Diário da Justiça ● 11/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800197-85.2019.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida por IDVANIA DA SILVA SOUZA CABRAL, qualificada nos autos, em favor do interditado,
INGRID EDUARDA SILVA DOS SANTOS,, também qualificado, portador de transtorno globais do desenvolvimento (CID 10 F 84), tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de
acordo com o § 1º, do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de
INGRID EDUARDA SILVA DOS SANTOS, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida
civil e nomeando Curadora do mesmo a Sra. IDVANIA DA SILVA SOUZA CABRAL. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03
(três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Itabaiana, 29/10/2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de
Amorim, Juiz de Direito Titular.
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deverá excluir a outrora escrevente substituta legal Jandirene Tibúrcio do Nascimento Bezerra do quadro de
pessoal da serventia, providenciando:I – a retirada ou ocultação da exibição de seu nome na fachada, letreiro e
quadro de aviso do cartório extrajudicial;II - a exclusão/inativação da escrevente em todos os sistemas
informáticos utilizados pela serventia (CNIB, SIRC, CRC, Selo Digital, Portal Justiça Aberta do CNJ, CENSEC,
CNSIP etc.); e III – a exclusão/inativação do seu acesso aos sistemas de automação utilizados (Webcartório,
Neocart, etc.).Parágrafo único. Os documentos comprobatórios da exclusão dos sistemas referidos nos
incisos II e III deverão ser arquivados em pasta individualizada da serventia extrajudicial para subsidiarem
fiscalizações futuras.Art. 4° . Proceda a escrivania da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro ao envio de uma
cópia da presente Portaria ao delegatário da serventia mencionada, por Malote Digital, juntando o recibo de envio
à pasta alusiva àquela unidade, a qual se encontra alocada no Gabinete do Juízo.Art. 5° . Proceda a escrivania
da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro ao envio de uma cópia da presente Portaria à Gerência de Fiscalização
Extrajudicial da CGJ-PB, por Malote Digital, juntando o recibo de envio à pasta alusiva à serventia, a qual se
encontra alocada no Gabinete do Juízo.Art. 6° . Publique-se esta Portaria no átrio do Fórum e no Diário da Justiça
Eletrônico do TJPB.Art. 7° . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico
do TJPB.Monteiro-PB, 07 de novembro de 2019.Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.Juiz de Direito
PATOS
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA-3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE.
PROCESSO Nº 0801722-64.2018.8.15.0211. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Comarca de Itaporanga se processam os autos da AÇÃO
DE CURATELA/CURATELA movida por IVETE DA SILVA SOARES em face de MARIA DO SOCORRO DA SILVA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA
DO SOCORRO DA SILVA para a prática dos atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na pessoa IVETE DA
SILVA SOARES. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Itaporanga, 17 de outubro de 2019. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS. Juiz de Direito em substituição.
Maria Aparecida Leite. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ITAPORANGA-3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE.
PROCESSO Nº 001844-18.2015.815.0211. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Comarca de Itaporanga se processam os autos da AÇÃO
DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA movida por HELENO MARIANO DA SILVA em face de EDMILSON DIAS
PEREIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito (artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil), para, em consequência, com fundamento no art. 1766 e 1774 do CC:
1. DESTITUIR Edmilson Dias Pereira das funções de curador de EDILENE PEREIRA DA SILVA. 2. NOMEAR
Heleno Mariano da Silva para assumir o encargo DE EDILENE PEREIRA DA SILVA, E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume publicado por três vezes no Diário da Justiça. Itaporanga, 15 de outubro de 2019. PEDRO
DAVI ALVES DE VASCONCELOS. Juíz de Direito em substituição. Maria Aparecida Leite. Técnica Judiciária, o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. Ação de Execução Fiscal. 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape – PB.
Processo nº 0000439-57.2010.8.15.0231. Edital de citação. Prazo: 20 dias. A MM Juíza informa a todos
quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente dessa 2ª Vara
Mista desta Comarca, processa-se aos termos da Acao de Execução Fiscal tendo como parte promovente a
Fazenda Pública do Estado da Paraíba em desfavor da CDM Industria Metalurgica LTDA. E o presente para
CITAR o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 8.595,04 (oito
mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), acrescido de juros e correção monetária, custas e
demais encargos, conforme consta da petição em anexo, ou garantir a execução por meio de depósito em
dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto
bastem para integral solução da dívida.. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM.
