Diário da Justiça ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0069756-31.2014.8.15.2001. Ação: REINTEGRAÇÃO /MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m)
CITADOS(S) pelo presente edital o(a) RÉU: AGENOR ZENAIDE DE QUEIROZ BARBOSA, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será
nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707), Processo n.º 0069756-31.2014.8.15.2001, que tramita nesta 4ª
Vara Regional da Capital, promovida por AUTOR: GERLANE COSTA DA SILVEIRA, LENORA COSTA DA
SILVEIRA em face de RÉU: AGENOR ZENAIDE DE QUEIROZ BARBOSA. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 19 de
dezembro de 2019. Eu, POLYANA GONCALVES LUCENA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Dr. Fernando
Brasilino Leite, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 1ª VARA CÍVEL – O Dr. Josivaldo Félix de Oliveira – Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital de Leilão virem ou dele tiverem notícia, que, no dia 11/02/2020 ás 15:00 horas, será realizada
1ª ARREMATAÇÃO DOS BENS PENHORADOS e no dia 02/03/2020, às 15:00 horas será realizada 2ª ARREMATAÇÃO DOS BENS PENHORADOS, no Edifício do Fórum desta Capital, o porteiro dos auditórios levará a
público o pregão de VENDA e ARREMATAÇÃO, a quem melhor preço oferecer além da avaliação em primeiro
Leilão e em segundo Leilão podendo ser arrematado se o preço ofertado não for vil (inferior a 50% do valor da
avaliação), do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação de EXECUÇÃO, movida por LEILA KALINE
SARAIVA GONÇALVES CPF: 930.667.324-87 contra ROSILDA GARCIA DA SILVA CPF: 691.845.694-68,
PROCESSO 0803282-34.2017.815.2003, descrito nos autos de Penhora de ID 24835952, como sendo UM
VEÍCULO DA MARCA FIAT STRADA WORKING CD, ano de fabricação 2014/2015, cor branca, placa QFD8236, AVALIADO EM R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) e UMA MOTOCICLETA DA MARCA HONDA
125, MODELO BROSS, ANO DE FABRICAÇÃO 2013/2014, COR VERMELHA, PLACA OGD-6049, AVALIADO
em R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais), conforme consta dos autos, estando os bens em poder
da parte EXECUTADA, ROSILDA GARCIA DA SILVA. Ficando esclarecido que, caso não sejam ARREMATADOS pelo preço da avaliação ou acima dela, os bens descritos serão levados a 2º LEILÃO no dia
acima mencionado, no mesmo horário e local. Ficando INTIMADO A PROMOVIDA: ROSILDA GARCIA DA
SILVA, da realização deste leilão, caso não sejam encontrados para INTIMAÇÃO pessoal. E, para que não
aleguem ignorância, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado no
diário da justiça e também no átrio do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa –
Pb, aos 07 dias do mês de janeiro de 2020.
COMARCA DA CAPITAL 17 º VARA CÍVEL. Processo: 0847266-06.2019.815.2001. Ação de Usucapião, tendo
como promovente IRACEMA SANTOS DE LIMA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, FAZ
SABER a todos quanto este edital virem ou dele tomarem conhecimento, que através dele, seja CITADO os réus
ausentes, incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contestarem e/ou manifestarem interesse na presente ação, que versa sobre um imóvel urbano medindo
11m00 de largura na frente e nos fundos, 30m00 de cumprimento de ambos os lados, vizinho do lado direito com
a casa 365 e lado esquerdo com a casa 231, localizado na Rua Napoleão Dure, 375, sob nº 12 quadra 18, Cristo
Redentor, João Pessoa. E para que não aleguem ignorância, determinou a MM. Juíza de Direito, Dra. Magnogledes Ribeiro Cardoso a expedicão do presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no local
de costume. Cumpra-se. Dado e pasado nesta cidade, em 04 de Dezembro de 2018. Eu, Diana Cristina Santos,
Tecnico, o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0850652-44.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANA MARIA GOMES DE MACEDO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: IJAILSON GOMES DE MACEDO, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo
com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 13 de janeiro de 2020. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0825224-60.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE DE SOUZA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ELIANE
BATISTA DE SOUZA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar
seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 12 de novembro de 2019. Eu, FRANCISCA
JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0835974-24.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: AGUINALDO VICENTE DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ROMILDO VICENTE QUIRINO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 12 de novembro de 2019.
Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0824982-04.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS GOMES DE DEUS, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 13 de janeiro de 2020. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 086283637.2016.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de ERICA DE OLIVEIRA
SARMENTO, outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a)
mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção
mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID
25171863, exonerando da função de curador(a) a promovente Fernanda Maria Lucena de Oliveira. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara de Família da
Capital-Pb, 20 de janeiro de 2020. Artur de Alencar Borges, Técnico Judiciário, digitei. Sivanildo Torres Ferreira,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0843132-33.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DE LOURDES LOPES DA SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: THAISA LOPES DA SILVA, por ser portador de (Retardo mental grave- CID 10 F 72.1), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 15 de janeiro de 2020. Eu,
ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES
FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 082476036.2019.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de SEBASTIÃO JOÃO DO NASCIMENTO e nomeou como seu Curador ADÃO
SEBASTIÃO DO NASCIMENTO, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus
bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta cidade aos 10.12.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo
Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 080179042.2019.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o
MM. Juiz decretou a interdição de JOSÉ SEBASTIÃO PEREIRA e nomeou como sua Curadora MARINEIDE
PEREIRA SILVA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 10.12.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 084118053.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que o MM. Juiz decretou a interdição de JOÃO MARCOS DOS SANTOS ROCHA e nomeou como sua
Curadora GENALDA LUIZ DOS SANTOS, para responder pela vida civil do interditando, prometendo
zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 05.12.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão,
Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 083798526.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
(12373), movida por ROSANGELA ARAUJO DOS SANTOS em face de RICHARD NEUGEBAUER. Pelo
presente fica CITADO(A) RICHARD NEUGEBAUER, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os
termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 15 de janeiro de 2020.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0863980-75.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por RUTH ALVES DA COSTA em face de ARANI ALVES DA COSTA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
ARANI ALVES DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). RUTH ALVES DA COSTA. João Pessoa, 27 de novembro de 2019. RICARDO DA COSTA
FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0867299-17.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MERCIA DE BRITO GONDIM em face de MARIA ODETE BRITO GONDIM, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido, concedendo a substituição de curatela, nos moldes da inicial,
para o fim de nomear a parte autora como curadora da parte promovida, o fazendo nos termos do art. 487, I, do
código de Processo Civil. Custas nos termos do art. 98 do CPC. João Pessoa, 12 de novembro de 2019. MARIA
DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica
Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0867632-03.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARCELO OLIVEIRA SANTANA em face de CATARINA DE FATIMA OLIVEIRA SANTANA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de CATARINA DE FATIMA OLIVEIRA SANTANA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCELO OLIVEIRA SANTANA.
João Pessoa, 2 de dezembro de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALCERITA AZEVEDO
DO NASCIMENTO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0869096-62.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por IVAN DE ASSUNCAO SANTIAGO em face de GLAUCE MACHADO SANTIAGO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de GLAUCE MACHADO SANTIAGO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). IVAN DE ASSUNCAO SANTIAGO. João Pessoa, 19 de dezembro de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0802687-70.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JUVENITA MONTEIRO em face de MARIA DO SOCORRO MONTEIRO PESSOA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA DO SOCORRO MONTEIRO PESSOA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JUVENITA MONTEIRO. João Pessoa, 18 de dezembro de
2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0858173-40.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LUCIA LUCENA COSTA LACET em face de HERMINIA LUCENA DA COSTA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de HERMINIA LUCENA DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCIA LUCENA COSTA LACET. João Pessoa, 8 de janeiro de 2020. MARIA
DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0858173-40.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LUCIA LUCENA COSTA LACET em face de HERMINIA LUCENA DA COSTA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de HERMINIA LUCENA DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCIA LUCENA COSTA LACET. João Pessoa, 8 de janeiro de 2020. MARIA
DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082498556.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MAGNOLIA DOS SANTOS SOUZA em face de MARCIELLE DOS SANTOS SOUZA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARCIELLE DOS SANTOS SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MAGNOLIA DOS SANTOS SOUZA. João Pessoa, 16 de dezembro de
2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO
LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081413455.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ANA CRISTINA BEZERRIL CARDOSO e outros em face de JOSELITA BEZERRIL CARDOSO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JOSELITA BEZERRIL CARDOSO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANA CRISTINA BEZERRIL CARDOSO e outros. João
Pessoa, 29 de novembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA
ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085817340.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por LUCIA LUCENA COSTA LACET em face de HERMINIA LUCENA DA COSTA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de HERMINIA LUCENA DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCIA LUCENA COSTA LACET. João Pessoa, 2 de dezembro de 2019. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.