Diário da Justiça ● 18/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
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pelo expediente da Comarca de Caiçara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2019. Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 3.062/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 8º, da Resolução nº 39, de
9 de dezembro de 2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, resolve: Art. 1º O plantão da audiência de custódia
da Comarca de Campina Grande, por ocasião do recesso forense, dar-se-á nos dias 23, 26 e 30/12/2019; 02
e 06/01/2020, no horário das 13 às 17 horas. Art. 2º Ficam designadas para atuarem no plantão as seguintes
Magistradas: ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA, IVNA MOZART BEZERRA SOARES e ADRIANA
MARANHÃO SILVA. Art. 3º O plantão acontecerá no Fórum Afonso Campos, na Comarca de Campina
Grande, para onde devem ser encaminhados os autos de prisão em flagrante, com a pessoa detida. Art. 4º
A escala de plantão de assessores e servidores deverá ser elaborada e publicada pela diretoria do Fórum.
Art. 5º A Diretoria do Fórum, bem como a Diretoria Administrativa deste Tribunal e a DITEC adotarão as
providências necessárias para o cumprimento do presente ato. Art. 6º Aplica-se ao plantão da audiência de
custódia o disposto na Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça e o
disposto na Resolução TJPB nº 14, de 20 de abril de 2016, e, ainda, o que estabelece o art. 27 da Resolução
TJPB nº 56/2013. Cientifique-se ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB/PB e a Secretaria de
Estado de Segurança e Defesa Social. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 3.064./2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora SHIRLEY
ABRANTES MOREIRA RÉGIS, Juíza de Direito do 4º Juizado Auxiliar Cível da 2ª Circunscrição, para, no dia
18.12.2019, responder, conjunta e cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 3.065/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de Plantão Judiciário, do Excelentíssimo
Senhor Doutor MARCIAL HENRIQUE FERRAZ DA CRUZ, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Mista da Comarca de
Bayeux, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo
Administrativo nº 2019.205.015; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora GRAZIELA
QUEIROGA GADELHA DE SOUSA, Juíza de Direito da Comarca de Lucena, para, nos dias 06 e 07.02.2020,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, na forma disposta no
Anexo XIV – LC nº 96/2010 (Art. 183, I, da Loje). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2019.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 3.066/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de Plantão Judiciário, do Excelentíssimo
Senhor Doutor RENATO LEVI DANTAS JALES, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do
Rocha, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo
Administrativo nº 2019.251.076; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora FERNANDA DE
ARAÚJO PAZ, Juíza de Direito Titular 2ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, para, no período de 05 a
07.02.2020, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Mista da mesma unidade judiciária, na
forma disposta no Anexo XIV – LC nº 96/2010 (Art. 183, I, da Loje). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 17 de dezembro
de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000199-67.2019.815.0000. RECORRENTE: Antônio Celestino dos Santos Arruda.
ADVOGADO: Abraão Brito Lira Beltrão (OAB/PB nº 5.444). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando o Art. 14, da Resolução nº 56,
de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal Pleno e o constante no Processo Administrativo nº 2019.300.527, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas que as Magistradas abaixo responderão pelos plantões judiciários nos dias e na unidade
judiciária a seguir:
GRUPO – 5 – ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ E REMÍGIO.
DEZEMBRO/2019
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Dia
Magistrada
Comarca/Vara
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27/12/2019
DRª. IÊDA MARIA DANTAS
2ª VARA MISTA DE ESPERANÇA
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29/12/2019
DRª. PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS
1ª VARA MISTA DE ESPERANÇA
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Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2019. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - Gerente de Primeiro Grau.
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COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando o Art. 14, da Resolução nº 56,
de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal Pleno e o constante no Processo Administrativo n° 2019.301.363, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas que os(as) Magistrados(as) abaixo responderão pelos plantões judiciários nos dias e na
unidade judiciária a seguir:
GRUPO – 2 – ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
JANEIRO/2020
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Dias
Magistrado(a)
Comarca/Vara
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ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
EDITAL Nº 035/2019
PROCESSO SELETIVO PARA SUBMISSÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS PARA PUBLICAÇÃO NA REVISTA
“DIREITO, POLÍTICA E DESENVOLVIMENTO” DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ESMA/PB
I – Período de Envio
1.1. A Escola Superior da Magistratura – ESMA-PB informa que receberá contribuições para o Volume IV da
Revista “Direito, Política e Desenvolvimento” até 23/04/2020. A submissão dos trabalhos e todo o
processo editorial deverão ocorrer por meio do e-mail [email protected]
II – Perfil dos Colaboradores
2.1. Estão aptos a colaborar magistrados, servidores e pesquisadores das áreas afins e conexas em
Direito, Política, Desenvolvimento.
III - Linha Editorial
3.1. No Volume IV, previsto para setembro de 2020, serão publicados trabalhos que discorram sobre
temas relacionados ao Direito, Política e Desenvolvimento e áreas afins e conexas;
3.2. A Revista destina-se à publicação de contribuições inovadoras e inéditas, de impacto acadêmico
e/ou institucional.
IV – Normas para formatação dos Trabalhos
4.1. A identificação do autor não poderá constar do conteúdo do trabalho original, com vistas à
manutenção do anonimato no processo de avaliação;
4.2. Os trabalhos deverão ser escritos em Língua Portuguesa.
4.3. Os originais deverão ser apresentados em arquivo eletrônico, digitados de acordo com as normas
de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e de acordo com as
disposições dos arts. 15 e 16 da Resolução nº 10/2017 – TJPB,.
V – Avaliação dos Trabalhos
5.1. Somente as contribuições que cumprirem os requisitos formais estabelecidos neste edital serão
submetidas ao processo de avaliação dos trabalhos;
5.2. Os artigos deverão ser originais e inéditos, assim considerados aqueles que nunca foram publicados em qualquer fonte de divulgação.
5.2.1 Os trabalhos não podem conter plágio, portanto, citação literal, paráfrase ou resumo
deverão vir acompanhados obrigatoriamente da referência à publicação original.
5.2.2. Não é permitido o autoplágio, ou seja, a inserção de partes substanciais de trabalhos do
autor que tenham sido publicados anteriormente.
5.2.3. A citação de trabalho do próprio autor, desde que obedecidas as regras da ABNT, não é
considerada autoplágio.
5.2.4. Todas as submissões que contenham plágio ou autoplágio serão devolvidas.
5.3. Os autores serão informados do recebimento dos trabalhos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da leitura do e-mail.
5.4. .A Comissão Científica receberá os trabalhos e avaliará, preliminarmente, a adequação aos
padrões de editoração e à linha editorial da Revista, estabelecidos neste edital.
5.5. O trabalho que não atender aos objetivos da Revista será devolvido ao autor.
5.6. Havendo inadequação às normas da Revista, a Comissão Científica entrará em contato com o
autor para as devidas adaptações.
5.6.1. Cumpridas as exigências, a submissão será confirmada. Caso não sejam atendidas as
normas da Revista, o trabalho será devolvido ao autor.
5.6.2. Admitida a submissão, a Comissão Científica providenciará a avaliação técnica no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
5.7. Cada trabalho será distribuído a 2 (dois) pareceristas, ficando em sigilo os nomes do autor e dos
avaliadores, para garantir o anonimato do processo de avaliação.
5.8. Após 15 (quinze) dias do encaminhamento, os pareceristas emitirão manifestação em formulário
próprio, indicando ou não à publicação o trabalho avaliado, podendo, se necessário, recomendar ao
autor ajustes antes da emissão do parecer definitivo.
5.8.1. O trabalho que obtiver duas recomendações negativas será devolvido ao autor.
5.8.2. Em caso de divergência entre os avaliadores, um terceiro parecerista opinará sobre a
indicação ou não do trabalho à publicação, podendo, ainda, recomendar ao autor ajustes antes
da emissão do parecer definitivo.
5.8.3. Não sendo recomendada a publicação do trabalho pelo terceiro parecerista, aplicar-se-á a
regra estabelecida no item 5.8.1 deste edital.
5.8.4. Em caso de sugestão de ajustes, o autor poder á promovê-los no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da ciência da avaliação.
5.8.5. Não havendo manifestação do autor no prazo estipulado no parágrafo anterior, o trabalho
lhe será devolvido.
5.8.6. O trabalho com os ajustes será submetido a nova análise do(s) parecerista(s) solicitante(s),
o(s) qual(is), no prazo de 10 (dez) dias, emitirá(ão) parecer definitivo sobre a recomendação ou
não de sua publicação.
5.9. Após a avaliação dos pareceristas, a Diretoria Editorial da Revista decidirá, em caráter definitivo,
sobre a pertinência da publicação do trabalho na Revista.
5..9.1. O autor será comunicado da recomendação ou eventual recusa da publicação no prazo
de 10 (dez) dias, contado da decisão do parecerista.
5.9.2. Os trabalhos que não forem publicados na edição para a qual o autor encaminhou seu
artigo serão armazenados em arquivo próprio e, caso haja interesse do autor, poderão ser
publicados futuramente.
5.9.3. Na hipótese do item 5.9.1, o autor poderá, a qualquer tempo, solicitar a devolução do
trabalho, o qual ficará excluído do rol de artigos aptos à publicação.
VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1. Quando do envio dos trabalhos, os autores deverão concordar com o termo de submissão de
artigo e de autorização para publicação, cessão de direitos autorais e declaração de originalidade e
ineditismo.
6.2. A submissão dos trabalhos implica a anuência incondicional com os termos deste Edital, como
também a cessão total, irrevogável e gratuita dos direitos autorais a eles pertinentes.
6.3. Os autores serão inteiramente responsáveis pelas citações, referências, titularidade e originalidade dos trabalhos e opiniões manifestadas nos artigos.
6.4. Não serão devidos direitos autorais ou qualquer outro tipo de remuneração pela publicação dos
trabalhos na Revista “Direito, Política e Desenvolvimento”, independentemente do tipo de mídia em
que sejam publicados.
04/01/2020
DR. ANDERLEY FERREIRA MARQUES
3ª VARA MISTA DE SAPÉ
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05/01/2020
João Pessoa, 17 de dezembro de 2019.
DRA. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA PILAR
Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2019. MARIA DOS
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Diretor da ESMA
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - Gerente de Primeiro Grau.
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”