Diário da Justiça ● 08/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo – 20 dias. Processo N. 0803178-76.2017.815.0181.
Ação de DIVÓRCIO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por JOÃO VIEIRA DA SILVA em face de MARIA
LOURDES DOS SANTOS VIEIRA, com fundamento no art. 1.699 do Código Civil. FAZ saber a todos que virem
ou tomarem conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
envolvendo as partes supracitadas. E como consta nos autos que a promovida MARIA LOURDES DOS SANTOS
VIEIRA, brasileira, casada, encontra-se em LUGAR INACESSÍVEL e para que mais tarde não alegue ignorância,
ordenou a MM. Juíza a expedição do presente edital, para CITA-LO(A) para que, conteste a presente ação supra
sob pena de revelia, ficando advertido(a) de que não contestada a ação no prazo de 15(quinze) dias, presumirse-ão aceitos pelo(a) re(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). Fica por este meio intimada
a ré de que foi deferida tutela de urgência, documento ID 25994982, que defere a suspensão dos descontos em
folha quanto aos alimentos fixados em seu favor. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL que será publicado no diário
da justiça e afixado no local próprio, na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade de Guarabira-PB, aos 7/11/
2019. Eu, Joselito de Meneses Pinheiro, Analista Judiciário, o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM.
Juiz(a) de Direito.
GURINHEM
COMARCA DE GURINHÉM/PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Drº. GLAUCO COUTINHO MARQUES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 13 de novembro de 2019, a partir das
09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos da CARTA PRECATÓRIA Nº 0000303-07.2019.8.15.0761, em que é Deprecante: JUIZA
FEDERAL SUBSTITUTA DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA, Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE GURINHÉM/PB, Exequente A UNIÃO e Executado GILVANDRO CABRAL DE SANTANA, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) casa residencial,
medindo 11.20m de largura por 26,30m de comprimento, toda no piso de cerâmica, parede forrada com azulejo
pastilha, 04 (quatro) quartos, 02 (dois) banheiros e 01 (uma) sala grande. Limitando-se pelo lado direito com a
casa de D. Neves e do lado esquerdo com a casa de Severina Felix, se confrontando a Rua do Comércio, por
trás a Rua Nossa Senhora das Graças. AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) em 04 de abril
de 2016. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula imobiliária. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 27 de novembro de 2019, a partir das 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 100% (cem por cento) do preço da avaliação. Se não
houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS
DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de
atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas
e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que
os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento
do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): GILVANDRO CABRAL DE SANTANA
e seu(s) representante(s) legal(is); seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);,
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no
caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal,
acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de
que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Gurinhém/PB, aos 01
de novembro de 2019. GLAUCO COUTINHO MARQUES. Juiz de Direito
JACARAÚ
COMARCA DE VARA ÚNICA DE JACARAÚ – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800001-82.2019.8.15.1071. AÇÃO: ADOÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar
possa, que neste Juízo e Comarca de Jacaraú - PB, processa uma Ação de Adoção, ajuizada Edilene Gonçalves
dos Santos Santana, brasileira, viúva, pensionista, agricultora, portadora do RG 013.037.325-1-SSDS-RJ, CPF085.214.857-78, residente e domiciliada na Rua São Pedro, 29, Centro, Lagoa de Dentro-PB em favor do menor
impúbere L.G.S.C., filho de Jerry Fernandes da Costa e BEATRIZ FIRMINO DA SILVA, que se encontra em local
incerto e não sabido, a qual fica citada para, querendo, CONTESTAR A AÇÃO no prazo de 15 dias, sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial. E para que não aleguem ignorância,
determinou o MM. Juiz, a expedição do presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local
de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, em 07 de novembro de 2019. Eu, Ednael dos Santos –
Mat. 472.466-6, servidor desta vara, o digitei, Perilo Rodrigues de Lucena – Juiz de Direito.
