita a ACAO DE CURATELA DE INTERDITO acima epigrafada, requerida por DAMIANA CLEMENTINO
GOUVEIA em favor de JOSE CLEMENTINO GOUVEIA NETO, servindo o presente edital como INTIMACAO, a
fim de dar ciencia aos interessados da presente acao e adverti-los de que foi proferida sentenca em 17/11/2019,
decretando a interdicao de JOSE CLEMENTINO GOUVEIA NETO, e nomeando-he curadora, cujo encargo coube
a DAMIANA CLEMENTINO GOUVEIA, que representara o interdito em todos os atos da vida civil. O presente
edital devera ser publicado no Diario da Justica por tres vezes em intervalos de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraiba, aos 20 de janeiro de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico
Judiciario, o digitei. Dr. Jose Milton Barros de Araujo. Juiz de Direito.

PICUI
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800587-26.2017.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida por PEDRO MIGUEL DA SILVA, qualificada nos autos, em favor do interditado, JÉSSICA
MIGUEL DA SILVA, também qualificado, portador de Retardo Mental Moderado (CID 10 F 20.0), tendo sido
decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o § 1º, do art. 1.775 do
mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de JÉSSICA MIGUEL DA SILVA, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando Curadora do mesmo o Sr.
PEDRO MIGUEL DA SILVA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755,
§ 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como
afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana, 19/12/2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena,
Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.

COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 3399820188150271
Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, o qual foi extraído dos autos da
Medida Protetiva nº 0000339-98.2018.815.0271, promovida pela Justiça Pública desta Comarca contra o
acusado RONALDO DE SOUSA SANTOS, por infração prevista nos arts.147, CPP, o que pelo presente edital,
CITA o acusado: RONALDO DE SOUSA SANTOS, brasileiro, solteiro, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para que o mesmo apresente sua defesa no prazo de cinco (05) dias. Não respondendo, será nomeado
defensor dativo para fazer a defesa do réu, nos termos do art. 396, § 2º do CPP. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será afixado no local de costume. Dado e passado
nesta cidade de Picuí-PB, aos 30.01.2020. Eu, Iranilda Dantas, Técnica Judiciaria o digitei. Dr. Anyfrancis
Araújo da Silva, Juiz de Direito.

PEDRAS DE FORO
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800243-11.2018.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida por JOSÉ MARCOS DA SILVA, qualificada nos autos, em favor do interditado, SEVERINA
ANALIA SILVA DOS SANTOS, também qualificado, portador de Retardo Mental Moderado (CID 10 F 03), tendo
sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o § 1º, do art. 1.775
do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de SEVERINA ANALIA SILVA DOS
SANTOS, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando Curadora do
mesmo o Sr. JOSÉ MARCOS DA SILVA para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no

COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080052158.2017.8.15.0571. ACÃO: INTERDIÇÃO- O MM. Juiz de Direito substituto da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que
perante o cartorio e Juizo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição nº 080052158.2017.8.15.0571, promovida por RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro em desfavor de MARIA ALVES DE
OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, tendo dita ação no final sido julgada procedente com a decretação
da interdição da promovida MARIA ALVES DE OLIVEIRA, por ser a mesma relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador, a pessoa de RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA, que

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