Diário da Justiça ● 05/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Lima, com endereco na Rua Julio Porfirio de Queiroz, s/n, Alto do Mateus, Joao Pessoa-PB, e por encontrarse o reu em local incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para CITAR NAYARA
FERNANDES DE LIMA PEREIRA para responder aos termos da denuncia, no prazo legal. E para que nao se
alegue ignorancia, o edital sera publicado no Diario daJustica e afixado no atrio deste forum. Eu, Walkleide
Pinto de Carvalho, o digitei. Joao Pessoa, 01/11/2019. Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho, Juiz de Direito da 1
Vara Criminal da Capital-PB.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
589621620128152002 Acao: PETICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juizo se processa uma Acao Penal de n 0058962-16.2012.815.2002, que move a Justica Publica em desfavor
de DEMETHRIOS DE OLIVEIRA NONATO, pelo que a MM. Juiza de Direito mandou expedir o presente EDITAL
com a finalidade de CITAR e INTIMAR DEMETHRIOS DE OLIVEIRA NONATO, brasileiro, filho de Jose
Marconio Nonato e de Ednalva de Oliveira Nonato, para audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 02/12/2019, as 16:30 horas, na vara de entorpecentes da Comarca de Joao Pessoa-PB, tendo em vista o
referido encontrar-se em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL
sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos
01 de novembro de 2019. Eu, Leonardo Cesar Gomes, Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Michelini de Oliveira
Dantas Jatoba. Juiza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0826131-69.2018.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOHN KENNED
MOUSINHO GONCALVES, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
CLEIDE MOUSINHO GONCALVES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou
expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 4 de novembro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0801406-73.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: PEDRO BATISTA
DOS SANTOS, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DAS
GRACAS SANTOS ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir
o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 4 de
novembro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL DO VALENTINA DE FIGUEIREDO. Faço saber a
quem interessar possa que pretendem se casar: Anderson de Lucena Rodrigues e Rozeane Santos de Lima.
Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, podendo ligar para
(83)4141-4443. João Pessoa, 01 de Novembro de 2019. Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ERIK MATHEUS DA SILVA SANTOS e
CYNTHIA YASMIN LIRA DE SOUSA / FLÁVIO MARTINS DA SILVA e DANIELLE ROSENDO ALVES / ADAILSON
SANTANA DO NASCIMENTO e EDILENE LOPES DA SILVA / LUCAS PEREIRA BORBA e IZAMARA FERNANDA
DOS SANTOS OLIVEIRA / FÁBIO PEREIRA LIMA DOS SANTOS e JANAINA XAVIER DO NASCIMENTO /
JOSENILTON FLÔR DA COSTA e CRISTIANE CORDEIRO DA SILVA SOUZA / DAVI MONTEIRO DE ARAUJO e
VIVIANE CALIXTO DOS SANTOS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. João Pessoa, 04 de novembro de 2019. Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE
ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 74 ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE
Aos 04 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da
Turma Recursal, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda
Turma Recursal. Presentes a Juíza Presidente ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS e os demais
membros Juízes ALEXANDRE JOSÉ GONÇAVES TRINETO e EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO (em substituição aos Juízes ALBERTO QUARESMA e ADRIANA LÓSSIO, respectivamente). Presente ainda o dr. Clark de Sousa Benjamin – Promotor(a) de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão
anterior. Segue resultado do julgamento: PROCESSO 0812399-41.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: MARIA DAS NEVES DA PAZ SIQUEIRA (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. COMPARECEU A BELA. MORGANA RAPOSO PEREIRA – OAB/PB
13648 – ADVOGADA DO BANCO SANTANDER. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da decisão recorrida. PROCESSO 0801183-41.2019.8.15.0251
- ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: SEVERINO ROMAO DE SOUZA (HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES (ADVOGADO) / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (ENY ANGE
SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU A BELA. SAMANTHA B ARBOSA DO NASCIMENTO – OAB/PB 17461 –
ADVOGADA DO BANCO ITAU. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido, com exigibilidade suspensa.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801943-39.2017.8.15.0031 - ASSUNTO PRINCIPAL
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA (ANTONIO GUEDES DE
ANDRADE BISNETO (ADVOGADO) / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (LARISSA SENTO SE ROSSI
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO. COMPARECEU A BELA.
SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO – OAB/PB 17461 – ADVOGADA DO BANCO ITAU. RETIRADO DE
PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO, ficando de logo redesignado para a pauta do dia 11/11/2019. PROCESSO 0819934-21.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: EXPEDITO SABINO DE ARAUJO (GIOVANNE ARRUDA GONCALVES (ADVOGADO) / BANCO BMG SA
(ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES
TRINETO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
no sentido de CONHECER AMBOS OS RECURSOS, para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
BANCO, e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, a fim de determinar a restituição, de
forma simples, do valor de R$ 705,34 (setecentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), bem como dos
eventuais descontos no contracheque do autor efetuados a título do contrato nº 5259221828249119 no curso
da demanda, todos atualizados monetariamente pelo INPC desde cada de desconto e com juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Condeno a promovida/recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais
que fixo, com base no art. 85, §2º, do CPC, em 20% sobre o valor da condenação. PROCESSO 080033086.2017.8.15.1161 - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PARTES: PEDRO ALEXANDRINO (CARLOS CICERO DE SOUSA (ADVOGADO) / BANCO BMG SA (ANA
TEREZA DE AGUIAR VALENCA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0800206-88.2019.8.15.0141 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARTES: BENEDITA ANDRADE DA SILVA (JONAS DE SOUSA BATISTA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO
SA (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - ADV) - RELATOR JUIZ EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO, ficando de logo redesignado para a pauta do
dia 11/11/2019. PROCESSO 0808771-73.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO -PARTES: EDMILSON JOSE SOUSA DA SILVA (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) /
BANCO ITAU S.A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES
TRINETO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. PROCESSO 080190272.2017.8.15.0031 - ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIA ETERNA DA
SILVA (JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ (ADVOGADO) / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios e outros fundamentos, nos
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termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00
(Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0805130-40.2018.8.15.0251 - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: DANYELLA FERREIRA
DOS SANTOS (ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO, ficando de logo redesignado
para a pauta do dia 11/11/2019. PROCESSO 0802815-54.2017.8.15.0031 - ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: JOEL MARTINS DE SOUZA (JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ
GONÇALVES TRINETO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento, para determinar a devolução
dos valores indevidamente descontados do benefício da autora de forma simples, mantendo a decisão
atacada em seus demais termos. PROCESSO 0801025-35.2017.8.15.0031 - ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIA DAS DORES GOMES DA SILVA (ANTONIO GUEDES DE
ANDRADE BISNETO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (ANDREA FORMIGA
DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081524594.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: FRANCISCO DE
BARROS CERINO (ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO, ficando de
logo redesignado para a pauta do dia 11/11/2019. PROCESSO 0806260-39.2018.8.15.0001 - ASSUNTO
PRINCIPAL CONTRATOS BANCÁRIOS -PARTES: VALDEMIR VIEIRA DE OLIVEIRA (DAIANE GARCIAS
BARRETO (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MANUELA
SAMPAIO SARMENTO E SILVA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido
de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a sentença recorrida,
e julgar parcialmente procedente a pretensão inicial, determinando a restituição, de forma simples, da tarifa
de “avaliação de bem”, no valor de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais) e “serviços de terceiros”, na
quantia de R$ 419,51 (quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), atualizados monetariamente pelo INPC desde a celebração do contrato e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Foi
julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais e restituição das demais tarifas. PROCESSO 0801014-06.2017.8.15.0031 - ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIA
DAS DORES GOMES DA SILVA (ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO (ADVOGADO) / BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de
Acórdão a presente súmula. juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, PROCESSO 0800064-07.2019.8.15.0781 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MARIA ALICE DOS SANTOS (BRUNO AQUINO DO NASCIMENTO PALMEIRA (ADVOGADO)
/ MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (MAURICIO MARQUES DOMINGUES (ADVOGADO) /BANCO BRADESCO SA -(FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO, ficando de logo redesignado
para a pauta do dia 11/11/2019. PROCESSO 0808785-57.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -PARTES: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO (JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(ADVOGADO) / MAURO PEREIRA MACIEL (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0800198-24.2017.8.15.0031 - ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: ADEMAR ALVES DE ARAUJO (ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso por ser tempestivo
e devidamente preparado dar-lhe provimento, em parte, nos termos do voto oral da Relatora, reformando a
sentença para excluir da condenação a repetição do indébito mantidos os demais termos da sentença,
deixando de condenar o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão do provimento parcial do recurso. PROCESSO 0800146-76.2019.8.15.0251 - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: FRANCINETE NOBRE DE FARIAS (ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO
(ADVOGADO) / BANCO CSF S/A (ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO. COMPARECEU A BELA. SHIRLEY ROMANDO DE LUCENA MENESES – OAB/PB 26341 – ADVOGADA DA AUTORA. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO, ficando de logo redesignado para a pauta do dia 11/11/2019. PROCESSO 0820398-11.2018.8.15.0001
- ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: ANTONIO
MATHEUS ARAUJO SILVA (GABRIELA PINTO ARRUDA (ADVOGADO) / TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE CARTOES DE CREDITO LTDA (ISABELLA MEMORIA AGUIAR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada acrescentando fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa .
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800032-36.2018.8.15.0781 - ASSUNTO PRINCIPAL
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIA PAULA DA SILVA (BARBARA NAYNNAR SOUSA LINS (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - ADV) RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte,
para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da
autora/recorrida, se dê de forma simples e, ainda, determinar que o termo a quo, de incidência de juros, se
dê a partir do arbitramento, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos, nos demais pontos, nos
termos do voto da Relatora. PROCESSO 0814966-11.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: KLEBIA MARIA LUDGERIO BORBA (ALISSON BESERRA FRAGOSO
(ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL SA (JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) - RELATOR
JUIZ EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO, ficando de logo redesignado para a pauta do dia 13/11/2019. PROCESSO 0820198-72.2016.8.15.0001
- ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: CYNTHIA LAZARO DOS ANJOS
(BRIJENDER PAL SINGH NAIN (ADVOGADO) / WASHINGTON LIMA DE QUEIROZ - RELATOR JUIZ
ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa .
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0813028-15.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL
TARIFAS -PARTES: SUNALY VIRGINIO DE MOURA (SUNALY VIRGINIO DE MOURA (ADVOGADO) / BANCO
TOYOTA DO BRASIL S.A. (FABIO RIVELLI (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, e, de ofício, em anular a sentença atacada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para
regular prosseguimento do feito, conforme voto do relator. Acórdão em mesa. PROCESSO 081485187.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: DAGMAR DE OLIVEIRA (TAGILDO DE
SOUSA PEREIRA FILHO (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL SA (RAFAEL SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO. RETIRADO DE PAUTA PARA
MELHOR APRECIAÇÃO, ficando de logo redesignado para a pauta do dia 13/11/2019. PROCESSO 080438597.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: JAILMA DE
SOUSA ALVES (PRISCILA MATIAS DE ANDRADE STUDART (ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA -ADV ./ N CLAUDINO & CIA LTDA (DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais),
corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080675435.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL CONSÓRCIO -PARTES: EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA (MARIA LUCILIA GOMES (ADVOGADO) / HERCULES GERALDO DE LIMA (YAGO
CALADO PEREIRA DE SOUZA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS.Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença atacada e determinar que a recorrente
restitua os valores pagos pela recorrida, no consórcio, ressalvado o direito de retenção, pela administradora
do consórcio, do percentual relativo a taxa de administração, além da multa contratual, conforme valores/
percentuais descritos no contrato, devendo os valores serem restituídos em até trinta dias a contar do prazo
previsto contratualmente para o encerramento do plano, com correção monetária incidente a partir de cada
pagamento e juros de mora, pelos índices legais, a partir da data em que deva ocorrer a devolução, ou seja,