LUCENA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE LUCENA – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080027111.2018.8.15.1211. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Lucena, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA FONSECA,
ZILMA MARIA DO CARMO FONSECA em face de JOSÉ FERNANDES DA SILVA e SUELI FERNANDES
RESENTE, referente ao imóvel LOTE DE TERRENO n. 01, da quadra 16, situado no loteamento NOVA LUCENA,
na cidade de Lucena - PB, medindo 15m de frente, e fundos de 36,5m de comprimento de ambos os lados,
devidamente registrado no cartório de 2º Ofício de Notas - Santa Rita - PB, às fls.79v, do Livro2-AF, sob o n. de
41
ordem R1, da matrícula 6022, em data de 08.07.1986, cadastrado na PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCENA PB sob o n. de inscrição 03041000500000, tendo como confinantes o Sr. Gilberto Felix Machado, e o NOVO
HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, que se encontra atualmente com sede em lugar incerto e
não sabido e, por este motivo, para que ninguém alegasse ignorância ou desconhecimento da presente ação de
USUCAPIÃO, determinou a MM. Juiza de Direito desta Comarca de Lucena - PB que fosse expedido o presente
EDITAL DE CITAÇÃO DE CONFINANTE para que, no prazo legal, seja apresentada CONTESTAÇÃO à presente
ação, sob as advertências e cominações legais. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Lucena-Pb, 6 de novembro de
2019. Eu,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiz(a) de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PROCESSO Nº 080127232.2016.8.15.0231. 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE - PB. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de
Direito desta 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento
dele tomarem que por este Juizo cartorio se processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora
JOSENEIDE SILVA DOS SANTOS, servindo o presente edital para citar eventuais interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma
os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital
a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico
Judiciario, o digitei. Mamanguape, 30/10/2019.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 529820188150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam
por este Juízo e Cartório do Único Ofício, aos termos de uma AÇÃO PENAL que a JUSTIÇA PÚBLICA move
contra EMERSON KLEYTON ALMEIDA GUEDES, brasileiro, filho de Francisco Alves Guedes e de Ruticleide
Almeida dos Snatos, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. É o presente para citá-lo para, no prazo
de dez (10) dias, contados a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, apresentar defesa por escrito (através de advogado), podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua
defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor
Publico. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca de Patos-PB, aos 06 de novembro de 2019, Sara Lins de Araújo, Analista
Judiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutor RAMONILSON ALVES GOMES, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 D IAS Processo:
1014220188150251 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 10 (dez) dias virem, ou dele conhecimento
tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do Único Ofício, aos termos de uma AÇÃO PENAL que a
JUSTIÇA PÚBLICA move contra FRANCISCO FERREIRA, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido,
pelo qual INTIMO-O do deferimento das Medidas Protetivas em favor de FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA. Devendo 1-manter a distância mínima de 200 metros; 2- se abster de fazer qualquer contato com a vítima
e familiares desta. Como o réu encontra-se em local incerto e não sabido, mandou-se expedir o presente edital,
tudo em conformidade com a determinação do MM Juiz desta 2ª Vara da Comarca de Patos. Dado e passado
nesta Comarca de Patos-PB, aos 06 de novembro de 2019, Sara Lins de Araújo, Analista Judiciária, digitei e
subscrevi. Cumpra-se. Doutor RAMONILSON ALVES GOMES, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
3128320158150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 90 (noventa) dias virem, ou dele conhecimento
tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do Único Ofício, aos termos de uma AÇÃO PENAL que a
JUSTIÇA PÚBLICA move contra CELIANA FRANCOLINA LEITE, brasileiro, filho de José Bezerra Leite e de
Maria Francolina Leite, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual INTIMO-O de sentença condenatória.
Como o réu encontra-se em local incerto e não sabido, mandou-se expedir o presente edital, tudo em conformidade com a determinação do MM Juiz desta 2ª Vara da Comarca de Patos. Dado e passado nesta Comarca de
Patos-PB,aos 06 de novembro de 2019, Sara Lins de Araújo, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se.