Juiza Titular expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape - PB, aos 08/
11/2019. Eu, Renata Lima de Sant´Anna, o digitei.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080416329.2017.815.0251.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por CLEUDO
SIMÕES LUIZ em favor de MARIA SIMÕES LUIZ, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar
ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 23/10/2018, decretando a interdição de MARIA SIMÕES LUIZ, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a CLEUDO SIMÕES, que representará o interdito no atos de sua
vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e
seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de
10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba,
aos 26 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo.
Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080006013.2016.815.0251.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARINA
SOARES DA SILVA em favor de SUENIA DA SILVA SOARES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a
fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 23/10/2018,
decretando a interdição de SUENIA DA SILVA SOARES, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARINA SOARES DA SILVA, que representará o
interdito no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 26 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804403-18.2017.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA GORETE FERREIRA em favor de
JOAQUIM FERREIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da
presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 23/10/2018, decretando a interdição de JOAQUIM
FERREIRA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curador(a), cujo
encargo coube a MARIA GORETE FERREIRA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos
termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC.
O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755,
§ 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 13 de outubro de
2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
MARI
COMARCA DE MARI. CARTÓRIO ÚNICO. JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. A Dra. LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM. Juiza de Direito da
Comarca de Mari, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital
ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do Único Oficio, processam se os termos da Ação
de Interdição n 0800144-64.2017.815.0611, promovida por GENTIL FÉLIX em desfavor de LOURIVAL MANOEL
FÉLIX, tendo sido decretada, por sentença, a INTERDIÇÃO de LOURIVAL MANOEL FÉLIX, brasileiro, viúvo,
aposentado, nascido em 10 de novembro de 1929, RG nº 3167302, CPF nº 591.235.404-00, residente e
domiciliado na rua Albertina Pereira, nº 77, Bairro pasto Novo,, portador de demência (CID 10 F03), de modo que
apresenta-se incapacitado de reger sua própria vida e negócios, sendo lhe nomeada curadora a pessoa de
GENTIL FÉLIX, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensadose da especialização da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguém possa alegar
ignorância, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital na imprensa
oficial por 03 três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 07 dias do mês de
agosto de 2019. Eu, técnica Judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 2A VARA MISTA. PORTARIA N. 09/2019, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.Revoga a
Portaria n. 001/2000, de 06/01/2000, subscrita pelo então Juiz Corregedor Permanente das serventias extrajudiciais vinculadas à Comarca de Monteiro, que homologou a indicação da Sr.ª Jandirene Tibúrcio do Nascimento
Bezerra para a função de “escrevente encarregada” (o que hoje se denomina de “escrevente substituta legal”) do
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Zabelê (CNS 07102-7) e dá outras providências.O
MM. Juiz de Direito Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro,
no exercício da competência de Juiz Corregedor Permanente das Serventias Extrajudiciais vinculadas à sobredita comarca (arts. 169, I, c/c Anexo V, da Lei Complementar Estadual n. 96/2010 e art. 6° do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça),CONSIDERANDO o teor do art. 20, caput, da Lei Federal n. 8.935/
94, segundo o qual “os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar
escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente
ajustada e sob o regime da legislação do trabalho”;CONSIDERANDO o teor do art. 20, §5°, da Lei Federal n.°
8.935/94, segundo o qual “dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para
responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular”;CONSIDERANDO o teor do art.