Doutor RAMONILSON ALVES GOMES, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 10133920188150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam
por este Juízo e Cartório do Único Ofício, aos termos de uma AÇÃO PENAL que a JUSTIÇA PÚBLICA move
contra AILTON JUNIOR ALVES DE LIMA, brasileiro, filho de José Ailton Araújo de Lima e de Eurivanda Alves
Rodrigues, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. É o presente para citá-lo para, no prazo de dez (10)
dias, contados a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, apresentar defesa
por escrito (através de advogado), podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, bem
como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Publico. E para que
não se alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado
nesta Comarca de Patos-PB, aos 06 de novembro de 2019, Sara Lins de Araújo, Analista Judiciária, digitei e
subscrevi. Cumpra-se. Doutor RAMONILSON ALVES GOMES, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 D IAS Processo:
10217920198150251 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 10 (dez) dias virem, ou dele conhecimento
tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do Único Ofício, aos termos de uma AÇÃO PENAL que a
JUSTIÇA PÚBLICA move contra JOSÉ NAILSON SILVA, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido,
pelo qual INTIMO-O do deferimento das Medidas Protetivas em favor de ISABEL CHRISTINA BATISTA DA
SILVA. Devendo 1-manter a distância mínima de 200 metros; 2- se abster de fazer qualquer contato com a vítima
e familiares desta. Como o réu encontra-se em local incerto e não sabido, mandou-se expedir o presente edital,
tudo em conformide com a determinação do MM Juiz desta 2ª Vara da Comarca de Patos. Dado e passado nesta
Comarca de Patos-PB, aos 06 de novembro de 2019, Sara Lins de Araújo, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
Cumpra-se. Doutor RAMONILSON ALVES GOMES, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 12821520178150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam
por este Juízo e Cartório do Único Ofício, aos termos de uma AÇÃO PENAL que a JUSTIÇA PÚBLICA move
contra WELLINGTON ALVES FERNANDES, brasileiro, filho de Damiana Alves Fernandes, o qual se encontra em
lugar incerto e não sabido. É o presente para citá-lo para, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do
comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, apresentar defesa por escrito (através de
advogado), podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, bem como oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação quando necessário, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Publico. E para que não se alegue
ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca
de Patos-PB, aos 06 de novembro de 2019, Sara Lins de Araújo, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. Cumprase. Doutor RAMONILSON ALVES GOMES, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 D IAS Processo:
15729320188150251 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 10 (dez) dias virem, ou dele conhecimento
tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do Único Ofício, aos termos de uma AÇÃO PENAL que a
JUSTIÇA PÚBLICA move contra INACIO GABRIEL DA SILVA, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não
sabido, pelo qual INTIMO-O do deferimento das Medidas Protetivas em favor de JOELMA NASCIMENTO DE
SOUZA. Devendo 1-manter a distância mínima de 200 metros; 2- se abster de fazer qualquer contato com a
vítima e familiares desta. Como o réu encontra-se em local incerto e não sabido, mandou-se expedir o presente
edital, tudo em conformidade com a determinação do MM Juiz desta 2ª Vara da Comarca de Patos. Dado e
passado nesta Comarca de Patos-PB, aos 06 de novembro de 2019, Sara Lins de Araújo, Analista Judiciária,
digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutor RAMONILSON ALVES GOMES, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
16035020178150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 90 (noventa) dias virem, ou dele
conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do Único Ofício, aos termos de uma AÇÃO
PENAL que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra AERCIO HELDER DE MEDEIROS SOUSA, brasileiro, filho de
Diaci de Sousa e de Raimunda de Medeiros Sousa, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual INTIMOO de sentença condenatória. Como o réu encontra-se em local incerto e não sabido, mandou-se expedir o
presente edital, tudo em conformidade com a determinação do MM Juiz desta 2ª Vara da Comarca de Patos. Dado
e passado nesta Comarca de Patos-PB, aos 06 de novembro de 2019, Sara Lins de Araújo, Analista Judiciária,
digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutor RAMONILSON ALVES GOMES, Juiz de Direito.