62, §3°, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba, segundo o qual “ dentre
os substitutos, apenas 01 (um) será escolhido pelo notário e oficial de registro para responder pelo serviço em suas
ausências e impedimentos, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94, sendo denominado substituto
legal”;CONSIDERANDO o teor do art. 63, §2°, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da
Justiça da Paraíba, segundo o qual “no caso do substituto legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria
homologatória da indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual
nº 6.402/96), e será publicada no Diário da Justiça”;CONSIDERANDO que o Provimento CGJ/PB n. 09/97,
aludido pela Portaria ora revogada, tratava da figura do “escrevente encarregado”, aquele designado para
substituir o delegatário nas ausências e impedimentos deste, o que hoje é denominado pelo Código de Normas
Extrajudicial em vigor de “escrevente substituto legal” (art. 21, §1°, e art. 62, §3°, do CNE-CGJ/PB – vide art. 20,
§5°, da Lei Federal n. 8.935/94). CONSIDERANDO que todos os prepostos, inclusive o escrevente substituto
legal, outrora denominado de “escrevente encarregado”, “escrevente a cargo” e “tabelião substituto”, são empregados privados submetidos ao regime celetista, conforme art. 20, caput, parte final, da Lei Federal n. 8.935/94
e entendimento consolidado do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que, por tal motivo, é obrigatória
a anotação, pelo delegatário da serventia extrajudicial, do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) do escrevente substituto legal (art. 63, §1°, do Código de Normas Extrajudicial da
CGJ/PB e Item 07 da Tabela J do Questionário Padrão da Correição Geral Ordinária da CGJ/PB), com os
correspondentes recolhimentos trabalhistas e previdenciários;CONSIDERANDO que o delegatário em epígrafe
nunca anotou o vínculo trabalhista nem procedeu aos tais recolhimentos, fato constatado por ocasião da
Correição Geral Ordinária de 2018;CONSIDERANDO que o atual Juiz Corregedor Permanente lavrou provimento
para correção da falha em sessenta dias (Item 3.9 da Ata da Correição Geral Ordinária de 2018), o qual não foi
cumprido pelo delegatário;CONSIDERANDO, por fim, que, na Inspeção de Retorno alusiva à Correição Geral
Ordinária de 2018, o delegatário externou o desejo de excluir a escrevente substituta legal do quadro da serventia,
ao argumento de não dispor de condições financeiras para satisfação dos encargos trabalhistas e
previdenciários;RESOLVE:Art. 1°. Fica revogada a Portaria n. 001/2000, de 06/01/2000, subscrita pelo Exm.° Dr .
Octanny P. Batista, então Juiz Corregedor Permanente das serventias extrajudiciais vinculadas à Comarca de
Monteiro, que homologou a indicação da Sr.ª Jandirene Tibúrcio do Nascimento Bezerra para a função de
“escrevente encarregada” (o que hoje se denomina de “escrevente substituta legal”) do Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais do Município de Zabelê (CNS 07102-7), sem prejuízo da validade e eficácia dos atos por
ela praticados nessa qualidade até a data de publicação da presente portaria.Art. 2°. Fica proibida a prática de
qualquer ato da serventia extrajudicial em nome próprio da pessoa ora destituída da função de “escrevente
encarregada”.Art. 3° . O delegatário da serventia extrajudicial, em trinta dias, sob pena de sanção disciplinar,
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0803942-12.2018.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA LÚCIA ALVES LUCENA em favor
de MANOEL LUCENA DO NASCIMENTO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 28/11/2018, decretando a
interdição de MANOEL LUCENA DO NASCIMENTO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade
civil e nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a MARIA LÚCIA ALVES DE LUCENA, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 12 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805287-13.2018.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MONICA MARIA EULINA em favor de
JOSE XAVIER DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da
presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 07/06/2019, decretando a interdição de JOSE
XAVIER DA SILVA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curador(a),
cujo encargo coube a MONICA MARIA EULINA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos
termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC.
O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755,
§ 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 12 de outubro de
2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804396-60.2016.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por LUCIANA ALVES DO NASCIMENTO em
favor de GENI ALVES FERNANDES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 30/08/2017, decretando a
interdição de GENI ALVES FERNANDES, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a LUCIANA ALVES DO NASCIMENTO, que representará a interdita
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 12 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800879-47.2016.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por PATRICIO DA SILVA ALVES em favor de
AIRTON ALVES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente
ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 15/12/2017, decretando a interdição de AIRTON ALVES, em
virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a
PATRICIO DA SILVA ALVES, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767,
incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá
ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 12 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800918-78.2015.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA
em favor de TACIO DIEGO LOPES BATISTA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência
aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 09/10/2018, decretando a
interdição de TACIO DIEGO LOPES BATISTA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes